Homepage do SNRIPD Grupo de jovens de m�os dadas
  In�cio > Arquivo de destaques
pesquisa
Ajuda na pesquisa

S�mbolo de Acessibilidade na Web

 

Arquivo de destaques

4-4-2007 - Cerim�nia de assinatura da Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia

Com a presen�a da Secret�ria de Estado Adjunta e da Reabilita��o, Id�lia Moniz, e da Secret�ria Nacional para a Reabilita��o, Lu�sa Portugal, Portugal assinou dia 30 de Mar�o 2007, com mais 80 pa�ses, na sede das Na��es Unidas em Nova Iorque, a primeira Conven��o de Direitos Humanos do S�culo XXI sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia. Porque, os Direitos Humanos, a sua defesa e cumprimento s�o uma decis�o pol�tica, de cidadania e de compromisso com a humanidade esta assinatura reveste-se de um forte significado para as cerca de 650 milh�es de pessoas com defici�ncia em todo o mundo. O que significa que constituindo 10% da popula��o mundial as pessoas com defici�ncia s�o a maior minoria do mundo.

Esta Conven��o n�o visa criar novos direitos, mas assenta especificamente na promo��o e defesa da n�o discrimina��o das pessoas com defici�ncia em todas as �reas da vida onde os direitos fundamentais est�o presentes. Os Estados-membros acreditam que esta Conven��o, no entanto, era necess�ria porque as pessoas com defici�ncia continuam a representar um dos grupos mais invisiveis das sociedades e que os seus direitos t�m sido frequentemente ignorados ou negados em muitos pa�ses do Mundo.

Com o objectivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com defici�ncia, � institu�do um sistema de monitoriza��o internacional da aplica��o da Conven��o, atrav�s da cria��o do Comit� dos Direitos das Pessoas com Defici�ncia, no �mbito da Na��es Unidas.

A Conven��o integra tamb�m um protocolo facultativo sobre os direitos das pessoas com defici�ncia que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indiv�duos ou grupo de indiv�duos apresentarem queixas individuais ao Comit� dos Direitos das Pessoas com Defici�ncia.

Os Estados envolvidos neste processo, entre os quais Portugal, acreditam que a Conven��o era necess�ria porque as pessoas com defici�ncia continuam a representar um dos mais marginalizados grupos da sociedade com direitos ignorados ou negados em muitos pa�ses do mundo.

Segundo dados da ONU, oitenta por cento das pessoas com defici�ncia vivem em pa�ses subdesenvolvidos, enquanto nas na��es industrializadas a taxa � mais alta nos sectores sociais desfavorecidas e com menor acesso � educa��o.

A ONU calcula que 90 por cento das crian�as deficientes n�o acedem � escola, e que o �ndice mundial de alfabetiza��o de adultos com defici�ncia chega apenas aos tr�s por cento, uma percentagem que baixa para um por cento no caso das mulheres que sofrem dos mesmos problemas.

Portugal fez sair em Agosto, em Di�rio da Rep�blica, uma legisla��o contra a discrimina��o de pessoas com defici�ncia ou com riscos agravados de sa�de, estabelecendo penas que podem ir desde multas ao encerramento de empresas durante dois anos.

A Lei n�46/2006, de 8 de Agosto considera pr�ticas discriminat�rias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de im�veis, bem como o acesso ao cr�dito banc�rio para compra de habita��o, assim como a recusa ou penaliza��o na celebra��o de contratos de seguros", devido a defici�ncia ou risco agravado de sa�de do requerente.

Entre os actos considerados discriminat�rios est�o ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limita��o de acesso a edif�cios, locais p�blicos ou abertos ao p�blico, a recusa ou limita��o de acesso a transportes p�blicos, a cuidados de sa�de em estabelecimentos p�blicos ou privados e a estabelecimentos de ensino p�blicos ou privados.

Tamb�m s�o englobadas no conjunto de actos discriminat�rios as limita��es no acesso �s novas tecnologias.

Quem se sentir discriminado e recorra a tribunal, pode vir a receber uma indemniza��o, com as senten�as, ap�s tr�nsito em julgado, a serem obrigatoriamente todas p�blicas.

Quanto aos acusados de discrimina��o, poder�o ser condenados a coimas entre cinco e dez vezes o valor do sal�rio m�nimo nacional (SMN), no caso do condenado ser uma pessoa singular, e entre 20 e 30 vezes no caso das pessoas colectivas, sendo que uma reincid�ncia pode valer o dobro destes montantes.

Uma empresa que pratique um acto discriminat�rio pode ainda ser encerrada ou ver suspensas as suas autoriza��es, licen�as e alvar�s at� durante dois anos.

(Fonte: Lusa)

Discurso da Secret�ria de Estado Adjunta e da Reabilita��o

Leia a Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia, em portugu�s (vers�o n�o oficial)

Pode descarregar o Video da cerim�nia, em ingl�s ou nas l�nguas originais, a partir do site das Na��es Unidas. O v�deo tem 4h18min de dura��o



Vers�o Inglesa - Vers�o Francesa
Contacto: - �ltima actualiza��o do site: 29/06/2007
Copyright: SNRIPD. Todos os direitos reservados
Realiza��o:
Webdote.com - Innovative Solutions