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Programa de apoio técnico-financeiro às ONG que intervêm na área da deficiência - 2006

I – ENQUADRAMENTO LEGAL

1. Artigo 71º, da Constituição da República Portuguesa

2. Lei nº 38/2004, de 18 de Agosto (Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência)

3. Alínea i) do artigo nº 2, do Decreto Regulamentar nº 56/97, de 31/12, (Lei Orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência)

4. Nºs 1, 2 e 3 do artigo 7º, da Lei 127/89, de 20/8, (Lei das Associações das Pessoas Portadoras de Deficiência).
 
  II – OBJECTIVO
 
 1. Apoiar técnica e financeiramente as Organizações não governamentais da área da deficiência (ONG), de âmbito nacional, visando possibilitar-lhes o exercício do direito de participarem na definição da Política Nacional de Reabilitação.

2. Incentivar, através das ONG, a participação das pessoas com deficiência e suas famílias na definição, planificação e execução das medidas de política de reabilitação

3. Dinamizar o diálogo social e a cooperação com o movimento associativo

 III – PROJECTOS/ACTIVIDADES DAS ONG APOIADAS PELO SNRIPD

1. Actividades desenvolvidas com carácter de regularidade pelas ONG da área da deficiência, de âmbito nacional, para prosseguirem objectivos de participação na política nacional de reabilitação, bem como de defesa dos direitos e benefícios dos seus associados.

2. Projectos enquadrados nos objectivos estratégicos da política nacional de reabilitação em relação às quais o SNRIPD, após análise técnica, considere existir justificação inequívoca para a concessão do respectivo apoio.

3. Projectos/Actividades de natureza cultural, desportiva, recreativa e de lazer, cujos destinatários sejam as pessoas com deficiência e suas famílias.

 IV – PLANO ESTRATÉGICO 2006

No contexto do plano estratégico para 2006 com o objectivo de se operacionalizar, transitoriamente, a continuação da atribuição dos apoios financeiros enquanto não for aprovada a Lei das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência, o SNRIPD sistematizou os seguintes três Sub - Programas de apoio técnico- financeiro:

SUB-PROGRAMA I

Apoio técnico-financeiro às actividades regulares das ONG da área da deficiência, de âmbito nacional

Ver / descarregar o Regulamento do Sub-Programa I
Ver / descarregar a Ficha de candidatura do Sub-Programa I

 SUB-PROGRAMA II

Apoio técnico-financeiro a projectos específicos de carácter relevante

Ver / descarregar o Regulamento do Sub-Programa II
Ver / descarregar a Ficha de candidatura do Sub-Programa II

 SUB-PROGRAMA III

Apoio técnico financeiro a projectos / actividades de cultura e lazer

Ver / descarregar o Regulamento do Sub-Programa III
 Ver / descarregar a Ficha de candidatura do Sub-Programa III
 

 V - DIVULGAÇÃO 
Os formulários de candidatura bem como os respectivos regulamentos, serão objecto de divulgação no site do SNRIPD a partir de 07/02/2006.

 VI -  RELATÓRIO FINAL GLOBAL

O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência elaborará relatório final global de execução do Programa até 31/03/2007.



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Contacto: - Última actualização do site: 04/10/2006
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