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Transportes privados

1- Tenho necessidade de um triciclo motorizado ou de um carro de baixa velocidade. Como posso adquiri-lo?

Quando o ve�culo for considerado, pelo Centro de Emprego da �rea da resid�ncia, imprescind�vel para a manuten��o ou acesso ao emprego ou ainda para forma��o profissional, o Instituto do Emprego e Forma��o Profissional (IEFP) poder� financiar a sua aquisi��o, podendo a mesma efectuar-se em qualquer casa da especialidade.

2- Que condi��es s�o necess�rias para conduzir triciclos motorizados ou carros de baixa velocidade?

Para conduzir triciclos motorizados ou carros de baixa velocidade tem que preencher os seguintes requisitos:
?  ter mais de 16 anos de idade;
? ter a necess�ria aptid�o f�sica, mental e psicol�gica;
? ter resid�ncia em territ�rio nacional;
? n�o estar a cumprir proibi��o ou inibi��o de conduzir ou medida de seguran�a de interdi��o de concess�o de carta de condu��o;
? saber ler e escrever;
? requerer a licen�a de condu��o junto da respectiva delega��o da Direc��o-Geral de Via��o da �rea de resid�ncia do interessado.

3 - Que condi��es s�o necess�rias para obter carta de condu��o autom�vel?

Para obter a carta de condu��o autom�vel dever�:
? ter resid�ncia em territ�rio nacional;
? n�o estar a cumprir proibi��o ou inibi��o de conduzir ou medida de seguran�a de interdi��o de concess�o de carta de condu��o;
? saber ler e escrever;
? ter a necess�ria aptid�o f�sica, mental e psicol�gica devidamente comprovada por exame m�dico efectuado por um m�dico no exerc�cio da sua profiss�o e,
? posteriormente, proceder � inscri��o numa escola de condu��o para efectuar o respectivo exame de condu��o.

4 ? Como � determinada a aptid�o f�sica, mental e psicol�gica?

Conforme o tipo de aptid�o a aferir o candidato ser� sujeito a um exame m�dico efectuado por m�dico no exerc�cio da profiss�o ou a exame m�dico especial antes da emiss�o da licen�a de aprendizagem ou da renova��o da carta de condu��o, a fim de se aferirem as possibilidades de compensa��o.

5 ? Havendo d�vidas sobre a aptid�o f�sica, mental ou psicol�gica ou sobre a capacidade de um condutor ou candidato exercer a condu��o em seguran�a, o que poder� ser determinado?

A autoridade competente poder� determinar que o candidato/condutor seja submetido, singular ou cumulativamente, a inspec��o m�dica, a exame psicol�gico, a novo exame de condu��o ou a qualquer das suas provas.

6 - Ser� poss�vel adquirir previamente o ve�culo e utiliz�-lo para aprendizagem e exame de condu��o?

Em algumas situa��es, como a impossibilidade de proceder � aprendizagem num carro normal, tais medidas justificar-se-�o, devendo o candidato formalizar o respectivo requerimento junto da Direc��o-Geral de Via��o ou na pr�pria escola de condu��o, quando habilitada para o efeito

7 - As restri��es especiais � condu��o e as adapta��es no ve�culo devem constar da carta de condu��o?

Sim.

8 - Em caso de d�vida sobre a capacidade t�cnica, f�sica ou ps�quica de um condutor, manifestada pelos �rg�os de fiscaliza��o e sancionadas pelo Tribunal ap�s infrac��o a que corresponda inibi��o de condu��o, o que pode acontecer?

Neste caso, a Direc��o-Geral de Via��o ou o Tribunal podem ordenar que o candidato se submeta a inspec��o m�dica, a exame psicol�gico, a novo exame de condu��o ou a qualquer das suas provas.

9 - Como proceder para adaptar um ve�culo autom�vel?

Face �s limita��es detectadas na avalia��o psico-f�sica, deve dirigir-se �s empresas da especialidade que executar�o as adapta��es em conformidade com as necessidades. Posteriormente, essas adapta��es ter�o de ser homologadas pelas entidades competentes tais como C�maras Municipais ou Direc��o-Geral de Via��o, passando estas a constar do livrete da viatura.
Os Deficientes das For�as Armadas poder�o recorrer �s oficinas das For�as Armadas para a execu��o das respectivas adapta��es.

10 - Poderei obter algum apoio financeiro para a adapta��o do ve�culo autom�vel?

Os custos com a adapta��o de ve�culos autom�veis, desde que considerados pelos Centros de Emprego como imprescind�veis para a manuten��o ou acesso ao emprego ou ainda para forma��o profissional, poder�o ser suportados pelo Instituto do Emprego e Forma��o Profissional (IEFP).

11 - Quando a minha defici�ncia desaconselha o uso de cinto de seguran�a, como proceder?

Encontram-se isentas do uso do cinto de seguran�a as pessoas que apresentem um atestado m�dico de isen��o, passado gratuitamente pela autoridade de sa�de da �rea da sua resid�ncia. O titular do atestado deve exibi-lo sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.

12 - Que legisla��o devo consultar?

Deve consultar a seguinte legisla��o:

C�digo da Estrada (Perguntas 2, 3, 4,5, 7 e 8);
Decreto-Lei n�45/2005, de 23 de Fevereiro (Perguntas 2, 3 e 4)
Portaria n�502/96, de 25 Setembro (Pergunta 7);
Portaria n�311-A/2005, de 24 de Mar�o (Pergunta 11);

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