1- Na idade escolar, quais s�o os direitos e deveres das crian�as e jovens com defici�ncia ?
A legisla��o consagra os mesmos direitos e deveres para todas as crian�as e jovens, inclusive para os que apresentam necessidades educativas especiais.
2- Antes da idade escolar, as crian�as com defici�ncia podem frequentar os jardins-de-inf�ncia da rede p�blica do Minist�rio da Educa��o?
Sim, as crian�as com defici�ncia t�m prioridade na frequ�ncia nos jardins de inf�ncia da rede p�blica do Minist�rio da Educa��o, garantindo-se-lhes um atendimento educativo especializado.
3- � obrigat�ria a matr�cula no Ensino B�sico?
Sim, a matr�cula � obrigat�ria.
4- Existem algumas condi��es especiais de matr�cula para crian�as e jovens com necessidades educativas especiais?
Sim, a matr�cula no 1� ciclo, para os alunos com necessidades educativas especiais devidas a situa��es de defici�ncia, como para quaisquer outros, pode ser efectuada na escola da resid�ncia da crian�a ou independentemente do local da resid�ncia quando as condi��es de acesso ou os recursos de apoio pedag�gico existentes noutra escola facilitem a sua integra��o.
As crian�as com necessidades educativas especiais, resultantes de um atraso m�dio ou grave do desenvolvimento global, podem ser autorizadas a ingressar no ensino b�sico um ano mais tarde do que � obrigat�rio, mediante pedido apresentado pelo respectivo encarregado de educa��o e parecer dos docentes e t�cnicos de apoio educativo e/ou servi�os especializados.
A matr�cula pode ainda ser efectuada por disciplinas nos 2� e 3� ciclos do ensino b�sico e no ensino secund�rio, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.
5- Existe algum regime educativo especial para as crian�as e jovens com necessidades educativas especiais?
Sim, o regime educativo especial consiste na adapta��o das condi��es em que se processa o ensino e a aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais, tendo em conta o caso concreto, e que se traduzem em:
. Equipamentos especiais de compensa��o
. Adapta��es materiais
* As altera��es pontuais (porque para as estruturais aguarda-se a publica��o de legisla��o), est�o sublinhadas
. Adapta��es curriculares
. Condi��es especiais de matr�cula
. Condi��es especiais de frequ�ncia
. Condi��es especiais de avalia��o
. Adequa��o na organiza��o de classes ou turmas
. Ensino especial
A aplica��o de uma ou mais destas medidas e recursos especiais de educa��o, devem estar previstos e ser fundamentados no Plano Educativo Individual, tendo sempre em considera��o a import�ncia da participa��o do aluno nas actividades do grupo ou turma.
6- Nos casos em que a escola oficial se revele comprovadamente insuficiente para atender os alunos com defici�ncia, qual deve ser o encaminhamento?
Nestes casos, os Servi�os Especializados de Apoio Educativo, em colabora��o com os docentes e t�cnicos de apoio educativo e servi�os de sa�de escolar, prop�em o encaminhamento apropriado, nomeadamente e a titulo excepcional e transit�rio a frequ�ncia de uma institui��o de educa��o especial, depois de esgotadas todas as demais medidas e recursos especiais de educa��o e desde que da� resulte um claro beneficio para o aluno, colhida previamente a participa��o e concord�ncia da fam�lia.
7- Quando cessa a obrigatoriedade de matr�cula e de frequ�ncia ?
A obrigatoriedade de matr�cula e de frequ�ncia cessa com a obten��o do diploma do ensino b�sico ou de certificado. Independentemente da obten��o do diploma, cessa a obrigatoriedade de matr�cula e de frequ�ncia no final do ano lectivo em que os alunos perfazem 15 anos de idade, com excep��o das situa��es em que � permitido o adiamento da matr�cula.
8- Em que consiste a gratuitidade da escolaridade obrigat�ria ?
Consiste na isen��o total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matr�cula, a frequ�ncia escolar e a certifica��o de aproveitamento.
Abrange ainda o seguro escolar e a faculdade de dispor de apoios complementares que favore�am a igualdade de oportunidades.
9- Como s�o organizadas as turmas escolares que integrem alunos com defici�ncia ?
As turmas n�o podem ter mais de vinte alunos e n�o devem incluir mais de dois alunos com necessidades educativas especiais, salvo casos excepcionais adequadamente fundamentados.
10- Quem tem a responsabilidade do programa educativo dos alunos com defici�ncia?
A responsabilidade � do professor de apoio educativo que superintende na sua execu��o, no entanto, os encarregados de educa��o devem ser convocados para participar na elabora��o e na revis�o do plano educativo individual e do programa educativo.
11- Que fazer quando os alunos com defici�ncia n�o obt�m o diploma do ensino b�sico e necessitam de frequentar ac��es de forma��o profissional ou ingressar num emprego?
Devem dirigir-se � escola e solicitar um certificado que especifique as compet�ncias alcan�adas.
12- Existem condi��es especiais no acesso ao ensino superior ?
Sim, existem contingentes especiais de vagas para os candidatos com defici�ncia f�sica ou sensorial.
13- Como obter mais informa��o ?
Poder� obter mais informa��o junto dos Departamentos do Minist�rio da Educa��o, nomeadamente Direc��es Regionais de Educa��o, Centros de �rea Educativa e Escolas da sua resid�ncia.
14- Que legisla��o devo consultar ?
Dever� consultar a seguinte legisla��o:
Portaria n�611/93, de 29 de Junho (Pergunta 2);
Decreto-Lei n�301/93, de 31 de Agosto - Regime de matr�cula e de frequ�ncia (Perguntas 3 e 4);
Decreto-Lei n�319/91, de 23 de Agosto - Alunos com necessidades educativas especiais que frequentam os estabelecimentos p�blicos de ensino dos n�veis b�sico e secund�rio (Perguntas 4, 5, 6, e 10);
Despacho Conjunto n�105/97, de 1 de Julho (Pergunta 5);
Decreto-Lei n�35/90, de 25 de Janeiro - Gratuitidade da Escolaridade Obrigat�ria (Pergunta 8).
Decreto-Lei n�115-A/ 98, de 4 de Maio -Regime de autonomia e Servi�os Especializados de Apoio Educativo
Desp. n�8493/2004, do SEAE, publ. II S�rie, n�99, de 20040427, p. 6485 - prioridades a observar na inscri��o de crian�as, incluindo as que tenham necessidades especias, nos jardins de inf�ncia pertencentes � rede p�blica (pergunta 2)
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