APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2005-2006 NAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Portaria nº185/2007,
de 9 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de
ensino especial, fixadas na Portaria nº344/2006, de 10 de Abril;
Ao abrigo do Decreto-Lei nº553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2ºdo Decreto-Lei nº35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.o
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.o
Regime de apoio financeiro
É fixado em 492,02 euros por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2006-2007, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.o
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes os subsídios a atribuir:
a) Subsídio de alimentação 71,19 euros;
b) Subsídio de transporte (em euros):
Zona periférica |
1º escalão |
2º escalão |
3º escalão |
4º escalão |
47,62 |
30,23 |
37,22 |
48,22 |
59,37 |
4.o
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.