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Conselho da Europa

1. Objectivos

Os principais objectivos da Organização são o de reforçar a democracia, os direitos humanos e o estado de direito e de procurar soluções comuns para os problemas e desafios políticos, sociais, culturais e jurídicos dos seus Estados membros. Desde 1989 que o Conselho da Europa integrou nas suas estruturas a maior parte dos países da Europa central e de leste, apoiando-os nos seus esforços no sentido de implementar e consolidar as respectivas reformas políticas, legislativas e administrativas.

Os trabalhos do Conselho da Europa conduziram, até à data, à adopção de mais de 170 Convenções e acordos europeus, os quais constituem a base de um “espaço jurídico comum” na Europa. Entre os referidos instrumentos, podemos citar: a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1950), a Carta Social Europeia (1961) e a Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina (1997). Inúmeras Recomendações do Comité de Ministros propõem directrizes aos governos nacionais.

2. Actividades

O Acordo Parcial no Domínio Social e da Saúde Pública

O programa de trabalho intergovernamental do Conselho da Europa compreende, designadamente, os seguintes domínios: os media, democracia local e regional, bioética, prevenção e controlo da criminalidade, migrações e refugiados, questões decorrentes da nacionalidade, igualdade entre homens e mulheres, protecção do meio ambiente, coesão social e saúde.
Se um certo número de Estados deseja empreender determinada acção na qual não haja unanimidade de intervenção por parte dos outros parceiros no Conselho da Europa, podem concluir um “Acordo Parcial” que obriga apenas os próprios proponentes, como nos casos referentes à qualidade dos medicamentos (Farmacopeia Europeia), à luta contra a toxicodependência (“Grupo Pompidou”), ao financiamento de projectos de desenvolvimento social (“Banco do Conselho da Europa para o Desenvolvimento”), assim como à protecção sanitária do consumidor e à reabilitação e integração das pessoas com deficiência (“Acordo Parcial no Domínio Social e da Saúde Pública”).

O Acordo Parcial no Domínio Social e da Saúde Pública foi concluído segundo este princípio, em 16 de Novembro de 1959. Os Estados Membros são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça e Reino Unido.

A Estónia, Hungria, Islândia, Letónia, Lituânia, Polónia e Canadá, este último como Estado não membro do Conselho da Europa, têm estatuto de observadores junto dos Comités que operam no sector da integração das pessoas com deficiência.

As actividades do Acordo Parcial no Domínio Social e da Saúde Pública visam especificamente:

  • Elevar o nível sanitário do consumidor no mais lato senso da palavra: desenvolvendo esforços constantes no sentido de uniformizar a legislação, os regulamentos e práticas de forma a, por um lado, acautelar o emprego de produtos com impacto directo e indirecto na cadeia alimentar humana, assim como no campo dos pesticidas, produtos farmacêuticos e cosméticos, assegurando o controlo de qualidade, eficiência e segurança e, por outro, garantir a utilização segura de produtos tóxicos ou nocivos para a saúde;
  • Integrar as pessoas com deficiência na sociedade: definindo e contribuindo para a implementação em todo o espaço europeu de um modelo de política coerente a favor das pessoas com deficiência, tendo em conta, simultaneamente, os princípios de plena cidadania e vida autónoma e contribuindo para a eliminação de todo o tipo de barreiras à integração, quer as de ordem psicológica, educativa, familiar, cultural e social, quer as profissionais, financeiras e arquitectónicas.

As recomendações do Acordo Parcial (denominadas “resoluções”) contêm, em regra geral, regulamentos-tipos, com vista a facilitar a inclusão na legislação e na regulamentação nacionais das disposições de textos internacionais habitualmente produzidos por aqueles que são, presentemente, responsáveis pela respectiva implementação a nível nacional.

Os textos aprovados são periodicamente revistos por forma a reflectir a evolução científica e tecnológica em curso. São, frequentemente, pioneiros nos domínios em questão.

Os órgãos do Acordo Parcial colaboram estreitamente com órgãos similares de outras instituições internacionais. Cooperam, igualmente, com organizações não governamentais com competências em domínios semelhantes e conexos.

O Comité para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (CD-P-RR)

O Comité para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (CD-P-RR) é um Comité intergovernamental que realiza as suas actividades sob o mandato do Comité de Ministros e está inserido na área do Acordo Parcial. A sua acção passa pela preparação e aprovação de  propostas e de Recomendações e/ou Resoluções a serem adoptadas pelo Comité de Ministros dos Estados-membros, do Conselho da Europa, além de estudar e aprovar a publicação de Relatórios Temáticos em diferentes áreas.

Realiza anualmente uma reunião com todos os Estados-membros signatários do Acordo parcial, observadores e organizações internacionais convidadas.

Grupos de Trabalho subordinados ao CD-P-RR, actualmente em funções

a) Plano de Acção para as Pessoas com Deficiência do Conselho da Europa

Durante a 2ª Conferência Europeia de ministros responsáveis pelas Políticas de Reabilitação, realizada a 7 e 8 de Maio de 2003, em Málaga, foi adoptada uma Declaração Política a qual recomendava a criação de um Plano de Acção na área da Deficiência do Conselho da Europa. De acordo com esta situação, durante a 26ª Sessão do CD-P-RR, os participantes concordaram na constituição de um Grupo de Peritos para levar a efeito esta intenção e no qual deveriam estar todos os Estados membros representados. O objectivo deste Grupo será elaborar, dentro do quadro geral de termos de referência do CD-P-RR, um Plano de Acção para as Pessoas com Deficiência do Conselho da Europa Provisório – um novo quadro político para a próxima década – baseado nos direitos humanos e parcerias entre os diferentes actores, em estreita consulta com os outros órgãos da organização, em especial com os outros comités a que estas matérias digam respeito.

Plano de Acção para as Pessoas com Deficiência

b) Design Universal (Acessibilidade)

Objectivos:
- trocar informações sobre normas e instrumentos nacionais e internacionais existentes relacionados com a acessibilidade aos edifícios e design universal;
- trocar experiências na implementação dos princípios do design universal ao nível nacional;
- compilar uma colecção de boas práticas;
- desenvolver uma posição europeia comum sobre design universal, incluindo princípios gerais e linhas condutoras específicas;
- elaborar recomendações aos governos com o objectivo de melhorar o acesso para as pessoas com deficiência ao meio edificado, bens e serviços, baseado no design universal, trabalhando para o estabelecimento de normas e condutas europeias.

c) Educação e integração de crianças com autismo

Objectivos:
- trocar informações sobre a definição de autismo e estatísticas relacionadas;
- examinar os serviços providenciados a crianças com autismo, com especial enfoque para o sistema de educação;
- trocar experiências para a implementação ao nível nacional de uma política coerente para este grupo particular;
- compilar uma colecção de boas práticas;
- elaborar recomendações aos governos nacionais para aumentar a educação e integração de crianças com autismo.

3. Recomendações / Resoluções

O Comité de Ministros, do Conselho da Europa, adoptou, no dia 22 de Setembro de 2004, na sua 896ª reunião dos Ministros Adjuntos, a Recomendação Rec(2004)10 sobre a Protecção dos Direitos Humanos e a Dignidade de Pessoas com Disturbios Mentais

Texto da Rec(2004)10 em inglês

Texto da Rec(2004)10 em francês

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Foi aprovada no passado dia 2 de Fevereiro de 2005, pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, a Resolução sobre a Protecção de adultos e crianças com deficiência contra abusos.  

Texto da ResAP(2005)1 em inglês

Texto da ResAP(2005)1 em francês


Sugestões/Informações: contactar

Andreia Lourenço Marques através do e-mail



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