1 - O QUE S�O AJUDAS T�CNICAS?
� S�o meios indispens�veis � autonomia e integra��o das pessoas com defici�ncia.
� Destinam-se a compensar a defici�ncia ou a atenuar-lhe as consequ�ncias e a permitir o exerc�cio das actividades quotidianas e a participa��o na vida escolar, profissional e social
� Podem ser pr�teses, ort�teses e outros dispositivos de compensa��o
2 - A QUEM SE DESTINAM AS AJUDAS T�CNICAS?
� Destinam-se a todas as pessoas com defici�ncia, permanente ou tempor�ria.
3 -QUAL O ENQUADRAMENTO LEGAL DO SISTEMA SUPLETIVO DE ATRIBUI��O E FINANCIAMENTO DE AJUDAS T�CNICAS?
3.1. A verba para atribui��o e financiamento de ajudas t�cnicas � disponibilizada anualmente pelos Minist�rios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Sa�de.
Desta forma, e com o objectivo de proporcionar o acesso �s Ajudas T�cnicas a todos os cidad�os portadores de defici�ncia, � publicado anualmente um Despacho Ministerial que determina os montantes globais para o financiamento dessas ajudas t�cnicas.
O Despacho em vigor � o Despacho n.� 12370/2007, publicado no "Di�rio da Rep�blica", II S�rie, n�117, de 20 de Junho de 2007, p�g. 17263.
Ver o texto do Despacho em .pdf
Ver o texto do Despacho em .txt
3.2. Anualmente � tamb�m publicado pelo Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia, um Despacho no qual se designam: as normas regulamentadoras da prescri��o, atribui��o e financiamento de ajudas t�cnicas, as entidades prescritoras e financiadoras, a forma como o montante global do financiamento � distribu�do por cada tipo de entidade, e, por �ltimo, os mecanismos de acompanhamento e avalia��o da execu��o dos montantes atribu�dos.
Neste momento, aguarda-se a publica��o do referido Despacho regulador do Despacho Ministerial de 2007.
Ver o texto do Despacho de 2006 em .pdf
Ver o texto do Despacho de 2006 em .txt
4 - QUEM FINANCIA AS AJUDAS T�CNICAS?
O financiamento � feito atrav�s:
� Centros Distritais de Seguran�a Social;
� Hospitais, designados pela Direc��o-Geral de Sa�de, cuja lista consta do anexo ao Despacho referido em 3.2;
� Centros Especializados e Centros de Reabilita��o Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho referido em 3.2;
� Centros de Emprego.
5 - QUAL A PERCENTAGEM DE FINANCIAMENTO DA AJUDA T�CNICA?
� O financiamento � de 100% quando a ajuda t�cnica faz parte da lista homologada pelo Secret�rio Nacional de Reabilita��o. O financiamento termina, esgotada a verba atribu�da a cada organismo referido em 4.
6 - QUAIS OS N�VEIS DE PRESCRI��O E ENTIDADES PRESCRITORAS DAS AJUDAS T�CNICAS?
= N�vel 1 - Centros de Sa�de e Hospitais do N�vel 1;
= N�vel 2 - Hospitais Distritais;
= N�vel 3 - Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilita��o constitu�da por m�dico e pessoal t�cnico especializado de acordo com a tipologia da defici�ncia e Centros de Emprego do IEFP com servi�os de medicina do trabalho.
7 - A PRESCRI��O M�DICA PARA O FINANCIAMENTO DAS AJUDAS T�CNICAS � OBRIGAT�RIA?
As ajudas t�cnicas que s�o abrangidas por este financiamento supletivo, s�o obrigatoriamente prescritas por acto m�dico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados referidos em 5, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secret�rio Nacional.
N�o s�o abrangidas por este or�amento as ajudas t�cnicas cuja coloca��o no doente obrigue a interven��o cir�rgica.
8 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESS�RIOS PARA CONSTITUIR UM PROCESSO PARA FINANCIAMENTO DAS AJUDAS T�CNICAS?
8.1 - No caso de a prescri��o ser efectuada num Centro de Sa�de ou em Centro Especializado, apresentar no Centro Distrital de Seguran�a Social (CDSS) da �rea da resid�ncia:
� Prescri��o m�dica preenchida pelos servi�os prescritores de acordo com o n�vel de prescri��o estabelecidos contendo,
- C�digo I.S.O,
- Identifica��o do servi�o prescritor (carimbo ou vinheta),
- Identifica��o do m�dico (carimbo ou vinheta),
- Data da prescri��o,
- N�mero do cart�o do sistema ou sub-sistema de sa�de e identifica��o do sistema.
� Tr�s or�amentos, actualizados e datados ou justifica��o da impossibilidade da sua apresenta��o feita pelo servi�o remetente.
� Identifica��o (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endere�o completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda t�cnica e, ainda, a explicita��o da sua rela��o com o benefici�rio.
8.2 - Se a prescri��o � feita num dos Hospitais referidos em 4, o processo de aquisi��o decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda t�cnica � atribu�da ao utente em consulta externa.
|