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Conselho da Europa

1. Objectivos

Os principais objectivos da Organiza��o s�o o de refor�ar a democracia, os direitos humanos e o estado de direito e de procurar solu��es comuns para os problemas e desafios pol�ticos, sociais, culturais e jur�dicos dos seus Estados membros. Desde 1989 que o Conselho da Europa integrou nas suas estruturas a maior parte dos pa�ses da Europa central e de leste, apoiando-os nos seus esfor�os no sentido de implementar e consolidar as respectivas reformas pol�ticas, legislativas e administrativas.

Os trabalhos do Conselho da Europa conduziram, at� � data, � adop��o de mais de 170 Conven��es e acordos europeus, os quais constituem a base de um �espa�o jur�dico comum� na Europa. Entre os referidos instrumentos, podemos citar: a Conven��o Europeia dos Direitos do Homem (1950), a Carta Social Europeia (1961) e a Conven��o dos Direitos do Homem e da Biomedicina (1997). In�meras Recomenda��es do Comit� de Ministros prop�em directrizes aos governos nacionais.

2. Actividades

O Acordo Parcial no Dom�nio Social e da Sa�de P�blica

O programa de trabalho intergovernamental do Conselho da Europa compreende, designadamente, os seguintes dom�nios: os media, democracia local e regional, bio�tica, preven��o e controlo da criminalidade, migra��es e refugiados, quest�es decorrentes da nacionalidade, igualdade entre homens e mulheres, protec��o do meio ambiente, coes�o social e sa�de.
Se um certo n�mero de Estados deseja empreender determinada ac��o na qual n�o haja unanimidade de interven��o por parte dos outros parceiros no Conselho da Europa, podem concluir um �Acordo Parcial� que obriga apenas os pr�prios proponentes, como nos casos referentes � qualidade dos medicamentos (Farmacopeia Europeia), � luta contra a toxicodepend�ncia (�Grupo Pompidou�), ao financiamento de projectos de desenvolvimento social (�Banco do Conselho da Europa para o Desenvolvimento�), assim como � protec��o sanit�ria do consumidor e � reabilita��o e integra��o das pessoas com defici�ncia (�Acordo Parcial no Dom�nio Social e da Sa�de P�blica�).

O Acordo Parcial no Dom�nio Social e da Sa�de P�blica foi conclu�do segundo este princ�pio, em 16 de Novembro de 1959. Os Estados Membros s�o os seguintes: Alemanha, �ustria, B�lgica, Chipre, Dinamarca, Eslov�nia, Espanha, Finl�ndia, Fran�a Irlanda, It�lia, Luxemburgo, Pa�ses Baixos, Noruega, Portugal, Su�cia, Su��a e Reino Unido.

A Est�nia, Hungria, Isl�ndia, Let�nia, Litu�nia, Pol�nia e Canad�, este �ltimo como Estado n�o membro do Conselho da Europa, t�m estatuto de observadores junto dos Comit�s que operam no sector da integra��o das pessoas com defici�ncia.

As actividades do Acordo Parcial no Dom�nio Social e da Sa�de P�blica visam especificamente:

  • Elevar o n�vel sanit�rio do consumidor no mais lato senso da palavra: desenvolvendo esfor�os constantes no sentido de uniformizar a legisla��o, os regulamentos e pr�ticas de forma a, por um lado, acautelar o emprego de produtos com impacto directo e indirecto na cadeia alimentar humana, assim como no campo dos pesticidas, produtos farmac�uticos e cosm�ticos, assegurando o controlo de qualidade, efici�ncia e seguran�a e, por outro, garantir a utiliza��o segura de produtos t�xicos ou nocivos para a sa�de;
  • Integrar as pessoas com defici�ncia na sociedade: definindo e contribuindo para a implementa��o em todo o espa�o europeu de um modelo de pol�tica coerente a favor das pessoas com defici�ncia, tendo em conta, simultaneamente, os princ�pios de plena cidadania e vida aut�noma e contribuindo para a elimina��o de todo o tipo de barreiras � integra��o, quer as de ordem psicol�gica, educativa, familiar, cultural e social, quer as profissionais, financeiras e arquitect�nicas.

As recomenda��es do Acordo Parcial (denominadas �resolu��es�) cont�m, em regra geral, regulamentos-tipos, com vista a facilitar a inclus�o na legisla��o e na regulamenta��o nacionais das disposi��es de textos internacionais habitualmente produzidos por aqueles que s�o, presentemente, respons�veis pela respectiva implementa��o a n�vel nacional.

Os textos aprovados s�o periodicamente revistos por forma a reflectir a evolu��o cient�fica e tecnol�gica em curso. S�o, frequentemente, pioneiros nos dom�nios em quest�o.

Os �rg�os do Acordo Parcial colaboram estreitamente com �rg�os similares de outras institui��es internacionais. Cooperam, igualmente, com organiza��es n�o governamentais com compet�ncias em dom�nios semelhantes e conexos.

O Comit� para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia (CD-P-RR)

O Comit� para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia (CD-P-RR) � um Comit� intergovernamental que realiza as suas actividades sob o mandato do Comit� de Ministros e est� inserido na �rea do Acordo Parcial. A sua ac��o passa pela prepara��o e aprova��o de  propostas e de Recomenda��es e/ou Resolu��es a serem adoptadas pelo Comit� de Ministros dos Estados-membros, do Conselho da Europa, al�m de estudar e aprovar a publica��o de Relat�rios Tem�ticos em diferentes �reas.

Realiza anualmente uma reuni�o com todos os Estados-membros signat�rios do Acordo parcial, observadores e organiza��es internacionais convidadas.

Grupos de Trabalho subordinados ao CD-P-RR, actualmente em fun��es

a) Plano de Ac��o para as Pessoas com Defici�ncia do Conselho da Europa

Durante a 2� Confer�ncia Europeia de ministros respons�veis pelas Pol�ticas de Reabilita��o, realizada a 7 e 8 de Maio de 2003, em M�laga, foi adoptada uma Declara��o Pol�tica a qual recomendava a cria��o de um Plano de Ac��o na �rea da Defici�ncia do Conselho da Europa. De acordo com esta situa��o, durante a 26� Sess�o do CD-P-RR, os participantes concordaram na constitui��o de um Grupo de Peritos para levar a efeito esta inten��o e no qual deveriam estar todos os Estados membros representados. O objectivo deste Grupo ser� elaborar, dentro do quadro geral de termos de refer�ncia do CD-P-RR, um Plano de Ac��o para as Pessoas com Defici�ncia do Conselho da Europa Provis�rio � um novo quadro pol�tico para a pr�xima d�cada � baseado nos direitos humanos e parcerias entre os diferentes actores, em estreita consulta com os outros �rg�os da organiza��o, em especial com os outros comit�s a que estas mat�rias digam respeito.

Plano de Ac��o para as Pessoas com Defici�ncia

b) Design Universal (Acessibilidade)

Objectivos:
- trocar informa��es sobre normas e instrumentos nacionais e internacionais existentes relacionados com a acessibilidade aos edif�cios e design universal;
- trocar experi�ncias na implementa��o dos princ�pios do design universal ao n�vel nacional;
- compilar uma colec��o de boas pr�ticas;
- desenvolver uma posi��o europeia comum sobre design universal, incluindo princ�pios gerais e linhas condutoras espec�ficas;
- elaborar recomenda��es aos governos com o objectivo de melhorar o acesso para as pessoas com defici�ncia ao meio edificado, bens e servi�os, baseado no design universal, trabalhando para o estabelecimento de normas e condutas europeias.

c) Educa��o e integra��o de crian�as com autismo

Objectivos:
- trocar informa��es sobre a defini��o de autismo e estat�sticas relacionadas;
- examinar os servi�os providenciados a crian�as com autismo, com especial enfoque para o sistema de educa��o;
- trocar experi�ncias para a implementa��o ao n�vel nacional de uma pol�tica coerente para este grupo particular;
- compilar uma colec��o de boas pr�ticas;
- elaborar recomenda��es aos governos nacionais para aumentar a educa��o e integra��o de crian�as com autismo.

3. Recomenda��es / Resolu��es

O Comit� de Ministros, do Conselho da Europa, adoptou, no dia 22 de Setembro de 2004, na sua 896� reuni�o dos Ministros Adjuntos, a Recomenda��o Rec(2004)10 sobre a Protec��o dos Direitos Humanos e a Dignidade de Pessoas com Disturbios Mentais

Texto da Rec(2004)10 em ingl�s

Texto da Rec(2004)10 em franc�s

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Foi aprovada no passado dia 2 de Fevereiro de 2005, pelo Comit� de Ministros do Conselho da Europa, a Resolu��o sobre a Protec��o de adultos e crian�as com defici�ncia contra abusos.  

Texto da ResAP(2005)1 em ingl�s

Texto da ResAP(2005)1 em franc�s


Sugest�es/Informa��es: contactar

Andreia Louren�o Marques atrav�s do e-mail



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