1- Posso recorrer ao cr�dito para aquisi��o de habita��o pr�pria?
Sim, no caso de possuir rendimentos que lhe possibilitem o seu pagamento.
2- Tenho alguns benef�cios?
Sim, se possuir um grau de defici�ncia igual ou superior a 60% pode usufruir de empr�stimos nas mesmas condi��es dos trabalhadores das institui��es de cr�dito nacionalizadas.
3- Devo dirigir-me a alguma institui��o de cr�dito em especial?
N�o, em princ�pio pode dirigir-se a qualquer institui��o banc�ria.
4- Que documentos devo apresentar?
Deve apresentar os seguintes documentos:
1. Contrato Promessa de Compra e Venda;
2. Registo Provis�rio da Conservat�ria de Registo Predial (da zona do im�vel);
3. Certid�o passada por Junta M�dica constitu�da na Sub-Regi�o de Sa�de da sua resid�ncia, comprovando o grau e tipo de defici�ncia;
4. Declara��o de rendimentos;
5. Celebrar at� � data da escritura um seguro de vida (seguro de renda certa).
5- Tenho isen��o ou redu��o de pagamento de Imposto Municipal sobre Transmiss�es Onerosas de Im�veis?
N�o.
6. E de escritura notarial e registos na Conservat�ria de Registo Predial?
N�o.
7. Ap�s a aquisi��o estou isento de pagamento de Imposto Municipal sobre Im�veis?
Ter� uma isen��o de pagamento de Imposto Municipal sobre Im�veis pelo per�odo de dez anos como os restantes cidad�os..
8. Ent�o de que benef�cios fiscais usufruo?
Poder�, como qualquer cidad�o, abater a n�vel de IRS a amortiza��o da d�vida contra�da com a aquisi��o, assim como com a constru��o ou beneficia��o de im�veis para habita��o.
9. Que legisla��o devo consultar?
Dever� consultar a seguinte legisla��o:
Decreto-Lei n�230/80, de 16 de Julho (Perguntas 2. e 3. );
Decreto-Lei n�541/80, de 10 de Novembro Perguntas 2. e 3.) C�digo do Imposto Municipal sobre Transmiss�es Onerosas de Im�veis (Pergunta 5.);
C�digo do Imposto Municipal sobre Im�veis (Pergunta 7.);
Estatuto dos Benef�cios Fiscais (Pergunta 7.);
C�digo de IRS (Pergunta 8.).
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