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Sistema de quotas de emprego

Quem beneficia do diploma?

As pessoas com deficiência (motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

Aplica-se?

Aos concursos externos de ingresso na função pública dos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos, que no aviso de abertura devem mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.
Também se aplica aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.

Em que número?

Nos concursos abertos para o preenchimento de:

a)  1 ou 2 vagas - o candidato que possua uma deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b)  3 a 10 vagas - é garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem uma deficiência;
c)  mais de dez vagas - fixada uma quota de 5% do total do número de lugares postos a concurso.

Há alguma excepção?

São excepcionados os concursos de ingresso para as carreiras com funções de natureza policial, das forças e serviços de segurança, e do Corpo da Guarda Prisional.

A partir de quando é aplicado o diploma?

A todos os concursos abertos 90 dias após 3 de Fevereiro, ou seja, a partir de 3 de Maio de 2001.

E os concursos já abertos?

O diploma não se aplica.

Como é verificada a capacidade do candidato que possua uma deficiência?

A capacidade é avaliada pelo júri de concurso de acordo com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata.
O júri, em caso de dúvida, pode recorrer à entidade que vier a ser constituída por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Saúde, da Reforma do Estado e da Administração Pública e do membro do Governo que tutele a administração local.

E se for o candidato que possua uma deficiência que discorde da avaliação?

Poderá igualmente recorrer para a entidade referida no número anterior, requerendo ao júri de concurso no desenrolar da audiência prévia ou em sede de recurso hierárquico.

Há recurso da deliberação da entidade a ser constituída em despacho conjunto?

Em princípio não.

O que deve mencionar o candidato que possua uma deficiência no requerimento de candidatura?

Deverá mencionar, para além de todos os outros elementos constantes no aviso de abertura, qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como, se considera o processo de selecção adequado às suas capacidades de comunicação/expressão.

O candidato tem de juntar algum documento comprovativo?

Não

Os procedimentos de concurso são diferentes dos restantes candidatos, bem como as provas?

Não, salvo as particularidades referidas anteriormente.

Como é feito o provimento do concurso?

O provimento é feito em duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares não reservados, seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre os candidatos que possuam deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo com a respectiva graduação.

E se não houver candidatos com deficiência?

Nesse caso as suas vagas são preenchidas pelos outros candidatos de acordo com a respectiva graduação.

Quem presta o apoio técnico necessário no processo de selecção?

A entidade competente para prestar esse apoio é o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, com sede na Avenida Conde Valbom, 63, 1069 - 178 Lisboa (Telefone: / Fax: / E-mail: )

Que outras competências tem o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência no diploma?

Deverá acompanhar a evolução da aplicação do diploma e promover a integração e adaptação das pessoas com deficiência nos serviços e organismos.

Como é feito o acompanhamento da evolução da aplicação do diploma?

Todos os serviços e organismos devem comunicar anualmente à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura de concursos e informar o número de lugares preenchidos por candidatos com deficiência.
A Direcção-Geral da Administração Pública, por seu lado, deverá informar o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência até 15 de Abril de cada ano sobre a evolução da aplicação do diploma.

Que legislação devo consultar?

Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de Fevereiro (Continente)

Decreto Legislativo Regional nº25/2001/M, de 24 de Agosto  (Região Autónoma da Madeira)

Decreto Legislativo Regional nº4/2002/A, de 1 de Março  (Região Autónoma dos Açores).

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