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Emprego e forma��o profissional

Que medidas activas existem de apoio � integra��o profissional das pessoas com defici�ncia?

1�     -    Informa��o, Avalia��o e Orienta��o Profissional

2 �   -   Forma��o profissional

3�    -   Readapta��o ao trabalho

4�    -   Incentivos ao emprego em mercado normal de trabalho

5�    -   Instala��o por conta pr�pria

6�    -   Emprego protegido


1 - INFORMA��O, AVALIA��O E  ORIENTA��O PROFISSIONAL

OBJECTIVO
Visa proporcionar �s pessoas com defici�ncia a tomada de decis�es vocacionais adequadas.

DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia de idade igual ou superior a 16 anos.

PROMOTORES
- Entidades dos sectores privado, cooperativo e p�blico empresarial, autarquias e organismos p�blicos  que n�o fa�am parte da administra��o central ? apoio t�cnico e financeiro ao funcionamento.
- Entidades privadas sem fins lucrativos e entidades do sector cooperativo ? acresce um apoio financeiro ao investimento.

TIPO DE APOIO
- Apoio t�cnico.
- Apoio financeiro ao investimento e/ou funcionamento.

DESCRI��O DO APOIO
Os apoios a conceder ao programa de informa��o, avalia��o/orienta��o profissional s�o os previstos para o programa de forma��o profissional com as necess�rias adapta��es.

LEGISLA��O APLIC�VEL
Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 de Janeiro.


2- FORMA��O PROFISSIONAL

OBJECTIVO
Visa dotar as pessoas com defici�ncia dos conhecimentos e capacidades necess�rios � obten��o de uma qualifica��o profissional que lhes permita alcan�ar e manter um emprego e progredir profissionalmente no mercado normal de trabalho.

DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia de idade igual ou superior a 16 anos.

PROMOTORES
- Entidades dos sectores privado, cooperativo e p�blico empresarial, autarquias e organismos p�blicos que n�o fa�am parte da administra��o central ? apoio t�cnico e apoio financeiro ao funcionamento.
   - Entidades privadas sem fins lucrativos e entidades do sector cooperativo - acresce um apoio  financeiro ao investimento.

TIPO DE APOIO
- Apoio t�cnico.
- Apoio financeiro ao investimento e/ou funcionamento.

DESCRI��O DO APOIO

Apoios t�cnicos:
- Prepara��o de programas e metodologias de aprendizagem.
- Organiza��o e divulga��o de documenta��o t�cnica e pedag�gica.
- Ac��es formativas directas ou indirectas.
- Acompanhamento dos processos de instala��o de oficinas e aquisi��o do seu equipamento.
     
  Apoios financeiros ao investimento
- Despesas de aquisi��o ou constru��o de edif�cios.
- Instala��o ou adapta��o de oficinas.
- Aquisi��o de equipamento oficinal.
   
Apoios financeiros ao funcionamento
- Selec��o e orienta��o de formandos.
- Bolsas e seguros de formandos, desloca��es.
- Remunera��o dos formadores e outro pessoal.
- Forma��o de pessoal t�cnico docente e n�o docente.
- Divulga��o, avalia��o e controlo das ac��es.

Quando as ac��es de forma��o profissional forem realizadas por empresas nas suas instala��es:
- Acompanhamento psico-pedag�gico dos formandos.
-  Adop��o de medidas ergon�micas ajustadas ao posto de trabalho e de outros utens�lios �s
limita��es  funcionais dos estagi�rios com defici�ncia.
-  Despesas realizadas com a elimina��o de barreiras arquitect�nicas, incluindo as que dizem
   respeito � acessibilidade dos locais de trabalho dos formandos. 

LEGISLA��O APLIC�VEL
Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 de Janeiro.


3 - READAPTA��O AO TRABALHO

OBJECTIVO
Visa proporcionar �s pessoas com defici�ncia condi��es e processos de adapta��o e compensa��o das suas limita��es funcionais que lhes possibilitem um mais f�cil desempenho de tarefas a partir do aproveitamento da sua experi�ncia profissional.

DESTINAT�RIOS
Pessoas com idade legal para trabalhar e que tenham adquirido defici�ncia durante a sua vida profissional.

PROMOTORES
- Entidades dos sectores privado, cooperativo e p�blico empresarial, autarquias e organismos p�blicos que n�o fa�am parte da administra��o central ? apoio t�cnico e apoio financeiro ao funcionamento.
- Entidades privadas sem fins lucrativos e entidades do sector cooperativo ? acresce um apoio     financeiro ao investimento.

 TIPO DE APOIO
- Apoio t�cnico.
- Apoio financeiro ao investimento e/ou funcionamento.

 DESCRI��O DO APOIO
Os apoios a conceder ao programa de readapta��o ao trabalho s�o os previstos para o programa de forma��o profissional com as necess�rias adapta��es.

 LEGISLA��O APLIC�VEL:
- Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de Janeiro.
- Lei n� 100/97, de 13 de Setembro.
- Decreto-Lei n� 360/97, de 17 de Dezembro.
- Decreto-Lei n� 248/99, de 2 de Julho.


4- INCENTIVOS AO EMPREGO EM MERCADO NORMAL DE TRABALHO

4.1 ?SUBS�DIO DE COMPENSA��O

 OBJECTIVO
Visa compensar as entidades empregadoras do menor rendimento que as pessoas com defici�ncia possam apresentar durante o seu processo de adapta��o ou readapta��o ao trabalho em rela��o � m�dia dos outros trabalhadores para a mesma categoria.

 DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades dos sectores privado, cooperativo e p�blico empresarial, autarquias e organismos p�blicos que n�o fa�am parte da administra��o central que celebrem contratos de trabalho com pessoas com defici�ncia.

TIPO DE APOIO
Apoio financeiro destinado a compensar as entidades empregadoras do menor rendimento que as pessoas com defici�ncia possam apresentar durante o seu processo de adapta��o ao trabalho.

 DESCRI��O DO APOIO
Subs�dio n�o reembols�vel calculado em fun��o da efectiva redu��o do rendimento de trabalho apresentado pelo trabalhador com defici�ncia e do sal�rio base atribu�do a um outro trabalhador de igual categoria. Os encargos sociais devidos pelas entidades empregadoras em rela��o aos trabalhadores com defici�ncia admitidos s�o considerados no c�lculo deste subs�dio.
O subs�dio � concedido pelo prazo m�ximo de um ano, sendo o seu montante inicial reduzido de 20% ao fim de tr�s meses, de 40%, decorridos seis meses, e de 75%, atingidos os nove meses.
N�o tendo o trabalhador atingido, no termo do prazo, capacidade produtiva superior a 80%, o subs�dio pode ser prorrogado por per�odos sucessivos de um ano at� ao m�ximo de tr�s, pelo seu montante mais reduzido.

 LEGISLA��O APLIC�VEL:
- Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo n� 99/90, de 6 de Setembro.

4.2 ? SUBS�DIO DE ELIMINA��O DE BARREIRAS ARQUITECT�NICAS

 OBJECTIVO
Visa compensar as entidades empregadoras dos custos com a elimina��o das barreiras arquitect�nicas que dificultam ou impe�am o acesso ao local de trabalho das pessoas com defici�ncia que contratem ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham adquirido defici�ncia.

DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades dos sectores privados, cooperativas e p�blico empresarial, autarquias e organismos p�blicos que n�o fa�am parte da administra��o central que admitam pessoas com defici�ncia ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido defici�ncia.

TIPO DE APOIO
- Apoio t�cnico e financeiro para elimina��o de barreiras arquitect�nicas que dificultem ou impe�am o acesso ao local de trabalho das pessoas com defici�ncia.

 DESCRI��O DO APOIO
Subs�dio n�o reembols�vel at� doze vezes o valor da remunera��o m�nima mensal garantida no seu valor mais elevado.
Os servi�os do I.E.F.P. apreciam, caso a caso, as solu��es t�cnico-ergon�micas para as quais se requereu o subs�dio.

LEGISLA��O APLIC�VEL
- Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 
  de Janeiro.
- Despacho Normativo n� 99/90, de 6 de Setembro.

4.3 ? SUBS�DIO DE ADAPTA��O DE POSTOS DE TRABALHO

Visa compensar as entidades empregadoras dos custos das adapta��es necess�rias ao exerc�cio da actividade profissional das pessoas com defici�ncia que contratem ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham adquirido defici�ncia.

 DESTINAT�RIOS:
Pessoas com defici�ncia com idade legal para o trabalho.

PROMOTORES:
Entidades dos sectores privadas, cooperativo e p�blico empresarial, autarquias e organismos p�blicos que n�o fa�am parte da administra��o central que admitam pessoas com defici�ncia ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido defici�ncia.

 TIPO DE APOIO
Apoio t�cnico e financeiro destinado a adaptar os postos de trabalho �s caracter�sticas funcionais das pessoas com defici�ncia.

 DESCRI��O DO APOIO
- Subs�dio n�o reembols�vel at� doze vezes o valor da remunera��o m�nima mensal garantida no seu valor mais elevado.
   - Os servi�os do I.E.F.P. apreciam, caso a caso, as solu��es t�cnico-ergon�micas para as quais se  requereu o subs�dio.

 LEGISLA��O APLIC�VEL:
- Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo n� 99/90, de 6 de Setembro.

4.4 ? SUBS�DIO DE ACOLHIMENTO PERSONALIZADO

OBJECTIVO
Visa possibilitar o acompanhamento e apoio da pessoa com defici�ncia no seu processo de integra��o s�cio-profissional, de adapta��o ao processo produtivo da empresa e ao posto de trabalho.

 DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades dos sectores privado, cooperativo e p�blico empresarial, autarquias e organismos p�blicos que n�o fa�am parte da administra��o central que celebrem contratos de trabalho com pessoas com defici�ncia.

 TIPO DE APOIO
Apoio financeiro que tem por objectivo cobrir os custos do acolhimento personalizado das pessoas com defici�ncia no seu processo de adapta��o ao processo produtivo da empresa.

 DESCRI��O DO APOIO
O subs�dio � calculado com base nas despesas realizadas pela entidade empregadora com as ac��es compreendidas no acolhimento personalizado da pessoa com defici�ncia, incluindo neste c�lculo as remunera��es do pessoal destacado para o efeito, n�o podendo exceder, em cada m�s, duas vezes a remunera��o m�nima mensal garantida no seu valor mais elevado.
O subs�dio � concedido pelo per�odo de tr�s meses a contar da data de admiss�o da pessoa com defici�ncia, podendo ser prorrogado por per�odos mensais, at� ao limite de seis meses.

 LEGISLA��O APLIC�VEL
- Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo n� 99/90, de 6 de Setembro.

4.5 ? PR�MIO DE INTEGRA��O

 OBJECTIVO
Visa incentivar a celebra��o de contratos de trabalho sem termo com pessoas com defici�ncia.

 DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas com defici�ncia ou que convertam contratos a termo em contratos sem termo.
TIPO DE APOIO

Apoio financeiro destinado a incentivar a contrata��o sem termo de pessoas com defici�ncia.

DESCRI��O DO APOIO

Subs�dio n�o reembols�vel no valor de doze vezes a remunera��o m�nima mensal garantida no seu valor mais elevado.

LEGISLA��O APLIC�VEL
- Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 de Janeiro.
- Despacho Normativo n� 99/90, de 6 de Setembro.


5 - INSTALA��O POR CONTA PR�PRIA

Visa apoiar t�cnica e financeiramente pessoas com defici�ncia que pretendam criar o seu pr�prio emprego.

 DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia com idade legal para o trabalho.

 PROMOTORES
Pessoas com defici�ncia que pretendam exercer uma actividade por conta pr�pria, economicamente vi�vel e que re�nam os seguintes requisitos:
 
-  Estejam inscritos nos Centros de Emprego.
- Tenham capacidade de trabalho compat�vel com a natureza e exig�ncias da actividade que se prop�em desenvolver.
- N�o resultar do exerc�cio da actividade, risco espec�fico para a sa�de do interessado, nem agravamento da sua defici�ncia.
- Tenham, por for�a da defici�ncia, dificuldades em obter e manter um emprego no mercado normal de trabalho.
-  N�o exer�am qualquer actividade profissional por conta pr�pria ou de outrem.
-  Tenham idade m�nima para o trabalho e n�o superior � estabelecida para a reforma.
- N�o possuam meios suficientes para suportar as despesas com a sua instala��o por conta pr�pria.

 TIPO DE APOIO
Apoio financeiro destinado a cobrir as despesas estritamente necess�rias ao primeiro estabelecimento.

 DESCRI��O DO APOIO
- Subs�dio n�o reembols�vel, de montante igual a 16 vezes a remunera��o m�nima mensal garantida no seu valor mais elevado, para despesas de aquisi��o de equipamento, aquisi��o de mat�rias-primas, aquisi��o ou constru��o de instala��es ou pagamento de trespasse directo do local de trabalho.
- Empr�stimo sem juros, caso o montante do subs�dio se mostrar insuficiente para a concretiza��o do projecto de instala��o por conta pr�pria no montante de:

      - 20 vezes o valor da remunera��o m�nima mensal garantida no seu valor mais elevado para despesas relacionadas com a compra de equipamento, mat�rias-primas, artigos para revenda, animais de cria��o e outros elementos necess�rios ao arranque da iniciativa;
      - 30 vezes o valor da remunera��o m�nima mensal garantida no seu valor mais elevado quando a instala��o por conta pr�pria inclua despesas para aquisi��o, adapta��o ou constru��o de instala��es ou pagamento de trespasse;

LEGISLA��O  APLIC�VEL:
- Decreto-Lei n� 247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n� 8/98, de 15 de  Janeiro.
- Despacho Normativo n� 99/90, de 6 de Setembro.


6 - EMPREGO PROTEGIDO

Visa proporcionar �s pessoas com defici�ncia que possuam capacidade m�dia de trabalho igual ou superior a 1/3 da capacidade normal exigida a um outro trabalhador sem defici�ncia no mesmo posto de trabalho, o exerc�cio de uma actividade remunerada e a correspondente valoriza��o pessoal e profissional, facilitando, quando poss�vel, a sua transfer�ncia para o mercado normal de trabalho.

 DESTINAT�RIOS
Pessoas com defici�ncia que possuam capacidade m�dia de trabalho igual ou superior a 1/3 da capacidade normal exigida a um outro trabalhador sem defici�ncia, no mesmo posto de trabalho.

 PROMOTORES
Entidades p�blicas, privadas e cooperativas.

 MODALIDADES
- Centros de Emprego Protegido
- Enclaves
- Emprego Protegido no Domic�lio

 TIPO DE APOIO
Apoio t�cnico e financeiro � instala��o de estruturas de emprego protegido ? Centros de Emprego Protegido e Enclaves.
Apoio t�cnico e financeiro ao funcionamento de estruturas de emprego protegido ? Centros de Emprego Protegido e Enclaves.

 DESCRI��O DO APOIO
Apoio t�cnico � instala��o
- Elabora��o dos estudos pr�vios e dos projectos necess�rios � sua instala��o.

Apoio t�cnico ao funcionamento
 Acompanhamento da actividade, ced�ncia tempor�ria de equipamento e instrumentos de trabalho e destacamento de t�cnicos especializados do I.E.F.P..

Apoio financeiro � instala��o
- Subs�dio n�o reembols�vel ou empr�stimos sem juros sendo permitida a acumula��o em casos justificados. Os empr�stimos sem juros s�o amortizados em presta��es semestrais, no prazo m�ximo de 15 anos, com um per�odo de diferimento n�o superior a 5 anos.

Apoio financeiro ao funcionamento
 -    Subs�dio n�o reembols�vel para conserva��o e manuten��o de instala��es e equipamentos.
 -    Subs�dio de est�gio (correspondente a 70% do sal�rio m�nimo nacional).
 - Comparticipa��o nas remunera��es dos trabalhadores em regime de emprego protegido correspondente � diferen�a entre o montante pago pela entidade titular da estrutura de emprego protegido, em fun��o da produtividade avaliada, e o sal�rio m�nimo nacional, incluindo a respectiva percentagem nos encargos com a Seguran�a Social.

 LEGISLA��O APLIC�VEL:
- Decreto-Lei n�40/83, de 25 de Janeiro, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n�194/85, de 24 de Junho.
- Decreto Regulamentar n�37/85, de 24 de Junho.
- Decreto-Lei n�8/98, de 15 de Janeiro.
- Decreto-Lei n�247/89, de 5 de Agosto, com as altera��es introduzidas pelo Decreto-Lei n�8/98, de 15 de Janeiro.

Para mais informa��o ou apoio, os interessados dever�o contactar ou dirigir-se ao Centro de Emprego da sua �rea de resid�ncia.

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