A publicação da Portaria nº432/2006, de 3 de Maio, veio regulamentar o exercício das actividades socialmente úteis, a que se refere o artigo 5º do Decreto-Lei nº 18/89, de 11 de Janeiro, bem como as condições de atribuição das compensações monetárias aos utentes dos centros de actividades ocupacionais, referidas no artigo 10º do mesmo Decreto-Lei.
De acordo com o disposto no artigo 9º da Portaria mencionada, foi constituído um Grupo de Acompanhamento Interdepartamental ao qual compete:
a) Acompanhar a execução da Portaria nº 432/2006, de 3 de Maio;
b) Avaliar a legislação que regula o exercício das actividades ocupacionais;
c) Elaborar propostas de recomendação ou de medidas que se mostrem mais adequadas de harmonia com a avaliação efectuada.
No sentido de se proceder ao cumprimento das competências atribuídas a este Grupo foi elaborado um questionário a fim de se poder aferir a realidade nacional nesta matéria.
Dada a importância dos objectivos a atingir solicita-se a todas as Instituições que intervêm com a resposta social CAO, junto de pessoas com deficiência grave, o preenchimento deste questionário sobre Centros de Actividades Ocupacionais e o seu envio, até ao dia 31 de Julho de 2007, para o INR, I.P.
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