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Habita��o social

1- Posso candidatar-me a habita��o social? Em que condi��es?

Sim, dentro do prazo fixado no aviso de abertura de concurso que ser� publicado nos jornais de maior circula��o e nas seguintes condi��es:

1. Falta de habita��o ou condi��es de habitabilidade da resid�ncia actual;

2. Situa��o do agregado familiar de acordo com tempo de constitui��o da fam�lia, grupo et�rio, filhos e ascendentes residentes;

3. Rendimento mensal por cabe�a do agregado familiar;

4. Localiza��o do emprego;

5. Situa��es especiais, nomeadamente de sa�de ou defici�ncia f�sica ou mental.

2- O que devo fazer para me candidatar?

Dirigir-se ao servi�o da C�mara Municipal do local da sua resid�ncia, preencher o boletim de inscri��o e question�rio, anexar as declara��es e certid�es autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar bem como certid�o do delegado de sa�de do Centro de Sa�de da �rea de resid�ncia atestando o tipo e grau de defici�ncia e enviar toda a documenta��o pelo correio, por carta registada e com aviso de recep��o.

3-. Tenho prefer�ncia na atribui��o da habita��o social?

Sim, em caso de igualdade nas condi��es de acesso.

4- Que legisla��o devo consultar?

Dever� consultar a seguinte legisla��o:

Decreto-Regulamentar n�50/77, de 11 de Agosto (Perguntas 1. a 3.).

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