
O Projecto Praia Acess�vel/Praia para Todos nasceu de uma iniciativa da Comiss�o Nacional de Coordena��o para o Ano Europeu das Pessoas com Defici�ncia (CNCAEPD) e tem os seguintes objectivos:
a) Tornar acess�veis as praias portuguesas, mar�timas e fluviais, �s pessoas com mobilidade condicionada, incentivando a aplica��o do Decreto-Lei n.� 163/06, de 8 de Agosto;
b) Sensibilizar todas as pessoas, em especial as que intervenham como agentes e as que s�o utentes das praias como veraneantes, para a problem�tica das pessoas com mobilidade condicionada;
c) Dar a conhecer �s pessoas com defici�ncia e, de um modo geral, a todas as pessoas com mobilidade condicionada, com especial destaque para os idosos, as praias com acessibilidade e promov�-las, a n�vel nacional e internacional, como destino de f�rias;
d) Mobilizar, atrav�s das parcerias estabelecidas, as autarquias locais e os concession�rios das praias para a necessidade de:
- promover a acessibilidade �s praias criando ou melhorando rampas, estendendo passadeiras de acesso, instalando corrim�os, adaptando instala��es sanit�rias;
- disponibilizar cadeiras de rodas anf�bias (tiral�s), canadianas anf�bias ou outros instrumentos auxiliares, tendo em vista a possibilidade das pessoas com mobilidade condicionada acederem � �gua e a� se banharem.
Este Projecto, que envolve zonas balneares costeiras e interiores designadas no �mbito do artigo 51� do Decreto-Lei n� 236/98, de 1 de Agosto, teve in�cio em 2004 e ter� continuidade, pelo menos, at� 2009, na sequ�ncia da sua inscri��o no 1� Plano de Ac��o para a Integra��o das Pessoas com Defici�ncias ou Incapacidade (PAIPDI), aprovado pela Resolu��o do Conselho de Ministros n� 120/2006, de 31 de Agosto.
Neste instrumento orientador o Projecto figura como Medida de Repara��o no �mbito da Estrat�gia "Promover mais Cultura mais Desporto e melhor Lazer", com um prazo de execu��o at� 2009, e sob a responsabilidade conjunta dos seguintes Minist�rios:
Minist�rio do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS);
Minist�rio do Ambiente, do Ordenamento do Territ�rio e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);
Minist�rio da Defesa Nacional (MDN);
Minist�rio da Economia e da Inova��o (MEI).
Cabe ao Instituto Nacional de Reabilita��o o seu acompanhamento t�cnico permanente.
Para a �poca balnear de 2007 est�o j� dispon�veis, atrav�s das liga��es que a seguir se indicam, as listasdas praias classificadas como "praia acess�vel/ praia para todos".
= veja a lista de praias mar�timas 2007
= veja a lista de praias fluviais 2007
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Crit�rios definidos para a atribui��o da bandeira �Praia Acess�vel�
Para merecerem a designa��o de praias acess�veis, com direito ao galard�o indicativo de acessibilidade total, h� que satisfazer um conjunto de seis imperativos, designadamente:
= acesso pedonal
= estacionamento ordenado
= acesso � zona de banhos
= passadeira no areal
= sanit�rios adaptados
= acesso ao posto de socorros
Como factores facultativos consideram-se, ainda, o acesso a bares e restaurantes e a exist�ncia de apoios anf�bios para o banho.
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Contacto:
Carlos Pereira
SNRIPD
Tel.:
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