APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2005-2006 NAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCA��O ESPECIAL
Portaria n�185/2007,
de 9 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condi��es de presta��o de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de
ensino especial, fixadas na Portaria n�344/2006, de 10 de Abril;
Ao abrigo do Decreto-Lei n�553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2�do Decreto-Lei n�35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secret�rio de Estado da Educa��o, o seguinte:
1.o
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educa��o especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.o
Regime de apoio financeiro
� fixado em 492,02 euros por m�s por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2006-2007, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.o
Ac��o social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2006-2007, s�o os seguintes os subs�dios a atribuir:
a) Subs�dio de alimenta��o 71,19 euros;
b) Subs�dio de transporte (em euros):
Zona perif�rica |
1� escal�o |
2� escal�o |
3� escal�o |
4� escal�o |
47,62 |
30,23 |
37,22 |
48,22 |
59,37 |
4.o
Produ��o de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.