Quem beneficia do diploma?
As pessoas com defici�ncia (motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limita��es funcionais, a actividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limita��es funcionais, sejam super�veis atrav�s da adequa��o ou adapta��o do posto de trabalho e ou de ajuda t�cnica.
Aplica-se?
Aos concursos externos de ingresso na fun��o p�blica dos servi�os e organismos da administra��o central e local, bem como nos institutos p�blicos que revistam a natureza de servi�os personalizados do Estado ou de fundos p�blicos, que no aviso de abertura devem mencionar o n�mero de lugares a preencher por pessoas com defici�ncia.
Tamb�m se aplica aos processos de selec��o de pessoal que se destinem � celebra��o de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.
Em que n�mero?
Nos concursos abertos para o preenchimento de:
a) 1 ou 2 vagas - o candidato que possua uma defici�ncia tem prefer�ncia em igualdade de classifica��o, que prevalece sobre qualquer outra prefer�ncia legal;
b) 3 a 10 vagas - � garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem uma defici�ncia;
c) mais de dez vagas - fixada uma quota de 5% do total do n�mero de lugares postos a concurso.
H� alguma excep��o?
S�o excepcionados os concursos de ingresso para as carreiras com fun��es de natureza policial, das for�as e servi�os de seguran�a, e do Corpo da Guarda Prisional.
A partir de quando � aplicado o diploma?
A todos os concursos abertos 90 dias ap�s 3 de Fevereiro, ou seja, a partir de 3 de Maio de 2001.
E os concursos j� abertos?
O diploma n�o se aplica.
Como � verificada a capacidade do candidato que possua uma defici�ncia?
A capacidade � avaliada pelo j�ri de concurso de acordo com o conte�do funcional do lugar a que se candidata.
O j�ri, em caso de d�vida, pode recorrer � entidade que vier a ser constitu�da por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Sa�de, da Reforma do Estado e da Administra��o P�blica e do membro do Governo que tutele a administra��o local.
E se for o candidato que possua uma defici�ncia que discorde da avalia��o?
Poder� igualmente recorrer para a entidade referida no n�mero anterior, requerendo ao j�ri de concurso no desenrolar da audi�ncia pr�via ou em sede de recurso hier�rquico.
H� recurso da delibera��o da entidade a ser constitu�da em despacho conjunto?
Em princ�pio n�o.
O que deve mencionar o candidato que possua uma defici�ncia no requerimento de candidatura?
Dever� mencionar, para al�m de todos os outros elementos constantes no aviso de abertura, qual o grau de incapacidade e tipo de defici�ncia, assim como, se considera o processo de selec��o adequado �s suas capacidades de comunica��o/express�o.
O candidato tem de juntar algum documento comprovativo?
N�o
Os procedimentos de concurso s�o diferentes dos restantes candidatos, bem como as provas?
N�o, salvo as particularidades referidas anteriormente.
Como � feito o provimento do concurso?
O provimento � feito em duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares n�o reservados, seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre os candidatos que possuam defici�ncia que n�o tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo com a respectiva gradua��o.
E se n�o houver candidatos com defici�ncia?
Nesse caso as suas vagas s�o preenchidas pelos outros candidatos de acordo com a respectiva gradua��o.
Quem presta o apoio t�cnico necess�rio no processo de selec��o?
A entidade competente para prestar esse apoio � o Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia, com sede na Avenida Conde Valbom, 63, 1069 - 178 Lisboa (Telefone: 217929500/ Fax: 217929599/ E-mail: )
Que outras compet�ncias tem o Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia no diploma?
Dever� acompanhar a evolu��o da aplica��o do diploma e promover a integra��o e adapta��o das pessoas com defici�ncia nos servi�os e organismos.
Como � feito o acompanhamento da evolu��o da aplica��o do diploma?
Todos os servi�os e organismos devem comunicar anualmente � Direc��o-Geral da Administra��o P�blica a abertura de concursos e informar o n�mero de lugares preenchidos por candidatos com defici�ncia.
A Direc��o-Geral da Administra��o P�blica, por seu lado, dever� informar o Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia at� 15 de Abril de cada ano sobre a evolu��o da aplica��o do diploma.
Que legisla��o devo consultar?
Decreto-Lei n�29/2001, de 3 de Fevereiro (Continente)
Decreto Legislativo Regional n�25/2001/M, de 24 de Agosto (Regi�o Aut�noma da Madeira)
Decreto Legislativo Regional n�4/2002/A, de 1 de Mar�o (Regi�o Aut�noma dos A�ores).
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