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Emprego e formação profissional

Que medidas activas existem de apoio à integração profissional das pessoas com deficiência?

1ª     -    Informação, Avaliação e Orientação Profissional

2 ª   -   Formação profissional

3ª    -   Readaptação ao trabalho

4ª    -   Incentivos ao emprego em mercado normal de trabalho

5ª    -   Instalação por conta própria

6ª    -   Emprego protegido


1 - INFORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E  ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

OBJECTIVO
Visa proporcionar às pessoas com deficiência a tomada de decisões vocacionais adequadas.

DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência de idade igual ou superior a 16 anos.

PROMOTORES
- Entidades dos sectores privado, cooperativo e público empresarial, autarquias e organismos públicos  que não façam parte da administração central ? apoio técnico e financeiro ao funcionamento.
- Entidades privadas sem fins lucrativos e entidades do sector cooperativo ? acresce um apoio financeiro ao investimento.

TIPO DE APOIO
- Apoio técnico.
- Apoio financeiro ao investimento e/ou funcionamento.

DESCRIÇÃO DO APOIO
Os apoios a conceder ao programa de informação, avaliação/orientação profissional são os previstos para o programa de formação profissional com as necessárias adaptações.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 de Janeiro.


2- FORMAÇÃO PROFISSIONAL

OBJECTIVO
Visa dotar as pessoas com deficiência dos conhecimentos e capacidades necessários à obtenção de uma qualificação profissional que lhes permita alcançar e manter um emprego e progredir profissionalmente no mercado normal de trabalho.

DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência de idade igual ou superior a 16 anos.

PROMOTORES
- Entidades dos sectores privado, cooperativo e público empresarial, autarquias e organismos públicos que não façam parte da administração central ? apoio técnico e apoio financeiro ao funcionamento.
   - Entidades privadas sem fins lucrativos e entidades do sector cooperativo - acresce um apoio  financeiro ao investimento.

TIPO DE APOIO
- Apoio técnico.
- Apoio financeiro ao investimento e/ou funcionamento.

DESCRIÇÃO DO APOIO

Apoios técnicos:
- Preparação de programas e metodologias de aprendizagem.
- Organização e divulgação de documentação técnica e pedagógica.
- Acções formativas directas ou indirectas.
- Acompanhamento dos processos de instalação de oficinas e aquisição do seu equipamento.
     
  Apoios financeiros ao investimento
- Despesas de aquisição ou construção de edifícios.
- Instalação ou adaptação de oficinas.
- Aquisição de equipamento oficinal.
   
Apoios financeiros ao funcionamento
- Selecção e orientação de formandos.
- Bolsas e seguros de formandos, deslocações.
- Remuneração dos formadores e outro pessoal.
- Formação de pessoal técnico docente e não docente.
- Divulgação, avaliação e controlo das acções.

Quando as acções de formação profissional forem realizadas por empresas nas suas instalações:
- Acompanhamento psico-pedagógico dos formandos.
-  Adopção de medidas ergonómicas ajustadas ao posto de trabalho e de outros utensílios às
limitações  funcionais dos estagiários com deficiência.
-  Despesas realizadas com a eliminação de barreiras arquitectónicas, incluindo as que dizem
   respeito à acessibilidade dos locais de trabalho dos formandos. 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 de Janeiro.


3 - READAPTAÇÃO AO TRABALHO

OBJECTIVO
Visa proporcionar às pessoas com deficiência condições e processos de adaptação e compensação das suas limitações funcionais que lhes possibilitem um mais fácil desempenho de tarefas a partir do aproveitamento da sua experiência profissional.

DESTINATÁRIOS
Pessoas com idade legal para trabalhar e que tenham adquirido deficiência durante a sua vida profissional.

PROMOTORES
- Entidades dos sectores privado, cooperativo e público empresarial, autarquias e organismos públicos que não façam parte da administração central ? apoio técnico e apoio financeiro ao funcionamento.
- Entidades privadas sem fins lucrativos e entidades do sector cooperativo ? acresce um apoio     financeiro ao investimento.

 TIPO DE APOIO
- Apoio técnico.
- Apoio financeiro ao investimento e/ou funcionamento.

 DESCRIÇÃO DO APOIO
Os apoios a conceder ao programa de readaptação ao trabalho são os previstos para o programa de formação profissional com as necessárias adaptações.

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de Janeiro.
- Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
- Decreto-Lei nº 360/97, de 17 de Dezembro.
- Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de Julho.


4- INCENTIVOS AO EMPREGO EM MERCADO NORMAL DE TRABALHO

4.1 ?SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO

 OBJECTIVO
Visa compensar as entidades empregadoras do menor rendimento que as pessoas com deficiência possam apresentar durante o seu processo de adaptação ou readaptação ao trabalho em relação à média dos outros trabalhadores para a mesma categoria.

 DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades dos sectores privado, cooperativo e público empresarial, autarquias e organismos públicos que não façam parte da administração central que celebrem contratos de trabalho com pessoas com deficiência.

TIPO DE APOIO
Apoio financeiro destinado a compensar as entidades empregadoras do menor rendimento que as pessoas com deficiência possam apresentar durante o seu processo de adaptação ao trabalho.

 DESCRIÇÃO DO APOIO
Subsídio não reembolsável calculado em função da efectiva redução do rendimento de trabalho apresentado pelo trabalhador com deficiência e do salário base atribuído a um outro trabalhador de igual categoria. Os encargos sociais devidos pelas entidades empregadoras em relação aos trabalhadores com deficiência admitidos são considerados no cálculo deste subsídio.
O subsídio é concedido pelo prazo máximo de um ano, sendo o seu montante inicial reduzido de 20% ao fim de três meses, de 40%, decorridos seis meses, e de 75%, atingidos os nove meses.
Não tendo o trabalhador atingido, no termo do prazo, capacidade produtiva superior a 80%, o subsídio pode ser prorrogado por períodos sucessivos de um ano até ao máximo de três, pelo seu montante mais reduzido.

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo nº 99/90, de 6 de Setembro.

4.2 ? SUBSÍDIO DE ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS

 OBJECTIVO
Visa compensar as entidades empregadoras dos custos com a eliminação das barreiras arquitectónicas que dificultam ou impeçam o acesso ao local de trabalho das pessoas com deficiência que contratem ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham adquirido deficiência.

DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades dos sectores privados, cooperativas e público empresarial, autarquias e organismos públicos que não façam parte da administração central que admitam pessoas com deficiência ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência.

TIPO DE APOIO
- Apoio técnico e financeiro para eliminação de barreiras arquitectónicas que dificultem ou impeçam o acesso ao local de trabalho das pessoas com deficiência.

 DESCRIÇÃO DO APOIO
Subsídio não reembolsável até doze vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida no seu valor mais elevado.
Os serviços do I.E.F.P. apreciam, caso a caso, as soluções técnico-ergonómicas para as quais se requereu o subsídio.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 
  de Janeiro.
- Despacho Normativo nº 99/90, de 6 de Setembro.

4.3 ? SUBSÍDIO DE ADAPTAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

Visa compensar as entidades empregadoras dos custos das adaptações necessárias ao exercício da actividade profissional das pessoas com deficiência que contratem ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham adquirido deficiência.

 DESTINATÁRIOS:
Pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho.

PROMOTORES:
Entidades dos sectores privadas, cooperativo e público empresarial, autarquias e organismos públicos que não façam parte da administração central que admitam pessoas com deficiência ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência.

 TIPO DE APOIO
Apoio técnico e financeiro destinado a adaptar os postos de trabalho às características funcionais das pessoas com deficiência.

 DESCRIÇÃO DO APOIO
- Subsídio não reembolsável até doze vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida no seu valor mais elevado.
   - Os serviços do I.E.F.P. apreciam, caso a caso, as soluções técnico-ergonómicas para as quais se  requereu o subsídio.

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo nº 99/90, de 6 de Setembro.

4.4 ? SUBSÍDIO DE ACOLHIMENTO PERSONALIZADO

OBJECTIVO
Visa possibilitar o acompanhamento e apoio da pessoa com deficiência no seu processo de integração sócio-profissional, de adaptação ao processo produtivo da empresa e ao posto de trabalho.

 DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades dos sectores privado, cooperativo e público empresarial, autarquias e organismos públicos que não façam parte da administração central que celebrem contratos de trabalho com pessoas com deficiência.

 TIPO DE APOIO
Apoio financeiro que tem por objectivo cobrir os custos do acolhimento personalizado das pessoas com deficiência no seu processo de adaptação ao processo produtivo da empresa.

 DESCRIÇÃO DO APOIO
O subsídio é calculado com base nas despesas realizadas pela entidade empregadora com as acções compreendidas no acolhimento personalizado da pessoa com deficiência, incluindo neste cálculo as remunerações do pessoal destacado para o efeito, não podendo exceder, em cada mês, duas vezes a remuneração mínima mensal garantida no seu valor mais elevado.
O subsídio é concedido pelo período de três meses a contar da data de admissão da pessoa com deficiência, podendo ser prorrogado por períodos mensais, até ao limite de seis meses.

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo nº 99/90, de 6 de Setembro.

4.5 ? PRÉMIO DE INTEGRAÇÃO

 OBJECTIVO
Visa incentivar a celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência.

 DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência ou que convertam contratos a termo em contratos sem termo.
TIPO DE APOIO

Apoio financeiro destinado a incentivar a contratação sem termo de pessoas com deficiência.

DESCRIÇÃO DO APOIO

Subsídio não reembolsável no valor de doze vezes a remuneração mínima mensal garantida no seu valor mais elevado.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo nº 99/90, de 6 de Setembro.


5 - INSTALAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA

Visa apoiar técnica e financeiramente pessoas com deficiência que pretendam criar o seu próprio emprego.

 DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Pessoas com deficiência que pretendam exercer uma actividade por conta própria, economicamente viável e que reúnam os seguintes requisitos:
 
-  Estejam inscritos nos Centros de Emprego.
- Tenham capacidade de trabalho compatível com a natureza e exigências da actividade que se propõem desenvolver.
- Não resultar do exercício da actividade, risco específico para a saúde do interessado, nem agravamento da sua deficiência.
- Tenham, por força da deficiência, dificuldades em obter e manter um emprego no mercado normal de trabalho.
-  Não exerçam qualquer actividade profissional por conta própria ou de outrem.
-  Tenham idade mínima para o trabalho e não superior à estabelecida para a reforma.
- Não possuam meios suficientes para suportar as despesas com a sua instalação por conta própria.

 TIPO DE APOIO
Apoio financeiro destinado a cobrir as despesas estritamente necessárias ao primeiro estabelecimento.

 DESCRIÇÃO DO APOIO
- Subsídio não reembolsável, de montante igual a 16 vezes a remuneração mínima mensal garantida no seu valor mais elevado, para despesas de aquisição de equipamento, aquisição de matérias-primas, aquisição ou construção de instalações ou pagamento de trespasse directo do local de trabalho.
- Empréstimo sem juros, caso o montante do subsídio se mostrar insuficiente para a concretização do projecto de instalação por conta própria no montante de:

      - 20 vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida no seu valor mais elevado para despesas relacionadas com a compra de equipamento, matérias-primas, artigos para revenda, animais de criação e outros elementos necessários ao arranque da iniciativa;
      - 30 vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida no seu valor mais elevado quando a instalação por conta própria inclua despesas para aquisição, adaptação ou construção de instalações ou pagamento de trespasse;

LEGISLAÇÃO  APLICÁVEL:
- Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98, de 15 de  Janeiro.
- Despacho Normativo nº 99/90, de 6 de Setembro.


6 - EMPREGO PROTEGIDO

Visa proporcionar às pessoas com deficiência que possuam capacidade média de trabalho igual ou superior a 1/3 da capacidade normal exigida a um outro trabalhador sem deficiência no mesmo posto de trabalho, o exercício de uma actividade remunerada e a correspondente valorização pessoal e profissional, facilitando, quando possível, a sua transferência para o mercado normal de trabalho.

 DESTINATÁRIOS
Pessoas com deficiência que possuam capacidade média de trabalho igual ou superior a 1/3 da capacidade normal exigida a um outro trabalhador sem deficiência, no mesmo posto de trabalho.

 PROMOTORES
Entidades públicas, privadas e cooperativas.

 MODALIDADES
- Centros de Emprego Protegido
- Enclaves
- Emprego Protegido no Domicílio

 TIPO DE APOIO
Apoio técnico e financeiro à instalação de estruturas de emprego protegido ? Centros de Emprego Protegido e Enclaves.
Apoio técnico e financeiro ao funcionamento de estruturas de emprego protegido ? Centros de Emprego Protegido e Enclaves.

 DESCRIÇÃO DO APOIO
Apoio técnico à instalação
- Elaboração dos estudos prévios e dos projectos necessários à sua instalação.

Apoio técnico ao funcionamento
 Acompanhamento da actividade, cedência temporária de equipamento e instrumentos de trabalho e destacamento de técnicos especializados do I.E.F.P..

Apoio financeiro à instalação
- Subsídio não reembolsável ou empréstimos sem juros sendo permitida a acumulação em casos justificados. Os empréstimos sem juros são amortizados em prestações semestrais, no prazo máximo de 15 anos, com um período de diferimento não superior a 5 anos.

Apoio financeiro ao funcionamento
 -    Subsídio não reembolsável para conservação e manutenção de instalações e equipamentos.
 -    Subsídio de estágio (correspondente a 70% do salário mínimo nacional).
 - Comparticipação nas remunerações dos trabalhadores em regime de emprego protegido correspondente à diferença entre o montante pago pela entidade titular da estrutura de emprego protegido, em função da produtividade avaliada, e o salário mínimo nacional, incluindo a respectiva percentagem nos encargos com a Segurança Social.

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Decreto-Lei nº40/83, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº194/85, de 24 de Junho.
- Decreto Regulamentar nº37/85, de 24 de Junho.
- Decreto-Lei nº8/98, de 15 de Janeiro.
- Decreto-Lei nº247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº8/98, de 15 de Janeiro.

Para mais informação ou apoio, os interessados deverão contactar ou dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área de residência.

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