Di�rio da Rep�blica, 2.Di�rio da Rep�blica, 2.s�rie � N.o 13 � 18 de Janeiro de 2007 MINIST�RIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Gabinete do Ministro Despacho n.o 944/2007 Conforme disposto no artigo 4.o da Portaria n.o 426/2006, de 2 de Maio, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 29 de Dezembro de 2006. � Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secret�rio de Estado da Seguran�a Social. Abertura de candidaturas � PARES O alargamento da rede de equipamentos sociais �, no entendimento do Governo, um factor determinante do bem-estar e da melhoria das condi��es de vida. O PARES aposta essencialmente na cria��o de novos lugares em respostas sociais destinadas �s crian�as, facilitando a concilia��o da vida familiar com a vida profissional, pelo que os projectos que visam a cria��o de novos lugares em creche s�o efectivamente considerados priorit�rios no �mbito deste Programa, com particular relevo na presente fase de candidaturas. De facto, praticamente 50 % da dota��o or�amental prevista na presente abertura de candidaturas, correspondente a um montante que ascende a 50 milh�es de euros, destina-se � cria��o de lugares em creche. Saliente-se igualmente que dos 50 milh�es de euros destinados � cria��o de lugares em creche, cerca de 3 milh�es de euros destinam-se exclusivamente a projectos que visem a reconvers�o da resposta social centro de actividades de tempos livres na resposta social creche. Neste �mbito, importa salientar que na presente fase de abertura de candidaturas, s�o considerados priorit�rios os projectos candidatos � resposta social creche, resultando que as candidaturas a creche ou as candidaturas a respostas sociais eleg�veis na �rea de idosos que incluam a cria��o de novos lugares em creche ser�o priorizadas em sede de hierarquiza��o final e respectiva selec��o. Saliente-se, por �ltimo, que s�o igualmente consideradas priorit�rias as candidaturas a respostas eleg�veis na �rea da defici�ncia que visem a cria��o de lugares em resid�ncia aut�noma, pelo que as candidaturas a resid�ncia aut�noma ou as candidaturas a lar residencial que incluam a resposta social resid�ncia aut�noma ser�o priorizadas em sede de hierarquiza��o final e respectiva selec��o. Assim, avisam-se os interessados de que ir� decorrer, durante 25 dias �teis, iniciados no dia seguinte ao da publica��o do presente aviso de abertura no Di�rio da Rep�blica, o per�odo de apresenta��o de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) para o territ�rio continental, relativas a projectos que visem contribuir para o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais, nos termos previstos no Regulamento do PARES, aprovado pela Portaria n.o 426/2006, de 2 de Maio, e de acordo com as seguintes condi��es: 1 � Respostas sociais eleg�veis, conforme o n.o 2.1.2 do Regulamento do PARES. 1.1 � Respostas sociais eleg�veis: Creche (devendo obedecer �s condi��es de organiza��o, instala��o e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.o 99/89, de 27 de Outubro); Di�rio da Rep�blica, 2.Di�rio da Rep�blica, 2.s�rie � N.o 13 � 18 de Janeiro de 2007 Lar residencial (devendo obedecer �s condi��es de organiza��o, instala��o e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.o 28/2006, de 3 de Maio); Resid�ncia aut�noma (devendo obedecer �s condi��es de organiza��o, instala��o e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.o 28/2006, de 3 de Maio); Centro de dia (gui�o t�cnico aprovado por despacho do SEIS, em 29 de Novembro de 1996); Lar de idosos (devendo obedecer �s condi��es de organiza��o, instala��o e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.o 12/98, de 25 de Fevereiro). 1.2 � Resposta social eleg�vel desde que acoplada �s respostas sociais referidas no n.o 1.1 � servi�o de apoio domicili�rio (devendo obedecer �s condi��es de organiza��o, instala��o e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.o 62/99, de 12 de Novembro). 1.3 � � considerado como condi��o de acesso ao PARES o cumprimento do limite m�ximo de n�mero de utentes admiss�vel nos normativos em vigor, quando aplic�vel. 2 � Dota��o or�amental para a presente abertura de candidaturas e respectiva distribui��o, conforme previsto no n.o 2 do artigo 5.o da Portaria n.o 426/2006, de 2 de Maio: 2.1 � Dota��o or�amental, correspondente ao montante de financiamento p�blico de E 101 200 000, com a seguinte desagrega��o: Em euros Creche (dos quais E 3 000 000 destinados � reconvers�o deCATLemcreche)............................ 50000000 Larresidencialeresid�nciaaut�noma ............... 3640000 Centrodedia .................................... 11100000 Lardeidosos..................................... 36460000 2.2 � Servi�o de apoio domicili�rio: 2.2.1 � A dota��o de SAD est� inclu�da na dota��o das respostas eleg�veis previstas no n.o 2.1 e ascende ao montante necess�rio que permita a aprova��o das candidaturas com SAD acoplado, at� ao limite das respectivas dota��es. 2.2.2 � Nas candidaturas que incluam duas ou mais respostas eleg�veis, previstas no n.o 1.1, a dota��o de SAD � inclu�da na dota��o da resposta que tenha um maior peso no montante de investimento p�blico solicitado. 2.3 � Assist�ncia t�cnica do ISS, I. P. � 1 % da dota��o prevista no n.o 2.1. 2.4 � Nos termos do n.o 16.6 do PARES, a dota��o or�amental prevista no n.o 2.1, bem como a correspondente desagrega��o por resposta social eleg�vel, pode ser reformulada por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em fun��o das candidaturas apresentadas no �mbito do presente aviso de abertura. 3 � Formaliza��o e instru��o da candidatura � conforme previsto no n.o 11 do Regulamento do PARES, sem preju�zo do disposto nos n.os 15.3 e 15.4 do mesmo, para instru��o da candidatura devem ser entregues os seguintes documentos: I � Vers�o impressa do formul�rio de candidatura, depois de introduzidos obrigatoriamente com sucesso os respectivos dados online no site da seguran�a social directa (www.segsocial.pt), com o termo de responsabilidade datado e assinado por quem tem compet�ncia para o acto nos termos da lei e ou dos Estatutos; II � Estudo pr�vio, ou elementos de fase posterior do projecto t�cnico, que deve ser instru�do com os elementos previstos no n.o 11.2 do Regulamento do PARES; III � Informa��o pr�via da autarquia sobre viabilidade de constru��o, conforme previsto no n.o 11.3 do Regulamento do PARES; IV � Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edif�cio ou frac��o a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no n.o 11.4 do Regulamento do PARES. 4 � Sem preju�zo da prioridade atribu�da aos projectos que apresentem um maior n�vel de financiamento pr�prio, nos termos do n.o 16 do Regulamento do PARES, n�o ser�o financiados os projectos cujo: 4.1 � Financiamento p�blico, no �mbito da presente abertura de candidaturas, exceda 70 % do investimento total eleg�vel de refer�ncia, conforme previsto no n.o 8.3 do Regulamento do PARES, para as seguintes respostas sociais eleg�veis: creche, centro de dia, lar para idosos e servi�o de apoio domicili�rio; 4.2 � Financiamento p�blico, no �mbito da presente abertura de candidaturas, exceda 75 % do investimento total eleg�vel de refer�ncia, conforme previsto no n.o 8.2 do Regulamento do PARES, para as restantes respostas sociais eleg�veis. 5 � O adequado dimensionamento do projecto constitui, conforme on.o 3.9 do Regulamento do PARES, uma condi��o de acesso ao Programa, sendo que a adequa��o do dimensionamento do projecto � avaliada atrav�s da aplica��o de um factor de sobredimensionamento ao resultado do produto do n�mero de utentes pelo custo padr�o de constru��o por utente. Na presente abertura de candidaturas o factor de sobredimensionamento, previsto no n.o 3.9.2 do Regulamento do PARES, corresponde a 1,25. 6 � Custo padr�o de constru��o por utente (os valores incluem despesas relativas � constru��o, assim como arranjos exteriores e equipamento electromec�nico e fixo) de cada resposta social eleg�vel, para determina��o do investimento m�ximo eleg�vel de refer�ncia relativo �s infra-estruturas, conforme disposto no n.o 8.4.3 do Regulamento do PARES: Em euros Creche .......................................... 7800 Larresidencialeresid�nciaaut�noma ............... 26800 Centrodedia .................................... 8550 Centro de dia, se acoplado exclusivamente a lar de idosos 4 050 Lardeidosos..................................... 25650 Servi�odeapoiodomicili�rio ....................... 620 7 � Percentagens previstas no n.o 8.4.6 do Regulamento do PARES para determina��o do investimento m�ximo eleg�vel de refer�ncia relativo � aquisi��o de equipamento m�vel: Em percentagem Creche .......................................... 10 Larresidencialeresid�nciaaut�noma ............... 6 Centrodedia .................................... 6 Larparaidosos ................................... 10 8 � Percentagem prevista no n.o 8.4.10 do Regulamento do PARES para determina��o do investimento m�ximo eleg�vel de refer�ncia relativo � aquisi��o de servi�os para elabora��o dos projectos t�cnicos de arquitectura e engenharia: 5%. 9 � Percentagem prevista no n.o 8.4.11 do Regulamento do PARES para determina��o do investimento m�ximo eleg�vel de refer�ncia relativo � aquisi��o de servi�os de fiscaliza��o da obra: 2%. 10 � O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padr�o de constru��o por utente, nas situa��es em que o projecto inclua mais de uma resposta social, eleg�vel ou n�o eleg�vel, previsto no n.o 8.4.4 do Regulamento do PARES, corresponde a 0,9. O coeficiente de simultaneidade n�o se aplica sobre o custo padr�o de constru��o do servi�o de apoio domicili�rio, ou sobre a resposta eleg�vel associada a esta resposta social, nas situa��es em que o projecto inclua apenas uma resposta social para al�m do servi�o de apoio domicili�rio. 11 � Crit�rios de selec��o, hierarquiza��o e selec��o de candidaturas: 11.1 � A avalia��o das candidaturas ser� feita com base nos crit�rios de selec��o definidos no n.o 16.1 do Regulamento do PARES, relativamente aos quais s�o atribu�das as seguintes pondera��es: Em percentagem Cobertura ....................................... 42 Capacidade ...................................... 35 Prioridadesocial.................................. 11,5 Inser��o......................................... 11,5 11.2 � Capacidade m�xima preferencial, prevista no n.o 16.2 do Regulamento do PARES, considerada exclusivamente para determina��o do crit�rio �capacidade�: Creche � 66 utentes; Lar de idosos � 60 utentes; Servi�o de apoio domicili�rio � 100 utentes. 11.3 � O servi�o de apoio domicili�rio n�o ser� considerado para determina��o do r�cio de benef�cio custo �nico, conforme o n.o 16.4.3 do Regulamento do PARES. 11.4 � S�o consideradas priorit�rias em sede de hierarquiza��o e selec��o: 11.4.1 � As candidaturas a creche monoval�ncia ou as candidaturas �s restantes respostas eleg�veis, previstas no n.o 1.1, que incluam a resposta social creche; 11.4.2 � As candidaturas a resid�ncia aut�noma ou as candidaturas a lar residencial que incluam a resposta social resid�ncia aut�noma. 11.5 � Constituem excep��o ao previsto no n.o 11.4 as candidaturas a respostas sociais exclusivamente na �rea de idosos, desde que se situem em concelhos cujo crit�rio �cobertura� nas respostas lar de idosos ou centro de dia (corresponde ao indicador comp�sito da cobertura e utiliza��o, conforme o n.o 16.1 do regulamento anexo � Portaria n.o 426/2006, de 2 de Maio) seja inferior a 60 % da �cobertura� continental. 11.6 11.6 11.7 � As candidaturas s�o indeferidas, de acordo com o disposto no n.o 16.5 do Regulamento do PARES, em fun��o: I � Da restri��o or�amental, considerando a dota��o or�amental prevista no n.o 2.1 do presente aviso de abertura de candidaturas, sem preju�zo do disposto no n.o 2.4; II � Do resultado do r�cio de beneficio custo previsto nos n.os 16.4.1 e 16.4.2 do Regulamento do PARES, se este for inferior ou igual a zero, para projectos que incluam as respostas sociais creche, lar de idosos ou centro de dia. 12 � Local de apresenta��o da candidatura e obten��o de informa��es: As candidaturas podem ser enviadas por via postal registada ou entregues por m�o pr�pria: No Departamento de Planeamento e Sistemas de Informa��o do ISS, I. P., nas seguintes moradas: a) DPSI Porto, Rua de D. Jo�o IV, 716, 1.o, 4000-299 Porto; b) DPSI Coimbra, Avenida de Fern�o de Magalh�es, 583, 1.o, 3000-178 Coimbra; c) DPSI Lisboa, Avenida do Almirante Reis, 133, 4.o, 1150-015 Lisboa. Nos centros distritais de seguran�a social da sua �rea de interven��o. Para mais informa��es contactar o Departamento de Planeamento e Sistemas de Informa��o do ISS, I. P., ou os centros distritais de seguran�a social da sua �rea de interven��o, nos seguintes contactos: Departamento de Planeamento e Sistemas de Informa��o: Coimbra � telefone: 239410843; fax: 239410820; e-mail: ISS-DPSI-Coimbra@seg-social.pt; Lisboa � telefone: 213592900; fax: 213592969; e-mail: ISS-DPSI@seg-social.pt; Porto � telefone: 225193240; fax: 225193249; e-mail: ISS-DPSI-Porto-Braga@seg-social.pt; Centro Distrital de Seguran�a Social: Aveiro � telefone: 234401629; fax: 234385789. Beja � telefone: 284324959; fax: 284322556. Braga � telefone: 253000341; fax: 253263907. Bragan�a � telefone: 273302044; fax: 273302040. Castelo Branco � telefone: 272330402; fax: 272330495. Coimbra � telefone: 239410748; fax: 239410780. �vora � telefone: 266760430; fax: 266744426. Faro � telefone: 289891505; fax: 289891499. Guarda � telefone: 271232601; fax: 271232634. Leiria � telefone: 244890760; fax: 244890705. Lisboa � telefone: 218424401; fax: 218424216. Portalegre � telefone: 245339882; fax: 245330278. Porto � telefone: 220908504; fax: 220908502. Santar�m � telefone: 243330495; fax: 243330490. Set�bal � telefone: 265526430; fax: 265535549. Viana do Castelo � telefone: 258810310; fax: 258810323. Vila Real � telefone: 259308702; fax: 259308734. Viseu � telefone: 232439490: fax: 232426814.