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Ajudas técnicas

Informações gerais sobre as Ajudas Técnicas e o Sistema Supletivo de Atribuição e Financiamento de Ajudas Técnicas, em vigor.   

O que são ajudas técnicas?

As Ajudas Técnicas são, segundo a ISO (Organização Internacional de Normalização - entidade internacional responsável pelo estudo e estandardização destes materiais e equipamentos), “Qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa deficiente, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a incapacidade”.

Ou seja, as Ajudas Técnicas são materiais, equipamentos, sistemas que servem para compensar a deficiência ou atenuar-lhe as consequências, impedir o agravamento da situação clínica da pessoa e permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na sua vida escolar, profissional, cultural e social.

As Ajudas Técnicas podem ser utensílios simples – Ajudas Técnicas simples, sem grande complexidade, ou ser Ajudas Técnicas complexas envolvendo alta tecnologia, nomeadamente electrónica, informática ou telemática.

Exemplos de Ajudas Técnicas são cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas anti-escaras, colchões ortopédicos, camas articuladas, materiais e equipamentos para a alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados), para o vestuário (pinças, ganchos, luvas de protecção, vestuário apropriado), para a higiene (barras de apoio, assentos de banheira, cadeiras e bancos para o banho, banheiras, material anti-derrapante), para a comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, dispositivos para virar folhas, amplificadores de som, telefones), as adaptações para os carros (assentos e almofadas especiais, adaptações personalizadas para entrar e sair do carro, adaptações para os comandos do carro), elevadores de transferência, próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes), ortóteses (sistemas de correcção e posicionamento do corpo), etc.

O termo “Tecnologias de Apoio” começa a ser utilizado em substituição de “Ajudas Técnicas”.

As Ajudas Técnicas destinam-se às pessoas com deficiência, aos idosos ou pessoas que necessitam de as utilizar de forma temporária ou definitiva e são meios indispensáveis ao bem estar, autonomia, integração e qualidade de vida destas mesmas pessoas.

As Ajudas Técnicas servem para a pessoa: posicionar-se correctamente, estabilizar o corpo ou partes do corpo; prevenir e evitar deformidades; facilitar e desencadear o movimento e a realização de tarefas de forma segura; funcionar com menos esforço, dispêndio de energia, com menos dor e maior comodidade.

As Ajudas Técnicas são colocadas ou utilizadas pelo próprio ou com a ajuda de terceiros (técnicos, familiares) para que a pessoa se torne mais independente e autónoma.

Como se classificam as ajudas técnicas ?


Como as Ajudas Técnicas são muito diversificadas, foram classificadas e reunidas por áreas, de acordo com as funções a que se destinam.

Segundo a Organização Internacional de Normalização (ISO), as Ajudas Técnicas encontram-se agrupadas da seguinte forma:

Auxiliares de Tratamento e Treino – ISO 03
Próteses e Ortóteses – ISO 06
Ajudas para Cuidados Pessoais e Higiene – ISO 09
Ajudas para a Mobilidade – ISO 12
Ajudas para Cuidados Domésticos – ISO 15
Mobiliário e Adaptações para Habitação e outros Locais – ISO 18
Ajudas para Comunicação, Informação e Sinalização – ISO 21
Ajudas para Manuseamento de Produtos e Mercadorias – ISO 24
Ajudas e Equipamentos para Melhorar o Ambiente, Ferramentas e Máquinas – ISO 27
Ajudas para Recreação – ISO 30

Esta classificação ainda se divide, por sua vez, em sub-classes e divisões. Esta nomenclatura é utilizada para permitir que as pessoas utilizem uma mesma terminologia e possam ser realizados estudos e investigação. Deste modo, todos os intervenientes neste processo (consumidores, autoridades governamentais, produtores e fornecedores, técnicos, associações, etc) sabem do que se está a falar e utilizam os mesmos termos.


A quem se destinam as ajudas técnicas ?


Como já foi referido, as Ajudas Técnicas destinam-se a todas as pessoas com deficiência, idosos e, ainda, às pessoas que necessitam temporária ou definitivamente destes materiais e equipamentos para funcionarem de forma mais rápida, adaptada e com economia de esforço no seu dia-a-dia.


Como deve ser realizada a escolha das ajudas técnicas?


Escolher uma Ajuda Técnica é um processo que deve ser feito de uma forma cuidada, reflectida e rigorosa. Deve-se ouvir a opinião dos técnicos especialistas na Ajuda Técnica em questão, dos familiares e do próprio utilizador.
A Ajuda Técnica é um recurso, algo pessoal, que deve ser o mais adequado possível à situação clínica da pessoa e que exige cuidados de manutenção.

As Ajudas Técnicas devem ser seguras, resistentes, duráveis e esteticamente aceitáveis pelo próprio utilizador e familiares. O utilizador deve informar-se junto dos técnicos e dos fornecedores da melhor solução em termos económicos, valorizando a equação eficácia/preço.      

Quem financia as ajudas técnicas ?


As Ajudas Técnicas necessárias para a pessoa são prescritas, atribuídas e financiadas no âmbito da reabilitação médico-funcional, através do Sistema Nacional de Saúde ou de outros sub-sistemas de Saúde.

Por exemplo, se uma pessoa é internada num Hospital e necessita de Ajudas Técnicas é o próprio Hospital que fornece esse material e equipamento. A equipa técnica prescreve a Ajuda Técnica e é realizado o ensino para que a pessoa se adapte e aprenda a utilizá-la da melhor forma.
  
No entanto, a partir de 1990, foi criado outro Sistema complementar, o Sistema Supletivo de Prescrição e Financiamento de Ajudas Técnicas, cuja filosofia principal assenta na dotação financeira de entidades prestadoras de serviços de saúde, reabilitação, formação profissional e emprego, e de solidariedade social. Este Sistema Supletivo abrange somente as áreas da Saúde, da Acção Social, da Formação Profissional e do Emprego.


Para que este Sistema Supletivo funcione, todos os anos, é publicado em Diário da República, um Despacho Conjunto dos Ministério da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, que define os montantes a atribuir anualmente pelos diversas entidades e, posteriormente, um Despacho Regulamentar do Secretário Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, onde são identificadas as diversas entidades, organismos e instituições que fazem parte do Sistema e os montantes atribuídos.


Deve-se consultar essa publicação anual para uma informação actualizada ou solicitar indicações junto das entidades envolvidas, por exemplo ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, a funcionar na Av. Conde de Valbom, Lisboa Telefone: ; Fax: 21 792 95 96.


Na prática, neste Sistema Supletivo temos as seguintes entidades e serviços a actuar: os vários Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social; alguns Hospitais e Centros Especializados; algumas Entidades Privadas/Centros de Reabilitação Profissional; os vários Centros de Emprego e o Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas.  

É importante sublinhar que há entidades somente prescritoras, outras prescritoras e financiadoras e, finalmente, outras apenas financiadoras. Por exemplo, os Centros de Saúde só prescrevem certo tipo de Ajudas Técnicas, os Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social e os Centros de Emprego só financiam certas Ajudas Técnicas, nomeadamente, os Centros de Emprego só atribuem Ajudas Técnicas para a Formação Profissional e o Emprego.   
  
As Ajudas Técnicas para a Educação são atribuídas pelo Ministério da Educação (que não intervêm neste Sistema Supletivo), através dos Apoios Educativos e Centros de Recursos das Escolas.

Nas Universidades, a atribuição de Ajudas Técnicas depende da  forma como cada uma está organizada. Há Universidades que já têm, por exemplo, centros de apoio aos estudantes com deficiência.

Ainda, para além do Sistema Supletivo, há outras entidades que podem, a título excepcional ou pontual, atribuir e financiar Ajudas Técnicas, nomeadamente as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, a Cruz Vermelha e certas Associações que não constam no Despacho Regulamentar.

No sistema supletivo, a prescrição médica para o financiamento das ajudas técnicas é obrigatória?

Para desencadear qualquer processo de atribuição e financiamento de Ajudas Técnicas é sempre necessária e obrigatória a prescrição médica. É o médico e a equipa do Hospital da rede Hospitalar que consta do Despacho anual do Secretário Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência que, através de consulta externa, atendem e acompanham a pessoa. São os responsáveis, em primeira instância, pela selecção do material e equipamento, de forma a que o mesmo seja o mais adequado à pessoa e à sua situação.

É importante salientar que as Ajudas Técnicas colocadas através de intervenção cirúrgica não são abrangidas pelo orçamento do Sistema Supletivo.
 

Quais os níveis de prescrição e quais são as entidades prescritoras de ajudas técnicas?


Consoante o tipo e complexidade da Ajuda Técnica a prescrição deve ser realizada pelo médico competente para o efeito.

As prescrições são, assim, de nível 1, 2 e 3.
De nível 1, quer dizer que os médicos dos Centros de Saúde e dos Hospitais do nível 1 têm competência para as prescrever; de nível 2, são os médicos dos Hospitais Distritais e, finalmente, de nível 3, são os médicos dos Hospitais Centrais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico, de acordo com a especialidade da deficiência.

Em qualquer dos níveis de prescrição, o médico que a realiza, ao responsabilizar-se pelo material e equipamento a fornecer, deve proceder ao controlo do material. Certos desfasamentos temporais entre o momento da prescrição e a atribuição das Ajudas Técnicas podem assim ser melhor controlados de modo a evitar os problemas da desadequação das mesmas.         


Quais os procedimentos necessários para que a ajuda técnica seja financiada?


As Ajudas Técnicas podem ser atribuídas e financiadas, através do Sistema Supletivo, nos Hospitais, Centros Especializados, Centros de Emprego, Centros de Reabilitação e Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social. Estes organismos e serviços são descriminados no Despacho do Secretário Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, publicado anualmente no Diário da República.
 
Deve informar-se junto destes locais e dos técnicos que aí trabalham sobre os percursos e procedimentos a adoptar. Informe-se primeiro, correctamente para evitar deslocações desnecessárias e perdas de tempo.
Cada Organismo tem regras para constituir os seus processos de atribuição e financiamento de Ajudas Técnicas.

Os técnicos existem para o servir, informar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar.   


Que cuidados deve ter o utilizador?

O futuro utilizador de Ajudas Técnicas não se deve precipitar na aceitação ou compra da Ajuda Técnica. Deve escutar a opinião ou sugestão do técnico, equipa, familiar ou outros. Não deve decidir sózinho.

Deve saber utilizar e funcionar eficazmente com a Ajuda Técnica. Deve sentir-se confortável, seguro e o mais autónomo/independente possível.

Deve tratar com cuidado a sua Ajuda Técnica para que a mesma se mantenha em boas condições, o tempo que for necessário.

Caso não necessite da Ajuda Técnica, entregue-a, devolva-a às entidades, por exemplo, Centros de Saúde, Hospitais, Associações, Centros de Reabilitação, Cruz Vermelha Portuguesa. Estes organismos  poderão vir a aproveitá-la.
Estará a contribuir para uma melhor qualidade de vida das pessoas que estão agora com uma situação idêntica à sua, no passado.     


Que normas de conduta devem orientar os técnicos que acompanham a prescrição e financiamento de ajudas técnicas?

Informar e encaminhar correctamente a pessoa que solicita ajuda. Nos casos de material e equipamento complexo são necessárias equipas com pessoal técnico especializado para melhor acompanhar as situações. A troca e a partilha de opiniões pode ser benéfica.

As informações devem ser repetidas as vezes que forem necessárias. Todos os utilizadores tem direito à informação objectiva e adequada ao seu perfil cultural.

A avaliação e o treino das Ajudas Técnicas deve ser sempre um processo individualizado e de acordo com as necessidades específicas de cada utilizador.

Seja flexível e adapte-se às várias pessoas e situações.

Deve haver o máximo respeito e responsabilidade pela pessoa que necessita das suas orientações.

Ao seleccionar uma Ajuda Técnica, escute a opinião dos utilizadores. Explique, pacientemente, por que optou por aquela Ajuda Técnica e não pela que o utilizador preferia, se for esse o caso.

Procure ter, sempre, a informação actualizada sobre o Sistema das Ajudas Técnicas. (Consulte também o Menu Ajudas Técnicas).

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