Verba 2.6 da Lista I anexa ao C�digo do IVA
Minist�rios das Finan�as e da Administra��o P�blica, do Trabalho e da
Solidariedade Social e da Sa�de
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Despacho n.� 26026/2006,
DE 22 DE DEZEMBRO (II S�rie)
O Governo aprovou, atrav�s da Resolu��o do Conselho de Ministros n.� 120/2006, de 21 de Setembro, o I Plano de Ac��o para a Integra��o das Pessoas com Defici�ncias ou Incapacidade (PAIPDI), que pretende levar � pr�tica uma nova gera��o de pol�ticas promotoras da inclus�o social das pessoas com defici�ncias e da sua plena participa��o na sociedade.
No dom�nio espec�fico das ajudas t�cnicas, a verba 2.6 da lista I anexa ao C�digo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), com a redac��o que lhe foi dada pelo n.� 3 do artigo 34.� da Lei n.� 127-B/97, de 20 de Dezembro, determina a aplica��o da taxa reduzida do IVA, correspondente a 5% no continente e a 4% nas Regi�es Aut�nomas, nas vendas de utens�lios, aparelhos e objectos especificamente concebidos para utiliza��o por pessoas com defici�ncias ou incapacidades. No entanto, de harmonia com o estabelecido naquela verba, a taxa reduzida do IVA apenas � aplic�vel aos utens�lios, aparelhos e objectos que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos ministros com compet�ncia nas �reas das finan�as, da solidariedade e seguran�a sociais e da sa�de.
A lista actualmente em vigor foi aprovada atrav�s do despacho conjunto n.� 37/99, de 10 de Setembro de 1998, objecto de publica��o no Di�rio da Rep�blica, 2.� s�rie, n.� 12, de 15 de Janeiro de 1999. O tempo entretanto decorrido, com o inerente desenvolvimento t�cnico e cient�fico, bem como a oportunidade em contemplar algumas das ajudas t�cnicas que constam do despacho n.� 19 210/2001 (2.� s�rie), de 27 de Julho, do Secret�rio Nacional para a Reabilita��o e Integra��o de Pessoas com Defici�ncia, publicado no Di�rio da Rep�blica, 2.� s�rie, n.� 213, de 13 de Setembro de 2001, justificam no �mbito das novas pol�ticas introduzidas pelo PAIPDI, uma reformula��o do elenco de bens suscept�vel de inclus�o no �mbito da verba 2.6 da lista I anexa ao CIVA, no sentido de o actualizar e de lhe aditar alguns utens�lios, aparelhos e objectos para uso espec�fico por pessoas com defici�ncias ou incapacidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto na verba 2.6 da lista I anexa ao CIVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.� 394-B/84, de 26 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos de aplica��o da taxa reduzida do IVA, � aprovada a seguinte lista de bens:
1) �bacos para cegos;
2) Agendas electr�nicas port�teis para utilizadores de braille;
3) Ajudas para a orienta��o e navega��o para cegos: far�is sonoros;
4) Ajudas para protec��o da cabe�a, da face e dos olhos de pessoas autistas;
5) Almofadas antiescaras, cobertores e colch�es antiescaras, camas antiescaras de dec�bito;
6) Aparelhos de estimula��o el�ctrica do nervo transcut�neo, utilizados por tetrapl�gicos e paral�ticos amputados;
7) Aparelhos de estimula��o tr�fica facial, utilizados em paralisias faciais agudas ou cr�nicas;
8) Aparelhos para treino de pessoas com incontin�ncia (vesical e intestinal);
9) Assentos e apoios para a cabe�a, costas, bra�os e p�s, espec�ficos para cadeiras de rodas;
10) Auxiliares de eleva��o para colocar as pessoas com defici�ncia, ou as pessoas sentadas em cadeira de rodas, dentro do carro;
11) Balan�as de braille;
12) Bengalas para cegos;
13) Cadeiras e bancos de banho/chuveiro adaptado;
14) Cadeiras-sanit�rios, assentos de sanita elevados e separados, elevados com fixa��o f�cil, elevados fixos e auto-elevat�rios e sanitas com bra�os e ou sanitas com encosto montado na pr�pria sanita;
15) Cadeiras vibrat�rias que convertem diferentes sons em vibra��es usadas para pessoas surdas e surdas-cegas;
16) C�nulas para traqueostomia e filtros, escovilh�es, protectores das pr�teses para o duche, para laringectomizados;
17) Descodificadores de texto de v�deo (dispositivos para traduzir a banda sonora falada do v�deo para texto) para surdos;
18) Dispositivos para voltar p�ginas, espec�ficos para utiliza��o por pessoas com dificuldades motoras;
19) Dispositivos para detec��o de cores, de obst�culos e outros dispositivos de detec��o para os cegos;
20) Dispositivos para elevar e colocar a cadeira no tejadilho do carro ou no interior do mesmo;
21) Elevadores el�ctricos articulados para aplica��o em camas e sof�s;
22) Equipamento inform�tico para escrita em braille, com linha braille, voz incorporada ou com dois sistemas;
23) Equipamento inform�tico para escrita em braille, com reprodu��o em caracteres a tinta;
24) Equipamento inform�tico para leitura de caracteres a tinta, gr�ficos e a sua transforma��o em braille e equipamento para leitura de caracteres a tinta, gr�ficos e a sua transforma��o vibro-t�ctil;
25) Equipamento para treinar e aprender o c�digo de braille, leitura labial, l�ngua gestual, linguagem vocal complementada com gestos (cued speech) e o alfabeto t�ctil;
26) Equipamento de reprodu��o de gr�ficos ou desenhos em braille;
27) Geradores de voz que transformem vibra��es de cordas vocais num sinal aud�vel;
28) Guinchos estacion�rios n�o fixos, relativos a equipamentos destinados � transfer�ncia, por eleva��o ou movimenta��o numa �rea espec�fica, de pessoas deficientes;
29) Impressoras braille e plotters para impress�o em braille;
30) Lentes ou sistemas de lente para ambl�opes e �culos prism�ticos;
31) Linhas braille;
32) Materiais para desenvolvimento de capacidades de escrita ou de leitura, destinados a crian�as e jovens com necessidades educativas especiais, por motivo de defici�ncia mental ou de paralisia cerebral;
33) M�quinas de escrever dimo braille e pun��es para escrever braille;
34) M�quinas de escrever manuais ou el�ctricas em braille;
35) Os seguintes interfaces alternativos de controlo e no acesso ao computador: man�pulos de acesso e ratos adaptados, emuladores de teclado, teclados alternativos, grelhas para teclado e dispositivos ou ponteiros de boca, capacetes com ponteiros, incluindo os de ponteiros luminosos com bateria recarreg�vel, talas de extens�o do punho com bolsa palmar e dispositivo vertical, barra metac�rpica com bolsa palmar;
36) �culos montados com mon�culos, com bin�culos ou com telesc�pios, exclusivos para cegos com baixa vis�o;
37) Ort�teses para o tronco e os membros;
38) Pistolas de injec��o para introdu��o de medicamentos l�quidos directamente no corpo atrav�s da pele;
39) Plataformas elevat�rias e elevadores para cadeiras de rodas (n�o possuem cobertura e n�o trabalham dentro de um po�o), elevadores para adaptar a escadas (dispositivos com assento ou plataforma fixada a um ou mais var�es que seguem o contorno e �ngulo da escadaria), trepadores de escadas e rampas port�teis para cadeiras de rodas;
40) Protectores de estoma;
41) R�guas de assinatura para cegos, pautas para escrita braille e papel de escrita para braille;
42) Rel�gios e despertadores com visor em relevo e rel�gios de pulso com voz para cegos e despertadores com sinal vibrat�rio para surdos;
43) Sacos, cintos de fixa��o, placas adesivas aderentes � pele e fechos magn�ticos para uso de ostomizados;
44) S�ries de letras e ou s�mbolos e quadros de letras e ou s�mbolos para a comunica��o aumentativa ou alternativa, concebidos para pessoas com limita��es de comunica��o;
45) Sinaliza��o em braille;
46) Sintetizador de voz e software para sintetizador de voz, que ligado ao computador transmite em linguagem sonora os efeitos do �cran, especificamente concebidos para cegos;
47) Sistemas e sacos colectores de urina para usar no corpo;
48) Sistemas para controlo dos movimentos, direc��o de marcha e travagem de cadeiras de rodas;
49) Software espec�fico para a comunica��o dos surdos;
50) Software para a digitaliza��o de texto em computador atrav�s de hardware (OCR) e outro software para cegos e ambl�opes;
51) Telefones com sinal luminoso e teclado incorporados espec�ficos para a comunica��o entre surdos;
52) Telelupas e software para amplia��o do �cran de computador para ambl�opes;
53) Term�metro com lente para ambl�opes;
54) Utens�lios com cabos adaptados para pessoas com limita��es de preens�o e coordena��o motora.
2 - � revogado o despacho conjunto n.� 37/99, de 10 de Setembro de 1998, dos Ministros das Finan�as, do Trabalho e Solidariedade e da Sa�de, publicado no Di�rio da Rep�blica, 2.� s�rie, n.� 12, de 15 de Janeiro de 1999.
3 - O presente despacho entra em vigor a 1 de Janeiro de 2007.
21 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finan�as, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Id�lia Maria Marques Salvador Serr�o de Menezes Moniz, Secret�ria de Estado Adjunta e da Reabilita��o. - O Ministro da Sa�de, Ant�nio Fernando Correia de Campos.