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Habitação social

1- Posso candidatar-me a habitação social? Em que condições?

Sim, dentro do prazo fixado no aviso de abertura de concurso que será publicado nos jornais de maior circulação e nas seguintes condições:

1. Falta de habitação ou condições de habitabilidade da residência actual;

2. Situação do agregado familiar de acordo com tempo de constituição da família, grupo etário, filhos e ascendentes residentes;

3. Rendimento mensal por cabeça do agregado familiar;

4. Localização do emprego;

5. Situações especiais, nomeadamente de saúde ou deficiência física ou mental.

2- O que devo fazer para me candidatar?

Dirigir-se ao serviço da Câmara Municipal do local da sua residência, preencher o boletim de inscrição e questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar bem como certidão do delegado de saúde do Centro de Saúde da área de residência atestando o tipo e grau de deficiência e enviar toda a documentação pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção.

3-. Tenho preferência na atribuição da habitação social?

Sim, em caso de igualdade nas condições de acesso.

4- Que legislação devo consultar?

Deverá consultar a seguinte legislação:

Decreto-Regulamentar nº50/77, de 11 de Agosto (Perguntas 1. a 3.).

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