1- Na idade escolar, quais são os direitos e deveres das crianças e jovens com deficiência ?
A legislação consagra os mesmos direitos e deveres para todas as crianças e jovens, inclusive para os que apresentam necessidades educativas especiais.
2- Antes da idade escolar, as crianças com deficiência podem frequentar os jardins-de-infância da rede pública do Ministério da Educação?
Sim, as crianças com deficiência têm prioridade na frequência nos jardins de infância da rede pública do Ministério da Educação, garantindo-se-lhes um atendimento educativo especializado.
3- É obrigatória a matrícula no Ensino Básico?
Sim, a matrícula é obrigatória.
4- Existem algumas condições especiais de matrícula para crianças e jovens com necessidades educativas especiais?
Sim, a matrícula no 1° ciclo, para os alunos com necessidades educativas especiais devidas a situações de deficiência, como para quaisquer outros, pode ser efectuada na escola da residência da criança ou independentemente do local da residência quando as condições de acesso ou os recursos de apoio pedagógico existentes noutra escola facilitem a sua integração.
As crianças com necessidades educativas especiais, resultantes de um atraso médio ou grave do desenvolvimento global, podem ser autorizadas a ingressar no ensino básico um ano mais tarde do que é obrigatório, mediante pedido apresentado pelo respectivo encarregado de educação e parecer dos docentes e técnicos de apoio educativo e/ou serviços especializados.
A matrícula pode ainda ser efectuada por disciplinas nos 2° e 3° ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.
5- Existe algum regime educativo especial para as crianças e jovens com necessidades educativas especiais?
Sim, o regime educativo especial consiste na adaptação das condições em que se processa o ensino e a aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais, tendo em conta o caso concreto, e que se traduzem em:
. Equipamentos especiais de compensação
. Adaptações materiais
* As alterações pontuais (porque para as estruturais aguarda-se a publicação de legislação), estão sublinhadas
. Adaptações curriculares
. Condições especiais de matrícula
. Condições especiais de frequência
. Condições especiais de avaliação
. Adequação na organização de classes ou turmas
. Ensino especial
A aplicação de uma ou mais destas medidas e recursos especiais de educação, devem estar previstos e ser fundamentados no Plano Educativo Individual, tendo sempre em consideração a importância da participação do aluno nas actividades do grupo ou turma.
6- Nos casos em que a escola oficial se revele comprovadamente insuficiente para atender os alunos com deficiência, qual deve ser o encaminhamento?
Nestes casos, os Serviços Especializados de Apoio Educativo, em colaboração com os docentes e técnicos de apoio educativo e serviços de saúde escolar, propõem o encaminhamento apropriado, nomeadamente e a titulo excepcional e transitório a frequência de uma instituição de educação especial, depois de esgotadas todas as demais medidas e recursos especiais de educação e desde que daí resulte um claro beneficio para o aluno, colhida previamente a participação e concordância da família.
7- Quando cessa a obrigatoriedade de matrícula e de frequência ?
A obrigatoriedade de matrícula e de frequência cessa com a obtenção do diploma do ensino básico ou de certificado. Independentemente da obtenção do diploma, cessa a obrigatoriedade de matrícula e de frequência no final do ano lectivo em que os alunos perfazem 15 anos de idade, com excepção das situações em que é permitido o adiamento da matrícula.
8- Em que consiste a gratuitidade da escolaridade obrigatória ?
Consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação de aproveitamento.
Abrange ainda o seguro escolar e a faculdade de dispor de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades.
9- Como são organizadas as turmas escolares que integrem alunos com deficiência ?
As turmas não podem ter mais de vinte alunos e não devem incluir mais de dois alunos com necessidades educativas especiais, salvo casos excepcionais adequadamente fundamentados.
10- Quem tem a responsabilidade do programa educativo dos alunos com deficiência?
A responsabilidade é do professor de apoio educativo que superintende na sua execução, no entanto, os encarregados de educação devem ser convocados para participar na elaboração e na revisão do plano educativo individual e do programa educativo.
11- Que fazer quando os alunos com deficiência não obtêm o diploma do ensino básico e necessitam de frequentar acções de formação profissional ou ingressar num emprego?
Devem dirigir-se à escola e solicitar um certificado que especifique as competências alcançadas.
12- Existem condições especiais no acesso ao ensino superior ?
Sim, existem contingentes especiais de vagas para os candidatos com deficiência física ou sensorial.
13- Como obter mais informação ?
Poderá obter mais informação junto dos Departamentos do Ministério da Educação, nomeadamente Direcções Regionais de Educação, Centros de Área Educativa e Escolas da sua residência.
14- Que legislação devo consultar ?
Deverá consultar a seguinte legislação:
Portaria n°611/93, de 29 de Junho (Pergunta 2);
Decreto-Lei n°301/93, de 31 de Agosto - Regime de matrícula e de frequência (Perguntas 3 e 4);
Decreto-Lei nº319/91, de 23 de Agosto - Alunos com necessidades educativas especiais que frequentam os estabelecimentos públicos de ensino dos níveis básico e secundário (Perguntas 4, 5, 6, e 10);
Despacho Conjunto n°105/97, de 1 de Julho (Pergunta 5);
Decreto-Lei n°35/90, de 25 de Janeiro - Gratuitidade da Escolaridade Obrigatória (Pergunta 8).
Decreto-Lei nº115-A/ 98, de 4 de Maio -Regime de autonomia e Serviços Especializados de Apoio Educativo
Desp. nº8493/2004, do SEAE, publ. II Série, nº99, de 20040427, p. 6485 - prioridades a observar na inscrição de crianças, incluindo as que tenham necessidades especias, nos jardins de infância pertencentes à rede pública (pergunta 2)
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