APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2006-2007 NAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE ENSINO ESPECIAL
Portaria nº184/2007,
de 9 de Fevereiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial fixadas na Portaria n.o 353/2006, de 11 de Abril;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.o
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os6eos18 anos.
2.o
Apoio financeiro
São os seguintes os subsídios a conceder:
a) Subsídio destinado a comparticipar as despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos — 32,98 euros por aluno durante 11 meses;
b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos — 2,61 euros por aluno por dia;
c) Subsídio para material didáctico e escolar — 135,45 euros por aluno por ano.
3.o
Formalização do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.
4.o
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.