APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2005-2006 NAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Portaria nº185/2007,

de 9 de Fevereiro

 

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de

ensino especial, fixadas na Portaria nº344/2006, de 10 de Abril;

 

Ao abrigo do Decreto-Lei nº553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2ºdo Decreto-Lei nº35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

 

1.o

Apoio financeiro

 

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

 

2.o

Regime de apoio financeiro

 

É fixado em 492,02 euros por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2006-2007, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

 

3.o

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

 

No ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes os subsídios a atribuir:

 

a) Subsídio de alimentação 71,19 euros;

 

b) Subsídio de transporte (em euros):

 

Zona periférica

1º escalão

2º escalão

3º escalão

4º escalão

47,62

30,23

37,22

48,22

59,37

 

4.o

Produção de efeitos

 

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.