PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS (PARES)

 

DESPACHO N.º 10 516/2006,

DE 11 DE MAIO (II SÉRIE)

 

Conforme o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PARES anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 de Maio de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

 

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Abertura de candidaturas

Avisam-se os interessados que irá decorrer, durante 10 dias úteis, iniciados no dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) para o território continental relativas a projectos que visem contribuir para o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais, nos termos previstos no Regulamento do PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, e de acordo com as seguintes condições:

1 - Respostas sociais elegíveis, conforme o n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES:

1.1 - Respostas sociais elegíveis:

Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Setembro);

Centro de actividades ocupacionais (Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de Janeiro, e despacho n.º 52/SESS/90, de 27 de Junho, sem prejuízo da eventual entrada em vigor de legislação complementar);

Lar residencial e residência autónoma (guião técnico aprovado por despacho do SEIS em 29 de Novembro de 1996, aplicável ao lar residencial, sem prejuízo da eventual entrada em vigor de legislação que regulamente estas respostas sociais);

Centro de dia (guião técnico aprovado por despacho do SEIS em 29 de Novembro de 1996);

Lar de idosos (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro).

1.2 - Resposta social elegível desde que acoplada às referidas no n.º 1.1, ou a acoplar a respostas sociais existentes:

Serviço de apoio domiciliário (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro).

2 - Dotação orçamental para a presente abertura de candidaturas, e respectiva distribuição, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio:

2.1 - Dotação orçamental correspondente ao montante de financiamento público - Euro 97 100 000, com a seguinte desagregação, em função do rácio benefício-custo previsto nos n.os 16.4.1 e 16.4.2:

... Euros

Creche ... 50 000 000

Centro de actividades ocupacionais ... 3 600 000

Lar residencial e residência autónoma ... 3 500 000

Centro de dia ... 9 500 000

Lar de idosos ... 29 000 000

Serviço de apoio domiciliário ... 1 500 000

2.2 - Assistência técnica do ISS, I. P. - 1% da dotação prevista no n.º 2.1.

3 - Formalização e instrução da candidatura - conforme previsto no n.º 11 do Regulamento do PARES, sem prejuízo do disposto nos n.os 15.3 e 15.4 do mesmo, para instrução da candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

I) Formulário de candidatura, conforme modelo disponibilizado pelo ISS, I. P., através do seu site oficial, devidamente preenchido e assinado por quem tem competência para o acto nos termos da lei e ou dos estatutos;

II) Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no n.º 11.2 do Regulamento do PARES;

III) Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no n.º 11.3 do Regulamento do PARES;

IV) Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar por parte da entidade promotora, conforme previsto no n.º 11.4 do Regulamento do PARES.

Os documentos previstos nas alíneas III) e IV), assim como nos n.os 15.3 e 15.4 do Regulamento do PARES, se aplicável, podem, excepcionalmente, ser entregues até ao dia 15 de Junho de 2006, no caso de a entidade promotora não dispor dos mesmos na data limite estabelecida, no presente aviso, para apresentação das candidaturas.

4 - Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projectos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do n.º 16 do Regulamento do PARES, não serão financiados os projectos cujo:

4.1 - Financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 70% do investimento total elegível de referência, conforme previsto no n.º 8.3 do Regulamento do PARES, para as seguintes respostas sociais elegíveis: creche, centro de dia, lar para idosos e serviço de apoio domiciliário;

4.2 - Financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 75% do investimento total elegível de referência, conforme previsto no n.º 8.2 do Regulamento do PARES, para as restantes respostas sociais elegíveis.

5 - O factor de sobredimensionamento, previsto no n.º 3.9.2 do Regulamento do PARES, corresponde a 1,25.

6 - Custo padrão de construção por utente (ver nota a) de cada resposta social elegível, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infra-estruturas, conforme disposto no n.º 8.4.3 do Regulamento do PARES:

... Euros

Creche ... 7 800

Centro de actividades ocupacionais ... 16 950

Lar residencial e residência autónoma ... 26 800

Centro de dia ... 8 550

Centro de dia, se acoplado exclusivamente a lar de idosos ... 4 050

Lar de idosos ... 25 650

Serviço de apoio domiciliário ... 500

7 - Percentagens previstas no n.º 8.4.6 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel:

... Percentagem

Creche ... 10

Centro de actividades ocupacionais ... 14

Lar residencial e residência autónoma ... 6

Centro de dia ... 6

Lar para idosos ... 10

8 - Percentagem prevista no n.º 8.4.10 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projectos técnicos de arquitectura e engenharia - 5%.

9 - Percentagem prevista no n.º 8.4.11 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização da obra - 2%.

10 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, nas situações em que o projecto inclua mais de uma resposta social, elegível ou não elegível, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES, corresponde a 0,9.

11 - Critérios de selecção, hierarquização e selecção de candidaturas:

11.1 - A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de selecção definidos no n.º 16.1 do Regulamento do PARES, relativamente aos quais são atribuídas as seguintes ponderações:

... Percentagem

Cobertura ... 42

Capacidade ... 35

Prioridade social ... 11,5

Inserção ... 11,5

11.2 - Capacidade máxima preferencial, prevista no n.º 16.2 do Regulamento do PARES, considerada exclusivamente para determinação do critério capacidade:

... Utentes

Creche ... 66

Lar de idosos ... 60

Serviço de apoio domiciliário ... 100

11.3 - O serviço de apoio domiciliário não será considerado para determinação do rácio de benefício custo único, conforme o n.º 16.4.3 do Regulamento do PARES.

11.4 - As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto no n.º 16.5 do Regulamento do PARES, em função:

I) Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no n.º 2.1 do presente aviso de abertura de candidaturas;

II) Do resultado do rácio de benefício custo previsto nos n.os 16.4.1 e 16.4.2 do Regulamento do PARES, se este for inferior ou igual a 0, para projectos que incluam a resposta social creche.

12 - Local de apresentação da candidatura e obtenção de informações - as candidaturas podem ser enviadas por via postal registada ou entregues por mão própria:

No Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação do ISS, I. P., nas seguintes moradas:

a) DPSI Porto - Rua de D. João IV, 716, 1.º, 4000-299 Porto;

b) DPSI Coimbra - Avenida de Fernão de Magalhães, 583, 1.º, 3000-178 Coimbra;

c) DPSI Lisboa - Avenida do Almirante Reis, 133, 4.º, 1150-015 Lisboa;

Nos centros distritais de segurança social da sua área de intervenção.

Para mais informações contactar o Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação do ISS, I. P., ou os centros distritais de segurança social da sua área de intervenção, nos seguintes contactos:

Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação:

Coimbra - telefone: 239410843; fax: 239410820; e-mail:ISS-DPSI-Coimbralseg-social.pt;

Lisboa - telefone: 213592900; fax: 213592969; e-mail:ISS-DPSIlseg-social.pt;

Porto - telefone: 225193241; fax: 225193249; e-mail:ISS-DPSI-Porto-Bragalseg-social.pt;

Centro Distrital de Segurança Social de:

Aveiro - telefone: 234401629; fax: 234385789;

Beja - telefone: 284324959; fax: 284322556;

Braga - telefone: 253000341; fax: 253263907;

Bragança - telefone: 273302044; fax: 273302040;

Castelo Branco - telefone: 272330402; fax: 272330495;

Coimbra - telefone: 239410748; fax: 239410780;

Évora - telefone: 266760430; fax: 266744426;

Faro - telefone: 289891505; fax: 289891499;

Guarda - telefone: 271232601; fax: 271232634;

Leiria - telefone: 244890760; fax: 244890705;

Lisboa - telefone: 218424401; fax: 218424216;

Portalegre - telefone: 245339882; fax: 245330278;

Porto - telefone: 220908504; fax: 220908502;

Santarém - telefone: 243330495; fax: 243330490;

Setúbal - telefone: 265526430; fax: 265535549;

Viana do Castelo - telefone: 258810310; fax: 258810323;

Vila Real - telefone: 259308702; fax: 259308734;

Viseu - telefone: 232439490; fax: 232426814.

(nota a) Os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores e equipamento electromecânico e fixo.