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PROGRAMA "ESCOLA ALERTA"

CONCURSO "ESCOLA ALERTA!" 2006/2007

 Notícias

Aproxima-se o dia 28 de Fevereiro, isto é, o termo da "fase de escola" do Concurso, conforme previsto no respectivo Regulamento (snripd.pt.).
Finda a "fase de escola", o(s) trabalho(s) seleccionado(s) deve(m)ser remetido(s) e entregue(s), até 20 de Março, no(s) Governos Civis, no caso de escolas do Continente, e nas Direcções - Regionais da Educação, tratando-se de escolas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Sabemos que as Comunidades Educativas, os Governos Civis e as Direcções Regionais de Educação do Continente e Regiões Autónomas se empenham na mobilização de alunos e professores em relação a esta iniciativa.

A título indicativo reproduzimos um ponto de situação, reportado a finais de Janeiro, recebido do Governo Civil de Setúbal.


10 - Concelhos envolvidos
27 - Escolas / Cercis / APPACDM
32 - Projectos
39 - Professores e Técnicos a Concurso

Escolas / Cerci / APPACDM
15 - Norte
05 - Sul
07 - Setúbal Sul
27 - Total

Professores / Técnicos
17 - Norte
05 - Sul
07 - Setúbal Sul
39 - Total

Projectos
15 - Norte
08 - Sul
09 - Setúbal Sul
32 - Total

Registam-se subidas em todos os itens face a 2005/2006


Relatório

Leia / descarregue o relatório do "Escola Alerta" 2005/2006


Regulamento

Sensibilizar a Escola e a Juventude
Interiorizar e Exercitar a Cidadania

O Programa do XVII Governo Constitucional apresenta como uma das prioridades em matéria de política de reabilitação, proporcionar, aos seus concidadãos, possibilidades de participação plena nas mais diversas esferas da vida política, económica e social, criando mecanismos para impedir que qualquer indivíduo seja excluído do exercício dos seus direitos e deveres de cidadania por apresentar uma diminuição de funções de ordem física, psicológica, sensorial ou intelectual.

Nesta conformidade é fundamental informar e sensibilizar a opinião pública a favor da não discriminação da pessoa com deficiência.

Sendo a Escola o espaço privilegiado para fomentar a construção de uma sociedade mais igualitária e solidária, foi lançado em 2003/2004 o Programa "Escola Alerta!", com o objectivo de sensibilizar os jovens do Ensino Básico e do Ensino Secundário para as questões da deficiência, mobilizando-os para o combate à discriminação de que são alvo as pessoas com deficiência, através da eliminação das barreiras urbanísticas, arquitectónicas e de comunicação que dificultam ou impedem a sua acessibilidade e o pleno gozo da sua cidadania.

No sentido de assegurar o prosseguimento destes objectivos, será dada continuidade ao Programa "Escola Alerta!" no próximo ano lectivo.

À semelhança das edições anteriores, o Programa "ESCOLA ALERTA!" tem:

a)      Uma componente reflexão

 -          Em que consiste? - Na abordagem de temas relacionados com a problemática da deficiência e em particular com as questões das barreiras discriminatórias que impedem a plena participação e a inclusão social das pessoas com deficiência;

-          Quem orienta essa abordagem? - Professores e/ou entidades especializadas para o efeito convidadas pela Escola;

-          Como orientar essa abordagem? - Através da pesquisa e recolha de documentos, consulta de livros, Internet; visitas de estudo, entrevistas, debates, etc.

-          Quando se realizam? - Cada escola decide o número de abordagens a realizar e o seu calendário.

-          Haverá textos de apoio? - Textos ou documentos de apoio poderão ser consultados ou obtidos por download, entre outros, nos "sites" do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e da Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular ou por "e-mail": , ou ;

 b)      Uma componente concurso

-           Em que consiste? - Na inventariação das barreiras existentes - sociais, de comunicação, urbanísticas e arquitectónicas - e na proposta de soluções para a sua eliminação;

-          A quem se dirige? - A todos os alunos dos Ensinos Básico e Secundário;

-          Como se processa? - Nos termos do seu Regulamento;

-          Quem acompanha os trabalhos dos alunos? - Em cada turma, o professor para tal designado pela Escola;

-          Sobre que espaços incidem os trabalhos? - Caberá às escolas decidir, em função dos escalões etários dos alunos e das características do meio. Exemplos:

 1)                os mais novos poderão circunscrever o seu campo de acção à escola e espaço envolvente (o edifício, a sinalética, o material informático existente, a paragem do transporte público mais próxima, as lojas e outros estabelecimentos próximos) e apresentar as propostas de solução que julguem adequadas para cada situação.

 2)                os mais velhos, jovens com maior autonomia, poderão fazer um levantamento acerca do quarteirão, da vila ou da aldeia  onde habitam (a autarquia, a biblioteca, piscinas, as lojas, o centro de saúde, etc.), dos transportes que utilizam (o autocarro, o eléctrico, o comboio, etc.) e das formas de comunicação no caso de pessoas cegas ou surdas e apresentar as propostas de solução que julguem adequadas para cada situação.

 A componente concurso privilegia:

 -          Uma vertente de compromisso, através da qual os alunos são estimulados a firmar cartas de compromisso/protocolos com Agentes Locais relevantes (tais como as Autarquias, Serviços de Saúde, Estabelecimentos Comerciais e outros), no sentido de concitar a disponibilidade e o empenho dos mesmos relativamente à eliminação de barreiras e à participação das pessoas com deficiência;

-          Uma vertente de avaliação, traduzida na sensibilização dos alunos para a observação e o registo sistemáticos do impacto, na Escola e/ou na comunidade, entre as propostas de solução preconizadas e a sua efectiva concretização.

  

Regulamento do Concurso "Escola Alerta!" 2006/2007

I PARTE

(Disposições Iniciais)

1.º

(Âmbito)

No âmbito das suas competências, o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD), promove o Concurso "Escola Alerta!" dirigido aos alunos de estabelecimentos de ensino básico e secundário com atribuição de prémios anuais.

2.º

(Objectivos)

 1.      Sensibilizar e mobilizar os alunos para a sua participação na superação da discriminação de que são alvo as pessoas em geral e em particular das pessoas com deficiência, através da eliminação das barreiras sociais, da comunicação, urbanísticas e arquitectónicas as quais dificultam ou impedem a sua acessibilidade, o pleno gozo da sua cidadania e consequentemente o exercício efectivo dos seus direitos.

 2.      Sensibilizar e mobilizar os alunos para a igualdade de oportunidades e para os direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência.

 3. Promover a participação das escolas e da comunidade na construção de uma "Sociedade para Todos".

 3.º

(Destinatários)

1. São destinatários os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, público e particular.

 2. O concurso é alargado às crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos de idade que frequentem Centros Educativos do Instituto de Reinserção Social ou outras instituições educativas sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

 II PARTE

(Natureza e Conteúdos dos Trabalhos)

 4.º

(Natureza)

1.      Apresentação de trabalhos que consistam na inventariação das barreiras com que todos são confrontados na escola, na rua ou bairro onde residem, nos transportes ou noutros espaços públicos e na proposta de soluções para a sua eliminação.

2.      Os trabalhos deverão conter textos descritivos, acompanhados de suportes visuais (desenhos, fotografias, colagens, CD, DVD, power point) ou outros. 

3.       Os trabalhos são realizados em grupo pelas crianças e jovens com a orientação de um ou mais docentes. 

4.      A apresentação dos trabalhos, quando feita em DVD, CD ou power point, não pode exceder 10 minutos de duração.

 5.º

(Conteúdos)

1. Consideram-se de particular importância os trabalhos que versem sobre a inventariação de barreiras, proposta de soluções e acções concretas a promover, que contribuam para a eliminação das mesmas, no que respeita às seguintes áreas:

a)      Barreiras sociais;

b)       Barreiras de comunicação;

c)      Barreiras urbanísticas e arquitectónicas.

 2. Considera-se indispensável que os trabalhos estimulem os alunos a:

a)      Firmar cartas de compromisso/protocolos com Agentes Locais (tais como a Autarquia, Serviços de Saúde, Estabelecimentos Comerciais e outros), suscitando a disponibilidade e o empenho desses Agentes no sentido da superação de barreiras limitativas da participação das pessoas com deficiência;

b)      Promover a observação e o registo sistemáticos do impacto entre as propostas de solução preconizadas e a sua efectiva concretização, procedendo para o efeito a uma avaliação periódica.

 6º

(Barreiras sociais)

 1. Nas barreiras sociais os trabalhos deverão ter em conta a identificação de atitudes e comportamentos que discriminam as pessoas com "necessidades especiais" na escola ou que limitam a participação de todos os cidadãos na vida quotidiana.

 2. No caso de existirem na escola alunos com "necessidades especiais" os trabalhos deverão identificar o grau de participação desses alunos na vida da escola, bem como apresentar propostas que permitam a sua plena participação.

 7.º

(Barreiras da comunicação)

 1. No que respeita aos transportes, deverá ser dada uma atenção especial aos que são utilizados por pessoas com dificuldades de mobilidade - seja por deficiência motora, visual, ou outra, indicando-se:

a)      se estão ou não adaptados;

b)      se são privados, públicos (autocarros, comboios, táxis), autárquicos ou de outras instituições.

 2. No que respeita à sinalização importará ter em conta não só a sinalização do trânsito, como a sinalização dos interiores em edifícios públicos ou outros, designadamente, da própria escola.

 2. Tendo em vista o inventário do equipamento informático da comunidade (escolar, municipal, bibliotecas públicas etc.) à disposição dos cidadãos, haverá que especificar o que está e o que não está adaptado, em termos de hardware e de software, às pessoas com necessidades especiais.

 3. Para efeitos do disposto no número anterior, após a identificação dos casos enquadráveis nas chamadas "necessidades especiais", os concorrentes devem:

a)      analisar as formas utilizadas na escrita e na leitura;

b)      analisar os recursos tecnológicos exigidos;

c)      determinar os pontos fortes e fracos;

d)      proceder à formulação de propostas adequadas a cada situação.

 8.º

(Barreiras urbanísticas e arquitectónicas)

 Neste domínio deverá valorizar-se os trabalhos que cumulativamente incidam sobre:

a)      a escola e o seu espaço envolvente;

b)      o bairro ou a freguesia de residência.

 9.º

 (Processo de Candidatura)

 1. Os trabalhos devem fazer-se acompanhar de um registo de acompanhamento, com observações do professor acompanhante, que os deve subscrever nessa qualidade.

 2. Os trabalhos propostos devem ser devidamente identificados, contendo o nome completo dos seus autores, idade, turma e nível de ensino; o nome da escola, morada e contacto telefónico, fax ou e-mail.

3. Uma vez concluídos, os trabalhos devem ser entregues pelo professor acompanhante ao júri da respectiva escola.

 

III PARTE

(Apreciação e Selecção dos Trabalhos)

10.º

(Apreciação dos trabalhos)

 1.      A apreciação dos trabalhos será feita sucessivamente por júris de três escalões:

-          1.º escalão - Júri da Escola;

-          2.º escalão - Júri Distrital  ou Regional (Regiões Autónomas);

-          3.º escalão - Júri Nacional.

2.      A constituição do júri da escola será da responsabilidade de cada estabelecimento escolar.

3.      A constituição do júri distrital ou regional será da responsabilidade do Governo Civil, no Continente, e das Direcções Regionais de Educação, incluindo a Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação da Madeira, nas Regiões Autónomas.

4.      A constituição do júri nacional será da responsabilidade do Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

5.      Os júris distritais ou regionais deverão ser constituídos por um número ímpar de elementos, num mínimo de cinco, e integrarão um ou mais elementos do Ministério da Educação.

6.      Da deliberação de qualquer um dos júris não cabe recurso.

 11.º

(Níveis de candidatura)

 1. A apreciação e selecção dos trabalhos processa - se separadamente nas duas categorias definidas, segundo os níveis de ensino:

- categoria 1 - 1.º e 2.º ciclos

- categoria 2 - 3.º ciclo e ensino secundário

2. Na categoria 1 os alunos do 1.º ciclo poderão apresentar trabalhos nos quais tenham colaborado crianças da educação pré - escolar desde que frequentem jardim de infância integrado no mesmo estabelecimento de ensino.

3. Os trabalhos que venham a ser classificados em 1.º lugar em cada uma das categorias no júri da escola (1.º escalão) serão encaminhados para o júri do respectivo Distrito ou Região Autónoma (2.º escalão).

4. Os trabalhos de cada uma das categorias que venham a ser classificados em 1.º lugar no 2.º escalão (Distrito ou Região Autónoma) concorrem para classificação no Júri Nacional (3.º escalão).

12.º

(Calendarização)

Entrega dos trabalhos nas escolas
 Até 28 de Fevereiro de 2007
 
Reunião dos júris das escolas e classificação dos trabalhos
 Até 9 de Março de 2007
 
Entrega dos trabalhos nos Governos Civis ou nas Direcções Regionais de Educação das Regiões Autónomas (Açores e Madeira)
 Até 20 de Março de 2007
 
Reunião dos júris distritais/regionais e classificação dos trabalhos
 Até 30 de Março de 2007
 
Entrega dos prémios distritais/regionais
 Até 20 de Abril de 2007
 
Entrega dos trabalhos premiados no SNRIPD
 Até 27 de Abril de 2007
 
Reunião do júri nacional e classificação dos trabalhos
 4 de Maio de 2007
 
Entrega dos prémios nacionais
 5 de Junho de 2007
 

 13.º

(Prémios)

 1.      A atribuição de prémios respeitará aos:

 - 2.º escalão: âmbito distrital ou regional (Regiões Autónomas);

- 3.º escalão: âmbito nacional.

 2.      Em cada um destes escalões haverá dois prémios, a atribuir ao 1º lugar da categoria 1 (1.º e 2.º ciclos) e ao 1º lugar da categoria 2 (3.º ciclo e ensino secundário), estabelecidas em função do nível de ensino.

3.      Aos dois trabalhos classificados em 1.º lugar, em cada uma das categorias, no 2.º escalão, serão atribuídas medalhas e um prémio (a determinar).

4.      Aos dois trabalhos classificados em 1º lugar no 3.º escalão, serão atribuídas taças e um prémio (a determinar).

5.      Os prémios a atribuir revertem a favor das escolas e visam o benefício directo dos alunos.

 14.º

(Entrega dos Prémios)

 1. A entrega dos prémios deverá dar visibilidade aos trabalhos e aos objectivos subjacentes a este concurso, processando-se de molde a sensibilizar e mobilizar a comunidade para a eliminação das barreiras existentes, através de cerimónia pública a organizar:

 a)      a nível distrital/ regional pelos Governos Civis e pelas Direcções Regionais da Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em colaboração com outras entidades;

b)      a nível nacional pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, em colaboração com outras entidades.

2. Sem prejuízo de caber a cada Distrito e Região Autónoma a organização da cerimónia pública de entrega de prémios a nível distrital/regional, pela sua relevância e significado, tanto junto das comunidades educativas como da população em geral, é importante que o evento concite a sensibilização e a mobilização das escolas e da comunidade em geral para a eliminação das barreiras (sociais, da comunicação, urbanísticas e arquitectónicas).

3. Para efeitos do disposto no número anterior e a título meramente indicativo, sugere-se que a cerimónia de entrega de prémios:

a) seja objecto de cobertura pelos meios de comunicação social;

b) tenha a presença de alunos (seus familiares) e professores, não só das escolas premiadas como, sempre que possível, de outras escolas, além de personalidades representativas a convidar para o efeito, designadamente, autarcas, dirigentes de serviços públicos e de Organizações Não Governamentais, empresários;

c) inclua uma exposição pública dos trabalhos apreciados pelo júri distrital ou regional, bem como uma breve mas sugestiva apresentação (DVD, CD, ou em power point, por exemplo) por parte dos alunos/autores de cada trabalho  premiado.

 4. A cerimónia pública de entrega dos prémios nacionais deve decorrer numa das escolas premiadas no ano anterior.

 15.º

(Menções Honrosas)

Os júris distritais/regionais e nacional, quando se justifique, poderão atribuir menções honrosas.

16.º

(Sanções)

 Os trabalhos que não tenham sido executados e apresentados nos termos deste regulamento serão desclassificados.

 17.º

(Direitos de Autor)

 1. Os trabalhos apresentados a concurso deverão salvaguardar os direitos de autor.

2. Os trabalhos seleccionados para classificação pelo Júri Nacional poderão ser expostos, divulgados e utilizados pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência no âmbito de acções de carácter pedagógico.

18.º

(Disposições finais)

1. Os trabalhos classificados em 1.º lugar pelo Júri Nacional constituem propriedade do Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

2. As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos respectivos júris (de escola, distrital/regional e nacional). 

Observações:

1.      Recorda-se que a adaptação deste Concurso às Escolas apela para critérios de flexibilidade e deve estimular a imaginação criativa e o sentido da participação dos alunos.

2.      O lançamento do Concurso deverá consistir numa explanação dos seus objectivos, fases e metas.

3.      É desejável que a componente reflexão do Programa "ESCOLA ALERTA!" ocorra logo após o lançamento do concurso e o início dos trabalhos.


Para imprimir o Regulamento abra a versão Word do mesmo (1795 kb)


Contactos:
D. Leonor Gordinho ()
Doutor Francisco Carvalho ()
Dr. Miguel Ferro ()
Tel. -
Fax -
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
Av. Conde de Valbom, nº 63
1069-178 LISBOA



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