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Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade

Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2007, de 17 de Janeiro

O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), aprovado pelo Normativo acima referido, procede à sistematização de um conjunto de medidas para proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldades sensoriais, a autonomia, a igualdade de oportunidades e a participação social a que têm direito como cidadãos.

Pontos relevantes:

Documento estruturante sustentado na Estratégia de Lisboa para a criação de acessibilidades no meio físico edificado, nos transportes e nas tecnologias da informação e comunicação (TIC) e tecnologias de apoio (TA) a todos os cidadãos sem excepção.

? Decorre da Lei nº 38/2004, de 18 de Agosto (Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência) e é uma prioridade do XVII Governo Constitucional.


? Integra um conjunto de medidas as quais visam a construção de um sistema global coerente e homogéneo de acessibilidade para proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldades sensoriais, condições que lhe permitam autonomia e mobilidade em igualdade com os restantes cidadãos, eliminando os riscos de exclusão e discriminação.

? Este Plano vai decorrer em dois períodos: 1º até 2010 e o 2º de 2011 a 2015. As medidas previstas e a desenvolver no 2º período serão equacionadas em 2010 ,na sequência de avaliação e propostas para implementação futura.


? Ao INR, IP, cabe divulgar, acompanhar e dinamizar a execução das medidas do Plano, bem como, desenvolver as Acções pelas quais responda directamente (e fálo-á em articulação com o PAIPDI).

Estrutura do PNPA

Este documento apresenta a seguinte ordenação temática:

? Fixa 3 objectivos básicos ? Sensibilizar, Informar e Formar.
? Relativamente a cada um destes objectivos aborda as condições de acessibilidade no espaço público, edifícios públicos e que recebem público, na habitação, locais de trabalho, transportes e sociedade da informação (SI).
? Define um conjunto de medidas para o período até 2010 que visam garantir a progressiva acessibilidade, no cumprimento das Normas Técnicas de Acessibilidade aprovadas pelo DL nº163/2006, de 8 de Agosto:

o No espaço público e meio edificado;
o  Nos edifícios públicos;
o Na habitação;
o Nos locais de trabalho

? Um conjunto de medidas para o acesso à informação e serviços electrónicos
? Um conjunto de medidas para promover a acessibilidade nos transportes

Destas medidas realça-se as que têm carácter mais imperativo, por se integrarem no PAIPDI, para execução entre 2006 e 2008, designadamente:

? Elaboração de um Guia de recomendações para a inclusão das questões do design universal nos curricula das universidades, escolas superiores e técnicas, públicas e privadas

? Elaboração de um Guião técnico de divulgação de largo espectro, na área das acessibilidades em edifícios habitacionais, em situação de reabilitação urbana

? Promoção de uma campanha dirigida aos operadores de transportes sobre a utilização de conceitos inovadores e não discriminatórios relativos às pessoas com necessidades especiais

? Realização de um programa de informação dirigido às câmaras municipais sobre as Normas Técnicas de Acessibilidade ao meio edificado público, habitacional e via pública

? Criação progressiva de serviços de apoio a passageiros com necessidades especiais nas infra-estruturas dos meios de transporte públicos.

? Definição de modelos de sinalética e de informação e bilhética a implementar nas estações de Metro, ferroviárias e fluviais, de modo que se constitua um sistema de informação unificado e orientador para os utilizadores.

?  Promoção do aumento de 14% na quota de autocarros da Carris e da STCP (Porto) totalmente acessíveis, e da sua afectação a carreiras específicas, em função da procura de passageiros com necessidades especiais

? Programa de formação a agentes autárquicos em matéria de acessibilidade e design universal abrangendo no mínimo 80 Municípios

? Prémio de Acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores no âmbito do meio edificado e transportes

? Garantir, em articulação com a UMIC, a aplicação das regras da acessibilidade às páginas web, sobretudo nos portais da Administração Pública

? Revisão e actualização do Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação

? Consolidação e desenvolvimento progressivo do projecto ?Praia Acessível ? Praia para Todos?, de forma a promover condições de acessibilidade às praias marítimas e fluviais de todo o território

? Consolidação e desenvolvimento do projecto ?Escola Alerta!?

? Desenvolvimento de um programa de divulgação/informação sobre o PNPA

Para além destas medidas, pela sua importante implicação na acessibilidade em geral, salienta-se a integração da acessibilidade nos instrumentos de planeamento, designadamente, na elaboração, revisão ou alteração dos Planos Directores Municipais (PDM).

TEXTO DA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 9/2007

A existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias da informação e das comunicações representa um grave atentado à qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade condicionada ou com dificuldades sensoriais, pelo que a respectiva eliminação contribuirá decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de diversos segmentos populacionais e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade entre os indivíduos num estado social de direito.

A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a obrigação de promover o bem estar e qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).

Por seu turno, a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto), na alínea d) do seu artigo 3.º, estabelece que incumbe ao Estado «a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência».

Neste sentido, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) procede à ordenação e sistematização de um conjunto de medidas que o XVII Governo Constitucional pretende levar a cabo, visando a construção de uma rede global, coerente e homogénea em matéria de acessibilidades, susceptível de proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada, ou dificuldades sensoriais, condições iguais às dos restantes cidadãos.

O conjunto de medidas inserido no PNPA visa, assim, possibilitar a este segmento populacional uma utilização plena de todos os espaços públicos e edificados, mas também dos transportes e das tecnologias de informação, o qual irá proporcionar um aumento da sua qualidade de vida e a prevenção e eliminação de diversas formas de discriminação ou exclusão.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, publicado em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Atribuir ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) competência para acompanhar e dinamizar a execução das medidas constantes do Plano.

3 - Determinar que a resolução do Conselho de Ministros entre em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação até ao final do ano de 2015, ficando o SNRIPD responsável por apresentar ao membro do Governo com competências na área da deficiência, no termo de cada ano civil, um relatório relativo à execução das medidas constantes do Plano.

 



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