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Plano Nacional de Promo��o da Acessibilidade

Resolu��o do Conselho de Ministros n� 9/2007, de 17 de Janeiro

O Plano Nacional de Promo��o da Acessibilidade (PNPA), aprovado pelo Normativo acima referido, procede � sistematiza��o de um conjunto de medidas para proporcionar �s pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldades sensoriais, a autonomia, a igualdade de oportunidades e a participa��o social a que t�m direito como cidad�os.

Pontos relevantes:

Documento estruturante sustentado na Estrat�gia de Lisboa para a cria��o de acessibilidades no meio f�sico edificado, nos transportes e nas tecnologias da informa��o e comunica��o (TIC) e tecnologias de apoio (TA) a todos os cidad�os sem excep��o.

? Decorre da Lei n� 38/2004, de 18 de Agosto (Lei de Bases da Preven��o, Habilita��o, Reabilita��o e Participa��o das Pessoas com Defici�ncia) e � uma prioridade do XVII Governo Constitucional.


? Integra um conjunto de medidas as quais visam a constru��o de um sistema global coerente e homog�neo de acessibilidade para proporcionar �s pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldades sensoriais, condi��es que lhe permitam autonomia e mobilidade em igualdade com os restantes cidad�os, eliminando os riscos de exclus�o e discrimina��o.

? Este Plano vai decorrer em dois per�odos: 1� at� 2010 e o 2� de 2011 a 2015. As medidas previstas e a desenvolver no 2� per�odo ser�o equacionadas em 2010 ,na sequ�ncia de avalia��o e propostas para implementa��o futura.


? Ao INR, IP, cabe divulgar, acompanhar e dinamizar a execu��o das medidas do Plano, bem como, desenvolver as Ac��es pelas quais responda directamente (e f�lo-� em articula��o com o PAIPDI).

Estrutura do PNPA

Este documento apresenta a seguinte ordena��o tem�tica:

? Fixa 3 objectivos b�sicos ? Sensibilizar, Informar e Formar.
? Relativamente a cada um destes objectivos aborda as condi��es de acessibilidade no espa�o p�blico, edif�cios p�blicos e que recebem p�blico, na habita��o, locais de trabalho, transportes e sociedade da informa��o (SI).
? Define um conjunto de medidas para o per�odo at� 2010 que visam garantir a progressiva acessibilidade, no cumprimento das Normas T�cnicas de Acessibilidade aprovadas pelo DL n�163/2006, de 8 de Agosto:

o No espa�o p�blico e meio edificado;
o  Nos edif�cios p�blicos;
o Na habita��o;
o Nos locais de trabalho

? Um conjunto de medidas para o acesso � informa��o e servi�os electr�nicos
? Um conjunto de medidas para promover a acessibilidade nos transportes

Destas medidas real�a-se as que t�m car�cter mais imperativo, por se integrarem no PAIPDI, para execu��o entre 2006 e 2008, designadamente:

? Elabora��o de um Guia de recomenda��es para a inclus�o das quest�es do design universal nos curricula das universidades, escolas superiores e t�cnicas, p�blicas e privadas

? Elabora��o de um Gui�o t�cnico de divulga��o de largo espectro, na �rea das acessibilidades em edif�cios habitacionais, em situa��o de reabilita��o urbana

? Promo��o de uma campanha dirigida aos operadores de transportes sobre a utiliza��o de conceitos inovadores e n�o discriminat�rios relativos �s pessoas com necessidades especiais

? Realiza��o de um programa de informa��o dirigido �s c�maras municipais sobre as Normas T�cnicas de Acessibilidade ao meio edificado p�blico, habitacional e via p�blica

? Cria��o progressiva de servi�os de apoio a passageiros com necessidades especiais nas infra-estruturas dos meios de transporte p�blicos.

? Defini��o de modelos de sinal�tica e de informa��o e bilh�tica a implementar nas esta��es de Metro, ferrovi�rias e fluviais, de modo que se constitua um sistema de informa��o unificado e orientador para os utilizadores.

?  Promo��o do aumento de 14% na quota de autocarros da Carris e da STCP (Porto) totalmente acess�veis, e da sua afecta��o a carreiras espec�ficas, em fun��o da procura de passageiros com necessidades especiais

? Programa de forma��o a agentes aut�rquicos em mat�ria de acessibilidade e design universal abrangendo no m�nimo 80 Munic�pios

? Pr�mio de Acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores no �mbito do meio edificado e transportes

? Garantir, em articula��o com a UMIC, a aplica��o das regras da acessibilidade �s p�ginas web, sobretudo nos portais da Administra��o P�blica

? Revis�o e actualiza��o do Programa Nacional para a Participa��o dos Cidad�os com Necessidades Especiais na Sociedade da Informa��o

? Consolida��o e desenvolvimento progressivo do projecto ?Praia Acess�vel ? Praia para Todos?, de forma a promover condi��es de acessibilidade �s praias mar�timas e fluviais de todo o territ�rio

? Consolida��o e desenvolvimento do projecto ?Escola Alerta!?

? Desenvolvimento de um programa de divulga��o/informa��o sobre o PNPA

Para al�m destas medidas, pela sua importante implica��o na acessibilidade em geral, salienta-se a integra��o da acessibilidade nos instrumentos de planeamento, designadamente, na elabora��o, revis�o ou altera��o dos Planos Directores Municipais (PDM).

TEXTO DA
RESOLU��O DO CONSELHO DE MINISTROS N.� 9/2007

A exist�ncia de barreiras no acesso ao meio f�sico edificado e �s tecnologias da informa��o e das comunica��es representa um grave atentado � qualidade de vida dos cidad�os com mobilidade condicionada ou com dificuldades sensoriais, pelo que a respectiva elimina��o contribuir� decisivamente para um maior refor�o dos la�os sociais, para uma maior participa��o c�vica de diversos segmentos populacionais e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade entre os indiv�duos num estado social de direito.

A Constitui��o da Rep�blica Portuguesa atribui ao Estado a obriga��o de promover o bem estar e qualidade de vida do povo e a igualdade real e jur�dico-formal entre todos os portugueses [al�nea d) do artigo 9.� e artigo 13.�], bem como a realiza��o de �uma pol�tica nacional de preven��o e de tratamento, reabilita��o e integra��o dos cidad�os portadores de defici�ncia e de apoio �s suas fam�lias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realiza��o dos seus direitos, sem preju�zo dos direitos e deveres dos pais e tutores� (n.� 2 do artigo 71.�).

Por seu turno, a Lei de Bases da Preven��o, Habilita��o, Reabilita��o e Participa��o das Pessoas com Defici�ncia (Lei n.� 38/2004, de 18 de Agosto), na al�nea d) do seu artigo 3.�, estabelece que incumbe ao Estado �a promo��o de uma sociedade para todos atrav�s da elimina��o de barreiras e da adop��o de medidas que visem a plena participa��o da pessoa com defici�ncia�.

Neste sentido, o Plano Nacional de Promo��o da Acessibilidade (PNPA) procede � ordena��o e sistematiza��o de um conjunto de medidas que o XVII Governo Constitucional pretende levar a cabo, visando a constru��o de uma rede global, coerente e homog�nea em mat�ria de acessibilidades, suscept�vel de proporcionar �s pessoas com mobilidade condicionada, ou dificuldades sensoriais, condi��es iguais �s dos restantes cidad�os.

O conjunto de medidas inserido no PNPA visa, assim, possibilitar a este segmento populacional uma utiliza��o plena de todos os espa�os p�blicos e edificados, mas tamb�m dos transportes e das tecnologias de informa��o, o qual ir� proporcionar um aumento da sua qualidade de vida e a preven��o e elimina��o de diversas formas de discrimina��o ou exclus�o.

Assim:
Nos termos da al�nea g) do artigo 199.� da Constitui��o, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Promo��o da Acessibilidade, publicado em anexo � presente resolu��o e que dela faz parte integrante.

2 - Atribuir ao Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia (SNRIPD) compet�ncia para acompanhar e dinamizar a execu��o das medidas constantes do Plano.

3 - Determinar que a resolu��o do Conselho de Ministros entre em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publica��o at� ao final do ano de 2015, ficando o SNRIPD respons�vel por apresentar ao membro do Governo com compet�ncias na �rea da defici�ncia, no termo de cada ano civil, um relat�rio relativo � execu��o das medidas constantes do Plano.

 



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