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2007 - Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos - Por uma sociedade justa

Em conformidade com o nº2 do artigo 13º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e que atribui ao Conselho da UE competências para, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, "(.) tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (.)" foi tomada a Decisão nº 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia de 17 de Maio pela qual se instituiu o "Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) - Para uma Sociedade Justa".

Esta iniciativa assinala e integra, nos termos do artigo 2º do Tratado, uma das principais missões da Comunidade, a saber, a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Segundo o nº2 do artigo 3º do Tratado é obrigatória a eliminação das desigualdades no espaço comunitário e a promoção da igualdade de género em todos os domínios de acção. Além disso, o artigo 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe toda e qualquer discriminação e o seu artigo 23º estabelece a regra de que a igualdade deve ser garantida também em todos os outros domínios, designadamente: raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

Neste contexto, a supra-referida Decisão nº771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, afirma que:"(.) A não-discriminação constitui um princípio fundamental da União Europeia (.)" e define como objectivos do Ano Europeu (segundo o artigo 2º da referida Decisão) assegurar a sensibilização para as seguintes problemáticas relativas e recorrentes deste princípio fundamental:

a) Direitos: sensibilizar para o direito à igualdade, para a não discriminação e a problemática das discriminações múltiplas (permitindo às populações expostas à discriminação um melhor conhecimento dos seus direitos e da legislação europeia nestas matérias);

b) Representação: fomentar o debate sobre formas de aumentar a participação na sociedade e em grupos vítimas de discriminação de modo a obter um nível de participação social mais equilibrado em termos de género;

c) Reconhecimento: facilitar e celebrar a diversidade e a igualdade;

d) Respeito: promover uma sociedade mais coesa com a sensibilização para a importância de serem eliminados estereótipos, preconceitos e violência no âmbito da promoção de boas relações entre todos os membros da sociedade num contexto sócio-cultural valorizador da diversidade.

Em Portugal, pela Resolução do Conselho de Ministros nº88/2006, publicada no "Diário da República" nº137, de 18 de Julho, foi constituída, a título de entidade nacional de execução do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, uma estrutura de missão composta pelas seguintes entidades representativas da sociedade portuguesa: ACIME, CIAPNAI, CIDM, IEFP, IPJ, ISS e SNRIPD.

No dia 23 de Fevereiro será o evento de abertura do Ano, em Portugal, que se realizará no Centro de Congressos de Lisboa (FIL/Junqueira).

A entrada é livre.

Veja o programa do evento



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