Foi adoptado no dia 13 de Dezembro 2006, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, o primeiro tratado de Direitos Humanos do Século XXI, que marca o culminar de quase duas décadas de trabalho no que respeita à protecção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência em todo o Mundo.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um importante instrumento legal que proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência em todas as áreas da vida, inclui provisões específicas relacionadas com a reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação e serviços públicos, entre outras, e vem preencher uma lacuna nas normas internacionais de direitos humanos existentes.
Ainda que este documento não obrigue os países à implementação de medidas que não possam suportar financeiramente, exige, no entanto, que trabalhem com o objectivo de adoptar progressivamente iniciativas que permitam às pessoas com deficiência alcançar uma maior autonomia pessoal e, em consequência, uma melhor qualidade de vida.
A Convenção será aberta para assinatura em Março de 2007 e entrará em vigor após 20 Estados a terem ratificado. Os países que ratifiquem este texto ficarão juridicamente obrigados a reconhecer as pessoas com deficiência como sujeitos de direito, com direitos claramente definidos.
Texto da Convenção disponível nas línguas oficiais da ONU
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