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20-1-2006 - Novo Plano de Acção para a Deficiência da Comissão Europeia (2006-2007)

A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 2 de Dezembro, por ocasião das comemorações do Dia Europeu das Pessoas com Deficiência, que tiveram lugar em Bruxelas, nos dias 1 e 2 de Dezembro 2005, medidas concretas, destinadas a melhorar a condição de vida das pessoas com deficiência na União Europeia, durante o período de 2006-2007.
O objectivo principal da Comunicação é melhorar a integração activa das pessoas com deficiência graças a uma série de iniciativas e de medidas, que pretendem, entre outras, a sensibilização das pequenas e médias empresas para as questões relativas à deficiência, a revisão do FSE e a forma como este poderá ajudar a suster o emprego, a formação e a igualdade de oportunidades  das pessoas com deficiência e a promoção da noção de autonomia das pessoas com deficiência.

Veja o Plano de Acção Europeu 2006-2007 (versão .pdf)
Veja as acções em curso na sequência do anterior Plano de Acção (versão .pdf)

Veja o Plano de Acção Europeu 2006-2007 (versão .txt)
Veja as acções em curso na sequência do anterior Plano de Acção (versão .txt)

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Foi publicado a 2 de Maio em "Diário da República" o diploma que cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES.

Já se encontra igualmente publicado em "Diário da República" (11 de Maio) o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES - , que concede dez dias úteis para  a apresentação de candidaturas.

A 3 de Maio foram publicados o diploma que regulamenta as actividades desenvolvidas nos centros de actividades ocupacionais  - CAO - e o que aprova o Regulamento das Condições de Organização, Instalação e Funcionamento das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência.



Foi publicado a 11 de Maio em "Diário da República" o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES - , que concede dez dias úteis para  a apresentação de candidaturas.

Consulte o diploma que cria o Programa PARES.



O Departamento de Ciências da Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, promove, a partir do ano lectivo 2006/2007, o Mestrado em Comunicação Alternativa e Tecnologias de Apoio.
As matrículas encontram-se abertas desde 3 de Julho até 4 de Agosto próximo

Informação adicional:
Veja a informação de divulgação do Mestrado (versão .rtf)
Veja a informação de divulgação do Mestrado (versão .pdf)

Mais informação pode ser consultada no portal daquela Universidade


Contacto:
Secretaria de Pós-Graduações e Mestrados
Ana Cunha
Rute Cunha
Tel.: - ext 144 e 148
Fax:



Após 5 anos de negociações, 192 Países acordaram nas Nações Unidas numa nova Convenção para proteger os direitos das pessoas com deficiência, primeiro tratado aprovado na área dos Direitos Humanos, do século XXI.

?Esta é a primeira Convenção com esta magnitude para este século? e ?a mensagem que queremos transmitir é que todos devem ter uma vida com dignidade e que todos os Seres Humanos são iguais?, disse o Presidente da Assembleia-Geral, Jan Eliasson, após ter-se chegado a acordo na passada 6ª feira [25 de Agosto], pelas 20.00h, hora de Nova Iorque.

?Hoje é um marco importante para as Nações Unidas e para as Pessoas com Deficiência?, palavras do Embaixador Neo-zelandês Don MacKay, que presidiu às últimas sessões do Comité Ad-hoc responsável pela elaboração do texto da Convenção. ?É uma boa Convenção e fará a diferença para milhões de pessoas?.

O sucesso do acordo do tratado, após 2 semanas de intensas negociações e compromissos que cobriram anos de esforço, foi seguido de aplausos das quase 2 centenas de delegações governamentais e centenas de representantes de ONG de pessoas com deficiência que participaram neste processo de construção de um pacto de 40 artigos.

Esta Convenção não visa criar novos direitos, mas proíbe especificamente a discriminação sobre as pessoas com deficiência em todas as áreas da vida. Os Estados acreditam que esta Convenção, no entanto, era necessária porque as pessoas com deficiência continuam a representar um dos mais marginalizados grupos da sociedade e que os seus direitos têm sido muitas vezes ignorados ou negados em muitos países do Mundo.

O tratado será agora enviado formalmente para a Assembleia-Geral para adopção já na próxima sessão, em Setembro. Após este processo seguir-se-á a assinatura e ratificação por todos os Estados.

Portugal, representado pelos Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovou a Convenção na certeza de que, a par de outros documentos nacionais e europeus, ela consagra os direitos, a não discriminação e a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência.

A ideia da convenção tinha sido lançada pela Itália há cerca de 20 anos, mas nunca vingou, até que o presidente mexicano, Vicente Fox a recuperou, no seu discurso de 2001, perante a Assembleia Geral. O presidente conseguiu mobilizar apoios que conduziram à criação do Comité Especial, cujos trabalhos decorreram de 2002 até agora.

O texto aprovado será agora revisto por juristas e traduzido nas línguas oficiais da ONU, esperando-se que venha a ser aprovado na próxima Assembleia Geral. Entrará em vigor quando for ratificado (por um número de países ainda não determinado). A ratificação vinculará cada país, que deverá adaptar a respectiva legislação nacional à substância da Convenção.

Projecto de Convenção e Protocolo Opcional (Versão Provisória)

 



Foi publicado hoje, 8 de Agosto, em "Diário da República", o Decreto-Lei  nº163/2006, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio.

Este diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.

Veja o texto do diploma (versão .rtf)
Veja o texto do diploma (versão .pdf)



A Câmara Municipal de Sintra criou, há já dois meses, um projecto designado Banco de Ajudas Técnicas, destinado a ajudar pessoas carenciadas.

Esta iniciativa prevê a doação de velhas canadianas, muletas, camas articuladas, cadeiras de rodas e andarilhos.

Criado há cerca de dois meses, o projecto resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de Sintra e a Associação Portuguesa de Apoio aos Deficientes Profundos (APADP), promovendo a recolha e entrega deste material.

Informação adicional:
Para mais detalhes, consulte o site da C. M. Sintra
(Fonte: Fábrica de Conteúdos)

Contacto:
APADP
Av. Fernão Mendes Pinto
Quinta Casal dos Anjos
2735-384 Agualva-Cacém
Tel:
Fax:
e-mail:



O Centro de Recursos para a Inclusão Digital ? CRID ? é um Projecto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, em parceria com a Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), a Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Leiria (CERCILEI), a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral (APPC) de Leiria, o Agrupamento de Escolas José Saraiva e o Agrupamento de Escolas de Colmeias.

Esta parceria pretende criar um Centro de Referência na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), de carácter regional, com uma sala de demonstração e de avaliação devidamente equipada com um conjunto de ajudas técnicas representativas. Este espaço, que ficará localizado na Escola Superior de Educação de Leiria, será apetrechado com um vasto conjunto de equipamentos que permitirão aos cidadãos com Necessidades Especiais o contacto com as TIC, contribuindo para a sua formação. Neste sentido, pretende-se promover a habilitação e certificação de cidadãos com NE na sociedade da informação.

Contactos:
Escola Superior de Educação
Instituto Politécnico de Leiria
Rua Dr. João Soares
2400-448 LEIRIA
Tel.: /471
Fax:
E-mail:

Mais informação



Foi hoje, 30 de Novembro, publicada a Portaria nº1357-A/2006, que actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, bem como as pensões por doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade e revoga a Portaria nº1316/2005, de 22 de Dezembro.

 ?O acesso às Tecnologias de Informação cria oportunidades para todos, em especial para as pessoas com deficiência?, afirma o Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, relativamente ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, para o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 3 de Dezembro: 

"O acesso às tecnologias de informação e comunicação cria oportunidades para todas as pessoas, e, provavelmente, para ninguém mais do que as pessoas com deficiência. E, com o desenvolvimento da internet e destas tecnologias, tem-se em conta as suas necessidades, as barreiras do preconceito, das infra-estruturas e os formatos inacessíveis não deverão ser mais um obstáculo à participação. 

Esta é uma alteração bem-vinda. Com as TIC espalhadas pelo mundo, desenhando mais usuários cada dia, muitos websites continuam inacessíveis para milhões de pessoas que têm dificuldades na manipulação do rato, ou que têm uma deficiência visual e necessitam de um leitor de ecrã ou fontes grandes para ler a página. Devagar, os Governos e o sector privado têm vindo a reconhecer os benefícios económicos e sociais de fazer websites totalmente acessíveis, e têm vindo a colocar em prática alterações que envolvem, igualmente, software e hardware.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que espera aprovação pela Assembleia-Geral muito em breve, poderá dar um enorme ímpeto a esta questão. Os Estados que decidirem fazer parte da Convenção deverão, através desta, comprometer-se a dar os passos necessários para providenciar ? que a informação destinada para o público em geral chegue às pessoas com deficiência em formatos acessíveis e que as tecnologias se moldem aos diferentes tipos de deficiências de forma oportuna e sem custos adicionais?. A Convenção encoraja o sector privado e os meios de comunicação social a fazer o mesmo com os seus serviços.

 

Neste Dia Internacional, vamos comprometermo-nos, uma vez mais, a realizar o nosso máximo para alcançar a visão de uma sociedade de informação inclusiva, centrada na pessoa, e orientada para o desenvolvimento. E permitir que redobremos os nossos esforços para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos humanos e desempenhar um papel activo na vida económica, social e política das suas sociedades."



Acaba de ser assinado, entre a  Brisa e a Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS), um protocolo ao abrigo do qual os automobilistas surdos vão passar a ter um serviço especial de informação e assistência.

O serviço consiste num número de telefone (96 850 850 8) através do qual os automobilistas surdos podem solicitar socorro e assistência, além de informação, através de SMS. Os SMS enviados pelo cliente são pagos de acordo com os tarifários da sua operadora, enquanto os SMS de resposta enviados pela Brisa não têm qualquer custo.

Informação adicional:
Além disso, entre 18 de Outubro e 31 de Dezembro, a Via Verde lança uma campanha, com a oferta da adesão ao seu serviço, a toda a comunidade surda. A campanha é válida na modalidade de compra de identificadores da classe 1, 2 ou para utilização em motociclos.

Os cupões vão estar disponíveis nas secretarias das associações de surdos que integram a FPAS (ou no site da FPAS), podendo a adesão ser efectuada em qualquer Loja Via Verde ou Brisa/Via Verde.

Contactos:
Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS)
Estrada da Falagueira n.º 38-A
2700 Amadora
Tel.: +351
Fax: +351
E-mail:
website: http://www.fpas.org.pt

Brisa ? Auto-estradas de Portugal, S.A.
Departamento de Clientes
Quinta da Torre da Aguilha - Edifício Brisa
2785-599 São Domingos de Rana
Tel.: (linha azul)
Fax:
e-mail:
website: http.www.brisa.pt



Foi hoje, 28.8.2006, publicada em "Diário da República", a Lei nº46/2006, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

Leia a Lei nº46/2006 em formato .pdf
Leia a Lei nº46/2006 em formato .txt



Foi hoje, 22.12.2006, publicado em "Diário da República" o Despacho Conjunto nº26026/2006, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social, e da Saúde, que actualiza a lista das ajudas técnicas a que se aplica a taxa reduzida de IVA

Lista de IVA reduzido em formato .pdf
Lista de IVA reduzido em formato .txt
Lista de IVA reduzido em formato .html

[Nota - Para além destas reduções de IVA, previstas no ponto 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, estão previstas outras reduções e isenções para pessoas com deficiência, no mesmo Código, aprovado pelo Decreto-Lei nº394-B/84, de 26 de Dezembro.]



Foi adoptado no dia 13 de Dezembro 2006, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, o primeiro tratado de Direitos Humanos do Século XXI, que marca o culminar de quase duas décadas de trabalho no que respeita à protecção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência em todo o Mundo.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um importante instrumento legal que proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência em todas as áreas da vida, inclui provisões específicas relacionadas com a reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação e serviços públicos, entre outras, e vem preencher uma lacuna nas normas internacionais de direitos humanos existentes.

Ainda que este documento não obrigue os países à implementação de medidas que não possam suportar financeiramente, exige, no entanto, que trabalhem com o objectivo de adoptar progressivamente iniciativas que permitam às pessoas com deficiência alcançar uma maior autonomia pessoal e, em consequência, uma melhor qualidade de vida. 

A Convenção será aberta para assinatura em Março de 2007 e entrará em vigor após 20 Estados a terem ratificado. Os países que ratifiquem este texto ficarão juridicamente obrigados a reconhecer as pessoas com deficiência como sujeitos de direito, com direitos claramente definidos.

Texto da Convenção disponível nas línguas oficiais da ONU



Foi hoje, 18 de Janeiro, publicado na II Série do "Diário da República", o Despacho nº944/2007, do MTSS, que publicita o Aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

O prazo  de candidaturas é de 25 dias úteis, a partir de 19 de Janeiro.

Leia o Aviso de abertura de candidaturas ao Programa PARES 2007 (versão .pdf)
Leia o Aviso de abertura de candidaturas ao Programa PARES 2007 (versão .txt)



Foi hoje, 18 de Janeiro, publicado na II Série do "Diário da República", a Lista de ajudas técnicas / tecnologias de apoio objecto de financiamento do sistema supletivo, de acordo com a Classificação ISO 9999-2002 ("Lista homologada"), aprovada pelo Despacho nº947/2007, do SNRIPD.

Leia o texto da lista homologada (versão.pdf)
Leia o texto da lista homologada (versão.txt)

Esta lista encontra-se também disponibilizada no Menu "Ajudas Técnicas"



Foram publicadas a 6 de Fevereiro,  as Portaria nº171/2007 e Portaria nº172/2007, que fixam as novas mensalidades a praticar, respectivamente, pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos e pelas cooperativas e associações de ensino, no ano lectivo de 2006-2007.

A 9 de Fevereiro foram publicadas as Portaria nº184/2007 e Portaria nº185/2007, que estabelecem os apoios financeiros a vigorar, respectivamente, nas associações e cooperativas de ensino especial, e nas escolas particulares de educação especial, no ano lectivo de 2006-2007.



Foi hoje, 15 de Fevereiro, publicada na I Série do "Diário da República", o Decreto-Lei nº34/2007, que regulamenta a Lei nº46/2006, de 28 de Agosto (proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde)

Leia o texto do DL nº34/2007



Veja / descarregue o Formulário e o Regulamento do Subprograma I no Submenu "Apoio às ONGPD's", em "Programas e Projectos"

Foi hoje, dia 27 de Março, publicado no "Diário da República", o Decreto-Lei nº74/2007, que actualiza a legislação sobre a utilização de cães-guia

Com a presença da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, e da Secretária Nacional para a Reabilitação, Luísa Portugal, Portugal assinou dia 30 de Março 2007, com mais 80 países, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, a primeira Convenção de Direitos Humanos do Século XXI sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Porque, os Direitos Humanos, a sua defesa e cumprimento são uma decisão política, de cidadania e de compromisso com a humanidade esta assinatura reveste-se de um forte significado para as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência em todo o mundo. O que significa que constituindo 10% da população mundial as pessoas com deficiência são a maior minoria do mundo.

Esta Convenção não visa criar novos direitos, mas assenta especificamente na promoção e defesa da não discriminação das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida onde os direitos fundamentais estão presentes. Os Estados-membros acreditam que esta Convenção, no entanto, era necessária porque as pessoas com deficiência continuam a representar um dos grupos mais invisiveis das sociedades e que os seus direitos têm sido frequentemente ignorados ou negados em muitos países do Mundo.

Com o objectivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito da Nações Unidas.

A Convenção integra também um protocolo facultativo sobre os direitos das pessoas com deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Os Estados envolvidos neste processo, entre os quais Portugal, acreditam que a Convenção era necessária porque as pessoas com deficiência continuam a representar um dos mais marginalizados grupos da sociedade com direitos ignorados ou negados em muitos países do mundo.

Segundo dados da ONU, oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem em países subdesenvolvidos, enquanto nas nações industrializadas a taxa é mais alta nos sectores sociais desfavorecidas e com menor acesso à educação.

A ONU calcula que 90 por cento das crianças deficientes não acedem à escola, e que o índice mundial de alfabetização de adultos com deficiência chega apenas aos três por cento, uma percentagem que baixa para um por cento no caso das mulheres que sofrem dos mesmos problemas.

Portugal fez sair em Agosto, em Diário da República, uma legislação contra a discriminação de pessoas com deficiência ou com riscos agravados de saúde, estabelecendo penas que podem ir desde multas ao encerramento de empresas durante dois anos.

A Lei nº46/2006, de 8 de Agosto considera práticas discriminatórias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros", devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.

Entre os actos considerados discriminatórios estão ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limitação de acesso a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação de acesso a transportes públicos, a cuidados de saúde em estabelecimentos públicos ou privados e a estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

Também são englobadas no conjunto de actos discriminatórios as limitações no acesso às novas tecnologias.

Quem se sentir discriminado e recorra a tribunal, pode vir a receber uma indemnização, com as sentenças, após trânsito em julgado, a serem obrigatoriamente todas públicas.

Quanto aos acusados de discriminação, poderão ser condenados a coimas entre cinco e dez vezes o valor do salário mínimo nacional (SMN), no caso do condenado ser uma pessoa singular, e entre 20 e 30 vezes no caso das pessoas colectivas, sendo que uma reincidência pode valer o dobro destes montantes.

Uma empresa que pratique um acto discriminatório pode ainda ser encerrada ou ver suspensas as suas autorizações, licenças e alvarás até durante dois anos.

(Fonte: Lusa)

Discurso da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação

Leia a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em português (versão não oficial)

Pode descarregar o Video da cerimónia, em inglês ou nas línguas originais, a partir do site das Nações Unidas. O vídeo tem 4h18min de duração



Foi hoje, 16 de Abril, publicada em "Diário da República", a Portaria nº421/2007, que fixa os montantes das prestações por encargos familiares bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.

Ver o texto da Portaria nº421/2007.



Foi hoje, 30 de Março, publicada em "Diário da República", a Portaria nº395-A/2007, que entra em vigor no próximo dia 1 de Abril
Este diploma aprova as taxas moderadoras, revogando a Portaria nº219/2006, de 7.3


A UTAD, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, está pronta para arrancar já no ano lectivo de 2007/2008 com o curso de Licenciatura em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas. Esta Licenciatura, adaptada ao modelo de Bolonha, tem a duração de três anos e pretende lançar na sociedade os primeiros licenciados na Europa com este tipo de formação de raiz em 2010.

A necessidade desta formação está identificada na Resolução do Conselho de Ministros 110/2003 (acção 5.4) e os seus objectivos vão também ao encontro do Plano Nacional para a Promoção da Acessibilidade e da iniciativa europeia i2010: Vida Independente para uma Sociedade Envelhecida. Para mais informações sobre este curso consulte o site www.engenhariadereabilitacao.net e contacte o coordenador do CERTIC.

Contacto:
Francisco Godinho
Coordenador do CERTIC
E-mail:
Telef.
CERTIC - Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação
UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto-Douro
Edifício de Engenharias II, Apartado 1013
5001-801 Vila Real



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