APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2006-2007 NAS ASSOCIA��ES E COOPERATIVAS DE ENSINO ESPECIAL
Portaria n�184/2007,
de 9 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condi��es de presta��o de apoio financeiro aos alunos que frequentam associa��es e cooperativas de ensino especial fixadas na Portaria n.o 353/2006, de 11 de Abril;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secret�rio de Estado da Educa��o, o seguinte:
1.o
Gratuitidade de ensino
� garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os6eos18 anos.
2.o
Apoio financeiro
S�o os seguintes os subs�dios a conceder:
a) Subs�dio destinado a comparticipar as despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos � 32,98 euros por aluno durante 11 meses;
b) Subs�dio de alimenta��o, incluindo produtos l�cteos � 2,61 euros por aluno por dia;
c) Subs�dio para material did�ctico e escolar � 135,45 euros por aluno por ano.
3.o
Formaliza��o do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder �s cooperativas e associa��es de ensino especial � formalizado atrav�s de contrato de coopera��o entre o Minist�rio da Educa��o e as respectivas entidades titulares da autoriza��o de funcionamento.
4.o
Produ��o de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.