1- Posso recorrer ao crédito para aquisição de habitação própria?
Sim, no caso de possuir rendimentos que lhe possibilitem o seu pagamento.
2- Tenho alguns benefícios?
Sim, se possuir um grau de deficiência igual ou superior a 60% pode usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas.
3- Devo dirigir-me a alguma instituição de crédito em especial?
Não, em princípio pode dirigir-se a qualquer instituição bancária.
4- Que documentos devo apresentar?
Deve apresentar os seguintes documentos:
1. Contrato Promessa de Compra e Venda;
2. Registo Provisório da Conservatória de Registo Predial (da zona do imóvel);
3. Certidão passada por Junta Médica constituída na Sub-Região de Saúde da sua residência, comprovando o grau e tipo de deficiência;
4. Declaração de rendimentos;
5. Celebrar até à data da escritura um seguro de vida (seguro de renda certa).
5- Tenho isenção ou redução de pagamento de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis?
Não.
6. E de escritura notarial e registos na Conservatória de Registo Predial?
Não.
7. Após a aquisição estou isento de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis?
Terá uma isenção de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis pelo período de dez anos como os restantes cidadãos..
8. Então de que benefícios fiscais usufruo?
Poderá, como qualquer cidadão, abater a nível de IRS a amortização da dívida contraída com a aquisição, assim como com a construção ou beneficiação de imóveis para habitação.
9. Que legislação devo consultar?
Deverá consultar a seguinte legislação:
Decreto-Lei nº230/80, de 16 de Julho (Perguntas 2. e 3. );
Decreto-Lei nº541/80, de 10 de Novembro Perguntas 2. e 3.) Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (Pergunta 5.);
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Pergunta 7.);
Estatuto dos Benefícios Fiscais (Pergunta 7.);
Código de IRS (Pergunta 8.).
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