Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças

Profissionais

 

DECRETO-LEI N.º 341/93,

de 30 de Setembro

 

            A formulação de normas disciplinadoras de avaliação das incapacidades sofridas pelos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em vista a determinação dos montantes das respectivas indemnizações ou pensões a que legalmente têm direito, constitui matéria de extrema delicadeza e complexidade.

            A verdade é que, por um lado, a reparação não pode deixar de traduzir-se numa compensação em dinheiro, por se tratar de danos nas pessoas em relação às quais não é possível, em regra, a reconstituição natural e, por outro, a necessidade de conferir certo grau de certeza aos interesses em causa torna indispensável uma definição normativa e metodológica para avaliação do dano.

            Nesta linha de orientação, instituiu-se no nosso país, através do Decreto n.º 21 978, de 10 de Dezembro de 1932, um primeiro esquema legal de avaliação de incapacidades por acidentes de trabalho, acabando-se com a ampla discricionariedade dada aos tribunais neste domínio, determinando-se que tal avaliação fosse feita de harmonia com a Tabela de Desvalorização de Lucien Mayet, que se praticava em França, apesar de não oficializada naquele país.

            Em 1960 passou a dispor-se de uma tabela nacional, aprovada pelo Decreto n.º 43 189, de 23 de Setembro de 1960, a qual se tem mantido em vigor sem qualquer actualização até à data.

            Todavia, nestes mais de 30 anos da sua vigência realizaram-se notáveis progressos na ciência médica e importantes avanços no domínio da tecnologia laboral, que determinaram o seu desfasamento da realidade actual.

            Assim, impõe-se a adopção de uma nova tabela que, ao contrário do carácter excessivamente rígido e taxativo da tabela vigente, constitua um instrumento de determinação da incapacidade com carácter indicativo que permita tratar com o equilíbrio que a justiça do caso concreto reclama as várias situações presentes à peritagem e à decisão judicial, com as limitações que decorrem da expressa vinculação dos peritos à exposição dos motivos justificativos dos desvios em relação aos coeficientes nela previstos.

            A tabela agora aprovada pretende, pois, contribuir para a humanização da avaliação da incapacidade, numa visão não exclusiva do segmento atingido, mas do indivíduo como um todo físico e psíquico, em que seja considerada não só a função mas também a capacidade de trabalho disponível.

            O presente diploma resulta ainda de compromissos assumidos no Acordo Económico e Social, celebrado em 19 de Outubro de 1991, em sede do então Conselho Permanente de Concertação Social.  Não obstante, foi feita a sua discussão pública nos termos da lei, tendo-se pronunciado várias organizações de trabalhadores e de empregadores, bem como outras entidades, cujos contributos foram devidamente ponderados.

            Assim:

            Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

 

 

Artigo 1.º

 

            É aprovada a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, adiante designada por Tabela, anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

 

 

Artigo 2.º        

 

            A incapacidade do sinistrado ou doente é calculada em conformidade com a Tabela, observando-se as instruções gerais e específicas dela constantes e tendo em conta o disposto no artigo 47.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto.

 

 

Artigo 3.º        

 

            l - Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, será constituída uma comissão permanente, à qual incumbirá:

 

a) Proceder a estudos conducentes à revisão e actualização da Tabela, mediante a recolha de dados das entidades encarregadas da sua aplicação;

b) Contribuir para a divulgação de estudos e pareceres quanto à interpretação e aplicação da Tabela;

c) Dar parecer, a solicitação dos tribunais ou de outras entidades, sobre dúvidas que se suscitem quanto à interpretação e aplicação da Tabela.

 

            2 - A portaria referida no número anterior define a composição e o modo de funcionamento da comissão permanente.

 

            3 - Enquanto não for constituída a comissão prevista no presente artigo mantém-se em funcionamento, com as competências que lhe são legalmente reconhecidas, a comissão constituída pela Portaria n.º 397/83, de 8 de Abril, com as alterações introduzidos pela Portaria n.º 690/88, de 14 de Outubro.

 

 

Artigo 4.º        

 

            A Tabela  aprovada  pelo  presente  diploma  aplica-se  aos acidentes ocorridos e às doenças profissionais manifestadas após a sua entrada em vigor.

 

 

 

Artigo 5.º        

 

            É revogado o Decreto n.º 43 189, de 23 de Setembro de 1960.

 

 

Artigo 6.º        

 

            O  presente  diploma  entra  em  vigor  90  dias  após a data da sua publicação.

 

 

nota importante:

A anterior tabela, aprovada pelo Decreto n.º 43189, de 23 de Setembro de 1960, continua a aplicar-se a todos os acidentes e doenças profissionais ocorridos até 29 de Dezembro de 1993.

                                                        

 

TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES

 

Instruções gerais

 

1  -  A  presente  Tabela  Nacional  de  Incapacidades (TNI) tem por objectivo fornecer as bases de avaliação  do prejuízo funcional sofrido em consequência de acidente  de trabalho  e doença  profissional, com  perda da  capacidade de ganho.                                                                        

2 - As sequelas (disfunções, independentemente  da causa ou lesão inicial) de que resultem  incapacidades permanentes  são designadas,  na TNI,  em números, subnúmeros e alíneas, agrupados em capítulos.                                

3 - A cada situação de prejuízo funcional corresponde um coeficiente expresso em percentagem,  que traduz  a proporção  da perda  da capacidade  de trabalho resultante  da  disfunção,  como  sequela  final  da  lesão  inicial,  sendo a disfunção total,  com incapacidade  permanente absoluta  para todo  e qualquer trabalho, expressa pela unidade.                                             

4 - Os coeficientes ou intervalos  de variação correspondem a percentagens de desvalorização,  que  constituem  o  elemento  de  base  para  o  cálculo da incapacidade total.                                                          

5 - Na  determinação do valor  final da incapacidade  devem ser observadas as seguintes normas, para  além e sem  prejuízo das que  são específicas de cada capítulo ou número:                                                          

a)  Sempre  que  se  verifique  perda  ou  diminuição  de  função  inerente ou imprescindível ao  desempenho do  posto de  trabalho que  ocupava com carácter permanente, os coeficientes de incapacidade previstos são bonificados com uma multiplicação pelo factor 1,5,  se a vítima não  for reconvertível em relação ao posto de trabalho ou tiver 50 anos ou mais;                                

b) A incapacidade será igualmente corrigida com a multiplicação pelo  factor 1,5 quando a lesão implicar alteração  visível do aspecto físico (como no caso das dismorfias ou equivalentes), se  a estética for inerente ou indispensável ao desempenho  do posto  de trabalho  e se  a vítima  não for reconvertível em relação ao posto de  trabalho ou tiver 50  anos ou mais (não  acumulável com a alínea anterior);                                                            

c)  Quando  a  função  for  substituída,  no  todo ou em parte, por prótese, a incapacidade poderá ser reduzida, consoante o grau de recuperação da  função e da capacidade  de ganho  do sinistrado,  não podendo,  porém, tal  redução ser superior a 15%;                                                               

d) No  caso de  lesões múltiplas,  o coeficiente  global de  incapacidade será obtido pela soma dos coeficientes parciais, segundo o princípio da capacidade restante, calculando-se o primeiro coeficiente por referência à capacidade do indivíduo   anterior  ao  acidente  ou  doença  profissional  e  os   demais à capacidade  restante,  fazendo-se  a  dedução  sucessiva  do  coeficiente ou coeficientes já tomados em conta no mesmo cálculo.                            

Sobre  a  regra  prevista  nesta  alínea  prevalece norma especial expressa na presente Tabela, propriamente dita;                                          

e) No caso de lesão ou doença anterior, aplica-se o n.° 2 da base VIII da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965;                                            

f) As incapacidades  que derivem de  disfunções ou sequelas  não descritas na Tabela  são  avaliadas  pelo  coeficiente  relativo  a  disfunção  análoga ou equivalente;                                                                  

6 - Quando a  extensão e gravidade do  défice funcional inclinar para  o valor mínimo do intervalo de variação dos coeficientes, os peritos podem  aumentar o valor  da  incapacidade  global  no  sentido  do  máximo,  tendo em atenção os seguintes elementos:                                                         

a) Estado geral da vítima (capacidades  físicas e mentais). - Considerando os factores de ordem geral determinantes do  estado de saúde do indivíduo, devem os  peritos  médicos  avaliar  se  a  evolução  do  estado geral da vítima foi consideravelmente afectada de forma negativa;                                

b) Natureza  das funções  exercidas, aptidão  e capacidade  profissional.  - A avaliação deve considerar a importância deste  factor, em relação ao posto de trabalho que exercia, e aplicam-se  as alíneas a) e b)  do n.° 5, conforme os casos;                                                                       

c)  Idade  (envelhecimento  precoce).  -  O  envelhecimento  precoce  tem uma ponderação igual à da alínea a) deste número;                                

7 - Sempre que circunstâncias excepcionais o justifiquem, pode ainda o perito afastar-se  dos  valores  dos  coeficientes  previstos,  inclusive nos valores iguais  a  0,00,  expondo  claramente  e  fundamentando  as razões que a tal o conduzem e indicando o sentido e a medida do desvio em relação ao coeficiente em princípio aplicável à situação concreta em avaliação.                      

8 - O resultado dos exames é expresso em ficha elaborada nos termos do modelo anexo, devendo os peritos fundamentar todas as suas conclusões.              

9 - As  incapacidades temporárias parciais  correspondentes ao primeiro exame médico são fixadas pelo menos no  dobro do coeficiente previsível numa futura situação de incapacidade  permanente, sem ultrapassar  o coeficiente 1,  e são reduzidas, gradualmente, salvo  o caso de  recaída ou agravamento imprevisto, confirmado   por   diagnóstico   fundamentado   até  à  alta  definitiva com estabilização da situação clínica.                                           

10 - Na determinação global  devem ser ponderadas as efectivas possibilidades de  reabilitação  profissional  do  sinistrado,  face  às  suas  aptidões e às capacidades restantes.                                                       

Para  tanto,  sempre  que  seja  considerado  adequado  ou conveniente, pode o tribunal  solicitar  parecer  às  entidades  competentes,  designadamente ao Instituto   do   Emprego   e   Formação   Profissional,  sobre  as efectivas possibilidades de reabilitação do sinistrado.                                

11 - Sempre que possível e necessário para um diagnóstico diferencial seguro, devem ser utilizados  os meios técnicos  mais actualizados e  adequados a uma avaliação rigorosa do défice funcional ou das sequelas com vista à fixação da incapacidade.                                                                

12 - As queixas subjectivas que  acompanhem défices funcionais, tais como dor e impotência funcional, para serem  valorizáveis, devem ser objectivadas pela contratura muscular, pela diminuição da força, pela hipotrofia, pela pesquisa de reflexos e outros exames adequados (por exemplo EMG).                     

13  -  A  fim  de  permitir  o  maior  rigor  na  avaliação  das incapacidades resultantes de  acidente de  trabalho e  doença profissional,  a garantia dos direitos das  vítimas e  a apreciação  jurisdicional, o  processo constituído para esse efeito deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:        

a) Inquérito profissional, nomeadamente para efeito de história profissional;

b) Estudo do posto de trabalho, com caracterização dos riscos  profissionais e sua  quantificação,  sempre  que  tecnicamente  possível  (para  concretizar e quantificar o agente causal de AT ou DP);                                    

c) História clínica, com passado nosológico e estado actual;

d) Exames complementares de diagnóstico necessários.

14 - Deve ser avaliada a correlação  do défice funcional com o agente causal, nomeadamente em matéria de doenças profissionais, para efeitos do disposto no n.° 2 da base XXV da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965.    

              

CAPÍTULO I

Aparelho locomotor

 

Instruções específicas -  Sendo o esqueleto  o suporte de  outras estruturas, órgãos, sistemas  ou tecidos,  também é  influenciado por  estes, servindo de exemplo a hipomobilidade resultante de  dismorfias, internas ou externas, com prejuízos funcionais ou  estéticos para o  homem, considerado como  ser social ou  como  trabalhador.  Por  isso  será  de  valorizar  a  função com eventual prejuízo da estrutura ou anatomia, salvo quando a perda estrutural se traduza em simultâneo pela perda funcional relevante.  Sem dúvida que ocorre perda da função da  mobilidade dos  segmentos do  esqueleto no  caso das  hipotonias ou degenerescências  miopáticas  e  todavia  os  segmentos  ósseos  e superfícies articulares, pelo menos de início, não estão afectadas. Por isso é  definido o primado da função em prejuízo da anatomia, salvo quando ambas coincidem.     

Todavia, a incapacidade de segmento de um membro nunca poderá ser equiparável à perda total do membro.                                                      

As diversas incapacidades serão,  sucessivamente, adicionadas de acordo  com o princípio da capacidade restante.                                            

Não  deverá  ser  esquecido  o  estudo  da  potência  muscular, universalmente classificada em seis grupos:                                                 

0 - Não há qualquer contracção muscular;

1 - Há contracção muscular mas não anula a acção da gravidade;

2 - Há contracção  muscular que anula  e não ultrapassa  a força da gravidade, sem movimento possível;                                                      

3 - A força da contracção muscular já consegue vencer a força da gravidade;

4  - A  força  da  contracção  muscular   consegue  vencer  a resistência do observador;                                                                   

5 - Força muscular normal.

Como  todos  os  aparelhos,  este  tem  semiologia  específica, que deverá ser aplicada nomeadamente ao estudo da função da mobilidade de todos os segmentos.  Por  isso  no  local  onde  ocorram  peritagens devem existir, como mínimo: negatoscópio, fita  métrica, goniómetro  e catre  de observações,  para  que o sinistrado seja observado de pé e em decúbito.                               

O bloqueio e o  compromisso da mobilidade articular,  em relação aos diversos movimentos,  pode  ser  parcial  ou  total.  Quando   apenas  diminuição da mobilidade, mas com alguns movimentos  activos ou passivos, estaremos perante uma situação  de rigidez  articular; quando  os elementos  de uma articulação estão fixados  em determinada  posição, sem  movimentos activos  ou passivos, estamos perante um caso de anquilose.                                        

À  incapacidade  resultante  das  sequelas  ósteo-articulares  e ligamentosas, serão  adicionadas,  quando  for  caso  disso,  as  incapacidades  de índole neurológica, sempre de acordo com o princípio da capacidade restante.        

As  próteses  externas,  consoante  o  seu  grau de aperfeiçoamento, levarão à diminuição  da  incapacidade  prevista  na  Tabela  até  15%, por melhorarem a função e a vida de relação do sinistrado.    

                               

Sinónimos

 

Articulações:

1.ª art. - MF= metacarpo-falângica;

2.ª art. - IFP= interfalângica proximal;

3.ª art. - IFD= interfalângica distal.

 

Dedos:

1.° dedo= polegar= DI;

2.° dedo= indicador= DII;

3.° dedo= médio= DIII;

4.° dedo= anular ou anelar= DIV;

5.° dedo= auricular= DV.

 

Falanges:

1.ª falange=falange=F1;

2.ª falange=falanginha=F2;

3.ª falange=falangeta=F3.

 

1 - Coluna vertebral

 

1.1 - Entorses, fracturas e luxações:

1.1.1 - Traumatismos raquidianos sem  fractura, ou com fracturas consolidadas sem deformação ou com deformação insignificante:                             

a) Assintomática...... 0,00

b) Com rigidez por espasmo  muscular ou resultante de fixação cirúrgica...... 0,05-0,15                                                                    

c) Apenas com raquialgia residual (conforme objectivação da dor)...... 0,05-0,15                                                                          

1.1.2 - Fractura de um ou  mais corpos vertebrais, consolidada com deformação acentuada:                                                                   

a) Deformação  do eixo  raquidiano, apenas  com expressão  radiológica...... 0,05-0,10                                                                     

b) Deformação do eixo raquidiano, detectável no exame clínico e radiológico...... 0,11-0,20                                                                

c) Idem, com colapso grave de um ou mais corpos vertebrais...... 0,25-0,40

1.1.3 - Fracturas dos istmos ou pedículos vertebrais (a desvalorizar conforme as sequelas, de acordo com o n.° 1.1.1).                                      

1.1.4 - Fracturas apofisárias (espinhosas ou transversas):

a) Assintomáticas...... 0,00

b) Consolidadas ou não, com raquialgia residual (de acordo com a objectivação da dor)...... 0,02-0,10                                                       

1.1.5 - Luxações:

a) Subluxação cervical (a desvalorizar  conforme as sequelas, de acordo  com o n.° 1.1.1);                                                                  

b) Luxação cervical...... 0,10-0,30

c) Luxações dorsais ou lombares  (a desvalorizar conforme sequelas, de acordo com o n.°  1.1.1);                                                           

d) Idem, com fracturas (a desvalorizar  conforme as sequelas, de acordo  com o n.° 1.2).                                                                     

1.1.6 - Sacro e cóccix (v. os números 9.2.1 e 9.2.2).

1.2 - Mobilidade da coluna (imobilidade e limitação da mobilidade):

1.2.1 - Imobilidade (anquilose) da coluna cervical:

1.2.1.1 - Graus  de imobilidade no  plano sagital (ângulo  em que se  fixam os elementos). O total da excursão entre flexão  máxima e a extensão máxima é de 60°, sendo 30° para a flexão e 30° para a extensão:                          

Grau I - Ligeiro (a  imobilidade verifica-se entre 0° e  10°) na flexão ou na extensão...... 0,10-0,14                                                     

Grau II - Moderado  (a imobilidade verifica-se entre  11° e 20°) na  flexão ou na extensão...... 0,14-0,16                                                  

Grau III - Grave (a imobilidade verifica-se  entre 21° e 30°) na flexão ou na extensão...... 0,16-0,20                                                     

1.2.1.2 - Graus de imobilidade no plano frontal ou inclinação lateral (ângulo em que  se fixam  os elementos).  Da posição  neutra até  à inclinação lateral máxima decorrem 40° para cada lado:                                          

Grau I - Ligeiro (a imobilidade verifica-se entre 0° e 10°):

a) Imobilidade a 0°...... 0,10

b) Imobilidade entre 1° e 10°...... 0,11-0,13

Grau II - Moderado (a imobilidade verifica-se entre 10° e 20°):

c) Imobilidade a 10°...... 0,13

d) Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,14-0,15

Grau III - Grave (a imobilidade verifica-se entre 20° e 40°):

e) Imobilidade a 20°...... 0,15

f) Imobilidade entre 21° e 30°...... 0,16-0,17

g) Imobilidade entre 31° e 40°...... 0,18-0,20

1.2.1.3 - Graus de imobilidade na rotação  lateral (ângulo em que se fixam os elementos). O conjunto da excursão máxima  - rotação à direita e à  esquerda - é de 60°, sendo 30° para cada lado:                                          

Grau I - Ligeiro (a imobilidade verifica-se entre 0° e 10°):

a) Imobilidade a 0°...... 0,10

b) Imobilidade entre 1° e 10°...... 0,11-0,14

Grau II - Moderado (a imobilidade verifica-se entre 10° e 20°):

c) Imobilidade a 10°...... 0,14

d) Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,15-0,16

Grau III - Grave (a imobilidade verifica-se entre 20° e 30°):

e) Imobilidade a 20°...... 0,16

f) Imobilidade entre 21° e 30°...... 0,17-0,20

1.2.2 - Limitação da mobilidade (rigidez) dos movimentos da coluna cervical: 1.2.2.1  -  No  plano  sagital  e  na  flexão  (zona  onde  os  movimentos são possíveis):                                                                  

a) Permite movimentos até 30°...... 0,00

b) Só permite movimentos até 20°...... 0,03-0,05

c) Só permite movimentos até 10°...... 0,05-0,10

1.2.2.2  -  No  plano  sagital  e  na  extensão  (zona  onde os movimentos são possíveis):                                                                   

a) Permite movimento até 30°...... 0,00

b) Só permite movimento até 15°...... 0,03-0,05

1.2.2.3 - No plano frontal ou  na inclinação lateral (zona onde os movimentos são possíveis):                                                               

a) Permite movimentos até 40°...... 0,00

b) Só permite movimentos até 30°...... 0,01-0,02

c) Só permite movimentos até 20°...... 0,03-0,04

d) Só permite movimentos até 10°...... 0,05-0,08

1.2.2.4 - No plano transversal ou na rotação (esquerda ou direita) (zona onde os movimentos são possíveis):                                                

a) Permite movimentos até 30°...... 0,00

b) Só permite movimentos até 20°...... 0,01-0,02

c) Só permite movimentos até 10°...... 0,03-0,10

1.2.3 -  Imobilidade (anquilose)  da coluna  dorso-lombar. -  É definida pelo ângulo  em  que  se  fixam  os  seus  elementos  constituintes  nos diversos movimentos que eram possíveis antes da lesão:                                

1.2.3.1 - No plano sagital ou na flexão-extensão (a excursão máxima descreve, no seu conjunto, 120°, sendo a flexão máxima a 90° e a extensão máxima a 30°):

Grau  I  -  Ligeiro  (a  imobilidade  é  definida  pelo  ângulo  formado pelos elementos fixados e varia entre 0° e 10°):                                    

a) Bloqueio na flexão ou na extensão a 0° 0,12-0,15

b) Bloqueio na flexão entre 1° e 10°...... 0,16-0,18

c) Bloqueio na extensão entre 1° e 10°...... 0,19-0,20

Grau  II  -  Moderado  (a  imobilidade  é  definida  pelo ângulo formado pelos elementos fixados e varia entre 10° e 30°):                                  

d) Bloqueio na flexão a 10°...... 0,18

e) Bloqueio na extensão a 10°...... 0,20

f) Bloqueio na flexão entre 11° e 20°...... 0,18-0,19

g) Bloqueio na extensão entre 11° e 20°...... 0,20-0,25

h) Bloqueio na flexão entre 21° e 30°...... 0,19-0,20

i) Bloqueio na extensão entre 21° e 30°...... 0,25-0,30

Grau  III  -  Grave  (a  imobilidade  é  definida  pelo  ângulo  formado pelos elementos fixados e varia entre 30° e 90°):                                  

j) Bloqueio na flexão entre 30° e 40°...... 0,20-0,22

l) Bloqueio na flexão entre 41° e 50°...... 0,22-0,24

m) Bloqueio na flexão entre 51° e 60°...... 0,24-0,25

n) Bloqueio na flexão entre 61° e 70°...... 0,25-0,27

o) Bloqueio na flexão entre 71° e 80°...... 0,27-0,28

p) Bloqueio na flexão entre 81° e 90°...... 0,29-0,30

1.2.3.2 - No plano frontal ou na inclinação lateral (o conjunto da inclinação máxima é de 40°, sendo 20° para a direita e 20° para a esquerda):            

Grau I - Ligeira (a imobilidade define-se pelo ângulo formado pelos elementos fixados e varia entre 0° e 10°):                                             

a) Imobilidade a 0°...... 0,15

b) Imobilidade entre 1° a 10°...... 0,16-0,23

Grau  II  -  Moderada  (a  imobilidade  define-se  pelo  ângulo  formado pelos elementos fixados e varia entre 10° e 20°):                                  

c) Imobilidade a 10°...... 0,23

d) Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,24-0,30

1.2.3.3 - No plano transversal ou  na rotação esquerda ou direita (o conjunto da excursão para os dois lados é de 60°, sendo 30° para cada lado):          

Grau I - Ligeira (a imobilidade define-se pelo ângulo formado pelos elementos fixados e varia entre 0° e 10°):                                              

a) Imobilidade a 0°...... 0,15

b) Imobilidade entre 1° e 10°...... 0,16-0,20

Grau  II  -  Moderada  (a  imobilidade  define-se  pelo  ângulo  formado pelos elementos fixados e varia entre 10° e 20°):                                   

c) Imobilidade a 10°...... 0,20

d) Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,21-0,25

Grau III - Grave (a imobilidade define-se pelo ângulo formado pelos elementos fixados e varia entre 20° e 30°):                                             

e) Imobilidade a 20°...... 0,25

f) Imobilidade entre 21° e 30°...... 0,26-0,30

1.2.4 -  Limitação (rigidez)  dos movimentos  da coluna  dorso-lombar (não há fixação dos elementos constituintes, mas apenas bloqueio parcial do movimento dos seus elementos, ou seja, resistência à movimentação):                    

1.2.4.1 - No plano sagital, na flexão (a excursão máxima varia ente 0° e 90°):

Grau I - Ligeira:

a) Permite movimentos até 90°...... 0,00

b) Permite movimentos até 80° (resistência nos últimos 10°)...... 0,01

Grau II - Moderada:

c) Permite movimentos até 70° (resistência nos últimos 20°)...... 0,02

d) Permite movimentos até 60° (resistência nos últimos 30°)...... 0,03

e) Permite movimentos até 50° (resistência nos últimos 40°)...... 0,04

Grau III - Grave:

f) Permite movimentos até 40° (resistência nos últimos 50°)...... 0,05

g) Permite movimentos até 30° (resistência nos últimos 60°)...... 0,06

h) Permite movimentos até 20° (resistência nos últimos 70°)...... 0,07

i) Permite movimentos até 10° (resistência nos últimos 80°)...... 0,08

j) Quase ausência de movimento...... 0,12

1.2.4.2 - No plano sagital, na extensão:

Grau I - Ligeiro:

a) Permite movimentos até 30°...... 0,00

Grau II - Moderado:

b) Permite movimentos até 20° (resistência nos últimos graus)...... 0,01

Grau III - Grave (só permite movimentos entre 0° e 10°):

c) Permite movimentos até 10° (resistência nos últimos 20°)...... 0,02-0,08

d) Quase não permite movimentos...... 0,12

1.2.4.3 - No plano frontal ou inclinação lateral (20° para cada lado):

Grau I - Ligeiro:

a) Permite movimentos entre  os 0° e 20°,  oferecendo resistência entre  20° e 30°...... 0,02-0,04                                                          

Grau II -  Moderado (só permite  movimentos entre 0°  e 10°) (resistência nos últimos 20°):                                                                

b) Só permite movimentos entre 0° e 10°... 0,04-0,08

c) Quase imóvel...... 0,10-0,12

1.2.4.4 - No plano transversal ou na rotação (normal=30°):

Grau I - Ligeiro (resistência entre 20° e 30°):

a) Movimentos até 30° (movimentos possíveis, mas com resistência)...... 0,00

b) A limitação  dos movimentos situa-se  entre 20° e  30° (boa mobilidade até

10°)...... 0,00-0,02                                                          

Grau II - Moderado (resistência entre 0° e 20°):

c) Até 20° a movimentação é possível, embora com resistência...... 0,02

d) A limitação  dos movimentos situa-se  entre 10° e  20° (sendo a mobilidade normal antes e depois)...... 0,03-0,04                                       

Grau III - Grave (resistência entre 0° e 10°):

e) A resistência dos movimentos situa-se entre  2° e 10° (imóvel para além de 10°) 0,04-0,08                                                                

f) Quase imóvel...... 0,12

 

Nota - A charneira lombo-sagrada está incluída no conjunto dorso-lombar.

 

2 – Tórax

 

Instruções específicas  - Nos  traumatismos da  caixa torácica  os elementos determinantes da incapacidade são:                                            

Algias que dificultem a excursão torácica ou impeçam os esforços;

Deformações da parede anterior com repercussão no mediastino;

Alterações da função respiratória;

Eventuais alterações cardiovasculares (funcionais ou orgânicas).

Aos  coeficientes  de  desvalorização  referentes  às  sequelas  das lesões da parede  torácica  serão  adicionados  os  resultantes  das  eventuais sequelas respiratórias e cardiovasculares, em termos da capacidade restante.          

As alterações que não sejam da caixa torácica serão estudadas e quantificadas no respectivo capítulo («Pneumologia» e «Angiocardiologia»).                 

2.1 - Partes moles (com alteração da excursão respiratória):

a)   Rotura,   desinserção  ou  hipotrofia  do  grande  ou  pequeno peitoral (acrescentar a incapacidade derivada da  alteração da função respiratória, se for caso disso)...... 0,02-0,08                                              

b)   Rotura   ou   instabilidade  dos  músculos  intercostais   (acrescentar a incapacidade derivada da alteração da função respiratória, se for caso disso) ...... 0,00-0,03                                                             

2.2 - Fracturas do esterno:

a) Consolidada sem deformação...... 0,00

b) Consolidada com deformação acentuada  e francamente dolorosa (a graduar de acordo com as características e exigências do posto de trabalho) 0,03-0,10   

c)   Consolidada  com  alteração  da  função  respiratória  ou  cardíaca [v. «Angiocardiologia»   e   «Pneumologia»  para  quantificação  da incapacidade cardíaca ou  pulmonar, que  será adicionada  em termos  da capacidade restante aos valores da alínea b)];                                                   

2.3 - Fractura de uma ou mais costelas:

a) Consolidada sem ou com ligeira deformação 0,00

b) Não consolidada, de uma ou mais costelas e francamente dolorosa (a graduar de acordo com  as características e  exigências do posto  de trabalho)...... 0,02-0,10                                                                      

c) Grave deformação ou instabilidade da  parede torácica (para as sequelas da função respiratória, v. «Pneumologia»,  cujas incapacidades serão adicionadas de acordo com o princípio da capacidade restante)...... 0,05-0,15        

   

Nota -  Independentemente  do  número  de  costelas,  interessa  a alteração funcional;                                                                   

2.4 - Luxações condroesternais ou costovertebrais (a desvalorizar conforme as sequelas, de acordo com o n.° 2.3.).      

                                  

3 - Cintura escapular

 

3.1 - Partes moles:

Activo Passivo

a) Hipotrofia do músculo deltóide...... 0,00-0,12 0,00-0,10

b)  Paralisia  do  músculo  deltóide  por  lesão  do  nervo  circunflexo (v. «Neurologia», n.° 6.1.4)...... 0,20-0,25 0,15-0,20                           

3.2 - Lesões osteoarticulares:

3.2.1 - Fractura da clavícula:

a) Consolidada com ligeira deformidade 0,00 0,00

b) Consolidada com deformação notória, mas sem compressão nervosa ou vascular ...... 0,02-0,04 0,01-0,03                                                   

c) Idem, com prejuízo estético [à  incapacidade definida no n.° 3.2.1, alínea b), será adicionada a que resultar  do prejuízo estético - v.  «Dismorfias», n.° 1.4].                                                                     

d) Idem, com compressão vascular  [adicionar à incapacidade definida no  n.° 3.2.1, alínea b),  o compromisso vacular  - v. n.°  2.1 de «Angiocardiologia», lesões vasculares].                                                          

e) Idem, como compressão nervosa [adicionar à incapacidade definida no  n.° 3.2.1, alínea b), o compromisso neurológico - v. «Neurologia», n.° 6.1].      

f) Não consolidada  e sem solução  cirúrgica (pseudartrose)......  0,04-0,08 0,03-0,06                                                                     

g) Idem, quando o  posto de trabalho exija  esforços violentos com os membros superiores, poderá aplicar-se o factor de correcção 1,5 aos valores da alínea anterior;                                                                    

3.2.2 - Luxação da clavícula:

a) Interna (externoclavicular)...... 0,00-0,06 0,00-0,05

b) Externa (acromioclavicular)...... 0,00-0,06 0,00-0,04

 

Nota  -  A  desvalorização  máxima  deve  ser  atribuída  só quando coexistir prejuízo estético e dificuldade na execução do posto de trabalho;      

     

3.2.3   -   Artrose   traumática   acrómio-clavicular  (a  graduar   segundo a objectivação da dor, o défice funcional e a exigência do posto de trabalho)..

....0,03-0,07 0,02-0,05                                                      

Activo Passivo

3.2.4 - Ressecção da extremidade externa da clavícula......0,02-0,04 0,01-0,03

3.2.5 - Fracturas da omoplata. - A incapacidade será graduada de acordo  com a limitação da mobilidade do ombro (v. n.° 3.2.7.3).                           

3.2.6 - Luxação recidivante do ombro (articulação escapulumeral):

a) A incapacidade será graduada de  acordo com a frequência da ocorrência  e o esforço do membro superior  que a determina e  o compromisso da mobilidade da articulação (v. n.° 3.2.7.2);                                                

b) Idem,  operado com  êxito (a  incapacidade será  graduada de  acordo  com a mobilidade do ombro - v. n.° 3.2.7.2);                                       

c) Artroplastia total do ombro (a desvalorizar de acordo com as sequelas);

3.2.7 - Mobilidade do ombro - anquilose e rigidez (v. figuras 1, 2, 3 e 4):

3.2.7.1 - Imobilidade (anquilose):

Activo Passivo

a) Em boa posição (permite levar a mão à boca)...... 0,25-0,30 0,20-0,25

b) Em má posição (não permite ou  permite com muita dificuldade levar a  mão à boca)...... 0,35-0,45 0,30-0,40                                              

3.2.7.2 - Limitação da  mobilidade do ombro (rigidez).  - Além dos movimentos da   articulação   escapulumeral,  participam  nos  movimentos  do  ombro as articulações   escapulotorácica  e  acessoriamente  a  acromioclavicular   e a esternoclavicular.                                                           

A amplitude dos movimentos  mede-se a partir da  posição anatómica de repouso do membro superior, pendendo ao longo do corpo (0°).                          

Os movimentos do  braço, sendo muito  variados e extensos,  são fruto de seis movimentos fundamentais combinados: flexão-extensão (ante e retropulsão), que se realiza no plano sagital; abdução-adução, que se realiza no plano coronal, ou seja, no sentido do afastamento ou aproximação do corpo; rotação  interna e externa, que se realizam à volta do eixo longitudinal do úmero.              

Os limites da  amplitude normal para  os vários movimentos  da articulação do ombro (cotovelo em extensão) são:                                            

No plano sagital (figura 2):

Flexão (antepulsão) de 0° a 180°;

Extensão (retropulsão) de 0° a 60°;

 

 

 

No plano coronal (figuras 1 e 3):

Adução de 0° a 45°;

Abdução de 0° a 180°;

 

 

 

 

 

No plano horizontal (figuras 3 e 4):

Flexão horizontal de 0° a 135°;

Extensão horizontal de 0° a 45°.

 

 

Se a articulação contralateral for normal, deve servir de termo de comparação, como regra usual para todas as articulações.                               

A  incapacidade  será  conforme  a  zona  de  variação  da mobilidade do ombro (ângulo  máximo  de  mobilidade  ou  extremos  do  ângulo de movimentação) com bloqueio total no resto da excursão.                                         

3.2.7.2.1 - No plano sagital:

3.2.7.2.1.1 - Na flexão:

Activo Passivo

a) De 0° a 30°...... 0,08 0,06

b) De 0° a 60°...... 0,06 0,04

c) De 0° a 90°...... 0,03 0,02

d) Igual ou superior a 135°...... 0,00 0,00

3.2.7.2.1.2 - Na extensão (retropulsão):

a) De 0° a 30°...... 0,05 0,03

b) De 0° a 50°...... 0,04 0,02

c) Mais de 50°...... 0,00 0,00

3.2.7.2.2 - No plano coronal:

3.2.7.2.2.1 - Adução:

a) De 0° a 30°...... 0,05 0,04

b) De 0° a 60°...... 0,04 0,03

c) Mais de 60°...... 0,00 0,00

3.2.7.2.2.2 - Abdução:

a) De 0° a 30°...... 0,15 0,12

b) De 0° a 60°...... 0,10 0,08

c) De 0° a 90°...... 0,07 0,06

d) De 0° a 135°...... 0,04 0,02

e) Mais de 135°...... 0,00 0,00

3.2.7.2.3 - Rotações - os limites das rotações são:

Rotação interna - de 0° a 80°;

Rotação externa - de 0° a 90°;

3.2.7.2.3.1 - Rotação interna:

a) De 0° a 25°...... 0,06 0,05

b) De 0° a 50°...... 0,04 0,03

c) De 0° a 80°...... 0,00 0,00

3.2.7.2.3.2 - Rotação externa:

a) De 0° a 30°...... 0,06 0,05

b) De 0° a 60°...... 0,04 0,03

c) De 0° a 90°...... 0,00 0,00

3.2.7.3 -  Limitação conjugada  da mobilidade  (conjunto das  articulações do ombro e cotovelo). - Admitem-se três graus:                                  

a) Grau I - Permite levar a mão à nuca, ao ombro oposto e à região lombar

Activo Passivo

0,00-0,05 0,00-0,03

b) Grau II  - A elevação  do braço forma  com o tronco  um ângulo de  90°, com limitação da  rotação interna  e externa,  impedindo levar  a mão  à nuca, ao ombro oposto e à região lombar...... 0,06-0,10 0,04-0,08                     

Activo Passivo

c) Grau III - A elevação do braço forma com o tronco um ângulo inferior a 90° e a flexão-extensão do cotovelo entre 60° a 100° (ângulo favorável) 0,11-0,15 0,09-0,12                                                                    

3.3 - Perda de segmentos (amputações):

3.3.1 - Desarticulação interescapulotorácica......0,85 0,75

3.3.2 - Desarticulação escapulumeral0,80 0,70

3.3.3 - Quando for bilateral......0,95

3.3.4 - Ressecção da cabeça do úmero sem endroprótese......0,60 0,50

3.3.5 - Idem, com prótese (desvalorizam-se as sequelas funcionais).

 

4 – Braço

 

4.1 - Partes moles. - A graduar conforme exigências do posto de trabalho. Quando o posto  de trabalho for  exigente na integridade  da força das massas musculares, a incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.                   

4.1.1 - Hipotrofia das massas musculares  superior a 2 cm (a graduar conforme os músculos interessados)......0,05-0,10 0,04-0,08                           

Activo Passivo

4.1.2 - Rotura do músculo bicípete:

a) Sequelas ligeiras (pequena deformação durante a contracção muscular)...... 0,00-0,04 0,00-0,03                                                          

b) Rotura completa  da longa porção,  não reparada cirurgicamente......0,05-0,12 0,04-0,10                                                                

c) Rotura completa  da inserção inferior,  não reparada cirurgicamente......0,15-0,20 0,12-0,18                                                           

4.2 - Esqueleto:

4.2.1 - Fractura da diáfise umeral, consolidada em posição viciosa:

a) Sem evidente deformação ou défice funcional...... Activo Passivo

0,00 0,00

b) Com deformação notória e défice funcional ligeiro...... 0,02-0,05 0,01-0,04

c) Idem com encurtamento (a desvalorizar por 4.2.2);

4.2.2 - Encurtamento do braço:

a) Até 2 cm (inclusive)...... 0,00 0,00

b) De 2 a 4 cm...... 0,03-0,08 0,02-0,05

c) Superior a 4 cm...... 0,09-0,15 0,06-0,12

4.2.3 - Pseudartrose do úmero (sem solução cirúrgica):

a) Com diérese estreita e densa...... Activo Passivo

0,20-0,30 0,15-0,20

b) Com diérese larga e laxa...... 0,35-0,45 0,25-0,35

4.3 - Perda de segmentos (amputações):

a) Pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero...... 0,75 0,65

b) Pelo terço médio ou inferior do úmero...... 0,70 0,60

c) Quando for bilateral......  0,90

d) Prótese externa eficaz (v. «Intrusões específicas» e gerais sobre próteses externas).                                                                   

5 – Cotovelo

 

Instruções  específicas  (v.  a  figura  5).  -  O cotovelo tem como principal movimento a flexão-extensão e participa  também na pronação-supinação da mão, através dos movimentos de torção do  antebraço. A limitação dos movimentos de pronação-supinação  pode  também  estar  ligada  à  limitação da mobilidade do antebraço e punho. Estas limitações  são descritas nos capítulos do antebraço e punho (v. números 6 e 7).                                                  

A medição da amplitude dos movimentos  do cotovelo faz-se a partir da posição anatómica  de  repouso   descrita  para  o  braço, ou seja, membro superior pendente ao longo do corpo (0°) (figura 5).                                  

A amplitude  de flexão  vai desde  0° até  145° (flexão  completa do antebraço sobre o braço).                                                               

As posições  de maior  valor funcional  para o  cotovelo são  as compreendidas entre 60°  e 100°  (ângulo favorável)  por ser  a variação  que permite melhor vida de relação;     

 

                                                        

5.1 - Partes moles:

5.1.1 - Cicatrizes que limitam a  extensão e permitem a flexão completa  (v. n.° 5.2.2).                                                                   

5.1.2 - Epicondilite e epitrocleíte:

Activo Passivo

A graduar  de acordo  com o  défice funcional  e a  objectivação da dor......0,00-0,08 0,00-0,05                                                           

5.2 - Esqueleto (lesões ósseas e articulares):

5.2.1 - Deformação do cotovelo em varo ou valgo:

A graduar  de acordo  com a  angulação formada  entre antebraço  e braço..... .Activo Passivo                                                              

0,00-0,04 0,00-0,03

5.2.2 - Limitações da mobilidade (rigidez) na flexão-extensão:

Activo Passivo

a) Movimentos conservados entre 0° e 70°...... 0,20-0,25 0,15-0,20

b) Idem, entre 0° e 90°...... 0,15-0,20 0,12-0,15

c) Idem, entre 0° e 110°...... 0,05-0,10 0,03-0,08

d) Idem, entre 60° e 100° (ângulo favorável)...... 0,10-0,15 0,07-0,10

e) Idem, de 5° até à flexão completa  (145°), ou seja, não faz a extensão nos últimos 5°...... 0,00 0,00                                                   

f) Idem, entre 5° e  45° até à flexão completa,  isto é, a extensão tem  o seu limite entre 45° e 5°...... 0,00-0,10 0,00-0,07                              

g) Idem, de 70° até à flexão completa,  ou seja, não faz a extensão para além de 70°...... 0,10-0,15 0,07-0,10                                             

h) Idem, de 90° até à flexão completa,  ou seja, não faz a extensão para além dos 90°...... 0,20-0,25 0,15-0,20                                            

5.2.3 - Imobilidade do cotovelo (anquilose umerocubital):

5.2.3.1 - Imobilidade da  articulação umerocubital, conservando os movimentos de torção do antebraço:                                                      

a) Imobilidade entre 60° e 100° (posição favorável)...... 0,20-0,25 0,15-0,20

Activo Passivo

b) Imobilidade noutros ângulos (má posição)...... 0,25-0,35 0,20-0,30

5.2.3.2 - Imobilidade  da articulação do  cotovelo e limitação  dos movimentos de torção do  antebraço. À incapacidade  prevista no n.°  5.2.3.1 adicionam-se as incapacidades referentes à pronação-supinação do antebraço (v. «Antebraço» e «Punho», números 6.2.1, 7.2.2.3 e 7.2.2.4).                                

5.2.4 -  Pseudartrose não  corrigível por  endoprótese (a  graduar  conforme a extensão  das  perdas  ósseas  resultantes  de  traumatismo  ou de intervenção cirúrgica......0,35-0,45 0,25-0,35                                           

Activo Passivo

5.2.5 - Ressecção da cabeça do rádio (v. n.° 6.2.7).

Activo Passivo

5.2.6 - Desarticulação do cotovelo......0,75 0,65

5.2.7 - Desarticulação bilateral do cotovelo......0,85

5.2.8 - Prótese total (endoprótese) do cotovelo:

a) Eficaz do ponto de vista funcional 0,15-0,25 0,10-0,20

b) Pouco  eficaz funcionalmente  (adicionar ao  anterior o  grau de mobilidade conforme o n.° 5.2.2).                                                        

c) Rejeição de endopróteses (equivalente a pseudartrose) (v. n.° 5.2.4).

 

6 – Antebraço

 

6.1 - Partes moles:

6.1.1 - Hipotrofia dos músculos do antebraço (superior a 2 cm)......0,02-0,15 0,00-0,12                                                                     

Activo Passivo

6.1.2   -  Retracção  isquémica  dos  músculos  do  antebraço  (Volkmann) (a incapacidade será a  que resultar da  limitação dos movimentos  do punho e da mão - v. «Mão», n.° 8.1.4).                                                   

6.2 - Esqueleto:

6.2.1 - Fractura  consolidada em posição  viciosa de um  ou dos dois  ossos do antebraço (a incapacidade a atribuir será definida pela pronação-supinação da mão - v. «Punho», números 7.2.2.3 e 7.2.2.4).                                 

6.2.2 - Limitação dos movimentos de torção do antebraço (pronação e supinação - v. números 7.2.2.3 e 7.2.2.4).                                             

6.2.3  -  Imobilidade  do  antebraço  (perda  dos  movimentos  de  rotação do antebraço, com a mão imobilizada):                                           

Activo Passivo

a) Em pronação...... 0,20-0,22 0,15-0,17

b) Em supinação...... 0,30-0,32 0,20-0,22

c) Em posição intermédia...... 0,10-0,15 0,08-0,10

6.2.4 - Pseudartrose do rádio (sem correcção cirúrgica):

Activo Passivo

a) Com diérese estreita e densa...... 0,08-0,10 0,06-0,08

b) Com diérese larga e laxa...... 0,11-0,25 0,08-0,20

6.2.5 - Pseudartrose do cúbito (sem correcção cirúrgica):

Activo Passivo

a) Com diérese estreita e densa...... 0,04-0,06 0,03-0,05

b) Com diérese larga e laxa...... 0,06-0,20 0,05-0,15

6.2.6 - Pseudartrose de dois ossos (sem correcção cirúrgica):

Activo Passivo

a) Com diérese estreita e densa...... 0,15-0,20 0,10-0,15

b) Com diérese larga e laxa...... 0,21-0,40 0,16-0,30

6.2.7 - Ressecção da cabeça do rádio:

a) Com mobilidade normal do cotovelo 0,00-0,05 0,00-0,04

b)  Com  limitação  dos  movimentos  de  flexão-extensão  do  antebraço ou dos movimentos de torção do antebraço (graduar  a incapacidade de acordo com o n.° 5.2.2) e mobilidade do punho (v. números 7.2.2.1 e 7.2.2.2);                 

6.2.8 - Ressecção da  extremidade inferior do cúbito (Darrach)......0,04-0,06 0,03-0,05                                                                     

6.2.9 - Encurtamento do antebraço:

a) Menos de 1 cm...... 0,00 0,00

b) De 1 a 3 cm...... 0,02-0,06 0,01-0,04

c) Superior a 3 cm...... 0,07-0,12 0,05-0,10

6.2.10 - Perda de segmentos (amputações):

a) No terço superior...... 0,70 0,60

b) Abaixo do terço superior...... 0,65 0,55

6.2.11 - Prótese:

a) Cosmética (a desvalorizar pelo n.° 6.2.10);

b)   Eficaz   do  ponto  de  vista  funcional  (a  graduar  de  acordo   com a operacionalidade da prótese - v. «Instruções específicas» e gerais).    

    

7 - Punho (figuras 6, 7 e 8)

 

Instruções específicas -  A medição da  amplitude dos movimentos  de flexão e extensão do punho  faz-se a partir  da posição anatómica  de repouso (posição neutra) de 0°. A extensão vai em média até aos 70° e a flexão até 80°.       

A medição da amplitude dos movimentos de pronação e supinação faz-se a partir da  posição  neutra  de   (o  examinando  de  pé,  braço pendente, cotovelo flectido a 90° e mão no prolongamento do antebraço com o polegar para cima). 

A amplitude de cada um destes movimentos é de 80° a 90°.

Os movimentos de  pronação e de  supinação fazem-se à  custa das articulações radiocubital superior e radiocubital inferior.                               

7.1 - Partes moles:

7.1.1  -  Cicatrizes  viciosas.  -  Se  causarem  incapacidade,  estas serão graduadas de  acordo com  o grau  de mobilidade  articular (n.°  7.2.2).  Se a cicatriz for disforme  e prejudicar a  estética e esta  for imprescindível ao desempenho do posto de trabalho,  a incapacidade será corrigida pelo  factor 1,5 (v. «Dismorfias»).                                                        

7.2 - Esqueleto (sequelas osteoarticulares):

7.2.1 - Factura ou pseudartrose da apófise estilóide do cúbito (não confundir com sesamóide):                                                              

Activo Passivo

a) Assintomática...... 0,00 0,00

b) Francamente dolorosa à mobilização 0,02-0,04 0,01-0,03

7.2.2 - Limitação da mobilidade (rigidez) do punho (figura 7):

7.2.2.1 - Extensão (dorsiflexão):

Activo Passivo

a) Movimento entre 35° e 70°...... 0,01-0,03 0,01-0,02

b) Movimento a menos de 35°...... 0,03-0,06 0,02-0,04

 

                             Flexão palmar e flexão dorsal

 

 

7.2.2.2 - Flexão (flexão palmar):

Activo Passivo

a) Movimento entre 45° e 90°...... 0,00-0,02 0,00-0,01

b) Movimento a menos de 45°...... 0,02-0,04 0,01-0,03

7.2.2.3 - Pronação (figura 6):

a) Movimento entre 45° e 90°...... 0,00-0,04 0,00-0,03

b) Movimento a menos de 45°...... 0,04-0,08 0,03-0,06

 

 

7.2.2.4 - Supinação (figura 6):

Activo Passivo

a) Movimento entre 45° e 90°...... 0,00-0,03 0,00-0,02

b) Movimento a menos de 45°...... 0,03-0,05 0,02-0,03

7.2.2.5 - Limitação axial dos movimentos do punho (figura 8):

Activo Passivo

a) Desvio radial de 0° a 10°...... 0,03-0,06 0,02-0,04

b) Desvio radial de 11° a 20°...... 0,01-0,03 0,01-0,02

c) Desvio cubital de 0° a 20°...... 0,03-0,06 0,02-0,04

d) Desvio cubital de 21° a 45°...... 0,01-0,03 0,01-0,02

                                              Desvio interno e externo

 

7.2.2.6 - Hipomobilidade por artrose com impotência funcional (v. números 7.2.2.1 e seguintes).                                                            

Quando a dor for objectivável, a incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.

7.2.3 - Imobilidade do punho (anquilose):

7.2.3.1 - Imobilidade radiocárpica com pronação e supinação livres:

Activo Passivo

a) Em flexão...... 0,20-0,35 0,15-0,30

b) Em extensão ou posição intermédia 0,12-0,15 0,09-0,12

7.2.3.2 - Imobilidade radiocárpica, com limitação da pronação e supinação. Às incapacidades previstas no n.° 7.2.3.1 adicionam-se as constantes nos números 7.2.2.3 e 7.2.2.4, de acordo com o princípio da capacidade restante.         

7.2.3.3 - Ressecções ósseas do carpo:

a) Do semilunar (ainda que substituído por prótese)...... 0,10-0,15 0,08-0,10

Activo Passivo

b) Do escafóide (parcial ou total)...... 0,12-0,16 0,10-0,14

c) Da primeira fiada dos ossos do carpo 0,35-0,40 0,30-0,35

7.2.3.4 - Artrose pós-traumática (a  incapacidade será graduada de acordo com o grau de mobilidade do punho (n.° 7.2.2) e a objectivação da dor [v. n.° 7.2.1, alínea b)].                                                               

7.2.3.5 - Desarticulação da mão pelo punho......0,60 0,50

Activo Passivo

7.2.3.6 - Quando bilateral......0,85

7.3 - Sequelas neurológicas do punho (v. «Neurologia», números 6.17, 6.18  e 6.19).   

                                                                     

 

 

 

8 – Mão

 

Instruções específicas  - A  adição de  incapacidade, quando  for caso disso, terá lugar segundo o princípio da capacidade restante, salvo os casos adiante expressamente regulados.                                                     

8.1 - Partes moles:

8.1.1  -  Cicatrizes  viciosas.  -  A  incapacidade  é  graduada  em função da deformação e  do grau  de mobilidade  dos dedos  atingidos (v.  «Dismorfias» e «Mobilidade dos dedos», n.° 8.4.)                                            

8.1.2 - Retracção cicatricial do primeiro espaço intermetacárpico (abdução do polegar limitada) (figura 9):                                                

Activo Passivo

a) Até 40°, sendo a abdução total de 80° 0,05-0,10 0,04-0,08

b) Inferior a 40°, sendo a abdução total de 80°...... 0,11-0,20 0,09-0,18

Activo Passivo

8.1.3 - Hipotrofia dos músculos da mão0,05-0,10 0,04-0,08

8.1.4 - Retracção isquémica de Volkmann:

a) Até 50% da perda funcional da mão 0,10-0,30 0,05-0,25

b) Mais de 50%...... 0,31-0,60 0,26-0,50

 

8.1.5 - Secção de tendões (as incapacidades expressas já incluem a impotência funcional devida à dor, à deformação e à limitação da mobilidade):           

8.1.5.1 - Secção dos tendões do polegar (1.° dedo):

Activo Passivo

a) Longo flexor (2.ª falange em extensão)...... 0,07-0,09 0,05-0,08

b) Longo extensor (2.ª falange em flexão) 0,05-0,07 0,04-0,06

c) Curto extensor (1.ª falange em flexão) 0,08-0,10 0,06-0,08

d) Os dois extensores (duas falanges em flexão)...... 0,13-0,17 0,10-0,14

8.1.5.2  -  Secção  dos  tendões  flexores  superficial  e  profundo (extensão permanente de 2.ª e 3.ª articulações):                                        

Activo Passivo

a) No indicador (2.° dedo)...... 0,10-0,14 0,08-0,10

b) No médio (3.° dedo)...... 0,08-0,12 0,06-0,08

c) No anelar (4.° dedo)...... 0,06-0,08 0,04-0,05

d) No auricular (5.° dedo)...... 0,07-0,09 0,05-0,07

8.1.5.3  -  Secção  do  tendão  flexor  profundo  (falangeta  em  extensão com deficiência dinâmica no enrolamento do dedo):                                

Activo Passivo

a) No indicador...... 0,02-0,04 0,01-0,03

b) No médio...... 0,01-0,03 0,00-0,02

c) No anelar ou no auricular...... 0,00-0,02 0,00-0,01

8.1.5.4  -  Secção  dos  tendões  extensores  no  dorso  da  mão  (falange em semiflexão com  possibilidade de  extensão das  outras falanges  por acção dos músculos intrínsecos):                                                        

Activo Passivo

a) No indicador...... 0,05-0,07 0,04-0,06

b) No médio...... 0,04-0,06 0,03-0,05

c) No anelar ou no auricular (só  quando for essencial ao desempenho do posto de trabalho)...... 0,03-0,05 0,02-0,04                                        

8.1.5.5  -  Secção  do  tendão  extensor  no  dorso  da 1.ª falange (secção da lingueta média do  aparelho extensor que  causa tardiamente a  «deformidade em botoeira»):                                                                  

Activo Passivo

a) No indicador...... 0,03-0,05 0,02-0,04

b) No médio...... 0,02-0,03 0,01-0,02

c) No anelar ou auricular (apenas a considerar quando a integridade da função for necessária ao desempenho do posto de trabalho)...... 0,00-0,02 0,00-0,01 

8.1.5.6 - Secção do  tendão extensor no sector  terminal (falangeta em flexão ou «dedo em martelo»):                                                       

Activo Passivo

a) No indicador...... 0,02-0,04 0,01-0,03

b) No médio...... 0,02-0,03 0,01-0,02

c) No  anelar ou  no auricular  (apenas a  considerar quando  for essencial ao desempenho do posto de trabalho) 0,00-0,02 0,00-0,01                         

8.1.5.7 - Instabilidade articular na metacarpofalângica do polegar por rotura do ligamento lateral interno («polegar do couteiro»)......0,05-0,07 0,04-0,06

8.2  -  Esqueleto.  -  As  incapacidades  expressas   contemplam  a  dor, a impotência funcional, a deformação e a hipomotilidade.                       

8.2.1 - Fracturas da base do 1.° metacárpio (Bennett e Rolando):

Activo Passivo

a) Bem reduzida, assintomática...... 0,00 0,00

b) Viciosamente  consolidada (a  graduar de  acordo com  o grau  de impotência funcional e os requisitos do posto de trabalho)...... 0,05-0,15 0,03-0,12    

8.2.2 - Fractura da diáfise do 1.° metarcápico:

Activo Passivo

a) Consolidada sem desvio ou com desvio insignificante...... 0,00 0,00

b) Consolidada em posição viciosa...... 0,04-0,10 0,03-0,08

8.2.3 -  A fractura  consolidada em  posição viciosa  do 2.°,  3.°, 4.° ou 5.° metacárpicos  (só  determina  incapacidade  quando  originar  saliência dorsal notória, rotação anormal ou preensão dolorosa):                              

Activo Passivo

a) No 2.°...... 0,05-0,08 0,04-0,07

b) No 3.°...... 0,04-0,07 0,03-0,06

c) No 4.° ou no 5.°...... 0,03-0,06 0,02-0,04

8.2.4  -  Fracturas  de  falanges.  -  As  incapacidades  adiante expressas já incluem   as  alterações  da  mobilidade,  a  deformação  axial  notória   e a pseudartrose  (a  pseudartrose  do  tufo  distal  das  falangetas,  por não se traduzir em diminuição  da função para  o trabalho, não  origina incapacidade, salvo se associada a outra sequela):                                         

a) Pseudartrose laxa da 1.ª falange do polegar...... 0,10-0,14 0,08-0,12

Activo Passivo

b) Idem, da 2.ª falange do polegar... 0,04-0,05 0,03-0,04

c) Idem, nos restantes dedos (a  incapacidade será atribuída por analogia com a limitação  da mobilidade  dos referidos  dedos, tendo  em conta  a exigência funcional do posto de trabalho - v. n.° 8.4).                                

8.2.5 - Luxação  inveterada da base  dos metacárpicos (só  haverá incapacidade quando ocorrer saliência notória ou quando interferir com a função da mão por limitação da mobilidade dos dedos)......0,05-0,12 0,04-0,10                  

8.3 - Imobilidade (anquilose) (figuras 9 a 17):

Instruções específicas - No polegar a posição ideal da anquilose é de 25° de flexão   para   a  metacarpofalângica  (1.ª  articulação)  e  de  20°   para a interfalângica (2.ª articulação).                                            

Nos  restantes  dedos  a  posição  ideal  da  anquilose  é de 20° a 30° para a metacarpofalângica  (1.ª  articulação),  de  40°  a  50° para a interfalângica proximal (2.ª articulação) e de 15° a 20° para a interfalângica distal ou 3.ª articulação.                                                                 

A  incapacidade  a  atribuir  será  tanto  mais  elevada  quanto  for o desvio relativamente aos valores considerados ideais.                                

Neste  caso,  as  incapacidades  parciais  adicionam-se aritmeticamente, e não segundo o princípio da capacidade restante.                                  

As figuras 9 a  17 representam os limites  da excursão das articulações atrás referidas. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     

 

                 

 

           

 

 

8.3.1 - Imobilidade (anquilose) no polegar:

Activo Passivo

a) Na articulação trapezo-metacárpica 0,06-0,12 0,04-0,10

b) Na 1.ª articulação (MF)...... 0,06-0,08 0,04-0,07

c) Na 2.ª articulação (IF)...... 0,04-0,06 0,03-0,07

d) Na 1.ª e 2.ª articulação (em boa posição)...... 0,13-0,16 0,10-0,13

e) Idem, em má posição...... 0,15-0,18 0,12-0,13

8.3.2 - Imobilidade (anquilose) no indicador:

a) Na 1.ª articulação (MF)...... 0,05-0,08 0,04-0,07

b) Na 2.ª articulação (IFP)...... 0,05-0,08 0,04-0,07

c) Na 3.ª articulação (IFD)...... 0,01-0,03 0,00-0,02

 

Nota - Quando  ocorrer imobilidade em  mais de uma  articulação, adicionam-se aritmeticamente as incapacidades parciais.      

                             

8.3.3 - Imobilidade (anquilose) no médio:

Activo Passivo

a) Na 1.ª articulação...... 0,04-0,07 0,03-0,06

b) Na 2.ª articulação...... 0,04-0,07 0,03-0,06

c) Na 3.ª articulação...... 0,01-0,02 0,00-0,01

 

Nota - Quando  ocorrer imobilidade em  mais de uma  articulação, adicionam-se aritmeticamente as incapacidades parciais. 

                                 

8.3.4 - Imobilidade (anquilose) no anelar:

Activo Passivo

a) Na 1.ª articulação...... 0,03-0,06 0,02-0,05

b) Na 2.ª articulação...... 0,03-0,06 0,03-0,06

c) Na 3.ª articulação (a atribuir quando for essencial ao desempenho do posto de trabalho)...... 0,00-0,02 0,00-0,01   

                                   

Nota - Quando  ocorrer imobilidade em  mais de uma  articulação, adicionam-se aritmeticamente as incapacidades parciais.  

                                

8.3.5 - Imobilidade (anquilose) no auricular:

Activo Passivo

a) Na 1.ª articulação...... 0,02-0,05 0,01-0,04

b) Na 2.ª articulação...... 0,02-0,05 0,01-0,04

Activo Passivo

c) Na 3.ª articulação (a atribuir quando for essencial ao desempenho do posto de trabalho)...... 0,01 0,01   

                                             

Nota - Quando  ocorrer imobilidade em  mais de uma  articulação, adicionam-se aritmeticamente as incapacidades parciais.

                                  

8.3.6 - Imobilidade (anquilose) de todos os dedos:

Activo Passivo

a) Em extensão (equivalente funcional à perda da mão)...... 0,60 0,50

b) Em flexão...... 0,55 0,45

8.4 - Limitação da mobilidade (rigidez) dos dedos (figuras 9 a 17):

Instruções específicas - Havendo variações  individuais, o melhor padrão  é a mão contralateral. Se esta  não for normal, são  tomados como referência para avaliar a mobilidade os seguintes parâmetros:                                

A  amplitude  de  movimentos  no  polegar,  medida  a partir da posição neutra (extensão completa), que é de 50° para a articulação metacarpofalângica (1.ª) e de 80° para a articulação interfalângica (2.ª);                             

Nos restantes  dedos, partindo  da extensão  (posição neutra),  a amplitude de movimentos é:                                                                

90° de flexão na 1.ª articulação;

100° na 2.ª articulação;

80° de flexão na 3.ª articulação;

As incapacidades serão quantificadas  de acordo com os  ângulos de flexão das diversas articulações, tendo em atenção os valores padrão da mobilidade atrás referidas, sendo o mínimo até 50% do limite da amplitude e o máximo para além de 50% da amplitude dos movimentos;                                          

Os  movimentos  mais  úteis  nas  articulações  dos  dedos  são  os que vão da semiflexão  à  flexão  completa.  Os  últimos   de  flexão  ou extensão são funcionalmente irrelevantes e por isso não determinam incapacidade.          

8.4.1 - Limitação da mobilidade (rigidez) do polegar:

Activo Passivo

a) Na 1.ª articulação (MF)...... 0,04-0,06 0,03-0,05

b) Na 2.ª articulação (IF)...... 0,02-0,04 0,01-0,03

c) Nas duas articulações...... 0,07-0,12 0,05-0,10

8.4.2 - Limitação da mobilidade (rigidez) do indicador:

Activo Passivo

a) Na 1.ª articulação (MF)...... 0,03-0,05 0,02-0,04

b) Na 2.ª articulação (IFP)...... 0,02-0,05 0,01-0,04

c) Na 3.ª articulação (IFD)...... 0,00-0,01 0,00-0,00

d) Na 1.ª e 2.ª ou nas três articulações 0,06-0,12 0,04-0,09

8.4.3 - Limitação da mobilidade (rigidez) do médio ou do anelar:

Activo Passivo

a) Na 1.ª articulação...... 0,01-0,03 0,00-0,02

b) Na 2.ª articulação...... 0,01-0,03 0,00-0,02

c) Na 3.ª articulação...... 0,00 0,00

d) Na 1.ª e na 2.ª ou nas três articulações...... 0,03-0,06 0,02-0,04

8.4.4 - Limitação  da mobilidade (rigidez)  no mínimo (a  atribuir quando for essencial ao desempenho do posto de trabalho):                               

Activo Passivo

a) Na 1.ª articulação...... 0,01-0,02 0,00-0,01

b) Na 2.ª articulação...... 0,01-0,02 0,00-0,01

c) Na 3.ª articulação...... 0,00 0,00

d) Na 1.ª e 2.ª ou nas três articulações 0,02-0,05 0,01-0,03

8.5 - Perda de segmentos (amputações). - A polpa que reveste a falange distal é um  segmento importante  para a  discriminação táctil  e por  isso deve ser valorizada quando a  sensibilidade táctil for  indispensável ao desempenho do posto de trabalho, como, por exemplo: a cirurgia, os trabalhos de  precisão, a avaliação do fino relevo de superfícies, etc.                                

Por  isso  a  perda  total  da  sensibilidade,  sobretudo  nos  dedos polegar, indicador e médio, decorrentes de  lesão nervosa ou de destruição tegumentar, deve  ser  considerada  requisito  essencial.  Nestes  casos,  para efeitos de incapacidade,  deve  considerar-se  como  equivalente  à  perda  funcional do respectivo segmento (falangeta).                                              

Para efeitos de incapacidade, o coto mal almofadado será considerado como uma cicatriz dolorosa, quando se tratar de um coto hipersensível à pressão.      

Nos restantes dedos as perdas parciais  das falangetas (polpa), desde que não sejam   essenciais  ao  desempenho  do  posto  de  trabalho,  não determinam atribuição  de  incapacidade.   quando  as  perdas  polpares  forem factor estético ou cosmético  relevante e limitativo  para o desempenho  do posto de trabalho (por  exemplo, relações  humanas ou  equiparáveis) é  de atribuir-se incapacidade.                                                                

Estas perdas são avaliadas como cicatrizes (v. «Dismorfias», n.° 1.4.7).

8.5.1 - Perdas do polegar (1.° dedo):

a) Perda do terço distal da  falangeta (3.ª falange), com coto bem almofadado (só dando origem a  incapacidade se for essencial  para o desempenho do posto de trabalho)...... 0,04-0,05 0,03-0,04                                       

Activo Passivo

b) Perda de  mais de um  terço da falangeta  (3.ª falange) (só  dando origem a incapacidade se for  essencial ao desempenho  do posto de  trabalho)... 0,08-0,14 0,07-0,12                                                                

c) Perda  total da  falangeta com  coto bem  almofadado (3.ª  falange)...... 0,10-0,16 0,08-0,14                                                           

d) Perda das duas falanges...... 0,25-0,27 0,21-0,23

e) Idem mais o metacárpico...... 0,27-0,32 0,23-0,28

Se o  coto for  francamente doloroso  e dificultar  o desempenho  do posto de trabalho, a incapacidade será agravada de......0,05 0,04                     

8.5.2 - Perdas no indicador (2.° dedo):

a)  Perda  da  falangeta  até  50%  com  coto  bem  almofadado (só dá origem a incapacidade se  for essencial  ao desempenho  do posto  de  trabalho)...... 0,03-0,04 0,02-0,03                                                           

b) Perda de mais de 50% da falangeta 0,05-0,07 0,04-0,06

c) Perda de duas ou três falanges e de parte do metacárpico......  0,11-0,13 0,10-0,12                                                                     

Se o  coto for  francamente doloroso  e dificultar  o desempenho  do posto de trabalho, a incapacidade será agravada de......0,05 0,04                      

8.5.3 - Perdas no médio (3.° dedo):

a)  Perda  da  falangeta  até  50%  com  coto  bem  almofadado (só dá origem a incapacidade se  for essencial  ao desempenho  do posto  de  trabalho)...... 0,00-0,02 0,00-0,01                                                            

b) Perda de mais de 50% da falangeta 0,03-0,04 0,02-0,03

c) Perda das duas últimas falanges... 0,07-0,09 0,05-0,07

d) Perda das três falanges...... 0,11-0,13 0,08-0,10

Se o  coto for  francamente doloroso  e dificultar  o desempenho  do posto de trabalho, a incapacidade será agravada de......0,03 0,02                     

8.5.4 - Perdas no anelar (4.° dedo):

a)  Perda  parcial  da  falangeta  até  50%  com  coto bem almofadado (só é de atribuir  incapacidade  se  for  indispensável  para  o desempenho do posto de trabalho)          0,00-0,01 0,00                                            

b) Perda de mais de 50% da falangeta 0,03-0,04 0,02-0,03

c) Perda das últimas falanges...... 0,06-0,08 0,04-0,06

d) Perda das três falanges...... 0,10-0,12 0,04-0,06

Se o  coto for  francamente doloroso  e dificultar  o desempenho  do posto de trabalho, a incapacidade será agravada de......0,03 0,02                     

8.5.5 - Perdas no auricular (5.° dedo):

a) Perda da  falangeta até 50%  com coto bem  almofadado (só é  de atribuir se for indispensável para o desempenho do posto de trabalho)...... 0,00 0,00    

b) Perda de mais de 50% da falange 0,02-0,03 0,01-0,02

c) Perda das duas últimas falanges... 0,06-0,07 0,04-0,05

d) Perda  das três  falanges com  ou sem  perda da  cabeça do metacárpico... 0,08-0,10 0,05-0,07                                                           

Se  o  coto  for  francamente  doloroso  e  impedir  o  desempenho do posto de trabalho, a incapacidade será agravada de......0,03 0,02                     

8.5.6 - Perda dos quatro últimos dedos com ou sem metacárpicos:

Activo Passivo

a) Com polegar móvel...... 0,50 0,45

b) Com polegar imóvel (v. n.° 7.2.3.5) 0,60 0,50

Quando  a  amputação  atingir  as  duas  mãos  em simultâneo, a incapacidade é corrigida pelo factor 1,5, aplicado ao coeficiente do lado activo).          

8.5.7 - Perda dos  cinco dedos, com ou  sem metacárpicos (equivalente à perda total da função da mão)......0,60 0,50 

                                    

9 – Bacia

 

9.1 - Partes moles:

9.1.1  -  Cicatrizes.  -  Quando  a  estética  for  requisito essencial para o desempenho do posto de trabalho (v. «Dismorfias»).                           

9.1.2  -  Rotura  da  inserção  inferior  ou  deiscência dos rectos abdominais (hérnias da linha branca - v. «Dismorfias», por analogia, n.° 1.4.6).        

9.2 - Esqueleto-cintura pélvica:

9.2.1 - Sacro:

a) Disjunção da articulação sacro-ilíaca...... 0,10-0,25

b) Lesões nervosas radiculares (v. «Neurologia», n.° 6.2).

9.2.2 - Cóccix. - As fracturas ou luxações deste osso podem originar sequelas dolorosas que tendem a melhorar com o decorrer do tempo (coccicodínea):      

a) Fracturas ou luxações assintomáticas só reveladas por exame radiológico...... 0,00                                                                     

b) Fracturas ou  luxações dolorosas que  impeçam a permanência  na posição de sentado,  na  posição  de  cócoras  ou  que  se traduzam na impossibilidade de utilizar o selim de velocípedes ou equiparáveis...... 0,05-0,10              

9.2.3 - Ossos ilíacos:

a)  Fracturas  sem  rotura  do  anel  pélvico  (fractura por avulsão, fractura parcelar da asa do ilíaco, fractura dos ramos do púbis, quando provoquem dores persistentes)...... 0,05-0,10                                                

b)  Fractura  ou  fractura-luxação  como  rotura  do  anel  pélvico (fractura vertical  dupla,  fractura  com  luxação  simultânea  da  sínfise púbica ou da articulação sacro-ilíaca ou  luxação pélvica tipo  Malgaigne, etc.),  segundo a objectivação  das  dores,  o  prejuízo  da  marcha  e o grau de dificuldade no transporte de graves...... 0,10-0,25                                         

c)  Quando  qualquer  das  características  da  fractura  anterior interferir gravemente  com  o  desempenho  do  posto  de  trabalho,  a  incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.                                                   

d) Na  fractura acetabular  com ou  sem luxação  central, a  incapacidade será fixada de acordo com o défice funcional da articulação coxofemural (v. «Anca», números 10.2.2 e 10.2.3).                                                  

9.2.4 - Diástase da sínfise púbica (no exame radiológico):

a) Ligeira, assintomática (igual ou inferior a 2 cm) 0,00

b) Acentuada (superior  a 2 cm),  com dores que  prejudiquem a  marcha...... 0,05-0,20                                                                     

9.2.5  -  Disjunção  ou  artropatia  crónica  pós-traumática  da articulação sacro-ilíaca (v. n.° 9.2.1).    

                                             

10 - Anca

 

10.1 - Partes moles:

10.1.1 - Hipotrofia dos glúteos (nadegueiros)...... 0,05-0,10

10.2 - Esqueleto (sequelas osteoarticulares) (figuras 18 a 23):

Instruções específicas - O estudo do movimento da articulação da anca faz-se com o examinando em decúbito  dorsal e ventral, devendo dedicar-se particular atenção à posição da cintura pélvica porque os resultados obtidos poderão ser falseados se uma posição viciosa ou mobilização da pélvis passar despercebida durante o  exame. Em  decúbito dorsal  medem-se as  amplitudes da  flexão, da adução, da abdução e das rotações; em decúbito ventral mede-se a extensão (ou retropulsão).                                                                

Estudo da flexão (figuras 18 e 19). -  Em decúbito dorsal, com a coxa do lado oposto em flexão completa  para eliminar a lordose  lombar e pôr em evidência eventual deformidade em flexão. O ponto neutro 0° é o plano do leito de exame e a  amplitude de  flexão vai  até 100°/110°,  conforme os  indivíduos (massas musculares ou adiposas).  

                                                   

 

 

Estudo  da  extensão  (figura  20).  -  Em  decúbito  ventral  em  leito duro

horizontal. O membro inferior é elevado,  com o joelho em flexão ou extensão, a partir da posição de 0°. A extensão pode ir até 20°/30°.   

 

                

 

Estudos das rotações (figuras 22 e 23).  - Pode ser feita em decúbito ventral (rotações em extensão) ou  decúbito dorsal (rotações em  extensão e em flexão da anca). A amplitude das rotações é de  cerca de 45° para um e outro lado da posição neutra.                                                              

 

 

Estudo da  adução e  abdução (figura  21). -  Em decúbito  dorsal com membros inferiores estendidos  e fazendo  ângulo recto  com uma  linha transversal que passa pelas espinhas ilíacas antero-superiores.  A partir desta posição neutra de 0°, a abdução vai, em média, até 45° e a adução até 30° (para estudo desta o examinador deve elevar alguns graus  a extremidade oposta para que não haja obstáculo ao movimento).                                                     

 

10.2.1 - Imobilidade da  coxofemoral. - Anquilose (ângulo  em que se fixam os elementos constituintes da articulação):                                      

10.2.1.1 - Na flexão-extensão:

a) Imobilidade entre 10° e 20° de extensão...... 0,09-0,12

b) Imobilidade entre 0° e 10° de extensão...... 0,06-0,09

c) Imobilidade entre 0° e 10° de flexão...... 0,03-0,06

d) Imobilidade entre 10° e 20° de flexão...... 0,00-0,03

e) Imobilidade entre 20° e 30° de flexão...... 0,00

f) Imobilidade entre 30° e 40° de flexão...... 0,00-0,03

g) Imobilidade entre 40° e 60° de flexão...... 0,03-0,09

h) Imobilidade entre 60° e 90° de flexão...... 0,09-0,20

10.2.1.2 - Na adução-abdução:

a) Imobilidade entre 0° e 10° de adução...... 0,00-0,03

b) Imobilidade entre 10° e 20° de adução...... 0,03-0,06

c) Imobilidade entre 0° e 10° de abdução...... 0,00-0,03

d) Imobilidade entre 10° e 20° de abdução...... 0,03-0,06

e) Imobilidade entre 20° e 30° de abdução...... 0,06-0,08

f) Imobilidade entre 30° e 40° de abdução...... 0,09-0,15

10.2.1.3 - Nas rotações:

a) Imobilidade entre 0° e 15° de rotação externa 0,00

b) Imobilidade entre 15° e 25° de rotação externa 0,00-0,03

c) Imobilidade entre 25° e 35° de rotação externa 0,03-0,08

d) Imobilidade entre 35° e 45° de rotação externa 0,08-0,13

e) Imobilidade entre 0° e 10° de rotação interna 0,00-0,03

f) Imobilidade entre 10° e 20° de rotação interna 0,03-0,08

g) Imobilidade entre 20° e 30° de rotação interna 0,08-0,15

 

Nota - Os movimentos da adução-abdução terminam quando se inicia o movimento lateral da  bacia, o  que se  pesquisa através  da palpação  da espinha ilíaca antero-superior.                                                             

10.2.2  -  Limitação  da  mobilidade  da  coxofemoral. - Rigidez (amplitude da mobilização em relação à posição neutra; limite do movimento possível):      

10.2.2.1 - Na flexão (amplitude da mobilização):

a) Mobilização entre 0° e 10°...... 0,06-0,10

b) Mobilização entre 0° e 20°...... 0,00-0,03

c) Mobilização entre 0° e 40°...... 0,00-0,02

d) Mobilização entre 0° e 60°...... 0,00-0,01

e) Mobilização entre 0° e 90°...... 0,00-0,01

f) Mobilização entre 0° e 100°...... 0,00-0,00

10.2.2.2 - Na extensão (amplitude da mobilização):

a) Mobilização de 0° a 10°...... 0,04-0,05

b) Mobilização de 0° a 20°...... 0,02-0,04

c) Mobilização de 0° a 30°...... 0,00-0,02

10.2.2.3 - Na abdução-adução (amplitude da mobilização):

a) Na adução, mobilização de 0° a 10°...... 0,06-0,08

b) Na adução, mobilização de 0° a 20°...... 0,00-0,04

c) Na abdução, mobilidade de 0° a 10°...... 0,08-0,16

d) Na abdução, mobilidade de 0° a 20°...... 0,00-0,04

e) Na abdução, mobilidade de 0° a 40°...... 0,00-0,00

10.2.3 - Pseudartrose do colo do fémur...... 0,70

10.2.4 - Perda de segmentos (ressecção ou amputação):

a)  Remoção  da  cabeça  e  colo  do  fémur  (operação  de  Girdlestone) (esta incapacidade já engloba o encurtamento do membro)...... 0,70                 

b)  Com  endoprótese  (total  ou  cefaloacetabular,  de  Moore, de Thompson ou outras); quando a endoprótese tiver êxito  e o resultado funcional for  bom, a incapacidade   será   graduada   pelo  coeficiente  inferior;  quando houver claudicação da marcha, compromisso dos  principais movimentos e eventual dor, a  incapacidade  será  fixada  em  valores  intermédios;  quando  ocorrerem os défices anteriores e estiver comprometido  o desempenho do posto de trabalho, a incapacidade a atribuir tenderá para o coeficiente máximo...... 0,30-0,70  

c) Amputação interilioabdominal...... 0,95

d) Desarticulação da anca...... 0,90

 

11 – Coxa

 

11.1 - Partes moles:

11.1.1 - Hipotrofia dos músculos da coxa. - Esta hipotrofia deve ser avaliada comparando o perímetro  da coxa lesada  e da coxa  sã, medidos 15  cm acima da base da rótula:                                                              

a) Diferença até 2 cm...... 0,00

b) Diferença  superior a  2 cm  (o índice  máximo será  de atribuir  só quando ocorrer incapacidade  total para  o desempenho  do posto  de trabalho)...... 0,05-0,20                                                                     

11.2 - Esqueleto (sequelas osteoarticulares):

11.2.1 - Fracturas:

a) Consolidação em posição  viciosa de fractura do  colo do fémur (v. números 10.2.2, 10.2.3 e 11.2.3).                                                    

b)  Consolidação  de  fractura  da  diáfise  do  fémur,  em posição viciosa (a incapacidade será atribuída  de acordo com  a angulação ou  rotação, além das atribuíveis ao encurtamento e limitação da mobilidade articular)...... 0,10-0,30                                                                          

c) Idem,  com encurtamento  e limitação  da mobilidade  articular (adicionar, conforme os  casos, o  respectivo coeficiente  dos números  10.2.2 e 11.2.3); nalguns casos a limitação da mobilidade articular, que por vezes acompanha as fracturas da diáfise do fémur, localiza-se no joelho e não na anca (v. n.° 12.2.4).                                                                       

11.2.2 - Pseudartrose da diáfise  do fémur não corrigida cirurgicamente...... 0,55-0,60                                                                     

11.2.3 - Encurtamento do membro inferior:

a) Inferior a 2 cm...... 0,00

b) Entre 2 e 3 cm...... 0,00-0,03

c) Entre 3 e 4 cm...... 0,04-0,09

d) Entre 4 e 5 cm...... 0,10-0,15

e) Entre 5 e 6 cm...... 0,16-0,18

f) Entre 6 e 7 cm...... 0,19-0,21

g) Entre 7 e 8 cm...... 0,22-0,24

h) Entre 8 e 9 cm...... 0,25-0,27

i) Maior que 9 cm...... 0,30

A medição  do encurtamento  será feita  no exame  radiográfico extralongo, na posição de pé.                                                                

O limite  máximo só  será de  atribuir quando  o encurtamento  for de  molde a impedir a execução do posto de trabalho.                                     

11.2.4 - Perda de segmentos (amputação):

a) Amputação subtrocantérica...... 0,80

b) Amputação subtrocantérica bilateral...... 0,95

c) Amputação pelo terço médio ou inferior...... 0,70

d) Amputação pelo terço médio ou inferior, bilateral 0,85

Quando a amputação  for corrigida por  prótese eficaz, as  incapacidades serão reduzidas de acordo com as «Instruções específicas» e gerais.    

           

12 – Joelho

 

12.1 - Partes moles:

12.1.1 - Cicatrizes do cavado poplíteo:

a) Que prejudiquem a extensão da  perna [v. limitação da mobilidade articular (n.° 12.2.4)];                                                                

b) Outras cicatrizes da região do  joelho (v. «Dismorfias», números 1.4.7  e 1.5).                                                                         

12.1.2  -  Sequelas  de  lesões  ligamentares  ou  capsulares (instabilidade articular no sentido anteroposterior,  transversal ou rotatória)...... 0,05-0,30                                                                          

Quando  for  bilateral  ou  impedir  o  desempenho  do  posto  de  trabalho, a incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.                                 

12.1.3 - Sequelas de meniscectomia (parcial ou total):

a) Sem sinais ou sintomas articulares...... 0,00

b) Com sequelas moderadas (dor e hipotrofia muscular superior a 2  cm)...... 0,04-0,10                                                                     

c)  Com  sequelas  importantes:  hipotrofia  superior  a  4  cm, dor marcada e instabilidade  articular  (a  incapacidade  será  atribuída  pelo coeficiente máximo quando dificultar a marcha e  o desempenho do posto de trabalho)......0,10-0,15                                                                    

12.1.4 - Hidartrose crónica ou de repetição pós-traumática:

a) Ligeira, sem hipotrofia muscular...... 0,03-0,08

b) Recidivante, associada hipotrofia muscular superior a 2 cm...... 0,08-0,20

12.2 - Esqueleto (sequelas osteoarticulares):

12.2.1 - Fracturas da rótula:

a) Assintomática...... 0,00

b)  Com  sequelas  (artralgias  que  dificultam  a  marcha,  sem limitação dos movimentos)...... 0,03-0,10                                                  

c) Idem, com  limitação dos movimentos  (adiciona-se à incapacidade  da alínea anterior o coeficiente da limitação  da mobilidade articular, conforme n.° 12.2.4).                                                                        

12.2.2 - Patelectomia total ou parcial:

a) Sem  limitação da  mobilidade articular  (a incapacidade  será atribuída de acordo com o grau de insuficiência do quadricípite - v. n.° 11.1.1)... 0,05-0,10                                                                          

b)  Com  limitação  da  mobilidade  articular  (a  incapacidade será a soma da alínea anterior, com o coeficiente do n.° 12.2.4).                           

12.2.3 - Imobilidade articular (anquilose).  - A mobilidade do joelho mede-se a partir da posição anatómica de repouso (perna no prolongamento da coxa), ou seja, o movimento faz-se de 0° a 135°, podendo ir até 145° na flexão passiva.

Pode haver uma hiperextensão até 10° (figura 24).  

 

                         

 

12.2.3.1 -  Imobilidade do  joelho (anquilose)  (ângulo de  flexão em  que se fixam os elementos constituintes da articulação):                            

a) Fixação entre 0° e 5°...... 0,25

b) Fixação entre 5° e 20°...... 0,25-0,30

c) Fixação entre 20° e 40°...... 0,30-0,40

d) Fixação entre 40° e 60°...... 0,40-0,50

e) Fixação entre 60° e 90°...... 0,50-0,60

f) Fixação a mais de 90°...... 0,60-0,70

12.2.4   -   Limitação   da  mobilidade  articular  (rigidez)  (amplitude da mobilização activa ou passiva):                                              

12.2.4.1:

a) Mobilização de 0° até 10°...... 0,20-0,25

b) Mobilização de 0° até 20°...... 0,15-0,20

c) Mobilização de 0° até 30°...... 0,10-0,15

d) Mobilização de 0° até 40°...... 0,05-0,10

e) Mobilização de 0° até 60°...... 0,03-0,05

f) Mobilização de 0° até 90°...... 0,00-0,03

g) Mobilização para além de 90°...... 0,00

Quando  ocorrerem  limitações  na  flexão  e  na  extensão,  as incapacidades somam-se  segundo  o  princípio  da  capacidade  restante.  Sendo a extensão o oposto da flexão, aquela variará entre 135°  e 0°, mas a faixa importante  é a de 50° e 0°, pois é o que interfere na marcha.                                

12.2.5 - Desvio da articulação do joelho (varo ou valgo):

a) Desvio até 10° de angulação, em relação aos valores normais...... 0,00

b) Idem, de 10° a 15° de angulação, em relação aos valores normais...... 0,10

c) Mais de 15° de angulação, em relação aos valores normais...... 0,10-0,25

 

Nota - Comparar  com o lado  oposto e ter  em atenção o  valgismo fisiológico ligado ao sexo (6° a 10°, maior na mulher).         

                        

12.3 - Perda de segmentos (amputação ou desarticulação):

a) Desarticulação unilateral pelo joelho...... 0,70

b) Idem, bilateral...... 0,85

12.4 - Artroplastia do joelho (a desvalorizar pelas sequelas).

 

13 – Perna

 

13.1 - Partes moles:

a) Hipotrofia dos músculos da perna superior a 2 cm 0,05-0,15

b) Rotura do tendão de Aquiles, operada e sem insuficiência  funcional...... 0,00                                                                          

c) Rotura do tendão  de Aquiles com insuficiência  parcial do tricípite sural (a  incapacidade  será  graduada  de  acordo  com  a  hipotrofia   muscular, a mobilidade do tornozelo e a dificuldade da marcha)...... 0,05-0,20           

d) Idem, com insuficiência total do tricípite sural 0,20

13.2 - Esqueleto (sequelas osteoarticulares):

13.2.1 - Fracturas:

a) Fractura da  tíbia ou da  tíbia e perónio,  consolidada em posição viciosa com desvio em baioneta (sem angulação e com encurtamento inferior a 2 cm)...... 0,00-0,05                                                                  

b) Fractura da  tíbia ou da  tíbia e perónio,  consolidada em posição viciosa com angulação e com encurtamento inferior a 2 cm...... 0,05-0,10             

c) Fractura da tíbia ou da tíbia e perónio consolidada em posição viciosa com angulação  e  encurtamento  superior  a  2  cm   incapacidade  da alínea b) adiciona-se a prevista no n.° 11.2.3, por equiparação).                      

d) Fractura consolidada com bom alinhamento, mas encurtamento superior a 2 cm (v. n.° 11.2.3).                                                              

e) Fractura da tíbia, consolidada com  bom alinhamento, mas com diminuição da resistência por perda de tecido ósseo...... 0,05-0,10                        

13.2.2 - Pseudartrose da tíbia ou da tíbia e perónio:

a)  Pseudartrose  cerrada,  permitindo  a  marcha  sem  necessidade  do uso de bengala...... 0,20-0,40                                                      

b) Pseudartrose laxa, não permitindo  a marcha sem auxílio da  bengala...... 0,40-0,60                                                                      

13.2.3 - Perda de  segmentos (amputações) [o nível  ideal de amputação  para a perna é o  que passa pela  junção músculo-tendinosa dos  gémeos e corresponde num  adulto  de  estatura  mediana  a  cerca  de  15  cm  abaixo da interlinha articular interna da articulação do  joelho; os cotos demasiado curtos tornam difícil  ou  impraticável  a  aplicação  de  prótese  (PTB ou outra); os cotos demasiado longos  não são  recomendáveis por  causa das  deficientes condições circulatórias dos tegumentos]:                                               

a) Amputação da perna pela zona de eleição...... 0,60

b) Amputação da perna fora da zona de eleição 0,70

 

14 – Tornozelo

 

14.1 - Partes moles:

14.1.1 - Cicatrizes viciosas:

a) Que  limitam a  mobilidade articular  ou são  causa de  posição viciosa da articulação...... 0,05-0,10                                                  

b) Que sejam quelóides e dificultem  o uso de calçado (v. «Dismorfias»,  n.° 1.3.1, por analogia).                                                         

14.2   -   Esqueleto  (sequelas  osteoarticulares).  -  Os  movimentos desta articulação  são,  fundamentalmente,  flexão  dorsal  e flexão plantar (também chamada extensão).                                                            

Na posição neutra ou posição de repouso o eixo do pé faz um ângulo de 90° com o eixo da perna.                                                             

A flexão  dorsal vai  de 0°  a 20°-30°  e a  flexão plantar  de 0°  a 40°-50° (figura 25). 

 

                                                                

 

14.2.1.1  -  Anquilose  na  flexão  dorsal  (ângulo  em  que  está bloqueada a articulação):                                                                 

a) Imobilidade a 0°...... 0,10

b) Imobilidade entre 0° e 10°...... 0,10-0,30

c) Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,30-0,50

14.2.1.2  -  Anquilose  na  flexão  plantar  (ângulo  em  que está bloqueada a articulação):                                                                

a) Imobilidade a 0°...... 0,10

b) Imobilidade entre 0° e 10°...... 0,10-0,20

c) Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,20-0,30

d) Imobilidade entre 21° e 30°...... 0,30-0,40

e) Imobilidade entre 31° e 40°...... 0,40-0,50

 

Nota - No caso da  mulher que usa salto alto  poderá não ser de  considerar o descrito nas alíneas a) e b). 

                                              

14.2.2 - Limitação da mobilidade (rigidez) articular tibiotársica (figura 25) (os movimentos activos são possíveis com uma certa amplitude, que é medida em graus desde a posição neutra):                                               

14.2.2.1 - Na flexão dorsal:

a) Entre 0° e 10°...... 0,04-0,07

b) Entre 0° e 18°...... 0,02-0,04

c) Entre 0° e 20°...... 0,00

14.2.2.2 - Na flexão plantar:

a) Entre 0° e 10...... 0,10-0,12

b) Entre 0° e 20°...... 0,04-0,10

c) Entre 0° e 30°...... 0,02-0,04

d) Entre 0° e 40°...... 0,00

14.2.3 - Perda  de segmentos (amputações  ou desarticulações) desarticulações tibiotársicas (tipo Syme)...... 0,50                                         

14.2.4   -   Sequelas   de   entorse  tibiotársica  (persistência  de dores, insuficiência de ligamentos, edema crónico) 0,02-0,10 

                       

15 – Pé

 

15.1 - Partes moles:

15.1.1 - Cicatrizes:

a) Cicatrizes viciosas  ou quelóides da  face plantar do  pé que  dificultem a marcha...... 0,05-0,20                                                       

b) Idem, que impeçam o uso de calçado vulgar... 0,20-0,30

15.2  -  Esqueleto  (sequelas  osteoarticulares).  -  Os  movimentos de flexão plantar e  flexão dorsal  (também chamada  extensão) relativos  à articulação tibiotársica podem  ser completados  ao nível  do tarso  e metatarso  por dois movimentos complexos:                                                        

Inversão  (que  congrega  supinação,  adução  e  pequena flexão plantar), cuja amplitude é de 0°-30°;                                                       

Eversão  (que  congrega  pronação,  abdução  e  pequena  flexão  dorsal), cuja amplitude é de 0°-20°.                                                       

15.2.1:

a) Pé plano com depressão moderada da abóbada plantar...... 0,00-0,05

b) Idem, com aluimento completo da abóbada plantar e francamente doloroso...... 0,06-0,15                                                                 

c) Deformação grave do pé, com  dificuldade notória no desempenho do posto de trabalho...... 0,16-0,30                                                      

d) Pé cavo pós-traumático...... 0,05-0,30

15.2.2 - Imobilidade das articulações do pé (anquilose):

15.2.2.1 - Imobilidade do tarso (subastragaliana ou mediotársica), sem desvio em inversão ou eversão...... 0,10-0,15                                        

15.2.2.2 - Imobilidade das metatarsofalângicas (MF) e interfalângicas (IF):

a) Do hallux, em boa posição...... 0,02-0,04

b) Idem, em má posição...... 0,05-0,08

c) De qualquer outro dedo, em boa posição...... 0,00

d) Idem, em má posição, prejudicando a marcha...... 0,02

e) Idem, das interfalângicas de qualquer dedo...... 0,00

15.2.2.3 - Imobilidades conjuntas:

a) Na inversão (rotação do pé para dentro e inclinação para fora):

Imobilidade 0°...... 0,10

Imobilidade entre 1° e 10°...... 0,10-0,30

Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,31-0,40

Imobilidade entre 21° e 30°...... 0,41-0,50

b) Na eversão (rotação do pé para fora com inclinação para dentro):

Imobilidade 0°...... 0,10

Imobilidade entre 1° e 10°...... 0,11-0,30

Imobilidade entre 11° e 20°...... 0,31-0,40

15.2.3 - Limitação da mobilidade das articulações do pé (rigidez):

a) Limitação dolorosa da mobilidade do tarso por artrose pós-traumática......0,10-0,15                                                                     

b) Limitação dolorosa do hallux pós-traumática...... 0,02-0,04

15.2.3.1  -  Limitações  conjuntas  da  mobilidade  (os movimentos activos são possíveis da posição neutra de 0° até 30°):                                  

a) Na inversão:

A limitação entre 0° e 10°...... 0,04-0,05

A limitação entre 11° e 20°...... 0,02-0,04

A limitação entre 21° e 30°...... 0,00

b) Na eversão:

A limitação entre 0° e 10°...... 0,02-0,03

A limitação entre 11° e 20°...... 0,00-0,00

15.2.4 - Perda de segmentos (ressecções ou amputações do pé):

a) Astragalectomia...... 0,20-0,25

b) Amputações transtársicas (Chopar)...... 0,35-0,45

c) Amputação transmetatársica...... 0,25-0,35

15.2.5 - Perda de dedos e respectivos metatársicos:

a) 1.° raio do pé...... 0,12-0,15

b) 2.°, 3.° e 4.° raios do pé...... 0,04-0,06

c) 5.° raio do pé...... 0,06-0,08

d) Todos os raios (desarticulação de Lisfranc)...... 0,35-0,40

e) Perda isolada de um só raio intermédio...... 0,00

15.2.6 - Perdas no hallux (dedo grande ou 1.° dedo):

a) Da falange distal...... 0,02-0,03

b) Perda das duas falanges...... 0,05-0,07

15.2.7 - Perdas noutro dedo qualquer (qualquer número de falanges)...... 0,00

15.2.8 - Perda de dois dedos:

a) Incluindo o hallux...... 0,07-0,09

b) Excluindo o hallux...... 0,02

15.2.9 - Perda de três dedos:

a) Incluindo o hallux...... 0,09-0,12

b) Excluindo o hallux...... 0,04-0,06

15.3 - Perda de quatro dedos:

a) Incluindo o hallux...... 0,12-0,15

b) Excluindo o hallux...... 0,06-0,08

15.3.1 - Perda de todos os dedos...... 0,15-0,20

16 - Osteomielites crónicas

Hoje em dia podemos considerar desaparecida a osteomielite aguda hematogénea.

De qualquer modo  há que considerá-la,  pois numa tabela  de incapacidades há que quantificar o grau de perda  funcional resultante das sequelas e por isso só serão consideradas  as osteomielites crónicas,  nomeadamente as que causam calos viciosos ou fístulas permanentes.                                      

16.1 - Osteomielites crónicas pós-traumáticas:

a)  Osteomielites  fechadas  (alteração  histopatológica  de  calo  ósseo com tradução radiológica)...... 0,05-0,10                                        

b)                             Osteomielites  fistulizadas  (a  graduar  de  acordo  com  a intensidade e frequência do fluxo seropurulento, a extensão do trajecto fistuloso e, ainda, com a compatibilidade para o desempenho do posto de trabalho)...... 0,05-0,20

 

 

CAPÍTULO II

Dismorfias

 

Alterações da superfície e da forma com repercussão na função e na estética.

 

1 – Cicatrizes

 

Nestas serão incluídas  as alterações da  superfície resultantes de acidentes ou consequência de acto  cirúrgico necessário à cura  ou à correcção de lesão preexistente de origem traumática.                                           

Destas destacam-se as cicatrizes resultantes  de acidente, de acto operatório ou consequência de radiação que  interferem decisivamente com o desempenho do posto de trabalho; sirva de exemplo os  que exigem um bom visual: artistas de teatro, de cinema, de  dança, relações públicas, etc.,  cujo aspecto não deve ser desagradável,  e muito  menos horripilante,  no que  respeita à  parte do corpo exposta.                                                                

De uma maneira  geral deve ser  privilegiada a função  sobre a anatomia, pois que uma cicatriz retráctil, por exemplo, pode dar uma limitação da mobilidade articulada e, todavia, a articulação subjacente está intacta.                 

Assim, além  das cicatrizes  ou deformações  que já  constam noutros capítulos com a incapacidade englobando já a devida  à cicatriz e ao défice do aparelho ou sistema subjacente (deformações por  adição ou salientes e deformações por subtração ou resultantes de perda de substância), casos há que à incapacidade do sistema ou aparelho  é de adicionar a  devida à cicatriz, conforme chamada em  local  próprio.  Neste  caso  a  adição  faz-se  segundo  o  princípio da capacidade restante.                                                          

Os valores  máximos de  desvalorização são  de atribuir  quando as cicatrizes forem impeditivas  do desempenho  do posto  de trabalho  por razões  de ordem estética e se o trabalhador não tiver idade nem aptidão para ser reconvertido profissionalmente.                                                           

Quando  a  incapacidade  por  cicatriz  for  impeditiva ao desempenho do posto habitual de trabalho  ou equivalente, adiciona-se  à incapacidade do aparelho ou sistema subjacente o valor máximo da zona de variação atribuída à cicatriz.

Sempre  que  a  regra  contida  no  parágrafo  anterior  não  conste, de forma expressa,  na  Tabela  e  se  a  incapacidade  por  cicatriz for impeditiva do desempenho  do  posto  de  trabalho  habitual,  a  incapacidade  total  será a resultante das somas pelo princípio da capacidade restante, e se o visual for factor inerente ao desempenho do posto de trabalho que ocupava ou equivalente, beneficiará da correcção pelo factor 1,5.                                  

1.1 - Crânio:

1.1.1 - Cicatriz  que produza deformação  não corrigível por  penteado...... 0,00-0,05                                                                     

1.1.2 -  Calvície total  por radiação  ou por  outra acção iatrogénica...... 0,02-0,10                                                                     

1.1.3 - Calvície total pós-traumática ou pós-cirúrgica 0,02-0,10

1.1.4 - Escalpe:

a) Escalpe parcial com superfície cicatricial viciosa 0,10-0,30

b) Escalpe total com superfície cicatricial viciosa 0,31-0,40

1.1.5 - Afundamento do crânio (v. «Neurologia», n.° 1.2).

1.2 - Face.

 

Nota  -  Sempre  que  o  visual,  a  curta  distância,  for imprescindível ao desempenho do posto de trabalho, serão desvalorizadas as cicatrizes que sejam detectáveis a 50 cm de  distância, por ser esta a  que é normal numa situação de diálogo e num posto de relações públicas.   

                             

1.2.1 - Cicatrizes pequenas viciosas e superficiais:

a) Visíveis a 50 cm, quando o visual for essencial para o desempenho do posto de trabalho...... 0,01-0,05                                                  

b) Idem, quando, para além do  visual, por outras razões forem impeditivas do desempenho do posto de trabalho...... 0,06-0,10                              

1.2.2 - Cicatrizes viciosas que atinjam as partes moles profundas:

a) Pálpebras (v. «Oftalmologia», n.° 1.3).

b) Nariz, deformação...... 0,05-0,10

c) Lábios (v. «Estomatologia», n.° 1.1.3).

d) Pavilhões auriculares (v. «Otorrinolaringologia», n.° 7.1).

1.2.4 - Perda global ocular (v. «Oftalmologia», n.° 1.1).

1.2.5 - Estenose nasal (v. «Otorrinolaringologia», n.° 1.2.1).

1.2.6 - Perda ou deformação do pavilhão auricular (v. «Otorrinolaringologia», n.° 7.1).                                                                    

1.2.7 - Fractura ou perda de dentes (v. «Estomatologia», n.° 1.2.4.2).

1.3 - Pescoço (cicatrizes não corrigíveis cirurgicamente):

1.3.1 - Cicatriz que produza deformação ligeira...... 0,00-0,03

1.3.2 -  Torcicolo por  cicatrizes ou  por retracção  muscular com inclinação lateral...... 0,04-0,06                                                      

1.3.3 - Torcicolo por cicatrizes ou por retracção muscular com o queixo sobre o esterno ou sobre o ombro 0,30-0,40                                         

1.4 - Tronco:

1.4.1 - Cicatrizes viciosas que produzam deformação apreciável...... 0,00-0,02

1.4.2 - Idem, no sexo feminino (nas regiões usualmente expostas)...... 0,03-0,05                                                                          

1.4.3 - Ablação da glândula mamária na mulher:

a) Unilateral...... 0,05-0,15

b) Bilateral...... 0,16-0,40

 

Nota - No homem v. n.° 1.4.1.

 

1.4.4 - Perdas e alterações ósseas  da parede da caixa torácica (v. «Aparelho locomotor», números 2.2, 2.3 e 2.4).                                         

1.4.5  -  Dilaceração,  deformação  ou  retracção  dos  músculos  da cintura escapular e torácicos:                                                        

a) Com perturbações funcionais num membro superior e na excursão torácica...... 0,10-0,20 0,08-0,15                                                       

b)  Com  repercussões  funcionais  nos  dois  membros superiores e na excursão torácica......  0,20-0,30                                                    

1.4.6 - Rotura, desinserção ou deiscência dos rectos abdominais:

a) Com correcção cirúrgica...... 0,00-0,08

b) Sem correcção cirúrgica...... 0,10-0,15

1.4.7 - Cicatrizes  dolorosas objectiváveis pela  contractura e alterações da sensibilidade...... 0,00-0,05                                                

1.5 - Cicatrizes distróficas:

a)  Cicatrizes  atróficas  ou  apergaminhadas,  independentemente  da parte do corpo onde se localizem e se  forem dolorosas ou facilmente ulceráveis 0,02-0,08                                                                          

b) Cicatrizes atróficas ou apergaminhadas e extensas:

1) Entre 4,5% e 9% da superfície corporal 0,02-0,08

2) Entre 9% e 18% da superfície corporal 0,08-0,12

3) Mais de 18% da superfície corporal...... 0,12-0,16

c) V. «Aparelho locomotor», n.° 15.1.1.

 

Nota - Se  estas cicatrizes impedirem  definitivamente o desempenho  do posto de trabalho, a IPP deve ser corrigida pelo factor 1,5.   

                   

2 – Hérnias

 

Instruções específicas -  Entende-se por hérnia  a protusão de  uma estrutura anatómica através  de abertura  ou ponto  fraco, congénitos  ou adquiridos, da parede que envolve  aquela estrutura. As  hérnias da parede  abdominal são as mais frequentes e delas trataremos em primeiro lugar.                        

Os elementos anatómicos  e teciduais interessados  na patogenia de  uma hérnia são:                                                                          

Os músculos,  o tecido  conjuntivo, as  inserções tendinosas  e os ligamentos Cooper, fita-iliopúbica, fascia pectinea,  fascia transversalis, etc., são os elementos que constituem as estruturas da parede abdominal;                  

Os  músculos  e  as  sua  inserções,  que,  pela  sua tonicidade e contracção, asseguram a contensão parietal e reforçam as zonas fracas (exemplo: mecanismo de cortina na região inguinal);                                               

O peritoneu,  que reveste  interiormente a  cavidade abdominal,  demarca zonas anatómicas onde podem ocorrer hérnias:                                       

Fossetas inguinais (externa, média e interna);

Estruturas  congénitas  que,  pela  persistência,  originam  hérnias (exemplo: canal peritoneovaginal).                                                     

Na  etiopatogenia  das  hérnias,  consideram-se  dois  tipos  de  factores: os causais e os precipitantes.                                                   

I - Nos factores causais apontam-se:

1) A persistência de formações  congénitas peritoneais que não se obliteraram e das quais a mais importante  é o canal peritoneovaginal, origem das hérnias oblíquas externas ou indirectas;                                              

2) O não  encerramento do anel  umbilical, que explica  as hérnias umbilicais dos jovens;                                                                  

3) Aceitam-se também hoje como factores causais importantes a degenerescência e as perturbações metabólicas dos  tecidos de suporte abdominal, sobretudo do tecido conjuntivo.                                                           

Estas alterações estariam na origem das  hérnias dos adultos e idosos, em que não existem factores congénitos imputáveis, como se exemplificará adiante;   

4) A rotura muscular também invocada  como mecanismo causal só é aceitável no traumatismo  directo  com  lesão  musculo-aponevrótica,   que  a contracção muscular violenta com rotura só muito excepcionalmente tem sido descrita.    

De  qualquer  modo,  esta  situação  pressupõe  um  fenómeno  traumático   e o aparecimento da  hérnia. Esta  hérnia tem  sintomas e  sinais que  se  opõem à progressividade e lentidão com que se instalam a maioria das outras hérnias. 

 

II - Como factores precipitantes ou agravantes citamos:

 

1) Os  esforços repetidos  mais ou  menos intensos:  tosse, micção, defecação, etc., que contribuem para as hérnias que surgem nos bronquíticos, prostáticos , obstipados, etc.;                                                          

2) A hipertensão  abdominal, que sucede  por exemplo na  ascite ou  gravidez e que é responsável por algumas hérnias umbilicais.                             

Conjugando os  dados acima  referidos, podemos  admitir o  aparecimento de uma hérnia:                                                                      

a) Quando existe  um factor congénito  importante que por  si só é  capaz de a explicar - caso da maioria das hérnias oblíquas externas e das umbilicais;   

b)  Quando  existem  alterações  metabólicas  e  degenerativas  teciduais que diminuem a resistência e tonicidade parietal, debilitando-a progressivamente.

Por exemplo:                                                                  

Adultos  com  carências  várias,  doentes  desnutridos  com  doenças  de longa duração;                                                                     

Idosos;

Grupos étnicos com vícios alimentares e constitucionais crónicos;

c)  Quando  sobrevenham  traumatismos  provocando  lesões  teciduais da parede abdominal;                                                                   

d)  Quando  existe  concorrência  de  factores  causais  e  precipitantes ou agravantes -  são os  casos de  esforços repetidos,  não violentos, conjugados com a persistência do canal  peritoneovaginal ou com uma oclusão insuficiente do anel umbilical.                                                           

Em conclusão, as hérnias da parede abdominal explicam-se por factores causais e precipitantes ou agravantes, aqueles essenciais e estes acessórios.        

As actividades profissionais, mesmo as que impõem grandes esforços, não podem, por si só,  considerar-se causadoras de hérnias.  O esforço é desencadeante ou agravante  de situações  predisponentes. Os  acidentes de  trabalho apenas podem  ser  considerados  como  agravantes  ou  precipitantes  de uma situação preexistente, salvo quando  ocorre hérnia traumática  por traumatismo directo da parede abdominal.                                                         

Existem três casos especiais que convém  esclarecer: o das eventrações, o das eviscerações e o das diástases musculares.                                    

As eventrações  podem aceitar-se  como consequência  de acidentes  por impacte directo  quando  a  cicatriz  parietal  foi  provocada  por  um acto cirúrgico destinado a curar uma lesão abdominal causada por esse acidente.             

As diástases musculares não  devem ser consideradas, já  que na sua origem se verificam factores preexistentes, constitucionais  ou degenerativos, ou ainda situações de hipertensão abdominal como a gravidez, ascite, etc.             

As  eviscerações  correspondem  a  feridas  da  parede  abdominal com saída de vísceras e  não constituem  problema médico-legal  em si  como resultantes de acidente de trabalho.                                                        

Às hérnias da parede abdominal externa opõem-se as hérnias internas.

Nestas últimas  existem factores  congénitos ou  adquiridos. Na  sua origem os factores congénitos são  constituídos por defeitos  do diafragma (Bochdaleck, Larrey,  etc.),  fossetas  ou  aderências  peritoneais,  defeitos  de posição (fossetas cecais, malposições intestinais).                                  

Os  factores  adquiridos  são  em  geral  imputáveis  a  bridas peritoneais de intervenções cirúrgicas anteriores ou  traumatismos que produziram rasgaduras (sobretudo nas perdas de continuidade do diafragma).                         

É evidente que só quando é possível identificar lesões adquiridas - feridas de intervenções  anteriores  por  acidentes  profissionais  ou  traumatismos que expliquem as hérnias  (caso das hérnias  diafragmáticas traumáticas) - é  de as aceitar como consequência de acidentes de trabalho.    

                     

2 - Hérnias da parede

 

2.1  -  Hérnias  parietais  abdominais,  não  corrigidas cirurgicamente (linha branca, inguinais, crurais)...... 0,20-0,30                                  

2.2 - Hérnias parietais recidivadas (após tratamento cirúrgico):

a) De pequeno volume (até 2cm de diâmetro)...... 0,15-0,30

b) Volumosas...... 0,30-0,50

 

3 – Eventração

 

a) Conforme o volume...... 0,20-0,40

b) Idem, com  perturbações acessórias (do  trânsito intestinal, da  micção, da defecação, da posição bípede, da marcha, etc.)...... 0,30-0,60   

           

4 - Hérnias internas (transdiafragmáticas)

 

a) Hérnia diafragmática tratada cirurgicamente e sem refluxo...... 0,10-0,20

b) Idem, operada e com bom resultado, sem refluxo...... 0,20-0,30

c) De  deslizamento e  sem complicações  que imponham  cura  cirúrgica...... 0,30-0,40                                                                      

d) Hérnia diafragmática com esofagite ou úlcera do terço inferior do esófago, não operada...... 0,40-0,60                                                  

e)  Hérnia  diafragmática  com  grande  protusão  de  massa  abdominal num dos hemitórax provocando  dispneia ou  alterações por  desvio do  mediastino, não tratada cirurgicamente...... 0,50-0,70                                       

f)  Idem,  tratada  cirurgicamente,  sem  dispneia  ou  queixas  por desvio do mediastino e ainda com refluxo...... 0,20-0,30        

 

                      

CAPÍTULO III

Neurologia

 

Crânio e sistema nervoso

 

1 - Sequelas da caixa craniana

 

1.1 - Perda de cabelo, cicatrizes do coiro cabeludo (v. «Dismorfias», n.° 1.1.1).                                                                          

1.2 - Sequelas ósseas:

1.2.1 - Depressão craniana persistente, dependendo da localização (e conforme o grau de depressão da tábua interna):                                       

a) Depressão até 0,5cm...... 0,00-0,02

b) Depressão de 1cm...... 0,03-0,05

c) Depressão superior a 1cm...... 0,06-0,10

1.2.2 - Perda óssea:

a) Até 6cm2:

Com prótese...... 0,00-0,03

Sem prótese...... 0,03-0,18

b) De 6 a 12cm2:

Com prótese...... 0,03-0,06

Sem prótese...... 0,07-0,20

c) Com mais de 12cm2:

Com prótese...... 0,05-0,08

Sem prótese...... 0,09-0,30

 

Notas:

1  -  Incluindo  as  cicatrizes  suprajacentes,  excepto  em  caso  de notória deformidade causada pela própria  cicatriz, situação em que  a mesma deve ser desvalorizada separadamente,  seguindo-se o  princípio da  capacidade restante (v. «Dismorfias», n.° 1.1.1).                                                

2 - As  sequelas de trepanação  não dão lugar  a indemnização, mesmo  que haja três ou quatro buracos de trépano,  a menos que existam cicatrizes dolorosas. Neste caso são análogas a cicatrizes (v. «Dismorfias», n.° 1.1.1).           

1.2.3 - Sequelas de retalhos ósseos (retalho ósseo cicatrizado):

a) Em boa posição...... 0,00

b) Em má posição...... 0,03-0,10

1.2.4 - Corpos estranhos intracranianos:

a) Sem sintomatologia...... 0,00

b) Com sintomatologia (aplicar os números seguintes, quando for enquadrável).

1.2.5 - Fístula de liquor:

a) Sem complicações endocranianas e curada...... 0,00

b) Curada e com complicações endocranianas (v. défices funcionais resultantes para desvalorizar pelos respectivos números).  

                             

Nota - Quando houver risco de reactivação do processo por alterações básicas inerentes ao posto de trabalho, a IPP será corrigida pelo factor 1,5 se o seu desempenho for difícil ou impossível.   

 

2 - Sequelas encefálicas

 

2.1 - Síndromo pós-traumático (manifestado por cefaleias, sensação de peso na cabeça,  instabilidade  no  equilíbrio,  dificuldade  de  concentração  e de associação   de  ideias,  fatigabilidade  intelectual,  alterações mnésicas, modificação  do  humor  e  do  carácter,  perturbações  do  sono)   (análogo a «Psiquiatria», n.° 3.3, grau I)...... 0,00-0,19                               

2.2 - Epilepsia.

 

Nota - Deve  ser avaliada de  acordo com a  frequência e características das crises, apesar do tratamento regular.                                        

As revisões periódicas não devem ocorrer com intervalo superior a cinco anos;

2.2.1 - Epilepsia generalizada:

a) Controlável com tratamento e compatível com vida normal...... 0,10-0,15

b) Não  controlável ou  dificilmente controlável  (necessitando de  mudança de posto de trabalho ou precauções especiais), conforme a frequência das crises...... 0,16-0,50                                                              

c) Não  controlável e  tornando impossível  a actividade  profissional...... 0,51-0,95                                                                      

2.2.2  -  Epilepsia  focal  (atender  à  extensão  a importância funcional dos grupos musculares envolvidos):                                               

a) Controlável com terapêutica...... 0,10-0,15

b) Dificilmente controlável com terapêutica...... 0,16-0,40

2.2.3 - Epilepsia psicomotora e pequeno mal:

a) Controlável com tratamento regular...... 0,10-0,15

b) Dificilmente controlável com tratamento regular 0,16-0,40

2.3 - Síndromo coreico.

2.4 - Disquinésias e distonias.

2.5 - Síndromos parkinsónicos.

 

Nota -  Dado  que   muito  excepcionalmente  estas  situações  podem ser consequência de acidente  de trabalho ou  doença profissional, cabe  ao perito médico  o  estabelecimento  inequívoco  da  relação  causa-efeito,  bem como a

graduação numérica,  podendo utilizar  para orientação,  por analogia, outras alíneas desta Tabela (por exemplo «Epilepsias», n.° 2.2.2); 

                

2.6 - Síndromo cerebeloso (ataxia geralmente associada a outras sequelas):

a) Unilateral ou bilateral ligeiro, sem ataxia marcada...... 0,20-0,40

b) Bilateral, com ataxia dos  movimentos mas com marcha possível...... 0,41-0,60                                                                          

c) Global: impossibilidade de marcha e tornando o trabalho ou vida de relação impossível...... 0,61-0,95                                                   

2.7 - Disartria (como manifestação isolada  e, por isso, não incluída noutros síndromos):                                                                   

a) Ligeira...... 0,05-0,15

b) Com manifesta dificuldade da comunicação oral...... 0,16-0,30

2.8 - Afasia:

Taxa a atribuir segundo a dificuldade de expressão,

sendo mais elevada quando há dificuldade de

compreensão...... 0,30-0,50

2.9 - Apraxia e agnosia...... 0,50-0,60

2.10 - Síndromo talâmico (dor de tipo queimadura permanente):

a) Unilateral, aumentada pelos contactos e emoções...... 0,20-0,40

b) Com impotência funcional de um membro...... 0,40-0,60

2.11 - Sequelas motoras de lesão cerebral:

2.11.1 - Hemiplegia ou hemiparesia:

a)   Hemiparesia  -  redução  da  actividade  motora  (marcha  possível, sem alterações  dos  esfíncteres,  sem  ou  com  ligeiras alterações da linguagem, conservando alguma autonomia)...... 0,50-0,70 0,30-0,50                      

b) Paralisia completa, com  alterações dos esfíncteres, com  ou sem afasia 0,70-95                                                                       

2.11.2 - Monoplegia ou monoparesia:

2.11.2.1 - Membro inferior...... 0,20-0,40

2.11.2.2 - Membro superior:

a) Preensão  possível, mas  com diminuição  da desteridade  (possibilidade de manipulação)...... 0,10-0,15 0,08-0,12                                       

b) Preensão possível mas  sem desteridade (sem manipulação)......  0,16-0,25 0,14-0,20                                                                     

c) Movimentos muito difíceis...... 0,26-0,45 0,21-0,40

d) Movimentos impossíveis...... 0,46-0,60 0,41-0,50

 

3 - Síndromo cérvico-cefálico

 

Manifesta-se   por   vertigem,   dor   suboccipital,   contractura cervical, rectificação  da  lordose  cervical  e  limitação  dolorosa  da  motilidade do pescoço:                                                                     

3.1 - Síndromo cervical isolado...... 0,05-0,15

3.2 - Síndromo cervical  associado a síndromo pós-traumático encefálico...... 0,16-0,32      

                                                             

4 - Nervos cranianos

 

4.1 - 1.° par (olfactivo) - anosmia de origem nervosa...... 0,05-0,15

4.2 - 2.° par (óptico) -  a desvalorizar por oftalmologia (v. «Oftalmologia», números 2 e 3).                                                              

4.3  -  3.°  par  (oculomotor  comum)  -  a  desvalorizar por oftalmologia (v. «Oftalmologia», números 5 e 6).                                              

4.4 - 4.° par (patético) - a desvalorizar por oftalmologia (v. «Oftalmologia», números 5 e 6).                                                            

4.5 - 5.° par (trigémio):

4.5.1 - Parte sensitiva:

a) Anestesia, sem dor, por lesão de um ou mais ramos...... 0,05-0,10

b) Nevralgia (conforme a intensidade e extensão da dor)...... 0,11-0,29

c) Nevralgia bilateral...... 0,30-0,50

4.5.2 - Parte motora:

a) Lesão unilateral...... 0,05

b) Lesão bilateral...... 0,06-0,20

c) Bilateral com alterações da fonação e mastigação...... 0,21-0,30

4.6 -  6.° par  (oculomotor externo)  - a  desvalorizar por  oftalmologia (v. «Oftalmologia», números 5 e 6).                                               

4.7 - 7.° par (facial):

a) Parcial (paresia)...... 0,10-0,20

b) Total (plegia)...... 0,21-0,30

c)                             Bilateral...... 0,31-0,50

d)                              

Nota  -  As  eventuais  complicações  oftalmológicas devem ser desvalorizadas separadamente e somadas segundo o princípio da capacidade restante;        

 

4.8 - 8.° par (auditivo  e   vestibular)   -   a   desvalorizar por otorrinolaringologia (v. «Otorrinolaringologia», números 8 e 9).             

4.9  -  9.°  par  (glossofaríngeo)  -  dificuldade  de  deglutição, elocução e respiração:                                                                  

a) Unilateral...... 0,08-0,10

b) Bilateral...... 0,11-0,20

c) Com alteração do gosto...... 0,21-0,30

4.10 - 10.° par (pneumogástrico)  - funções vegetativas, motoras e sensitivas avaliadas conforme os défices funcionais resultantes:                        

a) Aparelho digestivo-análogo a grau I (v. «Gastrenterologia», n.° 1.1);

b) Aparelho respiratório (v. «Pneumologia - Diafragma»);

c) Angiocardiologia - análogo a classe 0 da doença cardíaca;

d) Otorrinolaringologia:

Disfagia - análoga a «Otorrinolaringologia», n.° 4, alínea b);

Disfonia - análoga a «Otorrinolaringologia», n.° 5, alínea b);

4.11  -  11.°  par  (espinhal)  -  paralisia  do  esternocleidomastoideu  e do trapézio:                                                                    

a) Unilateral...... 0,00-0,05

b) Bilateral...... 0,06-0,10

4.12 - 12.° par (grande-hipoglosso):

a) Unilateral (não dá incapacidade funcional importante)...... 0,00-0,05

b) Bilateral (incapacidade avaliada em função da disartria e das perturbações da mastigação e deglutição (v. números 2.7 e 4.9).      

                    

Nota  -  Lesões  múltiplas.  -  A  incapacidade  total  será  a  adição das incapacidades parciais segundo o princípio da capacidade restante.    

 

5 - Lesões medulares ou equivalentes

 

5.1 - Lesões  hemimedulares (síndromo de  Brown-Sequard) (análogo ao  n.° 2.11.1):                                                                          

a) Com tradução clínica  nos membros superior e  inferior (conservação de uma actividade reduzida,  com marcha  possível, sem  alterações dos  esfíncteres e persistência de uma certa autonomia)...... 0,50-0,70 0,30-0,50                

b) Paralisia completa, com alterações dos esfíncteres......  0,70-0,95

5.2 - Lesões medulares (com  secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total):                                                                   

5.2.1 - Paraparesia crural:

5.2.1.1 - Com marcha paraparética, com ou sem espasticidade:

a) Sem alteração dos esfíncteres...... 0,20-0,50

b) Com alteração dos esfíncteres...... 0,51-0,70

5.2.1.2 - Paraplegia (força muscular de grau 0 ou 1):

a) Sem alteração dos esfíncteres...... 0,60-0,70

b) Com alteração dos esfíncteres...... 0,71-0,80

5.2.2  -  Diplegia  ou  diparesia  braquial  (paralisia dos membros superiores conforme grau de força muscular, desteridade ou possibilidade de manipulação) ...... 0,17-0,80     

                                                        

Nota - A IPP total será a soma das IPP parciais pelo princípio da capacidade restante (previstas nos números 2.11.2.2. ou 6.1.1).       

                 

5.2.3 - Tetraplegia ou tetraparesia:

5.2.3.1 - Com alguma capacidade funcional (força de grau 4):

a) Sem alterações dos esfíncteres...... 0,20-0,60

b) Com alteração dos esfíncteres...... 0,61-0,90

5.2.3.2 - Sem capacidade funcional (força de grau 0 a 3):

a) Sem alterações dos esfíncteres...... 0,40-0,85

b) Com alteração dos esfíncteres...... 0,95

5.2.4 - Paralisia isolada de um  membro (monoplegia ou monoparesia) (v.  n.° 2.11.2).                                                                      

5.2.5 - Paralisia de vários membros (paralisias assimétricas, triplegia).

 

Nota - A incapacidade total será  a soma das incapacidades parciais, segundo o princípio da capacidade restante;   

                                      

5.2.6 - Perturbações esfincterianas e genitais:

a) Obstipação rebelde...... 0,10

b) Incontinência incompleta...... 0,11-0,20

c) Abolição da erecção ou sua diminuição com impotência...... 0,10-0,30

d) Incontinência ou retenção urinária e fecal...... 0,21-0,45

 

6 - Sequelas de lesões do sistema nervoso periférico

 

Instruções específicas - As taxas de incapacidade que se seguem  aplicam-se a paralisias totais e completas.                                               

Em caso de paralisia incompleta ou  paresia, a taxa de incapacidade sofre uma diminuição proporcional, de acordo com os graus de força muscular.           

Distinguem-se seis graus de força muscular:

Grau 0 - Paralisia completa, ausência de contracção;

Grau 1 - Esforço de contracção visível, mas não produzindo movimento;

Grau 2 - Movimento activo possível, mas não vencendo a força de gravidade;

Grau 3 - Movimento activo possível, vencendo a gravidade;

Grau 4 - Movimento activo vencendo a resistência do observador;

Grau 5 - Força normal.

As incapacidades  expressas apresentam  uma zona  de variação  entre mínimas e máximas. Para efeitos de avaliação dos  casos concretos, na zona de variação, deve ter-se em conta o esquema proporcional que se segue:     

              

 

Nota  -  As  dores  e  alterações  tróficas  que  acompanham eventualmente as paralisias agravam mais ou menos a  impotência e legitimam um aumento da taxa proposta,  até  um  acréscimo  de  10%  do  défice  neurológico (v. n.° 7). Os défices  exclusivamente  sensitivos:  hipostesias,  parestesias, disestesias, quando  objectiváveis  pela  clínica  ou  exames  complementares,  poderão ser considerados como funcionalmente análogos a paresia com força grau 4, devendo portanto ser  aplicados os  valores mínimos  previstos para  a paralisia do(s) nervo(s) correspondente(s).                    

                             

Em caso de lesão simultânea de vários nervos de um mesmo membro, adicionam-se as taxas parciais segundo o princípio  da capacidade restante, não se podendo ultrapassar a da paralisia global completa ou de uma desarticulação pela raiz do membro [v. «Aparelho locomotor», números 3.3.1 ou 10.2.4, alínea c)].     

6.1 - Membro superior:

6.1.1 - Paralisia ou paresia de todo o membro superior (v. n.° 2.11.2.2)..... .0,10-0,60 0,08-0,50                                                         

6.1.2 - Paralisia do plexo  braquial de tipo superior (tipo Duchene-Erb)..... .0,20-0,45 0,15-0,40                                                          

6.1.3 - Paralisia do plexo braquial de tipo inferior (tipo Dégérine-Klumpke). .....0,40-0,50 0,30-0,40                                                     

6.1.4 - Paralisia do nervo circunflexo...0,20-0,25 0,15-0,20

6.1.5 - Paralisia do nervo supra-escapular0,10-0,15 0,05-0,10

6.1.6 - Paralisia do nervo músculo-cutâneo (bicípete e braquial anterior)...... 0,15-0,25 0,06-0,12                                                        

6.1.7 - Paralisia do nervo mediano:

6.1.7.1 - No braço......0,25-0,35 0,20-0,25

6.1.7.2 - No punho......0,10-0,20 0,08-0,10

6.1.8 - Paralisia do nervo cubital:

6.1.8.1 - No braço......0,15-0,20 0,10-0,15

6.1.8.2 - No punho......0,07-0,20 0,05-0,15

6.1.9 - Paralisia do nervo radial:

6.1.9.1 - Acima do cotovelo......0,25-0,35 0,20-0,25

6.1.9.2 - Abaixo do cotovelo......0,25-0,35 0,20-0,25

6.1.9.3 - Lesão  isolada do ramo  do abdutor do  polegar e dos  extensores dos dedos 0,10-0,20 0,08-0,15                                                     

6.1.10  -  Algodistrofias  do  membro  superior  (dores, alterações tróficas e articulares):                                                                

a)   Forma   menor:   sem  alterações  tróficas  importantes;  em alterações neurológicas e sem impotência funcional...... 0,10-0,20 0,06-0,10            

b) Forma grave:  com alterações tróficas  e impotência funcional...... 0,21-0,35 0,11-0,20                                                                

6.2 - Membro inferior:

6.2.1 - Paralisia total do membro inferior (flácida) 0,20-0,50

6.2.2 - Nervo grande-ciático...... 0,20-0,50

6.2.3 - Nervo ciático poplíteo externo...... 0,10-0,30

6.2.4 - Nervo ciático poplíteo interno...... 0,10-0,30

6.2.5 - Nervo crural...... 0,10-0,40

6.2.6 - Nervo obturador...... 0,05-0,15

6.2.7 - Paralisia  do membro inferior,  com paralisia dos  esfíncteres...... 0,35-0,60                                                                     

6.2.8 - Algodistrofias do membro inferior:

a) Forma menor...... 0,10-0,20

b) Forma grave...... 0,30-0,50

6.2.9 - Paralisia do nervo frénico...... 0,10

 

7 - Nevralgias e radiculalgias

 

Persistentes e segundo a localização e a impotência funcional...... 0,10-0,20

 

8 - Coluna vertebral

 

As  sequelas  apresentadas  poderão  ser  consideradas  isoladamente  ou com somatório, segundo o princípio da capacidade restante:                       

Raquialgias,  com  limitação  dos  movimentos  por  contractura de defesa, sem compromisso radicular (v. «Aparelho locomotor», n.° 1.1.1);                   

Compromisso radicular sensitivo (v. n.° 7, «Radiculalgias»);

Défice motor,  por analogia  com lesões  medulares ou  dos nervos periféricos, conforme os casos;                                                           

Algodistrofias (v. números 6.1.10 ou 6.2.8).

 

 

CAPÍTULO IV

Otorrinolaringologia

 

Instruções específicas:

1 - Surdez profissional é um conceito médico-legal, e não apenas clínico.

2 - As  referências subjectivas, tais  como ruído ambiente,  ambiente ruidoso, poluição sonora e  outras equivalentes, são  irrelevantes para  caracterizar o ruído como  traumático para  a cóclea;  estas referências  só dão  a noção de incómodo.                                                                    

3 -  As referências  a ambiente  e local  de trabalho  só são  relevantes para efeitos de prevenção.                                                        

4 -  Para avaliar,  de forma  efectiva, a  acção do  ruído sobre  a cóclea, do ponto de vista lesivo, interessa  caracterizá-lo como sonotraumático. O ruído do posto de trabalho só é sonotraumático a partir de Leq 90 dB (A).          

A avaliação ou medição da pressão sonora do ruído causal no posto de trabalho deve fazer-se  a 10  cm do  pavilhão auricular  do trabalhador  problema, nos termos da NP-1733.                                                           

6 -  Os silêncios  ou locais  com ruído  com nível  não traumático  permitem a recuperação da audição, sem lesão da  cóclea. Nestes casos trata-se de fadiga auditiva, que  é reversível  sem sequela.  Por isso  a pressão  sonora destes locais deve entrar no cálculo  do Leq dB (A), quando  o posto de trabalho for móvel, para efeitos de reparação.                                            

7 - O Leq dB (A) automático  dos sonómetros não tem interesse para efeitos de reparação, por não ter em conta os silêncios. No caso particular de postos de trabalho fixos,  se o  número de  colheitas for  representativo, o  Leq dB (A) obtido por este processo poderá ser considerado para efeitos de reparação.   

8 - O Leq dB (A) do  ruído efectivamente suportado pela cóclea do trabalhador para efeitos  de reparação  deve ter  em conta  os níveis  mais altos, os mais baixos e os quase silêncios na jornada  do trabalho (oito horas). Este Leq dB (A) deve ser calculado  com as expressões matemáticas  contidas na NP-1733 ou na Directiva n.° 188/CEE/86.                                                 

Devem ser feitas,  pelo menos, três  medições a horas  diferentes do dia  e em três ou  cinco dias  diferentes, nomeadamente  quando são  postos de trabalho móveis,  para  que  os  valores  colhidos  sejam  representativos  do posto de trabalho para efeitos do cálculo do Leq dB (A).                              

9 -  Nos postos  de trabalho  adjacentes ao  da fonte  sonora proceder como no número anterior. Considera-se posto de trabalho  adjacente o que se situa até 5 m da fonte sonora.                                                         

10 - O ruído com  Leq 85 dB (A) é  considerado cota de alarme para  efeitos de prevenção, no  âmbito da  higiene e  segurança do  trabalho e  da medicina do trabalho. Só o ruído com Leq 90 dB (A) é lesivo para a cóclea.               

A ausência do estudo do ruído nos  postos de trabalho e a ausência de medidas de   prevenção   nos  locais  e  ambientes  de  trabalho  responsabilizam os empregadores por quaisquer danos para os trabalhadores.                      

O não uso de protectores auriculares pelo trabalhador, quando fornecidos pelo empregador, é considerada atitude dolosa do trabalhador.                     

11 - Só é considerado  lesivo para a cóclea o  ruído no posto de trabalho com Leq 90 dB (A), calculados de acordo com o n.° 8 destas instruções e usando as expressões matemáticas contidas na NP-1733 ou na Directiva n.° 188/CEE/86.   

12  -   a  exposição  mínima  de  um  ano  a  um ruído com nível traumático calculado conforme o n.°  11 e desde que  não se usem protectores auriculares adequados  é  susceptível  de  provocar  lesão  da  cóclea  para  efeitos de caracterização como surdez profissional.                                     

No caso particular de  turbinas de avião a  jacto o prazo mínimo  de exposição para ser lesivo é de três meses.                                              

13 -  O chamado  escotoma, vale  ou entalhe  centrado nos  400 Hz,  no traçado audiométrico, como dado isolado, não  permite o diagnóstico de trauma sonoro, por  não  ser  patognomónico.  Este  acidente  do traçado pode ocorrer noutras situações que nada têm a ver com o ruído.                                    

14  -  O  diagnóstico  de  surdez  profissional  deve basear-se sempre em três factores:                                                                    

Tempo mínimo de exposição;

Ruído com características sonotraumáticas;

Imagem de lesão no traçado audiométrico.

15 - O processo clínico (para efeitos de reparação) deve ter, como mínimo, as seguintes peças:                                                             

a) Inquérito profissional;

b) Estudo do Leq db (A) do posto de trabalho;

c) História clínica, incluindo o passado otítico e outros correlacionados;

d) Audiograma tonal (CA e CO) e timpanograma;

e) Exame radiográfico das mastóides e dos seios perinasais.

16 - Ao Leq dB  (A) do posto de trabalho  deve ser subtraído o coeficiente de abafamento do protector auricular, efectivamente usado pelo trabalhador, para ser  obtido  o  valor  verdadeiro  da  pressão  sonora que atinge ou atingiu a cóclea do trabalhador problema.                                               

17  -  As  lesões,  principalmente  ao  nível  do  ouvido  médio,  ou  as suas complicações ao nível do ouvido interno  por deslocações bruscas de ar ou por grandes alterações  da pressão  atmosférica, como  por exemplo  no blast, são irrelevantes para efeitos  de caracterizar a  surdez como profissional. Neste caso são  de considerar  acidente de  trabalho por  serem consequência  de uma alteração súbita da pressão  atmosférica ou pelo efeito  do sopro e não terem origem sonotraumática.                                                       

18 - Nos traçados audiométricos:

a)  O  simples  escotoma  centrado  nos  4000  Hz não permite o diagnóstico de surdez profissional;                                                          

b) O RINNE fechado ou quase fechado não traduz lesão coclear pelo ruído;

c) A simples  inclinação do traçado  audiométrico sobre as  frequências agudas não traduz surdez profissional, antes senescência da cóclea ou lesão de outra origem e, só por si, nunca permite o diagnóstico de surdez profissional.     

19 - Existe nexo de causalidade quando estão reunidos e bem caracterizados:

O tempo mínimo de exposição efectiva ao ruído;

A  característica  sonotraumática  desse  mesmo  ruído  no  posto de trabalho, conforme o n.° 11 destas instruções.                                         

Só neste caso o escotoma de  4000 Hz, no traçado audiométrico, poderá  impor o diagnóstico de surdez profissional, se outra causa não for identificada.     

20 - Em certos casos de adultos jovens,  a alínea c) do n.° 18, conjugada com o   tempo   mínimo  de  exposição  e  com  o  ruído  bem  caracterizado como sonotraumático no  posto de  trabalho, permitirá  admitir um  caso atípico de surdez profissional ou a sobreposição de trauma sonoro a uma situação otítica preexistente.                                                                

21 - A  forma de calcular  a IPP, por  hipoacusia, tanto por  AT como por DP, precedem as tabelas dos mesmos, como se vê adiante.                          

A fixação da  incapacidade na zona  de variação entre  o mínimo e  o máximo de incapacidade deve  ter em  conta a  idade do  trabalhador, a  possibilidade de reconversão profissional  e o  grau de  exigência da  função diminuída  para o desempenho do posto de trabalho.                                             

O limite maior de  incapacidade deve ser atribuído  aos indivíduos que têm 50 anos ou  mais, aos  difíceis de  reconverter profissionalmente  e àqueles cujo posto de trabalho exige a quase integridade da função que está diminuída.    

Se a  função diminuída  for considerada  inerente ao  desempenho do  posto de trabalho  ou  necessária  para  a  recolocação  selectiva,  a   incapacidade é corrigida pelo factor 1,5.                                                   

As  cicatrizes  ou  deformações  do  pavilhão  auricular  ou do conduto só são passíveis de atribuição de incapacidade se  alterarem a função auditiva ou se forem consideradas prejudiciais ao desempenho do posto de trabalho por razões estéticas.                                                                   

No segundo caso, a  incapacidade será corrigida pelo  factor 1,5, desde  que a estética ou o visual sejam imprescindíveis ao desempenho do posto de trabalho.

22 - O simples velado dos seios perinasais não permite fazer o diagnóstico de sinusite.                                                                    

O diagnóstico de sinusite deve basear-se na tríade seguinte:

a) História clínica concordante com passado rinofaríngeo e recolhendo queixas que possam traduzir o estado inflamatório ou infeccioso das cavidades;       

b) Exame ORL objectivo, nomeadamente rinoscopia;

c) Exame radiográfico dos seios perinasais.

 

1 – Nariz

 

1.1 - Anosmia (v. «Instruções específicas», n.° 21):

a) Parcial, de causa nasal...... 0,00-0,05

b) Total ou quase total, de causa nasal...... 0,06-0,15

1.2 - Estenose nasal:

1.2.1 - Por alteração estrutural (deformação ou sinéquia):

a) Até 50% do calibre da narina ou da fossa nasal...... 0,10-0,20

b) Mais de 50% até 75% da narina ou da fossa nasal...... 0,21-0,30

c) Estenose total unilateral da narina ou da fossa nasal...... 0,31-0,35

d) Estenose total bilateral da narina ou da fossa nasal...... 0,36-0,40

1.2.2 - Por edema ou disfunção vascular:

a) Unilateral, até 50% da permeabilidade...... 0,05-0,08

b) Unilateral, mais de 50% até 75% da impermeabilidade...... 0,09-0,10

c) Unilateral, total da impermeabilidade...... 0,12-0,15

d) Bilateral, até 50% da impermeabilidade...... 0,12-0,15

e) Bilateral, mais de 50% até 75% da impermeabilidade...... 0,12-0,18

f) Bilateral, total da impermeabilidade...... 0,15-0,20

1.3 - Perfuração nasal:

a) Perfuração septal simples...... 0,03-0,05

b) Perfuração septal com remoinho ou ruído...... 0,05-0,10

c) Perfuração septal com epistaxe de repetição... 0,10-0,20

1.4 - Rinites:

1.4.1 - Rinites hipertróficas:

a) Com redução de calibre a 50%...... 0,05-0,08

b) Com redução do calibre, mais de 50% até 75%...... 0,09-0,10

1.4.2 - Rinites destrutivas:

a) Unilateral...... 0,05-0,10

b) Bilateral...... 0,10-0,15

c) Ozena (v. «Instruções específicas», n.° 21)...... 0,15-0,20

1.5 - Pirâmide nasal (estética):

1.5.1 - Cifoses:

a) Pequena cifose...... 0,01-0,03

b) Cifose pronunciada...... 0,06-0,10

1.5.2 - Escolioses:

a) Escoliose ligeira...... 0,06-0,10

b) Escoliose pronunciada...... 0,11-0,15

1.5.3   -   Cifoescoliose   com   alteração  da  fisionomia  (v. «Instruções específicas», n.° 21)...... 0,16-0,20                                        

1.5.4 - Perdas da pirâmide:

a) Perda parcial, inferior a 50%...... 0,01-0,05

b) Perda de mais de 50% até 75%...... 0,05-0,15

c) Perda total da pirâmide...... 0,16-0,25

d)  Perda  total  da  pirâmide  nasal  com  perda  do  maxilar  superior [v. «Estomatologia», n.° 1.2.4.1, alínea f)]. Nos  casos das alíneas a), b) e c), acrescerá o factor estético,  se for caso disso  [v. «Dismorfias», n.° 1.2.2, alínea b)].      

                                                            

Nota  -  A  incapacidade  global  resultará  do  somatório  das incapacidades parciais, segundo o princípio da capacidade restante.      

                

1.6 - Rinorraquias:

a) Rinorraquia traumática (de origem nasal)...... 0,20-0,30

b) Rinorraquia com complicações endocranianas (v. «Neurologia», n.° 1.2.5).

 

Nota -  Adicionar o  valor da  sequela endocraniana  segundo o  princípio da capacidade restante.      

                                                   

1.7 - Epistaxe:

a)      Epistaxe de repetição (de origem nasal)...... 0,15-0,30

 

2 - Seios perinasais

 

2.1 - Fístulas de origem traumática...... 0,05-0,10

2.2 - Sinusites (v. «Instruções específicas» para o diagnóstico):

a) Sinusite maxilar crónica unilateral...... 0,05-0,10

b)      Sinusite maxilar crónica bilateral...... 0,10-0,12

c)      Poli-sinusite...... 0,12-0,15

d)      Sinusite com alterações do equilíbrio (tipo mareo)...... 0,15-0,20

 

3 – Nasofaringe

 

a) Rigidez do palato mole e úvula...... 0,10-0,12

b) Estenoses das choanas...... 0,08-0,10

c) As alíneas anteriores com alterações da fonação ou regurgitações nasais de alimentos...... 0,12-0,15                                                    

d) Comunicação buconasal (lesão destrutiva) [v. «Estomatologia», n.° 1.2.4.1, alínea c)].    

                                                            

4 – Faringe

 

a) Estenose simples da hipofaringe...... 0,08-0,10

b) Estenose com dificuldade de deglutição...... 0,11-0,30

c) Idem, com disfonia ou dispneia...... 0,11-0,35

 

5 – Laringe

 

a) Estenose parcial simples...... 0,05-0,20

b) Estenose parcial com disfonia marcada...... 0,21-0,30

c) Estenose parcial com disfonia e dispneia...... 0,31-0,40

d) Estenose total (traqueostomia)...... 0,50-0,80

e) Laringectomia ou cânula permanente de traqueostomia...... 0,85

 

6 – Maxilares

 

6.1 - Afundamento da região malar (v. «Instruções específicas», n.° 21):

a) Unilateral...... 0,05-0,10

b) Bilateral...... 0,11-0,20

6.2 - Alteração do palato ósseo:

a) Simples...... 0,05-0,08

b) Com alterações da fala...... 0,15-0,20

6.3 - Fenda palatina:

a) Simples...... 0,10-0,15

b) Com alteração da fala...... 0,16-0,20

c) Com regurgitação nasal...... 0,21-0,30

6.4 - Maxilar superior:

a) Perda de um maxilar superior...... 0,20-0,35

b) Perda dos dois maxilares superiores...... 0,36-0,50

c) Perda  dos maxilares  superiores, abóbada  palatina e  esqueleto nasal [v. «Estomatologia», n.° 1.2.4.1, alínea f)];                                    

6.5 - Maxilar inferior:

a) Perda ou deformação com alteração da palavra ou da mastigação...... 0,30-0,50                                                                          

b) Idem, com grave  dificuldade da ingestão de  alimentos (predomina a tabela da estomatologia)...... 0,50-0,65      

 

7 – Ouvidos

 

7.1 - Pavilhão auricular:

a) Perda de menos de 50% de um pavilhão...... 0,01-0,03

b) Perda de mais de 50% de um pavilhão...... 0,03-0,08

c) Perda dos dois pavilhões em mais de 50% (cada)...... 0,10-0,12

d) Mutilação ou deformação grave em mais  de 75% de um só pavilhão (sem perda do pavilhão, com o outro íntegro ou quase)...... 0,01-0,03                   

e) Idem, dos dois pavilhões...... 0,04-0,06

7.2 - Estenoses do canal auditivo externo:

a) Estenoses do conduto a 50%, sem hipoacusia 0,00

b) Idem, com hipoacusia (a incapacidade será a que for atribuída à surdez).

c) Estenose de um conduto a 100%, com hipoacusia (unilateral)...... 0,03-0,05

d) Estenose dos dois condutos a 100%, com hipoacusia (bilateral)...... 0,05-0,08                                                                          

e) Estenose complicada de hemorragia (um ouvido)...... 0,01-0,04

f) Estenose ou infecção crónica (dois ouvidos)...... 0,03-0,05

 

Nota - Às  incapacidades das alíneas  c) e d)  será acrescida a incapacidade por   hipoacusia,  calculada  na  condução  aérea,  segundo  o  princípio da capacidade restante.      

                                                  

8 – Hipoacusia

 

8.1 - De origem traumática (acção mecânica)  no AT e doença natural ou comum. - É calculada através das perdas audiométricas nas frequências 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz.                                                             

As perdas são lidas na via aérea.

O cálculo é feito a partir de 0dB, não havendo limite mínimo a partir do qual é indemnizável.                                                              

8.1.1 - O  cálculo da IPP  a atribuir será  o décimo da  ponderação média das perdas nas frequências  acima referidas nos  dois ouvidos, com  coeficiente de ponderação 8 para a soma das perdas. Assim:   

                              

 

sendo:

X=somatório das perdas do ouvido menos lesado;

Y=somatório das perdas do ouvido mais lesado.

Por isso X é sempre menor que Y.

Exemplo:

 

 

  Admitindo  que  o  somatório  das  perdas  do  ouvido  direito  é  menor que o somatório das perdas do ouvido esquerdo, será:                               

X=A+B+C+D

Y=A1+B1+C1+D1

 

 

Portanto, a  menor soma  é multiplicada  por 7  e seguidamente  o  resultado é adicionado à  maior soma.  A soma  total é  dividida por  8. A  percentagem de incapacidade a atribuir será o décimo do coeficiente, com arredondamento para a unidade mais próxima.                                                      

Exemplificando com valores:

 

 

X = 7 x ( 20 + 25 + 30 + 30 ) = 7 x 105 = 735

Y = 25 + 20 + 45 + 20 = 110

Os acufenos só são valorizáveis quando associados à hipoacusia  indemnizável e serão adicionados para efeitos de arredondamento para unidades superiores. Os acufenos variarão entre 0,01 e 0,05 de incapacidade.                         

No exemplo seria:

10,5+0,05=10,55

logo, incapacidade igual a 11%.

8.2 - De origem sonotraumática  (surdez profissional). - Agente causal: ruído com Leq 90dB (A) ou mais, calculado através das fórmulas matemáticas contidas na NP-1733 ou na Directiva n.° 188/CEE/86.                                    

A incapacidade  é calculada  através das  perdas audiométricas  nas frequência 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz. As perdas são lidas na via óssea.            

Quando o RINNE for positivo, o ponto de referência para ser lida a perda será a média da via óssea e da via aérea.                                         

O  direito  à  indemnização  ou  reparação  ocorre  a partir de 35dB de perdas médias ponderadas no melhor ouvido de acordo com o cálculo:      

           

 

Portanto, para haver direito a reparação  e para a incapacidade ser diferente de 0%, o quociente R deve ser maior ou igual a 35dB no ouvido menos lesado (v. Despacho Normativo n.° 253/82, n.° 42.01).                                 

O  cálculo  da  incapacidade  processa-se  da  mesma  forma do adoptado para a surdez de origem não profissional, mas neste  caso as perdas são lidas na via óssea (v. n.° 8.1.1).                                                        

Os   acufenos   são  adicionados  à  incapacidade  por  hipoacusia,  como se exemplificou para a surdez, como doença natural ou comum.                    

Os acufenos isolados ou sem hipoacusia indemnizável não são valorizados e por isso a incapacidade, neste  caso, será sempre 0%  (neste caso os acufenos têm outra origem que não a sonotraumática).         

                            

9 – Vertigens

 

As vertigens não fazem  parte do quadro clínico  da surdez profissional e por isso, neste caso, não dão origem a incapacidade indemnizável.                

De origem não sonotraumática:

a) Sem sinais labirínticos mas lesão cortical por comoção...... 0,01-0,05

b) Com sinais labirínticos objectivos...... 0,06-0,10

c) Idem, com queda ao solo...... 0,10-0,25

 

 

 

 

CAPÍTULO V

Oftalmologia

 

Instruções  específicas  -  Aceita-se  como  princípio  básico que as funções relacionadas com o sistema visual se devem resumir a uma só - a função visual -, que, embora tendo vários componentes, não deve ser subdividida, sob pena de, quando somados,  se atingirem valores  mais elevados do  que internacional e usualmente se  aceita como  valor máximo  a atribuir  pela perda  total desta função; a  perda total  da função  visual não  é, todavia,  a perda  total da capacidade de ganho ou para o trabalho.                                      

Contudo,  à  desvalorização  resultante  da  perda  funcional,  que  se deve considerar  a  mais  importante,  teremos  de  adicionar aquela que resulta da deformidade  ou  mutilação  do  globo  ocular  ou  dos  anexos,  por exemplo anoftalmia, lagoftalmia, enoftalmia, etc.                                    

Dos pressupostos  invocados resulta  a procura  de parâmetros  objectivos e de verificação simples para os critérios  de desvalorização. Assim, por exemplo, para a fixação  de incapacidade por  diplopia recorreu-se a  um método não só fácil (e  bastante divulgado)  como, na  medida do  possível,  objectivável: a prova de Hess Lancaster  (ou equivalente próximo), realizada  a 50 cm. Dentro dos mesmos princípios,  para a avaliação  dos campos visuais  optou-se por um padrão  bem  divulgado  e  devidamente  quantificado  -  a perimetria, segundo Goldmann.                                                                     

Atendendo à evolução dos métodos  de correcção da afaquia, as desvalorizações a   aplicar   nestas   circunstâncias   foram   profundamente modificadas.

Considerou-se que a incapacidade resultante da substituição do cristalino por uma  lente  de  contacto  de  uso  prolongado  bem  tolerada  ou por uma lente intraocular é apenas a  que resulta da perda  da acomodação, pelo que somente será de atribuir desvalorização, por afaquia corrigida por um destes métodos, aos indivíduos com menos de 50 anos.                                         

A  perda  da  fixação  bifoveolar  pode  ser uma incapacidade significativa em certas profissões, por exemplo  as que exigem tarefas  de precisão, como a de ourives  ou  as  que  requerem  a  utilização  de  máquinas trabalhando a alta velocidade e potencialmente perigosas (efeito estroboscópio).                

Para a avaliação desta incapacidade recomenda-se o uso dos testes polarizados para longe  (por exemplo  vectograph) ou  os cartões  de imagens  formadas de pontos  de  distribuição  aparentemente  aleatória,  visualizados  através de óculos polorizados ou vermelho-verde (por exemplo Randot stereotests).       

Sempre que  as lesões  a desvalorizar  forem bilaterais,  a incapacidade será adicionada segundo o princípio da capacidade restante.       

               

1 - Deformações da órbita ou das pálpebras

 

1.1 - Perda de globo ocular:

a) Com prótese possível...... 0,05-0,10

b) Sem prótese possível...... 0,10

1.2 - Aderências cicatriciais das conjuntivas:

a) Sem perturbações funcionais ou estéticas...... 0,00

b) Causando perturbações funcionais ou prejuízo estético...... 0,02-0,10

1.3 - Ectrópio...... 0,00-0,10

1.4 - Entrópio...... 0,00-0,10

1.5 - Lagoftalmia...... 0,10-0,20

1.6 - Epífora...... 0,01-0,05

1.7 - Ptose, conforme a pupila  estiver mais ou menos descoberta...... 0,00-0,15                                                                          

1.8 - Deformidades por lesões  da órbita (exoftalmia, enoftalmia, etc.)......0,00-0,05                                                                    

1.9 - Fístula lacrimal...... 0,15-0,20

 

2 – Hipovisão

 

2.1 - De um lado, visão de 1 a 0,7; do outro:

a) 1 a 0,6...... 0,00

b) 0,5...... 0,00-0,03

c) 0,4...... 0,04-0,05

d) 0,3...... 0,06-0,08

e) 0,2...... 0,09-0,10

f) 0,1...... 0,11-0,20

g) 0,05...... 0,21-0,25

h) 0...... 0,26-0,30

2.2 - De um lado, visão de 0,5 a 0,6; do outro:

a) 0,5...... 0,00-0,05

b) 0,4...... 0,06-0,07

c) 0,3...... 0,08-0,15

d) 0,2...... 0,16-0,20

e) 0,1...... 0,21-0,25

f) 0,05...... 0,26-0,30

g) 0...... 0,31-0,35

2.3 - De um lado, visão de 0,4; do outro:

a) 0,4...... 0,10-0,15

b) 0,3...... 0,16-0,20

c) 0,2...... 0,21-0,25

d) 0,1...... 0,26-0,30

e) 0,05...... 0,31-0,40

f) 0...... 0,41-0,45

2.4 - De um lado, visão de 0,3; do outro:

a) 0,3...... 0,30-0,35

b) 0,2...... 0,36-0,40

c) 0,1...... 0,41-0,45

d) 0,05...... 0,46-0,50

e) 0...... 0,51-0,60

2.5 - De um lado, visão de 0,1; do outro:

a) 0,2...... 0,45-0,50

b) 0,1...... 0,51-0,60

c) 0,05...... 0,61-0,65

d) 0...... 0,66-0,70

2.6 - De um lado, visão de 0,1; do outro:

a) 0,1...... 0,70-0,75

b) 0,05...... 0,76-0,80

c) 0...... 0,81-0,85

2.7 - De um lado, visão de 0,05; do outro visão de 0,05...... 0,95

2.8  -  Quando  a  acuidade  visual  for  obtida  após correcção de afaquia, a desvalorização  a  atribuir  aos  sinistrados  com  menos  de  50  anos será o somatório  dos  valores  constantes  dos  números  2.1  a  2.7  da hipovisão, acrescida dos coeficientes seguintes:                                        

a) Afaquia unilateral (sem ultrapassar 0,30 de incapacidade total)...... 0,10

b) Afaquia bilateral (sem ultrapassar 0,95 de incapacidade total)...... 0,20

2.9 -  Na diminuição  da acuidade  visual para  perto (por  exemplo opacidades centrais  da  córnea  ou  do  cristalino  e  algumas  lesões  maculares) devem acrescentar-se aos coeficientes previstos nos números 2.1 a 2.7 os valores de 0,03-0,05 sem ultrapassar o máximo de 0,30 de incapacidade total.   

        

3 - Alterações do campo visual

 

Recomenda-se como padrão a isóptera I/4-e de Goldmann ou equivalente.

3.1 - Diminuição  concêntrica do campo  visual de um  olho, com o  outro campo normal:                                                                       

a) Entre 40° e 50°...... 0,00-0,05

b) Entre 30° e 40°...... 0,05-0,10

c) Entre 20° e 30°...... 0,11-0,15

d) Entre 10° e 20°...... 0,16-0,20

e) Inferior a 10°...... 0,21-0,25

3.2 - Diminuição  concêntrica do campo  visual de um  olho, com o  outro campo reduzido:                                                                    

3.2.1 - Um campo entre 40° e 50°; o outro:

a) De 40° a 50°...... 0,10-0,15

b) De 30° a 40°...... 0,16-0,20

c) De 20° a 30°...... 0,21-0,25

d) De 10° a 20°...... 0,26-0,30

e) Inferior a 10°...... 0,31-0,35

3.2.2 - Um campo entre 30° e 40°; o outro:

a) De 30° a 40°...... 0,20-0,25

b) De 20° a 30°...... 0,26-0,30

c) De 10° a 20°...... 0,31-0,35

d) Inferior a 10°...... 0,36-0,40

3.2.3 - Um campo entre 20° e 30°; o outro:

a) De 20° a 30°...... 0,40-0,45

b) De 10° a 20°...... 0,46-0,50

c) Inferior a 10°...... 0,51-0,55

3.2.4 - Um campo entre 10° e 20°; o outro:

a) De 10° a 20°...... 0,60-0,65

b) Inferior a 10°...... 0,66-0,70

3.2.5 - Os dois campos inferiores a 10°...... 0,71-0,80

3.3 - Escotomas:

a) Escotomas unilaterais superiores a 10°...... 0,00-0,10

b) Escotomas bilaterais superiores a 10°...... 0,11-0,40

3.4 - Defeitos hemianópsicos:

a) Horizontal superior...... 0,20-0,30

b) Horizontal inferior...... 0,50-0,60

c) Vertical homónimo direito...... 0,25-0,30

d) Vertical homónimo esquerdo...... 0,20-0,25

e) Bitemporal...... 0,50-0,60

f) Binasal...... 0,15-0,20

3.5 - Defeitos quadrantanópsicos:

a) Superior...... 0,07-0,10

b) Inferior...... 0,20-0,25

3.6 - Defeitos hemianópsicos num olho único:

a) Superior...... 0,20-0,25

b) Nasal...... 0,50-0,60

c) Inferior...... 0,60-0,70

d) Temporal...... 0,70-0,80

 

4 - Perda da fixação bifoveolar

 

Perda da fixação bifoveolar...... 0,00-0,10

5 - Paralisias óculo-motoras

5.1 - Intrínsecas...... 0,05-0,10

5.2 - Extrínsecas. - Para o estudo destas afecções será usada a prova de Hess Lancaster   ou   equivalente  (conjugar  com  «Neurologia»  para  efeitos da incapacidade total):                                                         

5.2.1 - Com diplopia (não sobreposição  das luzes verde e vermelha) para além dos 30°:                                                                     

a) Nos campos superiores...... 0,00

b) Nos campos inferiores...... 0,00-0,05

5.2.2 - Com diplopia entre 20° e 30°:

a) Nos campos superiores...... 0,10-0,15

b) Nos campos inferiores...... 0,15-0,20

5.2.3 - Com diplopia até 15°...... 0,20-0,30

 

6 – Fotofobia

 

Lesões permanentes  da córnea  ou midríase  permanente e  não sintomática, por exemplo...... 0,00-0,05                                                      

7 - Conjuntivites crónicas

Conjuntivites crónicas...... 0,02-0,15

 

CAPÍTULO VI

Angiocardiologia

 

Doenças cardiovasculares

 

1 - Doença cardíaca

 

Considerações  prévias  -  A  avaliação  de  incapacidades permanentes para o trabalho de origem cardiovascular  envolve, quase sempre, problemas especiais que não  existem geralmente  na análise  de outras  situações incapacitantes. Problemas de graus  semelhantes podem surgir  também quando da caracterização da causa, dada  a subtileza da  etologia das doenças  cardíacas, pelo que será sempre necessário um profundo bom-senso no apreciar de cada caso concreto.    

Num   contexto   puramente   cardiovascular,   pode  definir-se incapacidade permanente  como  a  situação  clínica  que  persiste depois de ser atingido o máximo da terapêutica médica e cirúrgica, bem como a consequente e necessária reabilitação, após ter decorrido um período de tempo razoável para  permitir o máximo desenvolvimento de circulações colaterais e outras compensações  após a situação aguda.                                                              

Há que considerar, como critério de cura, para além da evolução clínica e dos diversos exames laboratoriais e complementares,  como factor variável o tempo necessário para uma perfeita estabilização da situação.                      

Todavia, o grau de incapacidade não é estático.

Fisiológica e  anatomicamente existe  um processo  de mudança  constante e em evolução - a melhoria da situação  tal como a sua deterioração são possíveis. Assim, uma reavaliação da situação clínica  deve ocorrer em períodos de tempo fixos, semestrais ou  anuais. A revisão  periódica também deve  ocorrer sempre que surjam novas técnicas de observação para uma melhor avaliação da situação clínica e consequente actualização terapêutica.                              

Um dos  problemas que  muitas vezes  dificultam a  avaliação é  a disparidade entre os dados do  exame objectivo, dos meios  auxiliares de diagnóstico e os sintomas referidos  pelo examinando.  Por isso  haverá que  distinguir doença cardíaca com sinais  de lesão orgânica  e sem sinais  de lesão orgânica. Esta, por vezes, é acompanhada de queixas de natureza apenas psicológica.          

Assim, não  é possível  estabelecer uma  tabela de  incapacidades que funcione tomando  como  base  apenas  os  dados  numéricos  dos  meios  auxiliares de diagnóstico.                                                                 

Antes de desvalorizar  qualquer doente, o  médico deve determinar  com rigor o diagnóstico clínico, destacando a etiologia, a anatomia e a fisiopatologia em cada situação clínica concreta.                                              

A  história  clínica  colhida  cuidadosamente,  o  exame  físico ou objectivo, conjugados com o uso crítico dos exames auxiliares de diagnóstico, permitirão ao  médico  enquadrar  o  doente  numa  das  classes  adiante indicadas, com a atribuição da correspondente incapacidade para o trabalho.                   

Instruções específicas. - A atitude do médico perante qualquer doença cardíaca deve consistir em:                                                            

Determinar a sua etiologia e o nexo de causalidade;

Identificar as estruturas;

Definir as alterações fisiopatológicas;

Avaliar a capacidade funcional remanescente do coração.

O tratamento e o prognóstico dependem de um esclarecimento claro dos factores atrás descritos.                                                             

A etiologia é estabelecida considerando a idade do doente, a história clínica,   as  anomalias  específicas  e  os  estudos  laboratoriais: radiológicos,

electrofisiológicos e outros apropriados.                                    

O nexo  da causalidade  é conseguido  através de  um inquérito  no sentido de obter  os  dados  que  permitam  estabelecer  a  relação  causa-efeito, quando relacionados no tempo.                                                       

Os sintomas mais comuns da doença cardíaca são:

Dispneia;

Astenia;

Fadiga;

Pré-cordialgia;

Palpitações;

Arritmias (sensação de).

É sobretudo o reconhecimento  destes sintomas e a  evolução dos mesmos com as terapêuticas instituídas que permitirão classificar cada caso clínico.       

A incapacidade permanente por doença cardíaca resulta geralmente de:

a)  Insuficiência  do  miocárdio,  que  pode  conduzir a insuficiência cardíaca congestiva;                                                                  

b) Insuficiência da circulação coronária:

Angina de peito;

Insuficiência coronária;

Oclusão coronária;

Enfarte do miocárdio e suas complicações;

c) Cominação das alíneas a) e b);

d) Pericardites e derrames pericárdicos;

e) Traumatismos cardíacos.

Os diagnósticos etiológicos mais comuns são:

a) Congénito;

b) Reumático;

c) Hipertensivo (v. «Doença hipertensiva»);

d) Luético;

e) Pulmonar (cor pulmonale).

Para  além  destes  casos  de  doença  cardíaca,  reconhecidamente orgânica, é aceite que, em raros casos, a astenia neurocirculatória (síndromo de esforço) e arritmias  ocorrem sem  doença orgânica  demonstrável e,  todavia, podem ser causa de incapacidade permanente.      

 

Graus da doença cardíaca

 

A doença cardíaca é dividida em cinco graus.

Os  graus  I  a  IV  aplicam-se  a  doentes  com  doença  orgânica,  desde os assintomáticos (grau I) até aos severamente incapacitados (grau IV). O quinto grau (grau 0) deve ser reservado a doentes com alterações cardíacas em que não é   possível   demonstrar  uma  base  ou  lesão  orgânica  (doentes  do foro psiquiátrico).                                                               

1.1 - Grau I...... 0,05-0,15

Um doente pertence a este grau quando:

a) Existe doença cardíaca orgânica, mas sem sintomas;

b) As actividades  quotidianas como andar,  subir escadas não  causam sintomas (fadiga ou dispneia);                                                        

c) O esforço prolongado, o stress emocional  e o trabalho sob tensão, o subir rampas e o desporto que normalmente pratica não causam sintomas;             

d) Não existem sinais de insuficiência cardíaca congestiva.

1.2 - Grau II...... 0,16-0,45

Um doente pertence a este grau quando:

a) Existe doença cardíaca orgânica, sem sintomas em repouso;

b) A  marcha em  terreno plano,  subir um  lanço de  escadas e  as actividades normais diárias  não se  traduzem por  sintomas importantes  tais como fadiga precoce ou dispneia;                                                         

c) O  exercício prolongado,  o stress  emocional e  o trabalho  sob  tensão, a subida de rampas, o recreio  e actividades desportivas habituais ou situações semelhantes já se traduzem por sintomas tais como fadiga e dispneia.         

1.3 - Grau III...... 0,46-0,75

Um doente pertence a este grau quando:

a)  Existe  doença  cardíaca  orgânica  com  sintomas  em repouso, embora pouco pronunciados, por exemplo dispneia;                                           

b) Andar mais de um  ou dois quarteirões em terreno  plano, subir um lanço de escadas ou  as actividades  normais diárias  já produzem  alguns sintomas tais como fadiga precoce e dispneia;                                               

c) O stress emocional, o trabalho sob  tensão, a subida de rampas, o recreio, as  actividades  desportivas  habituais  ou  situações  semelhantes produzem sintomas chamativos, tais como fadiga e dispneia marcadas;                   

d) Se há sinais de doença cardíaca congestiva, são moderados e reversíveis com a terapêutica e com o repouso.                                               

1.4 - Grau IV...... 0,76-0,90

Um doente pertence a este grau quando:

a) Refere sintomatologia e apresenta sinais mesmo em repouso;

b) A execução  de qualquer actividade  da vida diária,  para além da toilette

pessoal ou equivalente, causa desconforto crescente, por fadiga e dispneia;  

c) Os  sinais de  insuficiência cardíaca  ou de  insuficiência coronária podem ocorrer mesmo em repouso;                                                    

d) Os sinais de insuficiência cardíaca congestiva são constantes e resistentes à terapêutica.                                                               

1.5 - Grau 0 (perturbações não orgânicas)...... 0,00

Dependendo da sua duração e frequência (arritmias) como:

a) Flutter ou fibrilhação auricular;

b) Taquicardia supraventricular paroxística (pode produzir incapacidade);

c) As extrassístoles isoladas não se traduzem em incapacidades;

d) A astenia neurocirculatória, a ansiedade  cardíaca ou o síndromo de esforço não  se  traduzem  normalmente  por  incapacidade.  Esta  entidade   cardíaca é caracterizada  por  um  grupo  de  sintomas  tais  como dispneia, palpitações, pré-cordialgias, tonturas e  vertigens, exaustão e  nervosismo. Estas queixas são exacerbadas pela tensão física ou psíquica. 

                            

Nota -  Quando os  sintomas são  particularmente severos  e suficientes para interferir  nas  actividades  da  vida  diária,  o  problema  é  de natureza psiquiátrica e o doente deve ser considerado como tal (v. «Psiquiatria»). 

  

2 - Lesões vasculares

 

Instruções específicas  - A  apreciação do  problema das  doenças vasculares baseia-se em alguns princípios básicos:                                      

1.°   As   lesões   vasculares  são  facilmente  redutíveis  a  alguns tipos fundamentais de patologia ou, antes, de fisiopatologia;                      

2.°  A  avaliação  dos  graus  de  insuficiência  vascular (arterial, venosa e linfáctica)  deve,  para  além  da  clínica,  socorrer-se  sistematicamente de exames auxiliares:  oscilometria, ultra-sons  (Doppler), pletismografia  e, se necessário, angiografia (invasiva ou de subtracção digital);                 

3.°  Quando  existirem  sequelas  vasculares  provenientes  de  outras lesões, aquelas devem adicionar-se às incapacidades destas, de acordo com o princípio da capacidade restante.     

                                                 

Tipo de lesões mais frequentes

 

Arteriais:

Lesões expansivas (aneurismas);

Lesões obstrutivas (estenoses e obliterações arteriais);

Comunicações artério-venosas (fístulas artério-venosas);

Feridas arteriais, incluindo falsos aneurismas ou hematomas pulsáteis.

Venosas:

Lesões expansivas (varizes);

Lesões obstrutivas (tromboflebites e flebotromboses);

Feridas (feridas venosas).

Linfáticas:

Lesões obstrutivas (linfedemas);

Feridas (fístulas).

Outras:

Lesões neurovasculares.

Convém não perder  de vista que,  para além desta  divisão esquemática, podem surgir situações  complexas devido  à incidência  de traumatismos  no sistema vascular, que já eram sede de doenças que evoluíram insidiosamente.          

2.1 - Lesões vasculares arteriais:

2.1.1 - Aorta:

a) Aneurisma aórtico...... 0,80-0,90

b) Idem operado e controlado, sem sequelas funcionais...... 0,30-0,40

c) Idem operado com sequelas funcionais  a avaliar pelo grau de insuficiência arterial (v. n.° 2.1.4);                                                     

2.1.2 - Fístulas arteriovenosas:

a)  Aneurismas  arteriais  periféricos,  como  consequência  de traumatismos abertos ou fechados (a avaliação é  feita segundo as sequelas funcionais) (v. n.° 2.3).                                                                    

2.1.3 - Outras artérias:

a)   Conforme   a  localização  e  a  importância  dos  vasos  lesados  e as manifestações periféricas...... 0,10-0,30                                    

b)  Se  existe  repercussão  cardíaca,  adicionar  ao  grau  desta a respectiva percentagem correspondente  à fístula  arteriovenosa, segundo  o princípio da capacidade restante;                                                         

2.1.4 - Estenoses e obliterações arteriais. - Incluem laqueações  cirúrgicas e de cirurgia anterior, assim como  sequelas pós-traumáticas de feridas. Quando ocorrerem,  para  além  dos  sinais  tróficos,  sintomas  e  sinais funcionais marcados,  tais  como  claudicação  e  parestesia,  devem  ser  avaliados pelo capítulo respectivo  e adicionados  de acordo  com o  princípio da capacidade restante.                                                                    

Correlacionando o  trofismo, a  dor, a  parestesia e  o resultado  dos exames acima referidos, distinguem-se quatro graus:                                 

a) Grau I:

Ligeiro - queixas reduzidas e sem compromisso da marcha......0,10-0,15

Moderado - com moderado compromisso da marcha......0,16-0,20

Severo - com claudicação intermitente e dor em repouso......0,21-0,40

b) Grau II:

As lesões do grau anterior e lesões tróficas (ulcerações)......0,40-0,60

c) Grau III:

Lesões  graves:  gangrenas  exigindo  amputação  (v.  capítulo  I, «Aparelho locomotor»).                                                                  

Nota. - Aconselha-se o estudo pelo Doppler;

2.1.5 - Artérias viscerais. -  As lesões das artérias viscerais, nomeadamente as responsáveis pela  irrigação do encéfalo,  coração, pulmões, rins  e demais vísceras   abdominais,   serão   avaliadas   pelas   repercussões funcionais consequentes,  em  cada  sistema  (neurologia,  gastrenterologia, pneumologia, cardiologia, etc.).                                                          

2.1.6 - Próteses vasculares. - Nas situações em que for necessária a aposição de  uma  prótese  vascular  artificial,  deverá  a desvalorização ser agravada segundo a importância do segmento arterial em causa [v. números 2.1.3, alínea a), e 2.1.1, alínea c)].                                                      

2.2. - Lesões venosas  e linfáticas. - As  varizes, os síndromos  flebíticos e tromboflebíticos,  as  sequelas  de  lesões  linfáticas traumáticas e também a laqueação   de   grandes  vasos  venosos  por  feridas  traduzem-se  por uma sintomatologia que é redutível a:                                            

Peso nos membros inferiores;

Dor e edema;

Alterações tróficas  (em estado  adiantado) como,  por exemplo,  alterações da coloração cutânea e subcutânea, úlceras e crises de celulolinfangite.        

A avaliação será feita pela clínica e pelos exames auxiliares.

Conforme a evolução podem distinguir-se os seguintes graus:

a) Ligeiro - com sensação de peso e dor...... 0,05-0,10

b) Médio - Idem, com edema...... 0,11-0,20

c) Grave - idem, com úlceras ou outras alterações tróficas...... 0,21-0,30

2.3 - Lesões mistas:

Nas lesões arteriovenosas  o cálculo da  incapacidade deverá tomar  por base o da  componente  arterial,  ao  qual  se  adiciona  o  da  venosa  em termos de capacidade restante;                                                         

A componente venosa oscila entre......0,05-0,15

2.4 - Lesões neurovasculares:

A incapacidade  terá em  conta a  componente neurológica  (v.  «Neurologia», a componente  vascular  e,  eventualmente,  a  óssea  (v. «Aparelho locomotor»); todavia, a componente vascular nunca excederá......0,20                      

2.5 - Nas situações vasculares,  quando operadas, avaliar-se-á a incapacidade pelo défice funcional pós-operatório tendo em vista as sequelas (v.  números 2 .1.1, 2.1.3 e 2.1.4).   

                                                    

3 - Doença hipertensiva

 

Instruções específicas  - Antes  de classificar  o doente  nesta categoria, o médico deve fazer o  esforço necessário para evitar  variáveis de medição por exames  repetidos  da  pressão  arterial.  Deverá  ainda  diagnosticar  o tipo etiológico de hipertensão presente.                                          

A   doença   vascular   hipertensiva   não   existe  ou  não  se desenvolve, necessariamente,   quando   um  doente  apresenta  episódios  esporádicos de hipertensão ou, melhor, de aumento  da tensão arterial; estes episódios estão associados,  frequentemente,  ao  aumento  da  frequência  cardíaca,  com algum estímulo mais ou menos óbvio da  natureza emocional ou de factor ambiencional ou ainda com sinais ou sintomas de hiperactividade.                          

A doença hipertensiva vascular existe se a tensão diastólica é superior a 100 mm de mercúrio.                                                              

Quando num  doente hipertensivo  a tensão  diastólica é  inferior a  100 mm de mercúrio por o  doente estar medicado,  este facto não  exclui o doente desta categoria.                                                                    

Assim,  as  queixas,  os  sinais  e  os  valores  da  tensão arterial permitem distinguir quatro graus de gravidade (incapacidade).                         

3.1 - Graus de doença hipertensiva:

3.1.1 - Grau I...... 0,00-0,15

Um doente  pertence a  este grau  quando os  valores diastólicos  medidos são repetidamente superiores a 100 mm de  mercúrio e o exame físico não apresenta qualquer dos seguintes dados:                                                 

a) Anormalidade das análises de urina e testes da função urinária;

b) História de doença vascular cerebral hipertensiva;

c) Evidência de hipertrofia ventricular esquerda;

d)  Anomalias  hipertensivas  dos  fundos  oculares (exceptuando estreitamento mínimo das arteríolas);                                                      

3.1.2 - Grau II...... 0,20-0,45

Um doente  pertence a  este grau  quando os  valores das  pressões diastólicas medidas são repetidas vezes superiores a 100  mm de mercúrio e o exame físico apresenta qualquer dos seguintes dados:                                      

a) Proteinuria  e anormalidades  do sedimento  urinário mas  sem insuficiência renal;                                                                        

b) História de  alterações hipertensivas cerebrais,  sem alterações residuais remanescentes;                                                               

c) Evidência de hipertrofia ventricular esquerda; ou

d) Alterações hipertensivas  definidas na fundoscopia  - arteríolas estreitas com ou sem exsudados ou hemorragias;                                         

3.1.3 - Grau III...... 0,46-0,70

Um doente  pertence a  este grau  quando os  valores das  pressões diastólicas medidas são repetidas vezes superiores a 100  mm de mercúrio e o exame físico apresenta dois dos seguintes dados:                                          

a) As leituras  da pressão diastólica  são normalmente superiores  ou iguais a 120 mm de mercúrio;                                                           

b) Proteinuria e outras alterações no sedimento urinário, mas sem lesão renal (função renal normal);                                                       

c)  Sequelas  cerebrovasculares  hipertensivas  com  alterações neurológicas residuais permanentes;                                                       

d) Hipertrofia ventricular esquerda, sem insuficiência cardíaca congestiva;

e) Retinopatia hipertensiva com ou sem hemorragias ou exsudados;

3.1.4 - Grau IV...... 0,71-0,90

Um doente pertence a este grau quando os valores das pressões diastólicas são consistentemente acima dos 100 mm de mercúrio e o exame físico apresenta dois dos seguintes dados:                                                         

a) As leituras das  pressões diastólicas são normalmente  da ordem dos 140 mm de mercúrio;                                                                 

b) Proteinuria e outras anormalidades  no sedimento urinário com função renal intacta e evidência de retenção nitrogenada:                                 

c) Doença cerebrovascular hipertensiva com resíduos neurológicos permanentes;

d)  Hipertrofia  ventricular  esquerda,  com  ou  sem  insuficiência cardíaca congestiva;                                                                   

e) Retinopatia hipertensiva.

 

CAPÍTULO VII

Pneumologia

 

Considerações  prévias  -  Deve  ser  considerada  como  doença profissional respiratória toda a alteração permanente de saúde do indivíduo que resulte da inalação de poeiras, gases,  vapores, fumos e aerossóis  ou ainda que resulte de  exposição  a  radiações  ionizantes  e  outros  agentes físicos, em que se estabeleça uma relação causal inequívoca com o posto de trabalho ocupado.    

A lista de doenças profissionais e dos seus agentes causais deve passar a ter,  além  dos  tempos  mínimos  de  exposição, os limites máximos admissíveis a partir dos quais as concentrações são  consideradas lesivas e causa de doença profissional.                                                                 

A maior  parte das  doenças de  origem inalatória  são situações  passíveis de evolução clínica,  mesmo após  evicção do  agente causal,  pelo que  o grau de incapacidade atribuído deve ser passível de actualização periódica.          

Instruções específicas:

A) Défice funcional ou estrutural.  - A incapacidade clínico-funcional traduz a situação clínica resultante do  défice funcional ou estrutural que persiste após terapêutica apropriada, sem melhoria previsível. Pode ou não ser estável no  momento  da  avaliação.  A  determinação  do  grau  de  incapacidade deve fundamentar-se   no   parecer  de  pneumologista,  quando  conjugado  com as exigências do posto de trabalho.                                             

A  determinação  da  incapacidade  clínico-funcional  requerer   previamente a caracterização da doença profissional ou  do acidente de trabalho, tão segura quanto  possível,  tendo  em  atenção  que  dos procedimentos diagnósticos não deverá resultar prejuízo clínico previsível para o doente.                   

A)  1  -  Factores  correctores  de  incapacidade.  -  No  diagnóstico é ponto essencial uma história clínica e profissional pormenorizada, contemplando uma anamnese  exaustiva  e  cronológica  das  exposições  no  ambiente de trabalho (concentrações dos agentes causais),  uma análise do posto  de trabalho e dos processos produtivos e  uma listagem dos  produtos finais e  intermediários da produção para identificar  riscos acessórios. Deverão  também ser valorizados os elementos  semiológicos que  poderão contribuir  para corrigir  os graus de incapacidade previstos na alínea E): grau de dispneia, existência de cianose, hipocratismo  digital,  evidência  de  cor  pulmonalae,  deformações físicas, alterações estéticas (a avaliar por «Dismorfias»), etc.                      

Dever-se-á fazer uma história dos hábitos tabágicos, incluindo tipo de tabaco, número  de cigarros/dia,  número de  anos de  fumador e  número de  anos de cessação do tabagismo, para tentar distinguir  a quota-parte da IPP de origem não profissional.                                                            

Outros dados como a tosse, a expectoração e a pieira devem ser caracterizados, bem como a frequência e duração dos episódios. Igualmente será determinante caracterizar a existência ou  não de relação dessas  queixas com o desempenho das actividades profissionais, bem  como o tempo decorrido  entre o início da actividade  num  determinado  posto  de  trabalho  e  o início das queixas, no sentido de corrigir o grau inicial de incapacidade a atribuir.               

A  dispneia,  sendo,  por  definição,  uma  sensação  subjectiva, é de difícil caracterização.   no  entanto,  alguns  elementos  clínicos  que  devem ser valorizados  e  que  são  indicadores  razoáveis  do  grau  de  dispneia. Como critério de definição dos graus de dispneia podemos usar os seguintes:       

Grau 0 - Sem dispneia a não ser no exercício físico violento;

Grau 1 - Ligeira  - dispneia objectivável por  taquipneia na marcha acelerada em plano ou numa subida ligeira;                                             

Grau 2  - Moderada  - o  doente é  obrigado, pela  dispneia (objectivável por taquipneia), a caminhar, em plano, mais lentamente do que as pessoas da mesma idade;                                                                       

Grau 3 - Grave - a dispneia obriga à suspensão da marcha após andar, em plano, 90 m a 100 m;                                                              

Grau 4 - Muito grave - actos  simples como vestir e despir implicam dispneia; incapacidade de sair de casa por causa da dispneia.                          

Estes  graus  de  dispneia  são  mais  um  elemento  de  correcção  do grau da incapacidade  a  atribuir  na  zona  de  incapacidade respectiva que consta na Tabela, na alínea E).                                                        

A avaliação  radiológica baseia-se  na interpretação  da radiografia  do tórax convencional. Na valorização da  evolução radiográfica, sempre que aplicável, dever-se-á usar  a classificação  ILO (UICC).  A tomografia  computadorizada é uma técnica  útil na  caracterização da  extensão da  doença pleuro-pulmonar e mediastínica. As alterações radiográficas, por si, poderão justificar um grau de  invalidez  de  0,05  a  0,15.  Se  não  houver  lugar a IPP pelos graus de incapacidade previstos na alínea E), nestes  casos a IPP tenderá para o valor menor.                                                                       

Os elementos histopatológicos valorizam o  diagnóstico. A ausência destes, se por razões de ordem  clínica, não deve prejudicar  a caracterização de doença profissional desde  que os  restantes elementos  de diagnóstico  permitam uma conclusão segura.                                                             

O  estudo  funcional  respiratório  é  um  elemento  essencial na avaliação da função   respiratória  destes  doentes  e  na  determinação  da incapacidade funcional, conforme alínea E). O  somatório dos factores correctores fará que o valor da  IPP tenda para  o maior valor  da zona de  variação da respectiva incapacidade (grau).                                                         

Deste  estudo  devem  constar  a  determinação  da capacidade vital forçada, o volume expiratório máximo  no 1.° segundo,  o volume residual  e a gasimetria arterial.  Se  a  situação  clínica  o  justificar,  deverão  ser efectuadas determinações da distensibilidade pulmonar, transferência, alvéolo-capilar do CO,  provas  de  esforço  e  provas  de  provocação  inalatória, específicas e inespecíficas (hiper-reactividade brônquica).                                

Se o  estudo funcional  respiratório é  normal em  repouso ou  sempre que for julgado clinicamente adequado,  poderá haver lugar  à realização de  provas de esforço,  as  quais,  pela  determinação  da  PaO2  no sangue arterial antes e durante o esforço, poderão determinar a existência de incapacidade funcional, por  tornarem  patente  uma  insuficiência  respiratória  latente.  O  grau de incapacidade  a  atribuir  será  ponderado  de  acordo  com os valores da PaO2 atingida e o grau de esforço efectuado.                                      

A prova de esforço será realizada com cargas  sucessivas de 30 W, 60 W e  90 W (ciclo ergómetro ou tapete  rolante) e considera-se como  positiva a queda da PaO2 de 10 mmHg.                                                             

A caracterização da situação clínica  deverá ser completada com outros exames complementares,   sempre   que   justificável   e   possível,   por    forma a quantificar-se correctamente a incapacidade clínico-funcional do doente.     

De facto, se o estudo da função respiratória é uma forma objectiva de avaliar o grau  de incapacidade,  não é  menos verdadeiro  que nem  sempre existe uma correlação exacta  entre as  alterações funcionais  existentes no  momento da determinação e outros elementos clínicos igualmente importantes.             

Poderá  mesmo  haver  lugar  à  atribuição  de  incapacidade  na  ausência de alterações da função respiratória,  como seja o mínimo  a atribuir na simples alteração radiográfica.                                                      

Quando as alterações funcionais respiratórias  predominarem, a IPP a atribuir será apenas dada por  estas. Se além do  predomínio das alterações funcionais ocorrerem imagens radiográficas de lesões extensas, estas terão uma IPP entre 0,05 e 0,15, que se adicionará, segundo o princípio da capacidade  restante, à incapacidade  funcional,  cuja  soma  nunca  ultrapassará  o  limite máximo do respectivo   grau   da  incapacidade  respiratória  previsto  na  alínea E).

Igualmente as sequelas  operatórias ou traumáticas  resultantes de tratamento de doença  profissional ou  acidente de  trabalho, mesmo  com uma repercussão funcional mínima, implicarão  a atribuição de  incapacidade clínica funcional por causarem sempre diminuição  da reserva respiratória [mínimo  do grau I da alínea E)].                                                                  

B)  Algumas  situações  incapacitantes  não  exclusivamente relacionadas com a diminuição da função  respiratória são de  ter em conta  com outras variáveis médicas na correcção do grau de incapacidade, conforme os graus da alínea E), no sentido de a IPP tender para o máximo previsto no respectivo grau.        

 

1 – Asma

 

Os asmáticos podem ser passíveis de invalidez por:

a) Asma profissional - situação clínica resultante da sensibilização no local de trabalho a substâncias implicadas ou resultantes dos processos de produção;

b)  Asma  complicada  pela  profissão  -  se  o trabalhador não for recolocado efectivamente,  por  negligência  do  empregador,  os  agravamentos  serão da responsabilidade  deste  e  serão  avaliados  como  se de asma profissional se tratasse.                                                                    

Nesta situação a  componente clínica é  valorizada pela demonstração  da queda do VEMS após exposição  ao ambiente de trabalho,  quer seja possível detectar uma reacção  imediata quer  tardia. A  utilização de  debitómetros (peak flow meter)  no  local  de  trabalho,  com  registo  dos  valores  durante o dia de trabalho,   os   fins-de-semana  e  os  períodos  de  férias,  facilita este diagnóstico.                                                                  

As  provas  de  provocação  inalatória  inespecíficas são valorizáveis quando, sendo previamente negativas, se tornam positivas algum tempo após o início da actividade laboral.                                                           

O  diagnóstico  de  asma  profissional  ou  asma agravada pela profissão impõe sempre o  afastamento do  trabalhador da  área da  laboração com  os poluentes incriminados e seus intermediários de produção.                              

Se o afastamento leva à ausência de  queixas clínicas e a uma normalização da função respiratória, não haverá lugar a atribuição de incapacidade, mas  sim à reconversão profissional ou à recolocação selectiva.                         

O grau  de incapacidade  será um  dos previstos  na alínea  E), corrigido pela persistência   de  hiper-reactividade  brônquica,  no  número  de  crises de broncoespasmo,  devidamente  documentadas,  necessitando  de  assistência em serviços de urgência  ou de medicina  do trabalho, bem  como da existência ou não de sintomatologia entre as  crises, apesar de uma terapêutica optimizada. A avaliação funcional será efectuada após afastamento do local de trabalho.  

 

2 - Bronquite industrial

 

Situação de obstrução  crónica das vias  aéreas relacionada com  a exposição a poluentes cuja concentração  máxima admissível é  excedida no prazo  máximo de caracterização ou de exposição mínimo para ser lesível.                      

A  caracterização  desta  situação  depende  da  demonstração desta relação de causa-efeito, baseada em dados da história clínica, estudo e análise do posto de trabalho e dos elementos do  estudo da função respiratória. A melhoria dos parâmetros clínicos  e funcionais  com o  afastamento do  local de  trabalho é valorizável para efeitos de recolocação selectiva.                           

Nos indivíduos  fumadores deverá  ser ponderada  a importância  deste factor e excluída, de forma razoável, a possibilidade de  o fumo de tabaco ser o único factor responsável pelas alterações clínicas e funcionais.                   

O grau de incapacidade conforme a  alínea E), determinado após afastamento do local de trabalho e optimização terapêutica,  será corrigido para o mínimo ou máximo  e  dependerá  da  conjunção  da  persistência  de alterações da função respiratória,   incluindo  a  hiper-reactividade  brônquica  com  as queixas clínicas e a necessidade de afastar o trabalhador do posto de trabalho, sendo objecto de recolocação selectiva. 

                                           

 3 - Doenças    inalatórias   por   poeiras   orgânicas   (alveolites alérgicas extrínsecas/pneumonias de hipersensibilidade)

 

O grau de incapacidade será o previsto na alínea E), corrigido pelos factores seguintes:                                                                    

Na atribuição do  grau de incapacidade  há que ter  em consideração que estes doentes,  para  além  da  incapacidade  clínico-funcional  que da doença tenha resultado, deverão ser afastados do posto de trabalho que lhe deu origem pelo risco de novas agudizações da doença, com progressão da mesma;               

Deverá  ser  tido  em  conta  que  se  trata  de  doença que, em regra, tem um carácter   crónico,   podendo  ter  uma  progressão  insidiosa  mesmo   após o afastamento, pelo que deve  ser feita a avaliação  periódica, mesmo ao deixar de ser trabalhador activo;                                                   

Tal  como  na  asma,  existe  o  risco  de  sensibilização posterior a agentes inalados  e  deve  valorizar-se  a  persistência  de  uma hiper-reactividade brônquica após o afastamento, para efeito de reavaliação.       

            

4 - Doenças inalatórias por poeiras ou fibras minerais (pneumoconioses)

 

O grau de IPP a atribuir será o previsto na alínea E).

Na atribuição de um grau de incapacidade haverá que ter em consideração  que o diagnóstico  de  doença  deste  grupo  deverá  acarretar a proibição de ocupar posto de trabalho onde exista o  agente causal, com a consequente recolocação selectiva.                                                                   

Em casos especiais, quando a  concentração do agente causal não  ultrapassar o máximo admissível e quando o trabalhador atingido for adulto jovem, desde que a doença tenha uma expressão  clínica ligeira ainda não incapacitante, poderá ser  recomendada  uma  proibição  relativa  desde  que  o trabalhador use, com permanência, o equipamento  de protecção individual  adequado e seja sujeito, periodicamente, a vigilância médica.                                          

Dever-se-á ter em conta,  para correcção dos graus  de IPP, o risco acrescido de  doenças  infecto-contagiosas  (nomeadamente  tuberculose)  e  de cancro do pulmão ou da pleura, supervenientes a algumas pneumoconioses.        

        

5 - Parede torácica e diafragma

 

A correcção do grau de incapacidade  basear-se-á na existência ou não de dor, de dificuldade respiratória,  de dificuldade na  execução de tarefas laborais (directamente relacionada com a  lesão da parede) e  no grau de alterações da função respiratória. Esta incapacidade está  contemplada no capítulo do tórax e da «Dismorfia», n.° 2.                                                     

Destas alterações  clínicas resultará  um prejuízo  que deverá  ser somado ao eventual prejuízo funcional. Este, se coexistir, será atribuído de acordo com os graus previstos na alínea E). Quando  houver lugar à soma de IPP parciais, esta far-se-á segundo o princípio da capacidade restante.        

           

6 - Doenças da pleura (doença profissional ou acidente de trabalho)

 

Poderão dar lugar a reparação se delas resultarem paquipleurite, espessamento ou calcificação pleural.                                                     

Esta   reparação   deverá   basear-se   na  eventual  incapacidade funcional respiratória e no prognóstico. Nos casos  em que não haja alteração da função respiratória, não haverá lugar a reparação ou atribuição de IPP.             

No caso de  pneumotórax, se não  há sequelas funcionais  ou radiológicas, não haverá lugar a reparação, ou seja, à atribuição de IPP diferente de 0.    

 

7 - Estenoses da traqueia

 

As  estenoses  traqueiais  traumáticas  ou  pós-traqueostomia  dão  um grau de incapacidade conforme «Otorrinolaringologia», n.° 5.      

                  

8 - Miscelânia (situações a caracterizar no respectivo capítulo da tabela)

Há um conjunto  de doenças respiratórias  capazes de reforçar  a incapacidade, pela sua repercussão  sistemática, para além  do eventual défice respiratório que causam.                                                                  

É o  caso das  neoplasias malignas  do pulmão,  doenças infecciosas crónicas, vasculites, supurações  broncopulmonares crónicas  graves, etc.,  que poderão corrigir o grau de incapacidade a  atribuir pela alínea E), ou seja, orientar o sentido na zona de variação dos coeficientes do respectivo grau.           

C)  Situações  incapacitantes  de  origem  não  profissional  (incapacidades a atribuir pelos Serviço de Verificação  de Incapacidade Permanente e outros da segurança  social).  -  Existem  situações  clínicas  que,  não  sendo doenças profissionais, são incapacitantes para todas ou algumas profissões.          

É o caso do síndromo de apneia do  sono, que pode ser causa de invalidez pela sonolência  diurna  e  perturbações  da  função  cognitiva, particularmente em determinados  grupos  laborais  (motoristas,  pessoal  de  voo,  operadores de máquinas, etc.).                                                             

Acresce que o  síndromo pode induzir  alterações funcionais condicionantes de invalidez: grave hipoxemia, hipertensão pulmonar, cor pulmonale.             

É também o caso das bolhas  de enfisema, que devem ser consideradas situações invalidantes  dentro  de  determinados  grupos  profissionais (mergulhadores, pessoal de voo, músicos de instrumentos de sopro, etc.) ou situações em  que a actividade  profissional  se  desenvolva  em  locais  afastados  dos serviços médicos de urgência.                                                          

D) Estudo da  função respiratória. -  No estudo da  função respiratória, para atribuição de um grau  de incapacidade deverão ser  ponderados entre si todos os dados do  estudo funcional respiratório.  Isoladamente só as  alterações da gasimetria arterial implicam incapacidade,  se baseadas em duas determinações com intervalo mínimo de duas semanas.                                        

E) Graus de  incapacidade clínico-funcional. -  Na atribuição da incapacidade clínico-funcional consideram-se quatro graus, que vão discriminados a seguir. Para   cada  grupo  foram  atribuídos  limites  superiores  e  inferiores de incapacidade.                                                                

Em  cada  caso  o  índice  a  atribuir  deverá  estar  contido  nos limites de determinado grau e basear-se-á na gravidade do défice funcional respiratório, conjugado com  a importância  das outras  variáveis médicas.  Ressalvam-se as situações  referidas  na  alínea  B),  em  que  outras variáveis médicas podem corrigir os valores atribuídos pelas  alterações da função respiratória e ser reparadas por valor do grau seguinte, quando for devidamente justificado.    

Os  chamados  «factores  correctores»,  difíceis  de  quantificar, servem para corrigir   os   valores   base   atribuídos   como   grau   de incapacidade clínico-funcional, conforme escala que  se segue, no sentido  do mínimo ou do máximo da zona de variação do respectivo grau.                               

Portanto, a ausência ou insignificância destas variáveis médicas  inclinarão a IPP  a  atribuir  para  o  valor  menor  dos  limites  do  grau a atribuir e a predominância das mesmas  variáveis inclinarão no  sentido do limite  maior do respectivo grau.                                                              

Quando, por excepção,  alguma das variáveis  médicas, só por  si, determinar a atribuição  de  IPP  parcial,  esta  somar-se-á  à  IPP  base  atribuída por incapacidade clínico-funcional. Esta  soma faz-se sempre  segundo o princípio da capacidade restante.                                                      

Em  qualquer  dos  casos,  de  soma  ou  de  correcção,  o  valor  final nunca ultrapassará o limite máximo previsto  para o respectivo grau de incapacidade clínico-funcional, salvo o caso das  situações referidas na alínea B), quando for devidamente justificado.  

                                              

Tabela de incapacidades (a  corrigir por outras variáveis  médicas na zona de variação dos coeficientes de cada grau)

 

Grau I - Função respiratória:

Capacidade vital forçada (CVF)>-80%;

Volume expiratório máximo no 1.° segundo (VEMS)>-80%;

Débitos expiratórios máximos (DEM):

DEM 50>60%<80%;

DEM 25-75>60%<80%;

Distensibilidade pulmonar (compliance estática)è70%;

Difusão do CO>-70%;

PaO2>-75 mmHg;

PaCO2<-45 mmHg;

Hiper-reactividade  brônquica  positiva  (IPP  resultante  da  conjugação dos diversos factores)...... 0,05-0,15                                            

Outras variáveis médicas ou factores  correctores (para corrigir o valor base de IPP por incapacidade clínico-funcional):                                  

Asma  brônquica:  existência  de  crises  comprovadas  obrigando  ao recurso a serviço  de  urgência  (superior  a  três  por  ano). Persistência de sinais e sintomas apesar do afastamento;                                              

Alterações radiográficas de doença profissional sem repercussão funcional;

Existência de dor que objectivamente  limita os movimentos respiratórios  ou a actividade profissional sem repercussão funcional;                           

Estenoses  da  traqueia,  traumáticas  ou  pós-traqueostomia,  com repercussão funcional ligeira;                                                            

Lobectomia (língula e lobo médio) mesmo se não houver repercussão funcional.

Grau II - Função respiratória:

Capacidade vital forçada (CVF)>60%<79%

Volume expiratório máximo no 1.° segundo (VEMS)>60%<79%

Distensibilidade pulmonar (compliance estática)>60%<69%;

Difusão do CO>60%<69%;

PaO2>-75 mmHg;

PaCO2<-45 mmHg;

Hiper-reactividade  brônquica  positiva  (IPP  resultante  da  conjugação dos diversos factores)...... 0,16-0,30                                           

Outras variáveis médicas ou factores  correctores (para corrigir o valor base de IPP por incapacidade clínico-funcional):                                  

Asma  brônquica:  necessitando,  mesmo  após  o  afastamento,  de terapêutica broncodilatadora   e  anti-inflamatória  local  permanente  ou  por períodos prolongados de tempo;                                                        

Estenoses da traqueia traumáticas ou pós-traqueostomia com cornage ou estudos com valores de função respiratória que estejam dentro dos referidos para este grau ou para o grau I;                                                       

Lobectomia (excepto  lobo médio  ou língula)  ainda que  os valores  da função respiratória sejam superiores a este grau.                                    

Grau III - Função respiratória:

Capacidade vital forçada (CVF)<59%>50%

Volume expiratório máximo no 1.° segundo (VEMS)<59%>41%;

Distensibilidade pulmonar (compliance)<59%>50%;

Difusão do CO<59%>50%;

PaO2<75 mmHg>65 mmHg;

PaCO2<-45 mmHg;

Prova de esforço positiva a 90 W: 30%-34% ou 0,30-0,34

Prova de esforço positiva a 60 W: 35%-44% ou 0,35-0,44

Prova de esforço positiva a 30 W: 45%-60% ou 0,45-0,60

IPP a atribuir pela conjugação dos diversos factores 0,31-0,60

Outras variáveis médicas ou factores  correctores (para corrigir o valor base de IPP por incapacidade clínico-funcional):                                  

Asma   brônquica:   necessitando  de  corticoterapia  sistemática prolongada (corticodependente), independentemente da função respiratória;               

Estenoses  da  traqueia  traumáticas  ou  pós-traqueostomia  com  cornage ou estridor com limitação das actividades do doente;                            

Pneumectomia, quaisquer que sejam os valores da função respiratória.

Grau IV - Função respiratória:

Capacidade vital forçada (CVF)<-49%

Volume expiratório máximo no 1.° segundo (VEMS)<-40%

Distensibilidade pulmonar (compliance)<-49%;

Difusão do CO<-49%;

PaO2<64 mmHg;

PaCO2>45 mmHg;

IPP a atribuir pela conjugação dos diversos factores 0,61-0,95

Outras variáveis médicas ou factores  correctores (para corrigir o valor base de IPP a atribuir por incapacidade clínico-funcional):                       

Estenoses   traumáticas   da   traqueia   traumática   ou pós-traqueostomia, necessitando de cânula permanente;                                           

Existência de cor pulmonale,  se não permite mais  do que vida de  relação, dá incapacidade de 100%.                                                        

Se a  incapacidade respiratória  for decisiva  para o  desempenho do  posto de trabalho, a IPP será  corrigida pelo factor 1,5  no caso de o  trabalhador ter mais de  45 anos  de idade  e se  não for  reconvertível  profissionalmente. A incapacidade não poderá, em nenhum caso,  ultrapassar os 95%, excepto no grau IV com cor pulmonale.                                                        

 

CAPÍTULO VIII

Nefrologia/urologia

 

Instruções  específicas -  As  doenças  ou  lesões  podem atingir as funções parenquimatosas renais e das vias urinárias.                                 

A   definição   do   grau   de   incapacidade  devido  a  lesão  das funções parenquimatosas  renais  deve  basear-se  na  avaliação do filtrado glomerular pela clearance da creatinina (ou qualquer  outro método mais fiável que venha a ser introduzido na prática clínica para o mesmo efeito).                   

Seja qual for  o grau de  deterioração da função  renal existente à  altura da atribuição   da   incapacidade,  o  doente  deverá  ser  sempre   reavaliado a intervalos  máximos  de  dois  anos,  nomeadamente  no caso dos transplantados renais.       

 

1 – Rim

 

1.1 -  Na insuficiência  renal crónica,  que implicará  hemodiálise regular em fase avançada, a avaliação desta deve ser feita de dois em dois anos, através do filtrado glomerular:                                                      

a) 60ml/m a 80ml/m...... 0,00-0,10

b) 40ml/m a 60ml/m...... 0,10-0,30

c) 25ml/m a 40ml/m...... 0,30-0,50

d) 10ml/m a 25ml/m...... 0,50-0,80

e) Menos de 10ml/m ou sujeito a hemodiálise regular...... 0,80-0,90

1.2 - Transplantação  renal. - Os  doentes transplantados devem  ser avaliados de dois  em dois  anos de  acordo com  o quadro  clínico (filtrado glomerular, tensão arterial,  etc.), no  centro responsável  pelo tratamento  e seguimento dos transplantados,  para apreciação  da evolução  e assim  melhor  precisar a incapacidade.                                                                 

1.3 - Sequelas de traumatismo renal:

a) Dores residuais (Murphy positivo)...... 0,02-0,05

b) Cicatrizes viciosas sem alteração da função (ecografia)...... 0,05-0,10

c) Insuficiência renal de  politraumatizados (v. «Filtrado glomerular»,  n.° 1.1).                                                                         

d) Anuria transfusional irreversível (v. «Filtrado glomerular», n.° 1.1).

e) Litíase pós-traumática (v. n.° 2.2).

f) Infecção urinária com insuficiência renal (v. «Filtrado glomerular»,  n.° 1.1).                                                                         

g) Hipertensão arterial secundária a traumatismo renal (v. «Angiocardiologia», n.° 3.1).                                                                  

1.4 - Nefrectomia:

1.4.1 - No rim restante:

a) Sem insuficiência renal significativa...... 0,00-0,05

b) Com insuficiência renal (v. «Filtrado glomerular», n.° 1.1).

1.5 - Sequelas da região lombar:

a) Sequelas de lombotomia -  dores residuais, alterações da sensibilidade (v. «Dismorfias», n.° 1.4.7).                                                    

b) Eventração lombar (traumática ou pós-operatória)...... 0,20-0,30

c) Cicatrizes viciosas (v. «Dismorfias», n.° 1.4.1).

 

2 - Bacinete e uréter

 

2.1 - Hidronefrose:

2.1.1 - Bem tolerada:

a) Unilateral...... 0,02-0,05

b) Bilateral...... 0,05-0,10

2.1.2 - Complicada de insuficiência renal (v. «Filtrado glomerular», n.° 1.1).

2.2 - Litíase:

2.2.1 - Com infecção ou com sequelas de tratamento cirúrgico:

a) Unilateral...... 0,10-0,20

b) Bilateral...... 0,20-0,30

2.2.2 - Complicada de insuficiência renal (v. «Filtrado glomerular», n.° 1.1).

2.3 - Sequelas traumáticas ou cirúrgicas do uréter:

a) Nefro ou ureterostomia cutânea definitiva unilateral...... 0,40-0,60

b) Idem, bilateral ou sobre rim único...... 0,60-0,80

c) Derivação urétero-intestinal...... 0,60-0,80

d) Com reimplantação vesical eficaz...... 0,30-0,40

e) Ureteroplastia com segmento ileal...... 0,40-0,60

 

3 – Bexiga

 

O  coeficiente  a  fixar  será  função  de  lesões  vesicais  intrínsecas ou extrínsecas.  Estas  podem  ser  da  bacia,  dos  órgãos  pélvicos,  da coluna lombo-sagrada ou da espinal medula. As lesões da bexiga podem ter repercussão sobre o sector superior do aparelho urinário e sobre a esfera sexual.        

3.1 - Lesões orgânicas pouco incapacitantes simples:

a) Alteração  da capacidade  visical, traduzível  por: polaquiuria,  disuria e moderada redução da capacidade visical objectivada por exames complementares. ..... 0,02-0,05                                                              

b)  Lesões  orgânicas  da  bexiga,  tais  como  telangiectasias  vesicais, sem complicações...... 0,05-0,08                                                 

c) Idem, complicadas com eritrocitúria, piúria e cristalúria...... 0,08-0,10

3.2  -  Lesões  orgânicas  ou  funcionais  pouco  incapacitantes, requerendo tratamento continuado ou periódico:                                          

a) Infecção crónica ou de repetição (cistites)...... 0,05-0,08

b) Cistite interaticial, documentada com exames complementares de diagnóstico ...... 0,08-0,15                                                             

3.3  -  Alteração  significativa  da  capacidade  vesical por espasticidade ou retracção   vesical,  necessitando  de  aparelho  colector  ou  de correcção cirúrgica...... 0,15-0,25                                                    

3.4 - Alteração da capacidade vesical  com retenção crónica de urina exigindo algaliação permanente ou derivação cirúrgica:                                

a) Sem repercussão sobre o  sector superior do aparelho urinário...... 0,35-0,50                                                                          

b) Com infecções  de repetição e  repercussão no sector  superior do aparelho urinário (pielonefrites)...... 0,50-0,70                                     

c) Entero ou colocistoplatia de aumento da capacidade vesical...... 0,30-0,50

d) Idem, com complicações infecciosas...... 0,40-0,60

3.5 - Fístulas vesicais:

a) Vesicopúbica definitiva...... 0,30-0,40

b) Vesico-intestinal...... 0,60-0,80

c) Vesico-rectal...... 0,65-0,85

d) Vesicovaginal...... 0,50-0,80

e) Idem, com graves fenómenos infiltrativos...... 0,65-0,90

3.6 - Tumor vesical (de acordo com  sequelas operatórias) (v. do n.° 3.1  ao n.° 3.5).                                                                     

3.7  -  Tumor  vesical  maligno,  infiltrante  ou com metástases generalizadas (conforme vida de relação e esperança de vida)...... 0,50-1,00              

 

4 – Uretra

 

Na avaliação das sequelas das lesões uretrais devem atender-se:

À sintomatologia subjectiva, tais como: disúria, jacto enfraquecido, retenção urinária, incontinência urinária ou outras equivalentes;                     

Aos  dados  objectivos  colhidos  na  exploração  clínica, tais como: apertos, fístulas  ou  outras  alterações  cicatriciais  e  ainda  aos  recolhidos na observação   instrumental,   como   uretroscopia,   uretrografia   retrógada e miccional, fluxometria, etc.                                                 

Às repercussões sobre a bexiga, sector superior do aparelho urinário,  bacia e seu conteúdo e ainda no aparelho reprodutor;                                 

4.1   -   Lesões   uretrais  não  complicadas,  exigindo  apenas terapêutica intermitente...... 0,05-0,10                                                 

4.2  -  Sequelas  de  lesões  menores  não  compensáveis  ou  não curáveis por tratamento médico ou cirúrgico 0,10-0,20                                     

4.3  -  Sequelas  de  lesões  maiores  que  alteram a permeabilidade da uretra corrigíveis cirurgicamente...... 0,10-0,20                                   

4.4  -  Destruição  parcial  da  uretra  anterior  susceptível de uretoplastia eficaz...... 0,20-0,30                                                       

4.5 - Idem, uretra posterior...... 0,35-0,40

4.6 - Sequela  operatória de uretoplastia  perineal definitiva por destruição da uretra anterior...... 0,30-0,50  

 

                                        

CAPÍTULO IX

Gastrenterologia

 

Aparelho digestivo

 

Preâmbulo -  Considera-se neste  capítulo que  o eixo  ou tubo  digestivo se inicia no esófago e termina no ânus.                                          

Não se considera a boca,  apesar de ser o local  da primeira fase da digestão (salivar), porquanto esta é tratada na estomatologia. Também não se considera neste capítulo a faringe, por ser abordada na otorrinolaringologia.          

Considera-se   incluso   neste   capítulo,   conforme   esquema  clássico de sistematização,  os  chamados  «anexos»,  ou  seja,  o  conjunto  de funções exócrinas e endócrinas do sistema hepatobiliar e pancreático, excluindo deste a diabetes.                                                                   

Assim, as funções do tubo digestivo  e anexos são complexas mas redutíveis às seguintes:                                                                   

Funções de transporte;

Funções de secreção e digestão (ácido, muco, etc.);

Funções de secreção das glândulas anexas (árvore biliar e pancreática);

Funções de absorção;

Funções de armazenamento;

Funções de excreção.

Como  corolário,  qualquer  lesão  ou  perda  tecidual  do tubo digestivo pode produzir alterações de uma  das funções ou do  seu conjunto, traduzindo-se ou não em limitações organofuncionais mais ou menos importantes.                

Instruções específicas:

1 - Completa-se o  exame clínico com os  exames complementares de diagnóstico aconselháveis e disponíveis, no tempo, para cada situação clínica, num estudo que deve ser exaustivo e completo.                                           

2 - Devem ser  hierarquizadas as lesões encontradas  tendo em vista um modelo homogéneo que integre  os diversos componentes,  a fim de  serem ultrapassadas as dificuldades de sistematização.                                           

3 - O modelo deve integrar os seguintes componentes:

a) Sintomas e sinais característicos de doença do órgão ou sistema em causa; b)   Alterações  anatómicas  subjacentes  ou  consequente  ao  acidente   ou à intervenção cirúrgica (sequelas cirúrgicas ou défices funcionais);           

c) As perdas maiores ou menores  do volume tecidual resultante do acidente ou da intervenção cirúrgica;                                                    

d)   Os   dados  dos  exames  complementares  de  diagnóstico: laboratoriais (invasivos ou não invasivos);                                                

e) A existência ou não de perda  ponderal e sua avaliação por tabelas aceites pela maioria dos autores;                                                    

f)  A  necessidade  de  restrições  dietéticas  ou  de  uso  de  fármacos para controlar   sintomas  ou  deficiências  nutricionais  ou  para  controlar ou compensar  défices  funcionais  (nomeadamente  no  pós-operatório  imediato ou tardio).                                                                     

Conjugando estes componentes do modelo homogéneo, é possível distinguir graus de gravidade, atribuindo a cada  um deles uma incapacidade parcial permanente em termos relativos.                                                         

Assim, distinguem-se quatro graus de gravidade:

1.1 - Grau I...... 0,00-0,10

a) Sintomatologia escassa ou descontínua do órgão ou do sistema atingido;

b) Ausência  ou pequena  perda tecidual  que não  ocasione sequelas cirúrgicas que se traduzam em disfunção relevante;                                      

c) Conservação do peso normal, sem restrições dietéticas e sem necessidade de correcção ou de compensação pelos fármacos de forma continuada.              

Nota.  -  O  coeficiente  máximo  será  de  atribuir   quando  dificultar o desempenho do posto de trabalho.                                             

Grau II...... 0,10-0,30

a) Sintomatologia relevante e mais ou menos persistente do défice do órgão ou sistema;                                                                     

b)  Perda  tecidual  ou  sequelas  anátomo-cirúrgicas  que  se  traduzem por disfunção  e  que  carecem  de  cuidados  dietéticos  ou  de  correcção  ou de compensação pelos fármacos, de forma continuada;                             

c) Perda de peso até 20%;

d) Exames auxiliares de diagnóstico com alterações detectáveis.

Nota.  -  O  coeficiente  máximo  será  de  atribuir   quando  dificultar o desempenho do posto de trabalho.                                             

Grau III...... 0,30-0,50

a) Sinais e sintomas marcados, contínuos e que traduzem disfunção permanente;

b) Perdas anatómicas moderadas  que determinam disfunção (sequelas cirúrgicas que  se  traduzem  por  diminuição  do  volume  ou  superfície do órgão ou por alterações da disposição anatómica de  qualquer dos seus segmentos em relação ao normal);                                                                  

c) Sintomas que traduzem disfunção acentuada, só controláveis ou compensáveis com fármacos e com carácter permanente;                                       

d) Exigências dietéticas permanentes;

e) Perda ponderal entre 20% e 30%;

f)  Exames  auxiliares  de  diagnóstico  que  revelam  alterações   marcadas e dificilmente controláveis.                                                   

Nota. -  O coeficiente  mais elevado  será de  atribuir apenas  quando tornar difícil o  desempenho do  posto de  trabalho habitual  e quando  modificar de forma marcada a vida de relação.                                             

Grau IV...... 0,50-0,75

a) Sinais e sintomas permanentes que traduzem grave disfunção;

b) Perdas anatómicas extensas ou importantes que se traduzem por grave défice funcional (traumáticas ou cirúrgicas);                                       

c) Sintomatologia dificilmente controlável ou compensável com fármacos;

d) Exigências dietéticas contínuas com marcada perturbação da vida de relação;

e) Perda ponderal superior a 30%;

f) Exames auxiliares de diagnóstico  com alterações intensas, controláveis ou dificilmente controláveis e irreversíveis.                                   

Nota. - O  coeficiente máximo será  de atribuir quando  a vida de  relação for impossível  e  quando  não  for  possível  o  desempenho  de qualquer posto de trabalho.            

                                                        

CAPÍTULO X

Psiquiatria

 

Instruções   específicas   -  As  presentes  instruções  têm  por objectivo proporcionar  aos  peritos  médicos  um  quadro  de  referência e critérios de avaliação    do   défice   funcional   consequente   do   distúrbio mental predominantemente   resultante   de   acidente   de  trabalho  ou  de doença profissional.                                                                

As incapacidades  reflectem as  sequelas da  doença ou  os défices funcionais para  o  desempenho  do  posto  usual  de  trabalho.  Só a incapacidade global resultante  do  somatório  das  incapacidades  parciais  definirá, em termos a regulamentar, a incapacidade para o desempenho de qualquer posto de trabalho.

Numa  área  como  a  da  psiquiatria,  onde  coexistem  quadros conceptuais, formulações   diagnósticas  e  terminologias  diversas,  importa  desde logo acautelar a  objectividade, o  rigor e  a clareza  da terminologia,  a fim de reduzir o risco de possíveis lacitudes ou arbitrariedades.                   

Na impossibilidade prática de incluir  neste capítulo uma descrição exaustiva das múltiplas entidades clínicas com relevância pericial, que  comprometeria a eficácia e  a operacionalidade  que devem  caracterizar um  instrumento desta natureza,  adoptou-se  um  quadro  nosográfico  de  referência,  reconhecido e largamente aceite pela comunidade psiquiátrica.                              

A  opção  recaiu  sobre:  Glossário  e  Guia  de  Classificação dos Distúrbios Mentais;  segundo  a  9.ª  revisão  da  Classificação Internacional de Doenças (CID-9),  da  OMS,  cuja  simplicidade,  clareza  e  concisão  são geralmente reconhecidas. Este sistema de classificação  apresenta, além disso, para este fim   específico,   outras   vantagens   importantes:   respeita  a tradição psiquiátrica e encontra-se consideravelmente enraizado na experiência clínica.

Tendo sido oportunamente considerada a  possibilidade de utilizar como quadro de referência não  a 9.ª mas  a 10.ª revisão  (CID-10), cuja publicação  a OMS anunciou  para  breve,  esta  hipótese  viria,  contudo,  a ser descartada com fundamento em três ordens de razões: por um lado, por ser aquele o sistema de classificação  acolhido  na  legislação  em  vigor,  por  outro,  porque tal significaria  o  protelamento,  por  tempo  indefinido,  da presente edição da Tabela Nacional de  Incapacidades e, finalmente  ainda, por se  admitir que, à semelhança  do  antecedente,  a  implantação  e  utilização  de rotina do novo sistema  irão  exigir,  na  prática,  um  período de tempo considerável, pouco consentâneo com a  urgência requerida pela  imediata aplicabilidade da Tabela Nacional de Incapacidades.                                                   

A  opção  feita  não  invalida,  porém,  o  recurso  ou a remissão para outros sistemas de classificação, nomeadamente para o  CID-10, da OMS, logo que este haja sido publicado, ou para o DSM - III, Manual de Diagnóstico e Estatística dos Distúrbios Mentais e DSM-III-R, da Associação Americana de Psiquiatria.  

Os princípios aqui definidos constituem um quadro de referência privilegiado, embora com  carácter indicativo,  que não  deve conduzir  a  arbitrariedades e onde os  valores máximos  devem ser  atribuídos apenas  às situações clínicas limite. Assim, o valor de 100% será de atribuir quando a situação clínica for equivalente à simples vida vegetativa.                                       

Pelo  aflorado  atrás,  a  avaliação  da  incapacidade permanente que traduz o défice funcional  resultante de  distúrbio mental,  com origem  no acidente de trabalho ou  na doença  profissional, constitui  uma tarefa  delicada. E isto porque o conceito de normalidade, bastante vago e impreciso em  psiquiatria, a natureza   peculiar  do  distúrbio  mental,  a  interacção  dinâmica   entre a personalidade e  o meio,  a predisposição  individual e  os factores exógenos constituem uma teia complexa e difícil  de traduzir em termos de causalidade. Todavia,  devem  ser  envidados  todos  os  esforços  para encontrar a relação causa-efeito, ou seja, o nexo de causalidade.                                

Na ausência de uma distinção nítida  entre a saúde mental e distúrbio mental, adjacentes  ao  conceito  de  normalidade,  a  avaliação  de  uma incapacidade permanente,   em   termos   de   compromisso   fisiológico,   psicológico ou psicopatológico  para  a  ocupação  do  posto  de trabalho e, eventualmente, o compromisso   social,  deve  entender-se  sobretudo  ao  nível  de adaptação individual anterior ao  trabalho, em relação  à ocorrência do  acidente ou da doença.                                                                      

É este  o quadro  de referência  no qual  se inserem  os vários níveis adiante previstos,  a  maior  ou  menor  regressão  da  personalidade  do   sujeito, a deterioração do  seu comportamento,  a diminuição  da autonomia  individual e, eventualmente, o desajustamento social.                                      

Significa  isto  que,  sendo  reconhecidas,  por  um  lado, a relatividade dos sistemas de classificação e dos  coeficientes de desvalorização e, por outro, as dificuldades  que, na  prática, se  deparam ao  médico quando  solicitado a situar o resultado da sua avaliação pericial sobre uma escala convencional de gravidade, se aceite  que, em casos  devidamente justificados, o  perito possa atribuir  o  máximo  da  incapacidade  prevista,  sem  perder de vista o atrás referido.                                                                    

Por  isso,  a  quantificação  do  défice  funcional  ou  prejuízo sofrido deve respeitar   a  zona  de  variação  dos  valores  de  incapacidade previstos, respeitando  os  princípios  enunciados  e  reservando  o máximo para os casos limite ou de excepção, quando fundamentados.                                 

Na avaliação pericial, deve ainda ter-se em conta o conceito de consolidação, i. e., o momento  em que, na sequência  do estado transitório que  constitui o período  de  cuidados  terapêuticos,  a  situação  clínica  (lesão  ou défice funcional) se fixa e adquire um carácter permanente, ou pelo menos duradouro, persistindo por um período de tempo indefinido.                              

A partir de então, a  manutenção do tratamento, quando necessária, destina-se sobretudo a evitar eventuais recidivas ou um possível agravamento da situação clínica de que resultou um certo grau de incapacidade permanente.            

A aplicação  dos coeficientes  de desvalorização  representa apenas  a última etapa de um processo laborioso, que inclui a realização de um minucioso exame clínico e dos exames  complementares de diagnóstico considerados necessários, assim  como  a  elaboração  de  um  relatório  exaustivo onde constem todos os elementos apurados e as conclusões periciais devidamente fundamentadas.      

A fim de tornar mais acessível a utilização da Tabela nos distúrbios mentais, dispensando  o  recurso  a  outras  fontes,  os  critérios  de  avaliação das incapacidades  vão  precedidos  de  um  glossário  e guia de classificação dos distúrbios mentais com  relevância pericial. Os  critérios de avaliação, além de balizarem uma zona de variação, distinguem quatro graus de gravidade.     

 

I - Glossário e guia de classificação dos distúrbios mentais (*)

 

1 - Psicoses. - Nas psicoses  o comprometimento das funções mentais traduz-se por  alterações  evidentes  das  capacidades  de  discernimento,  de crítica objectivante, de fazer  face a certas  exigências da vida,  de contacto  com o real. Psicose não é termo exacto nem por agora possível de definição rigorosa. Exclui os atrasos mentais.                                                 

1.1 - Psicoses orgânicas (traumáticas e tóxicas). - Síndromos em que o doente se apresenta  desorientado, com  alterações da  memória, da  compreensão, das capacidades de  previsão, de  aprendizagem e  de discernimento.  A par destas características essenciais podem igualmente  aparecer: labilidade afectiva ou alterações mais  persistentes do  humor, deterioração  do senso  moral e seus reflexos na conduta,  exagero, exteriorização ou  apagamento de certos traços da personalidade e diminuição  da capacidade de autonomia  (do tomar e depois assumir decisões responsáveis).                                              

Excluem-se deste grupo outras psicoses que, podendo embora estar  associadas a quadros orgânicos, se não apresentam com as características atrás descritas. 

O termo «demência» designa aqui  as psicoses orgânicas, como definidas acima, de natureza  crónica ou  de evolução  progressiva, por  regra  irreversíveis e fatais, quando não tratadas (incluir  síndromo psicótico por lesões orgânicas do encéfalo).                                                                

1.2 - Outras psicoses  não orgânicas. - Estas  rubricas aplicam-se ao pequeno número de estados psicóticos cuja origem se atribui, total ou  parcialmente, a uma vivência recente. Não se aplicam  às psicoses em que os factores exógenos constituem apenas um dos factores (mas não o principal) da etiologia.         

1.2.1  -  Forma  depressiva.  -  Psicose  depressiva  que,  pelos sintomas, se assemelha à  psicose maníaco-depressiva  (PMD), tipo  depressivo, mas  que foi aparentemente desencadeada por  um acontecimento doloroso.  A variação diurna dos  sintomas  é  menos  definida  do  que  na  PMD e as ideias delirantes têm relação compreensível com a experiência vivida.                              

As alterações  do comportamento  (por exemplo,  tentativas de  suicídio), são quase sempre preocupantes (psicose depressiva psicogénica, psicose depressiva reactiva).                                                                   

1.2.2 - Excitação reactiva.  - Psicose afectiva sintomaticamente  semelhante à psicose maníaco-depressiva, tipo maníaco, mas aparentemente desencadeada por um stress emocional (excitação psicogénica).                                    

1.2.3 -  Psicose delirante  psicogénica. -  Psicose delirante  psicogénica ou reactiva, sob qualquer das suas formas, cuja  evolução é mais longa do que as reacções   agudas   (baforadas   delirantes)   (psicose   delirante reactiva prolongada).                                                                 

2 - Perturbações neuróticas e outras não psicóticas:

2.1  -  Neuroses.  -  Mantém-se  a  designação  em  obediência  a uma tradição psiquiátrica ainda fortemente enraizada na prática clínica.                  

As   perturbações   neuróticas   são   afecções  mentais  sem  base orgânica demonstrável, face às quais o indivíduo se pode manter perfeitamente  lúcido e que  se  não  acompanham,  ideativamente,  de  qualquer  alteração da prova da realidade  e  nas  quais  o  indivíduo,  por  regra,  não  confunde  as suas experiências  subjectivas  e  fantasmas  mórbidos  com a realidade exterior. O comportamento  pode  estar  muito  perturbado,  se  bem  que  quase  sempre se mantenha dentro  dos limites  socialmente aceitáveis;  a personalidade  não se desorganiza.   Manifestações   principais:   ansiedade   excessiva, sintomas histéricos, fobias, sintomas obsessivos e compulsivos, depressão.            

2.1.1 - Estados ansiosos. - Várias combinações dos sintomas físicos e mentais reveladores de uma ansiedade que se não justifica pela existência de factores ameaçadores objectiváveis e que ou sobrevem por acessos ou tende a cronicizar. A ansiedade é habitualmente difusa  mas pode chegar ao pânico. A ocorrência eventual de outros sintomas neuróticos  - obsessivos ou histéricos - não domina o quadro clínico [neurose de angústia, estado (neurótico) de angústia].      

2.1.2 - Histeria. - O doente parece ignorar os motivos do seu sofrimento, que causam quer um estreitamento do campo  da consciência quer alterações de tipo motor ou  sensorial que  se podem  considerar «vantajosas»  do ponto  de vista psicológico ou a que  se pode atribuir valor  simbólico. Uma das formas  de se caracterizar  a  histeria  é  por  meio  dos  sintomas  de  conversão  ou de dissociação. No  primeiro caso  o sintoma  principal, ou  único, traduz-se por uma   alteração  funcional  psicogénica  de  parte  do  corpo  (por exemplo, paralisias,  tremores,  cegueira,  surdez,  crises).  Na  forma associativa, o sintoma  dominante  é  o  estreitamento  do  campo  da consciência, que parece servir  a  finalidades  inconscientes  e  que  quase  sempre  é acompanhado ou seguido de  amnésia selectiva.  As modificações  ocasionais da personalidade, ainda que espectaculares, são superficiais,  assumindo, por vezes, a forma de fugas  (deambulação).  O  comportamento  pode  simular  uma psicose (com maior rigor, simular a  ideia que o  doente faz do  que é uma  psicose) (histeria de conversão, neurose de renda, estado dissociativo).                           

2.1.3 -  Estados fóbicos.  - Neuroses  caracterizadas por  medos anormalmente intensos de determinados  objectos ou situações  que normalmente não provocam esse efeito. Quando a ansiedade, a partir de uma dada situação ou objecto, se dissemina  para  um  conjunto  mais  amplo  de circunstâncias, o estado fóbico identifica-se com o estado ansioso  e será classificado como tal (agorafobia, claustrofobia, histeria de angústia).                                        

2.1.4 - Estados obsessivos e compulsivos.  - O sintoma principal é um sentido subjectivo de compulsão - a que o  indivíduo procura resistir- para a execução de determinado acto, a fixação numa  só ideia para a lembrança de determinada experiência  ou  a  ruminação  à  roda  de  assuntos abstractos. Esta como que imposição de pensamentos contra a  própria vontade, a obsessão por  palavras e ideias,   as   ruminações   ou   correntes  de  pensamentos  são ressentidas dolorosamente pelo doente como desapropriadas e absurdas. As compulsões ou as ideias obsessivas  são reconhecidas  como estranhas  à personalidade  mas como vindas de «dentro» do indivíduo. Os actos obsessivos podem assumir a forma de gestos quase rituais, com  que os doentes procuram  dissipar a ansiedade (por exemplo, lavagem repetida das mãos para evitar a contaminação). As tentativas para  afastar  os  pensamentos  ou  impulsos  indesejáveis  podem resultar num conflito   interno   grave,   acompanhado   de  profunda  ansiedade (neurose anancástica, neurose compulsiva).                                            

2.1.5 - Depressão neurótica. - Perturbações neuróticas caracterizadas por uma depressão desproporcionada, habitualmente consecutiva  a uma vivência penosa. Não aparecem nem  ideias delirantes nem  alucinações, mas o  doente centra as suas  preocupações  no  traumatismo  psíquico  que  precedeu  a depressão (por exemplo, a  perda de  um ente  querido ou  de bens).  A ansiedade  aparece com muita   frequência   neste   quadro   -   os   estados  depressivos ansiosos classificam-se também nesta rubrica. No diagnóstico diferencial entre psicose e neurose depressivas valorizam-se:                                          

a) O grau da depressão;

b) A presença ou ausência de outras características neuróticas ou psicóticas;

c) A gravidade das anomalias do comportamento.

(Depressão ansiosa, estado depressivo neurótico.)

2.1.6  -  Neurastenia.  -  Perturbações  neuróticas caracterizadas por fadiga, irritabilidade, cefaleias, depressão, insónia, dificuldades de  concentração e anedonia (incapacidade  de sentir  prazer). Este  tipo de  neurose pode fazer parte   de  um  quadro  infeccioso  ou  seguir-se  a  ele  ou  aparecer como consequência de  esgotamento ou  em resultado  de stress  emocional prolongado (debilidade nervosa).                                                        

2.1.7 - Hipocondria. - O indivíduo  preocupa-se excessivamente com a saúde em geral, com  a integridade  e funcionamento  de partes  ou de  uma parte do seu corpo  ou  (mais  raramente)  com  a  sanidade  do seu espírito. A hipocondria acompanha-se habitualmente de ansiedade e  depressão. Pode ser também sintoma de  outra  perturbação  mental  grave  (neste  caso  não  se  classifica nesta rubrica).                                                                    

2.1.8 - Outras neuroses.  - Perturbações neuróticas que  se não podem incluir em qualquer das  rubricas anteriores (por  exemplo, neurose profissional). Os doentes que apresentam neuroses mistas não se devem classificar nesta rubrica,  mas  sim  naquela  que  corresponde  aos  sintomas  predominantes (neurose profissional, neurose psicasténica, psicastenia, síndromo de Briquet).       

2.2 - Perturbações da adaptação.  - Desajustamentos ligeiros ou transitórios, de  duração  superior  às  das  reacções  agudas, sobrevindo em indivíduos sem história  de  perturbações  psíquicas  e  relativamente  circunscritas  a (ou próprias de) dada situação. Por regra  de carácter reversível, não duram mais de alguns meses. Estão estreitamente relacionadas, quer cronologicamente quer pela sua natureza, com situações penosas e angustiantes, luto ou separação.  

2.2.1   -   Reacção  depressiva  prolongada.  -  Estados  de  depressão (não classificados como  maníaco-depressivos, psicóticos  ou neuróticos),  em geral demorados e que se desenvolvem habitualmente em relação a um factor de stress também demorado.                                                             

2.2.2   -   Com  perturbações  da  afectividade  não  do  tipo   depressivo. - Correspondem às características  gerais das perturbações  da adaptação em que os sintomas dominantes  são do tipo  afectivo (ansiedade, medo,  tédio, etc.), mas não de tonalidade depressiva (ansiedade anormal de separação).           

3 -  Perturbações mentais  específicas não  psicóticas consecutivas  a lesões cerebrais. - A utilizar  unicamente para os casos  em que as lesões cerebrais determinem a natureza das perturbações.                                      

3.1 - Síndromo frontal. -  Modificações do comportamento consecutivas a lesão das áreas frontais do cérebro ou  que compromete as conexões dessas áreas. Há uma baixa geral do autodomínio,  da capacidade de previsão, da  criatividade e da espontaneidade, ao mesmo tempo que se exacerbam a irritabilidade, o egoísmo, a  turbulência e  a falta  de interesse  e de  consideração pelos  outros. A atenção e a concentração  estão quase sempre diminuídas,  mas nem em todos os casos se verifica a deterioração  mensurável da inteligência ou da  memória. O quadro geral é de empobrecimento afectivo, de falta de iniciativa e dinamismo e de lentificação;  porém, sobretudo nos  indivíduos que, enquanto saudáveis, eram enérgicos, activos ou agressivos,  pode antes observar-se o aparecimento de   impulsividade,   jactância   pueril,  crises  de  cólera  ou arrogância despropositadas.   O   tipo   de   modificação   com  que  deparamos depende habitualmente  da  personalidade  prévia  do  doente.  Há casos de recuperação muito razoável, que se pode  manter durante anos (síndromo dos lobotomizados, síndromo pós-leucotomia).                                                     

3.2 - Modificações intelectuais ou da  personalidade de outro tipo. - Estados crónicos com  ligeiras disfunções  mnésicas e  leve deterioração intelectual, acompanhados muitas  vezes por  aumento da  irritabilidade, dolências várias, cansaço  e  queixas  quanto  ao  estado  de  saúde. Estes quadros encontram-se muitas  vezes  associados  ao  processo  de  envelhecimento e podem preceder a instalação de síndromos mais graves,  por comprometimento orgânico do cérebro (psicossíndromo orgânico não psicótico, défice ligeiro da memória).          

3.3 -  Síndromo pós-traumático  (comocional ou  concussional). -  Sobrevem em consequência de um traumatismo  craniencefálico fechado (concussão). O quadro clínico pode assemelhar-se ao do síndromo  frontal ou a uma das neuroses, mas existem a mais,  habitualmente, os seguintes  sintomas: cefaleias, vertigens, fadiga,   insónia,   sentimento  subjectivo  de  diminuição  das capacidades intelectuais.                                                                 

O humor pode ser muito variável;  uma qualquer ocorrência banal é susceptível de causar  medo e  apreensão desproporcionados  com a  causa. Estes indivíduos podem exibir também intolerância marcada aos esforços intelectuais e físicos, hipersensibilidade aos  ruídos e  preocupações hipocondríacas.  Estes sintomas vêem-se  com  mais  frequência  em  indivíduos  com  anamnese  de perturbações neuróticas   ou   da  personalidade  ou  quando  existe  a  possibilidade de compensação (benefício secundário).                                           

Este   síndromo   aparece  mais  frequentemente  associado  aos traumatismos cranianos fechados, com poucos ou nenhuns  sinais de lesão focal do encéfalo, mas pode também aparecer noutras condições [síndromo cerebral pós-comocional, síndromo  cerebral  pós-traumático,  não  psicótico, síndromo pós-concussional (encefalopatia)].  

                                                         

II - Critérios de avaliação das incapacidades

 

1 - Psicoses (distúrbios psicóticos).  - Estas englobam as psicoses orgânicas de origem  traumática ou  tóxica e  outras psicoses  não orgânicas,  que podem revestir  as  seguintes  formas:  depressiva,  excitação  reactiva  e psicose delirante psicogénica.                                                        

1.1 - Grau I - Perturbação ligeira,  com nula ou discreta diminuição do nível de eficiência pessoal ou profissional...... 0,00-0,19                        

1.2 - Grau II - perturbações  moderadas, com manifesta diminuição do nível de eficiência pessoal ou profissional...... 0,20-0,49                           

1.3  -  Grau  III  -  perturbações  importantes, com acentuada deterioração do comportamento,   requerendo   assistência  durante  períodos  mais  ou menos prolongados... 0,50-0,84                                                     

1.4 - Grau IV - perturbações graves,  com reduzida ou nula capacidade para as actividades quotidianas, requerendo vigilância e cuidados  permanentes...... 0,85-1,00                                                                      

2 - Perturbações  neuróticas e outras  não psicóticas. -  Incluem as neuroses (estados   ansiosos,  estados  fóbicos,  estados  obsessivos  e compulsivos, depressão neurótica, neurastenia, hipocondria e  outras) e as perturbações da adaptação (reacção depressiva prolongada  ou com perturbações de afectividade não do tipo depressivo):                                                     

2.1 - Grau I - perturbação ligeira,  com nula ou discreta diminuição do nível de eficiência pessoal ou profissional...... 0,00-0,04                        

2.2 - Grau II - perturbações  moderadas, com manifesta diminuição do nível de eficiência pessoal ou profissional...... 0,05-0,19                           

2.3  -  Grau  III  -  perturbações  importantes, com acentuada modificação dos padrões da actividade diária...... 0,20-0,39                                 

2.4 - Grau IV - perturbações  graves, envolvendo uma maior ou menor regressão da personalidade e profunda  modificação dos padrões de  comportamento...... 0,40-0,50                                                                     

3 -  Perturbações mentais  específicas não  psicóticas consecutivas  a lesões cerebrais.  -  Incluem  síndromo  frontal,  modificações  intelectuais  ou da personalidade   de   outro   tipo,  síndromo  pós-traumático  (comocional ou concussional):                                                               

3.1 -  Grau I  - perturbações  ligeiras, com  nula ou  discreta diminuição do nível de eficiência pessoal ou profissional...... 0,00-0,19                  

3.2 - Grau II - perturbações  moderadas, com manifesta diminuição do nível de eficiência pessoal ou profissional...... 0,20-0,49                           

3.3  -  Grau  III  -  perturbações  importantes, com acentuada deterioração do comportamento,   requerendo   assistência  durante  períodos  mais  ou menos prolongados... 0,50-0,84                                                     

3.4 - Grau IV - perturbações graves,  com reduzida ou nula capacidade para as actividades quotidianas, requerendo vigilância e cuidados  permanentes...... 0,85-1,00   

                                                                 

CAPÍTULO     XI

Dermatologia

 

Instruções específicas - As dermatoses profissionais são das mais frequentes das   doenças   profissionais.   Têm   estado,  porém,  por  um  conjunto de circunstâncias, subvalorizadas quanto à sua real importância médica,  social e legal.                                                                        

Importa  assim  rever  as  bases  em  que  tem  assentado  a  atribuição das incapacidades às dermatoses, que,  até à data, se  limitavam aos eczemas e às radiodermites.                                                               

Se bem que  aqueles constituam, sem  dúvida, a grande  maioria das dermatoses profissionais  passíveis  de  atribuição  de  desvalorização,  outros quadros clínicos dermatológicos  podem igualmente  condicionar incapacidades,  mais ou menos acentuadas, que convém agora discriminar.                              

Por   outro  lado,   que  ter  em  conta  a  especificidade  da patologia dermatológica, mormente no que diz  respeito aos eczemas alérgicos. De facto, não raramente  um doente  que se  afasta da  sua profissão  fica clinicamente curado, mas na realidade ele mantém uma reactividade latente que se manifesta ao  menor  contacto  com  a  substância  causadora  da  sua  dermatose. Esta reactividade latente  representa, pois,  uma susceptibilidade  permanente que pode obrigar  a uma  reclassificação profissional,  a que  há que  atender na recolocação selectiva. Neste caso, a incapacidade é igual a 0.               

Os valores que se seguem são de atribuir atendendo aos seguintes factores:

a) Intensidade e extensão das lesões;

b) Cura total  ou parcial da  dermatose sob tratamento  ou por afastamento da actividade profissional;                                                     

c) Capacidade funcional restante;

d) Complicações  e  sequelas,  com  incapacidades  adicionais  (atenção às características do posto de trabalho).                                       

Às situações patológicas do foro  dermatológico, à excepção das  neoplasias, é de atribuir o  valor mínimo previsto  quando o trabalhador  tiver menos de 50 anos e for reconvertível profissionalmente.                                  

Nos  restantes  casos  variará  com  a  idade,  a  extensão  das  lesões   e a irreconvertibilidade profissional.         

                                 

1 – Eczemas

 

1.1 - Eczemas de contacto alérgico:

1.1.1 - Impedindo parcialmente  o desempenho da actividade profissional...... 0,10-0,20                                                                    

1.1.2 - Impedindo  por completo o  desempenho da actividade  profissional, sem recolocação e sem reconversão profissional...... 0,15-0,25                   

1.2 - Eczemas de contacto irritativos ou traumáticos:

1.2.1 - Impedindo  por completo o  desempenho da actividade  profissional, sem recolocação e sem reconversão profissional...... 0,15-0,25                   

1.2.2 - Impedindo parcialmente o desempenho da actividade profissional (tendo em conta as características do posto de trabalho)...... 0,05-0,15            

1.2.3 - Eczemas irritativos traumáticos curados e com recolocação selectiva...... 0,00    

                                                               

2 - Urticária de contacto

 

De acordo  com as  exigências e  as características  do posto  de trabalho (só quando  for  incompatível  com  qualquer  posto  de  trabalho  é de atribuir o máximo)...... 0,10-0,80                                                      

 

3 - Radiodermites agudas e crónicas

 

Conforme a  extensão e  o grau  de impedimento  para o  desempenho do posto de trabalho (o máximo só é de atribuir quando a recolocação for impossível)..... . 0,10-0,80     

                                                            

4 - Ulcerações cutâneas

 

4.1 - Ulceração por produtos químicos ou outros:

Dependendo   da   localização   e  extensão  da  ulceração,  das   sequelas, e comprometendo ligeiramente a marcha, quando localizadas no membro inferior...... 0,00-0,10                                                                

4.2 - Ulcerações  cutâneas crónicas pós-traumáticas  dos membros  inferiores e consoante a dificuldade da marcha:                                           

a) Impedindo parcialmente o trabalho...... 0,05-0,20

b) Impedindo totalmente o trabalho...... 0,21-0,40

c) Impedindo a marcha e o trabalho...... 0,41-0,60

 

5 - Infecções, infestações, parasitoses

 

Dependendo das sequelas e capacidade funcional restante:

5.1 - Erisipela...... 0,00-0,15

5.2 - Tuberculose cutânea...... 0,00-0,10

5.3 - Dermatofitias...... 0,00-0,15

5.4 - Candidíases...... 0,00-0,10

5.5 - Estafilococcia...... 0,00-0,10

5.6 - Micoses profundas, se impedirem o trabalho e a marcha...... 0,05-0,50

5.7 - Viroses (quando tiverem tradução cutânea recedivante ou permanente).... .. 0,00-0,10     

                                                            

6 – Discromias

 

Dependendo da sintomatologia, desfiguramento e incapacidade para o desempenho do posto de trabalho, se o visual for absolutamente necessário...... 0,00-0,05

 

7 - Fístulas crónicas pós-traumáticas

 

Fístulas dérmicas pós-traumáticas...... 0,00-0,10

 

8 - Acne, foliculites

 

Dependendo da incapacidade,  de extensão das  lesões e da  incapacidade para o exercício do posto de trabalho...... 0,00-0,10          

                   

9 - Neoplasias cutâneas

 

9.1 - Neoplasias benignas...... 0,00-0,15

9.2 - Neoplasias malignas:

Dependendo do  segmento atingido,  extensão da  lesão, malignidade  do tumor, cicatriz pós-operatória...... 0,00-0,90     

                                

CAPÍTULO XII

Órgãos de reprodução

 

a) Aparelho genital feminino

 

Introdução  -  A  reprodução  de  qualquer  ser superior implica o encontro e fusão dos  gâmetas masculino  e feminino.  Todavia, os  aparelhos sexuais são também sede de prazer, de felicidade  e de satisfação sexual, nomeadamente na idade fértil (até aos 45  anos para a mulher; até  aos 55 anos para o homem).

Por  isso,  qualquer  défice  anatómico  ou  funcional  deve  ser avaliado num tríplice aspecto: reprodutor, estético e satisfação sexual.                  

O aparelho  genital feminino  tem durante  a idade  fértil da  mulher a função reprodutora  e  para  o  bom  êxito  de  uma  gravidez   vários  factores a considerar.                                                                  

Pode haver obstáculos à passagem dos espermatozóides, isto é, o muco cervical tem  de  apresentar  as  condições  ideais  para  a penetração do esperma e as trompas têm de ter a permeabilidade e a motilidade conservada.               

Após a fertilização do óvulo na trompa o embrião é transportado para o útero, onde  se   a  implantação.  As  alterações  anatómicas  da cavidade uterina (anomalias    congénitas,    miomas,   sinequias   uterinas, incompetência cérvico-ístmica) podem contribuir para a infertilidade secundária.           

Evidentemente que  tudo o  que foi  acima descrito  só é  possível se a função ovárica estiver íntegra.                                                     

Além da função reprodutora, o aparelho genital tem ainda a função sexual, não menos importante e que terá de ser avaliada ao longo de toda a vida da mulher, em relação a ela própria e na sua relação com o companheiro.               

As alterações hormonais que se  dão na mulher na menopausa, impossibilitam-na de ter filhos, mas não de ter relações sexuais.                              

É do  conhecimento geral  que a  vagina após  a menopausa  sofre modificações, tornando-se menos ampla e com menor  resistência à infecção. A manutenção das relações   quer  por  razões  puramente  mecânicas  quer  pela  absorção dos esteróides do esperma previnem ou atrasam essas alterações.                  

Considerações prévias. - Embora a senologia na mulher abranja também as mamas, já  referidas no  capítulo «Dismorfias»,  que aqui  serão apenas  objecto de breve  referência,  é  sobretudo  ao  nível  do  aparelho  genital  que ela se manifesta,  pertencendo  indubitavelmente  à  especialidade  de ginecologia. Todavia, as mamas também  devem ser avaliadas do  ponto de vista estético  e a sua repercussão no  relacionamento sexual. Por  isso na mulher  púbere, a IPP atribuída pelas dismorfias  poderá ser corrigida  pela ginecologia com  a soma de um terço da IPP base, se não há erecção mamilar por cicatriz retráctil com repercussão negativa no acto sexual.                                         

As alterações endócrinas são consideradas no capítulo «Endocrinologia».

Na atribuição de um  coeficiente de desvalorização tem  de se ter em  linha de conta  a  contribuição  do  órgão  para  a  função  reprodutora  e  ou sexual, ponderando  o  passado  obstétrico  e  ginecológico  da mulher na idade fértil (média 45 anos), quando as lesões  ou as disfunções impedirem a reprodução ou a satisfação  sexual, as  incapacidades encontradas  serão multiplicadas pelo factor 1,5.                                                                  

As novas técnicas médicas e  cirúrgicas contribuíram para melhorar muitas das situações de infertilidade, por exemplo a fertilização in vitro.             

Neste capítulo serão apenas abrangidos:  vulva, vagina, útero (corpo e colo), trompas-de-falópio e ovários.                                                

1 - Vulva  e vagina. -  Na vagina são  de considerar as  lacerações que causem alterações  de  sensibilidade  com  prejuízo  ou  dificuldade  no  coito  e as estenoses que impeçam o coito ou o parto por via vaginal.                    

As  alterações  da  função  urinária  causadas  por  rasgaduras da vulva e que atinjam o meato urinário são desvalorizadas no capítulo «Urologia».          

2 - Útero. - No útero há duas partes a valorizar: o colo e o corpo.

a) No colo há que considerar as lesões que originam:

Estenoses que prejudiquem ou impeçam a drenagem do fluxo menstrual;

Incompetências  cérvico-ístmicas  que  possam  provocar  infertilidade  e que necessitam de correcção cirúrgica para possibilitar uma gravidez de termo;   

Perdas parciais ou totais do colo;

E  ainda  as  que  diminuam  ou  alterem  o  muco  cervical  e  que  não sejam consequência de amputação.                                                   

b) O corpo do útero é fundamental para a reprodução. Como tal, há que atender que  a  sua  perda  origina  esterilidade  e  que as cicatrizes do mesmo podem comprometer o futuro obstétrico da mulher.                                   

É de referir que  é o útero grávido,  ao deixar de ser  um órgão pélvico, que sofre com mais facilidade traumatismos.                                      

As  sinequias  uterinas  resultantes  de  curetagem  também  são  objecto de desvalorização, de acordo com a  etiologia (aborto provocado por traumatismo) e  grau  de  gravidade  (se  não  houver  possibilidade de tratamento), porque provocam infertilidade secundária.                                            

A função sexual do  casal não é alterada  pela histerectomia total, se houver esclarecimento e, se necessário, apoio psiquiátrico prévio, pelo que não será de desvalorizar a perda do útero em  mulheres com idade superior a 45 anos ou que tenham  manifestado anteriormente  o desejo  de não  ter filhos (laqueação das trompas).                                                                

3  -  Trompas-de-falópio.  -  Nestas   que  considerar as abstruções uni ou bilaterais e  as salpingectomias  uni ou  bilaterais que  tenham resultado de traumatismo.                                                                 

4 - Ovários. - Estes desempenham um  papel importante na vida da mulher  até à menopausa.                                                                    

A ooforectomia bilateral origina, além  da esterilidade, a menopausa precoce, que prejudica  a curto  e a  longo prazo  a vida  da mulher, principalmente se houver contra-indicação à  terapêutica da substituição  (aumenta a incidência das doenças cardiovasculares, fracturas, etc.).                              

A disfunção ovária, como consequência  de traumatismo ou doença profissional, pode ter graves consequências: o hiperestrogenismo, resultante da anovulação, e aumento da incidência da patologia do endométrio.                          

5 -  Mamas. -  As lesões  mamárias que  originam deformidade  ou alteração da superfície  prejudicam  estética  e  psiquicamente  a mulher e, inclusivamente, podem alterar a vida sexual do casal.                                        

No   coeficiente  de  desvalorização   ainda  a  considerar  o  factor do aleitamento, se a mulher tem menos de 45 anos ou é mãe.                      

Considerações finais. - A patologia do aparelho genital feminino a desvalorizar tem origem traumática e só raramente é doença profissional.     

O  diagnóstico,  além  de  se  basear  na  anatomia  e  observação, tem de ser completado com os exames auxiliares de diagnóstico.     

                    

1 - Vulva e vagina

 

a) Deformidade da vulva e vagina, sem graves alterações do clítoris e que não requerem   tratamento  continuado,  com  relações  sexuais  possíveis  e com possibilidade de parto vaginal...... 0,00-0,10                               

b) Lesões  da vulva  e vagina,  interessando o  clítoris, ainda  com relações sexuais possíveis,  mas com  dificuldade para  o parto  vaginal, que requerem tratamento frequente ou continuado...... 0,10-0,15                           

c)  Como  na  alínea  anterior,  mas  não  controláveis  pelo  tratamento, com relações sexuais impossíveis e parto vaginal impossível...... 0,21-0,35      

d) Desfloramento, como sequela de acidente ou sevícia...... 0,00-0,10

 

2 - Útero (corpo e colo)

 

2.1 - Colo:

a) Deformidade do colo que não exija tratamento...... 0,00

b) Estenose cervical  moderada, perda parcial  do colo ou  alterações do muco cervical (que não sejam factor de esterilidade secundária)...... 0,00-0,05   

c)   Incompetência   cérvico-ístmica   ou   alterações  do  muco  que causem infertilidade secundária...... 0,06-0,10                                     

d) Estenoses que exijam dilatação periódica...... 0,10-0,15

e)  As  lesões  das  alíneas  anteriores  quando  não  forem  controláveis por tratamento ou quando se  traduzirem em estenoses completas  ou perda total do colo...... 0,16-0,20                                                         

2.2 - Corpo:

a) Sinequias uterinas...... 0,00-0,10

b) Cicatriz do  corpo do útero  que implique risco  de rotura no  decurso duma gravidez...... 0,10-0,20                                                     

c) Histerectomia com conservação dos ovários...... 0,15-0,25

d) Histerectomia com anexectomia bilateral...... 0,15-0,35

e) Prolapso uterino de origem traumática:

1) 1.° grau......0,02-0,08

2) 2.° grau......0,09-0,12

3) 3.° grau......0,13-0,20

4) Histerectomia, como  solução  cirúrgica  de prolapso com ulceração......0,15-0,25      

                                                               

3 - Trompas-de-falópio

 

a) Obstrução ou salpingectomia unilateral...... 0,00-0,05

b) Obstrução ou salpingectomia bilateral, com conservação da  ovulação...... 0,06-0,15   

                                                                 

4 – Ovários

 

a) Ooforectomia  parcial ou  unilateral, com  conservação da  ovulação...... 0,05-0,10                                                                     

b) Perda irreversível da ovogénese...... 0,15-0,20

c) Ooforectomia bilateral...... 0,15-0,25

 

5 – Mama

 

a) Cicatriz que deforme o mamilo e impeça a amamentação...... 0,00-0,05

Nota. - Para as restantes lesões mamárias, v. «Dismorfias».

 

b) Aparelho genital masculino

 

Condições prévias - O aparelho genital masculino no seu sentido estrito deve ser considerado como constituído pelas partes seguintes:                     

Pénis;

Testículos;

Epidídimo;

Cordão espermático;

Vesículas seminais;

Bolsas.

No caso do  homem, embora os  mamilos sejam erécteis,  as mamas não  têm papel tão decisivo  no acto  sexual, e  a inter-relação  com as  gónadas não  é tão patente do ponto de vista endrocrinológico.                                  

Há, todavia, que distinguir esterilidade  e impotência; enquanto a  primeira é decisiva  para  a  reprodução,  a  segunda  é  imprescindível  no homem para a prática sexual, porquanto sem erecção não há coito.                          

Por isso nos adultos  jovens até aos 55  anos as incapacidades resultantes de lesões  relacionadas  com  a  reprodução  ou  de  perturbações  funcionais do aparelho genital  relacionadas com  a erecção  que constam  na tabela  que se segue são corrigidas com a multiplicação pelo factor 1,5.                    

No  caso  particular  da  castração  traumática  ou  resultante de intervenção cirúrgica necessária à  cura de lesões  resultantes de acidente  ou de doença profissional, é de corrigir a incapacidade prevista de acordo com o parágrafo anterior.                                                                    

Quando  às  incapacidades  do  aparelho  genital  se associarem as do aparelho urinário, procede-se ao cálculo da incapacidade total seguindo o princípio da capacidade restante.       

                                                 

1 – Pénis

 

1.1 - Dificuldade  na erecção, na  ejaculação ou perturbações  do orgasmo com função reprodutora conservada (por exemplo, fibrose pós-traumática dos corpos cavernosos, cicatrizes que dificultem os  movimentos do tronco ou dos membros inferiores, dificultando o coito pleno)...... 0,05-0,15                      

1.2 - Erecção  suficiente, com relação  sexual possível, mas  sem ejaculação e sem  satisfação  sexual  plena  [por  exemplo:  fractura  da pelve (bacia) com acentuada  diastase  pública,  fractura  da  uretra  membranosa  com hematoma perivesical ou  periprostático com  subsequente uretroplastia  eficaz]...... 0,11-0,25                                                                     

1.3 -  Ausência total  de erecção  (disfunção eréctil  neurológica ou vascular pós-traumática)...... 0,26-0,35                                              

1.4 - Perda total do pénis, com consequente meato ectópico (será acrescida de uma IPP pela psiquiatria,  de acordo com o  princípio da capacidade restante, conforme as perturbações psíquicas daí resultantes, em adultos jovens até aos 55 anos)...... 0,36-0,40                                                     

1.5 -  Emasculação total  (perda do  pénis e  dos testículos)  (a psiquiatria adicionará, de acordo com o  princípio da capacidade restante, a incapacidade resultante das alterações psíquicas que ocorrem em adultos jovens, até aos 55 anos)...... 0,41-0,60      

                                                 

2 – Testículos

 

2.1 - Perda de  um testículo por atrofia  ou destruição pós-traumática ou por orquidectomia como terapêutica cirúrgica por acidente ou doença profissional. ..... 0,10-0,20                                                              

2.2  -  Castração  (perda  de  dois  testículos)  a  graduar  de  acordo com o resultado   do   tratamento  cirúrgico  plástico  e  a  compensação hormonal conseguida (adicionar, de acordo com o princípio da capacidade restante, pela psiquiatria  a  incapacidade  por  alterações  psíquicas resultantes em adulto jovem até aos 55 anos)...... 0,21-0,35           

                           

3 - Epidímio, cordão espermático e vesículas seminais

 

3.1  -  Sinais  ligados  a  pequenas  alterações  anatómicas  que  perturbem a ejaculação mas  que não  exigem tratamento  continuado, sem  desvio da função hormonal... 0,00-0,05                                                        

3.2  -  Sinais  que  traduzem  alterações  anatómicas  que  perturbam a função seminal, embora sem grave repercussão na função hormonal...... 0,06-0,10     

3.3 - Alterações graves da integridade do cordão espermático ou das vesículas seminais que perturbam gravemente a função seminal...... 0,15-0,20           

3.4 - Idem, com perturbações da função hormonal...... 0,21-0,30

 

4 – Próstata

 

4.1 - Alterações de uretra prostática  que interfiram com a ejaculação,  sem a impedir...... 0,05-0,10                                                      

4.2  -  Sequelas  de  tratamento  endoprostático  ou  ablação  da próstata com ejaculação retrógrada...... 0,11-0,20  

                                     

5 – Bolsas

 

5.1 -  Mau posicionamento  testicular por  lesões das  bolsas pós-acidente ou pós-doença profissional...... 0,00-0,05                                      

5.2 - Sequelas dolorosas locais que causem desconforto resultante de acidente ou acto cirúrgico por doença profissional...... 0,06-0,10                    

5.3 - Perda total  das bolsas como sequela  de acidente ou resultante  de acto cirúrgico por doença  profissional, com reimplantação  ectópica e forçada dos testículos... 0,11-0,15                                                      

5.4  -  Hematocelos  ou  hidrocelos  crónicos  ou recidivantes pós-acidente ou pós-doença profissional...... 0,10-0,12                                       

Nota.  -  Às  incapacidades  previstas  nos  números  5.3  e  5.4,  quando se traduzirem  por  alterações  psíquicas,  a  psiquiatria  adicionará, segundo o princípio da capacidade restante, a respectiva incapacidade.                 

 

 

CAPÍTULO XIII

Hematologia

 

Considerações  prévias  -  É  extremamente  difícil  estabelecer  o  grau de incapacidade real  resultante das  alterações hematopoiéticas  em consequência de  agressão  de  natureza  profissional  sobre  os  órgãos  responsáveis pela manutenção   quantitativa   e  qualitativa  do  compartimento  sanguíneo. Os progressos  importantíssimos  feitos  ultimamente  no  domínio  da bioquímica, imunologia,  citologia,  etc.,  vieram  pôr  em  destaque  uma  variedade de situações clínicas e  laboratoriais até há  poucos anos quase  desconhecidas e que  têm  hoje  plena  actualidade.  É  de  referir  muito   particularmente o compartimento do tecido hematopoiético responsável pela vigilância imunológica e cuja deterioração  é muitas vezes  de causa profissional  e pode  conduzir a situações muito  graves de  imunodepressão ou  supressão, só  detectáveis anos depois do evento que lhes deu origem. A extraordinária labilidade das células histaminais totipotentes e ainda a falta de conhecimentos completos acerca de todos os  factores com  influência importante  no seu  processo de maturação e diferenciação tornam por  vezes dificílimo estabecer  o grau de incapacidade, mesmo a médio prazo.                                                          

A escala de  Zubrod não parece  o método utilizável  em doenças hematológicas porquanto a existência  ou não de  sintomas e o  ser ou não  ser ambulatório é muito subjectivo e depende  da força física a  anímica de cada um.  Há doentes que com 9 g de  hemoglobina por decilitro fazem uma  vida normal e outros que com   a  mesma  percentagem  de  hemoglobina  estão  altamente   diminuídos; a capacidade de adaptação e compensação é muito individual.  

                 

1 – Anemias

 

Instruções  específicas -  Aquilo  que  actualmente  tem  de  ser  tomado em consideração é:                                                              

1) A percentagem de hemoglobina;

2) A necessidade de compensação transfusional e o tempo da sua duração, pelas implicações  que  acarreta  (a  percentagem  normal  de hemoglobina é de, pelo menos, 12 g/dl para a mulher e 13 g/dl para o homem).                        

A indicação para terapêutica transfusional só se põe actualmente para valores inferiores a 8 g/dl.                                                          

A razão mais importante  seria não deprimir a  medula na sua actividade mercê do   fornecimento  externo  do  sangue,  mas  hoje   ainda  aspectos mais importantes, tais como  o perigo de  contaminação do sangue  com os vírus das hepatites B e C  e do sida, de  que, pura e simplesmente,  resulta a morte do sinistrado e não apenas uma determinada incapacidade!                        

Outro factor importante a ter em consideração é o tempo de evolução do estado patológico para a cura.                                                      

Quanto mais  prolongado for  o estado  patológico, piores  as perspectivas de cura completa ou parcial. Será bom não esquecer que a maior parte das anemias crónicas relacionadas com  a actividade laboral  são as anemias  aplásticas ou hipoplásticas   resultantes  de  radiações  ionizantes,  produtos   químicos e tóxicos, hiperpressão, etc., frequentemente mortais ou incapacitantes a quase 100%,  fisicamente.  É  por  todas  estas  razões  que  se torna muito difícil estabelecer parâmetros  de incapacidade  justos para  quem recebe  e para quem paga. Mas haverá  sempre que ter  em consideração que  as hemopatias de causa profissional  são  quase  sempre  de  gravidade  acima  da  média,  tendo em consideração que na base delas está o contacto com produtos tóxicos, radiações, fármacos, venenos, compostos benzénicos, etc., de que resultam perturbações maturativas   e  dismielopoiéticas  (alterações  qualitativas)  muitas vezes mortais a médio ou  longo prazo: anemias aplásticas  puras ou complicadas com agranulocitose e  leucocitopenia, ou  seja, que  às perturbações  próprias das anemias  (falta  de  forças,  dispneia,  traquicardia,  etc.)  se  juntam as infecções repetidas  e graves,  próprias da  agranulocitose, e  as hemorragias mais ou menos intensas, das  trombocitopenias e trombocitopatias. Não se pode deixar de referir novamente que a  terapêutica destas situações é muito pobre e assenta fundamentalmente  na terapêutica de  substituição (transfusões) que constituem actualmente  um risco  de vida  a ter  em consideração,  o que não acontecia antes da contaminação  humana pelo vírus do  sida, para não referir já as hepatites delta e C, mais recentemente descritas com evolução frequente para  a  cirrose  hepática,  insuficiência  hepática  aguda  mortal (hepatite fulminante) e neoplastia hepática.                                           

Tendo em  consideração que  as anemias  de causa  profissional estrita «quase exclusivamente   de  natureza  tóxica»,  provocando  aplasias  ou disfunções medulares qualitativas tipo SMD (síndromo mielodisplásico), e que em ambas as situações a  evolução é  lenta e  de recuperação  imprevisível, pensamos que a avaliação do grau de anemia  poderá inicialmente ser mensal, podendo, segundo a evolução  laboratorial, ser  este período  encurtado ou  alongado, variando entre as duas  semanas e os  dois meses num  ou noutro caso.  Não é frequente neste tipo de patologia existirem grandes oscilações da hemoglobina globular, a não ser quando se inicia a evolução gradual para a cura.                   

Parece,  pois,  que  existem  razões  mais  do  que  suficientes  para acabar definitivamente  com  as  considerações  sobre  «frequência das transfusões» e «quantidade transfundida» para atribuir percentagens de incapacidade.        

É preferível manter hemoglobinas de 7,5/8 g/dl com grande incapacidade física do que correr risco de vida em transfusões  para obter valor de 11 g/dl ou 12 g/dl de hemoglobina  , certamente com  muito menos incapacidade.  São aspectos curiosos  e  que  podem  criar  situações  paradoxais  tais  como  a  recusa à transfusão por parte do doente,  desde que o grau de  anemia não ponha a vida em risco.                                                                     

E  para  terminar  este  preâmbulo,  não  se  pode deixar de recordar a grande percentagem de  leucemias secundárias  à exposição  às radiações  ionizantes e aos derivados benzénicos e anilinas que podem surgir anos após o contacto com estes agentes cancerígenos.         

                                        

 

Abaixo destes  valores a  incapacidade é  de 0,65-0,70  para tarefas  que não exijam esforço físico importante: empregados de escritório e afins.          

A  incapacidade  é  de  0,90-0,95  para  trabalhadores  rurais, carpinteiros, pedreiros, operários fabris, etc.  

                                         

2 – Policitemias

 

Instruções específicas - A policitemia  vera é uma doença mieloproliferativa tal como as leucémias e pode ser  mesmo a forma inicial de apresentação desta última. Estabelecer uma  relação entre a  doença e a  actividade laboral pode não ser fácil, mas  haverá sempre tendência para  a relacionar com radiações, compostos benzénicos, substâncias tóxicas, etc.                              

Quando  é  que  o  aparecimento  de  uma  policitemia vera pode ser imputada à actividade   do   segurado  é,  sem  dúvida,  muito  mais  difícil  do   que o relacionamento de  uma policitemia  secundária com  a profissão  exercida. As causas fundamentais  estão em  relação íntima  com a  hipoxemia (diminuição do oxigénio  do  sangue):  lesões  cardíacas  congénitas, fístulas arteriovenosas, insuficiência respiratória (bronquite crónica, asma, enfisema, pneumoconioses,   fibrotórax   pós-traumático,  pneumectomia,  etc.),  maior  afinidade da hemoglobina  para  o  oxigénio  (constitucional),  permanência  prolongada nas altitudes    (acima    de    1500   m),   défice   constitucional   de 2,3 difosfo-glicerato-mutase, para citar  as realmente mais  importantes do grupo das chamadas «por  secreção apropriada» de  eritropoietina, mas haverá também que considerar as  que acompanham os  tumores do rim  e do fígado,  os quistos renais e hemangioblastoma do cerebelo.                                       

De todas estas etiologias variadas  das policitemias secundárias, as de causa pulmonar são  as que  têm uma  relação mais  íntima e  segura com a actividade profissional, com grande  destaque para as  pneumoconioses pelo pó  do carvão, serradura, cortiça, amianto,  sílica, etc., como  os traumatismos  torácicos e nas complicações (fracturas de costelas com prefuração e infecção secundária, podendo conduzir ao empiema e ao  fibrotórax). As outras causas não podem ser imputáveis à actividade laboral ou a acidentes no seu desempenho.            

2.1 - Graus de incapacidade:

2.1.1 - O máximo de  hemoglobina não deve exceder 18  g/dl, o que, por vezes, só é  possível controlar  com quimioterapia  ou sangrias  periódicas (mensais? bimensais?).   Conforme   a  idade  e  o  esforço  do  posto  de   trabalho, a incapacidade nestes casos variará entre...... 0,15-0,20                      

2.1.2 - Se as sangrias  são mais frequentes (de duas  em duas ou três em três semanas)  e  a  quimioterapia  tiver  de  ser  utilizada  por  aparecimento de trombocitemia com trombopatia  (hemorragias cutâneas -  mucosas e viscerais), consoante a intensidade da diátese hemorrágica, a incapacidade variará entre. ..... 0,40-0,50                                                              

Mas, frequentemente,  será difícil  manter a  hemoglobina abaixo  de 20 g/dl, mesmo  com  tratamento  intensivo,  e  a  sintomatologia, resultante do grande aumento de viscosidade pode ser  muito grave: flebite dos membros inferiores, cegueira por  trombose dos  vasos da  retina, acidentes  vasculares cerebrais, etc.                                                                         

2.1.3 - Se as  complicações da policitemia conduzirem  a uma situação de vida vegetativa e de dependência de  terceiros, a incapacidade variará entre...... 0,90-1.00     

                                                             

3 – Leucocitopatias

 

Instruções específicas  - As  agranulocitoses puras  (granulócitos inferiores 1000/mm3)  são  raras  e  geralmente  são  provocadas  por  drogas   tóxicas e medicamentosas.                                                              

Geralmente  as  agranulocitoses  surgem  associadas  a  alterações  das outras séries (pancitopenias) e já foram consideradas nas anemias.                  

As hiperleucocitoses são geralmente transitórias e associadas a infecções. As leucemias são já  alterações quantitativas e  qualitativas dos leucócitos; na realidade, mais  qualitativas porque  existem leucemias  com número  normal ou baixo de leucócitos: leucemias paucileucocitárias ou aleucémicas. Sendo ainda polémica, entende-se que  se a leucemia  é, ou pode  ser, imputada ao  meio em que a actividade profissional  se desenvolve, pouco importa  se ela é crónica ou aguda, porque quase sempre se trata de uma doença muito incapacitante pela natureza dos  sintomas que  ocasiona, quer  pela terapêutica  por citostáticos quer pelas transplantações  de medula a  que obriga, que  os torna ainda mais incapacitantes do que a própria doença.                                      

Graus de incapacidade:

3.1 -  Leucemia linfática  crónica (LLC)  - incurável:  evolução média  sete a oito anos:                                                                    

a) Estádio  A -  sem anemia  nem trombocitopenia,  imunidade deprimida,  o que predispõe a infecções fáceis (incapacidade até 30%)...... 0,20-0,30          

b) Estádio B  - adenopatias múltiplas,  leucositose entre 50  000 e 100  000 e linfócitos superiores 80% (incapacidade funcional de 50%)...... 0,30-0,50    

c) Estádio C - com anemia, trombocitopenia e com mais outros  sintomas...... 0,80-0,95                                                                      

3.2 -  Leucemia mielóide  crónica (LMC):  evolução média  três a  quatro anos (agudização frequente):                                                      

a) Estádio A - sem anemia, sem mieloblastos no sangue periférico, sem diátese hemorrágica:                                                                 

1) Com leucócitos 100 000/mm3......0,15-0,20

2) Complicações - enfarte esplénico ou esplenomegalia dolorosa......0,30-0,50

b) Estádio B - com anemia variável, diátese hemorrágica e leucócitosó100 000, apesar de tratamento...... 0,60-0,90                                         

Nota.  -  A  morte  sobrevem  invariavelmente  se não houver transplantação da medula por dador compatível;                                                  

3.3 - Leucemias agudas: durante o período da doença - 100%.

O tratamento  adequado permite  salvar cerca  de 40%  dos doentes,  que podem passar a fazer vida normal. Neste  caso a incapacidade será a prevista  para o n.° 1 do «Estádio A» (conforme os casos, n.° 3.1, a), ou 3.2).               

3.4  -  Síndromo  mielodisplásico  (SMD).  -  O  grau  de  incapacidade nestas situações  resulta  fundamentalmente  do  grau  de  anemia,  trombocitopenia e granulocitopenia, no  seu todo  ou separadamente,  podendo aplicar-se  a estas situações a mesma percentagem de incapacidade já referida para as citopenias.

 

4 - Neutropenias de causa laboral

 

Instruções   específicas   -  São  bem  conhecidas  as  neutropenias graves produzidas   por   tóxicos  vários,  insecticidas,  radições  e medicamentos manuseados  sem  protecção  ou  ingeridos.  Em  termos  práticos,  é costume considerar a barreira dos 1000 granulócitos  como limite abaixo do qual podem surgir infecções bacterianas graves.                                          

Graus de incapacidade:

Granulócitos<2000/mm...... 0,40-0,50

Granulócitos<1000/mm...... 0,90-1,00

 

5 - Trombocitopenias e trombopatias

 

5.1 - Trombocitopenias:

Instruções  específicas.  -  Estas  situações  traduzem-se  pela diminuição do número  ou  da  qualidade  das  plaquetas,  que podem resultar directamente da actividade  laboral  ou  não.  Entre  as  causas  laborais  mais importantes contam-se as radiações ionizantes, as tóxicas (clorato de potássio, benzenos, anilinas,    etc.),    as    medicamentosas    (hipnóticos, digitálicos, anti-inflamatórios, tranquilizantes, etc.). A trombocitopenia e a trombopatia podem estar associadas a um quadro de aplasia medular com pancitopenia.      

Graus de incapacidade. - Os graus de incapacidade das trombocitopenias são os seguintes (consoante os sinais que traduzem aplasia medular ou pancitopenia):

Plaquetas entre 100 000 e 150 000...... 0,10-0,15

Plaquetas entre 70 000 e 100 000...... 0,16-0,25

Plaquetas entre 50 000 e 70 000...... 0,26-0,50

Plaquetas < 50 000......   0,51-0,90

Abaixo   deste  último  número  pode  haver  risco  de  vida  por hemorragia incontrolável  espontânea  ou  traumática.  Neste  caso a incapacidade tenderá para 1,00.                                                                    

5.2 - Trombopatias:

Instruções  específicas.  -  Às  alterações  qualitativas  das plaquetas podem surgir, como  consequência de  doenças mieloproliferativas  de causa laboral, possíveis leucemias  e SMD  mas também  por causas  tóxicas, químicas  ou por radiações.                                                                   

A determinação  do tempo  de hemorragia  deve ser  feita pela  técnica de Ivy. Este  é  o  principal  parâmetro  laboratorial  na  apreciação da gravidade da trombopatia,  além  dos  sinais  clínicos  que  são  quase semelhantes aos das trombocitopenias, com o aspecto particular da menor frequência e extensão das petéquias.                                                                   

Graus de incapacidade:

T. de hemorragia ó 12 minutos (Ivy)...... 0,00

T. de hemorragia ó 12 minutos   20 minutos... 0,50-0,60

T. de hemorragia ó 20 minutos...... 0,90-1,00

 

6 - Esplenectomia pós-traumática

 

6.1 -  No adulto,  sem complicações  cirúrgicas, hematológicas  ou infecciosas (défices do pós-operatório tardio)...... 0,00                                

6.2 -  No adulto,  com complicações  cirúrgicas, hematológicas  ou infecciosas (défices do pós-operatório  tardio) (consoante as  sequelas v. os respectivos capítulos para efeitos de IPP).                                              

6.3 - No jovem, conforme as sequelas do pós-operatório...... 0,05-0,20

O  principal  problema  da  esplenectomia  resulta  da  alta  percentagem de infecções graves que atinge os indivíduos jovens até aos 12-14 anos.         

As mais graves são infecções respiratórias por pneumococos e podem  conduzir à morte. Ao ser atingido o estado  de «adulto jovem», porém, estas complicações tornam-se pouco frequentes.                                                  

A função eritropoiética do baço só é importante durante a vida fetal.

Na  criança  até  4  anos  de  idade,  a  IPP  encontrada  será  corrigida ao multiplicar-se pelo factor 1,5. 

                                             

CAPÍTULO XIV

Endocrinologia

 

Glândulas endócrinas

 

Instruções  específicas  -  São  muito  raras  as  desvalorizações por lesões traumáticas  das  glândulas  endócrinas  porque  estas,  graças à sua situação anatómica protegida, só muito raramente  são afectadas de forma directa pelos acidentes.  Além  disso,  como  uma  pequena  parte  do parênquima endócrino é suficiente  para  manter  uma  função  hormonal  satisfatória, só se verificam perturbações metabólicas importantes  após uma destruição  maciça, em grandes politraumatizados.                                                           

Assim, distinguiremos sequelas das glândulas:

Hipofisária;

Supra-renais;

Tiroideia;

Paratiroideias;

Pâncreas endócrino;

Testículos;

Ovários.

Em relação  à glândula  hipofisária, distinguiremos  a diabetes  insípida  e o hipopituitarismo anterior.                                                   

O quadro da diabetes insípida pode  ocorrer entre algumas horas e alguns dias após o acidente (admite-se como intervalo  máximo os três meses). Este quadro caracteriza-se  por  polidipsia  e  poliuria,  mas  o  diagnóstico  deve ser confirmado pelo estudo endocrinológico.                                      

O  quadro  do  hipopituitarismo  anterior  é  o  de  todo  o hipopituitarismo, associando: sinais de insuficiência  tirodeia sem mixedema verdadeiro; sinais de  insuficiência  supra-renal  sem  pigmentação  e sinais de hipogonadismo. O diagnóstico   exacto   baseia-se   nas  provas  funcionais  que  exploram as estimulinas: tiroideia, supra-renal e gonadal.                               

Este quadro pode aparecer  tardiamente, pois que o  período de latência deste síndromo pode ir de algumas semanas a vários meses e até mesmo anos.          

A afecção pode ser satisfatoriamente controlada  mas o tratamento terá de ser prosseguido indefinidamente. Quanto mais jovem  for o doente mais importantes serão as  repercussões. Daí  supervalorizar a  incapacidade nos trabalhadores adultos jovens, ou seja, conceder-lhes o limite máximo da margem de flutuação.

O   quadro   de  insuficiência  supra-renal  por  destruição  traumática das supra-renais é extremamente raro. Todavia,  como a Tabela poderá ser aplicada em situações que não sejam de acidente de trabalho ou de doença profissional, não é despiciendo considerar a situação clínica.                             

A insuficiência  supra-renal será  sempre confirmada  por estudo laboratorial adequado.                                                                     

Esta  insuficiência  pode  ser  satisfatoriamente  compensada mas o tratamento terá de prosseguir toda a vida.                                              

No   que   respeita   à   glândula   tiroideia,   o  hipotiroidismo primário pós-traumático parece nunca ter sido  observado. Pelo contrário, é geralmente admitida a  possibilidade de  uma relação  entre uma  doença de  Basedow e um traumatismo.                                                                 

O acidente actuaria como factor  desencadeante num terreno predisposto. Entre o acidente  e o  síndromo clínico  poderá medear  um lapso  de tempo de poucos dias a  algumas semanas  e até  um máximo  de dois  meses. Dada  a evolução da doença,  a  decisão  não  deverá  ser  precipitada  e será baseada em revisões regulares para avaliar a melhoria ou a cura ou, pelo contrário, o agravamento ou o aparecimento de complicações.                                           

Em   relação   às   glândulas  paratiróides,  não  são  conhecidos  casos de hiperparatiroidismo de origem traumática.                                    

Admite-se que, em  casos excepcionais, possa  surgir um hipoparatiroidismo em relação com determinados traumatismos.                                       

O hipoparatiroidismo ligeiro  caracteriza-se por crises  tetânicas e espasmos dos  músculos  viscerais,  embora  raros.  No  estudo laboratorial encontramos poucas modificações das provas biológicas.                                   

Quanto ao pâncreas  endócrino, admite-se que,  excepcionalmente, uma diabetes possa ter origem num traumatismo do pâncreas.                                

Estes   casos  raros  de  diabetes  autêntica  declaram-se  logo  a   seguir à destruição traumática do pâncreas ou à sua remoção cirúrgica parcial ou total em relação com o traumatismo.                                                

A diabetes insulino-dependente e a  desvalorização será encarada em função do grau de  compensação ao  longo das  revisões e  da presença  ou não  de várias complicações:  retinopatia,  insuficiência  renal,  neuropatia  e complicações cardiovasculares.                                                            

No que respeita  aos traumatismos sobre  as gónadas, não  há dúvida de  que os testículos  são  mais  vulneráveis  que  os  ovários. Quaisquer destas gónadas serão estudadas no capítulo do aparelho genital respectivo e por isso aqui só afloraremos o défice hormonal testicular e ovário. 

                         

Tabela das disfunções hormonais

 

1 - Sequelas hipofisárias

 

1.1 - Diabetes insípida pós-traumática:

a) Não afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,10-0,15

b) Afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,16-0,30

1.2 -  Hipopituitarismo (segundo  o grau  de insuficiência  e o  resultado do tratamento de compensação):                                                  

a) Não afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,50-0,55

b) Afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,56-0,70

 

2 - Sequelas supra-renais

 

Sequelas supra-renais  (de acordo  com o  grau de  compensação conseguido com tratamento):                                                                 

a) Não afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,25-0,30

b) Afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,31-0,70

 

3 - Sequelas tiroideias

 

Sequelas   tiroideias  (conforme  o  grau  de  compensação  conseguido   com o tratamento e o predomínio ou intensidade dos sintomas):                      

a) Exoftalmia...... 0,05-0,07

b) Perturbações digestivas...... 0,07-0,12

c) Tremor...... 0,12-0,20

d) Emagrecimento...... 0,20-0,30

e) Taquicardia...... 0,20-0,30

f)  Outros  sintomas  não  específicos  que  afectam  o desempenho do posto de trabalho...... 0,05-0,07                                                     

Quando  um  destes  factores  afectar  gravosamente  o  desempenho do posto de trabalho, a incapacidade será multiplicada por 1,5.  

 

4 - Sequelas paratiroideias

 

4.1 -  Hipoparatiroidismo (conforme  o grau  de compensação  conseguido  com o tratamento):                                                                 

a) Não afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,10-0,15

b) Afectando o desempenho do posto de trabalho...... 0,15-0,30

4.2  -  Hipoparatiroidismo  complicado  (cataratas,  convulsões, calcificações cerebrais,   perturbações  dos  faneras).  -  Às  incapacidades  do  n.° 4.1 acrescentar as resultantes do défice funcional dos órgãos afectados, conforme o respectivo capítulo, de acordo com o princípio da capacidade restante.     

 

5 - Sequelas do pâncreas endócrino

 

5.1  -  Diabetes  regularmente  equilibrada  com  o  emprego  da insulina. - A graduar de acordo com a exigência do posto de trabalho...... 0,30-0,40       

5.2  -  Diabetes  insulino-dependente  e  com  complicações.  - A desvalorizar conforme  os  défices  funcionais  no  respectivo  capítulo  e que respeitam a retinopatia, insuficiência renal,  neuropatia e complicações cardiovasculares (v. «Oftalmologia», «Neurologia», «Urologia» e «Angiocardiologia»).       

  

6 - Sequelas das gónadas

 

6.1 - Testículos:

a) Sem défice hormonal...... 0,00

b) Com défice hormonal...... 0,10-0,15

6.2 - Ovários:

a) Sem défice hormonal...... 0,00

b) Com défice hormonal...... 0,10-0,15

6.3  -  Quando  o  traumatismo  das  gónadas  se  traduzir  noutros distúrbios funcionais ou em alterações estéticas, ou ainda em esterilidade, desvalorizar de acordo com o respectivo capítulo do aparelho genital.     

               

CAPÍTULO XV

Estomatologia

 

Instruções  específicas -  O  conjunto  dos  dentes  forma  duas  arcadas: a superior e a inferior.                                                       

A  descrição  metódica  começa  pelos  dentes  do  quadrante superior direito, seguida dos do superior esquerdo, dos do lado inferior esquerdo e dos do lado inferior direito.                                                            

A incapacidade temporária parcial por lesões dentárias só pode resultar de:

a) Fracturas coronais, que alcancem a câmara pulpar;

b) Fracturas das raízes em  que o traço de fractura  esteja ao nível do terço coronal e terço médio;                                                       

c) Luxação dentária.

Nas situações das  alíneas a) e  c) pode haver  restauração do dente  in situ, enquanto na  segunda a  evolução é  para a  extracção dentária  e, neste caso, aplica-se  a  taxa  correspondente  à  perda  de  dente, ou seja, incapacidade parcial permanente.                                                           

A  incapacidade  parcial  permanente  pode  ser  também  atribuída  por lesões maxilofaciais parciais.   

                                                  

1 – Face

 

1.1 - Partes moles:

1.1.1 -  Mutilação da  língua. -  A incapacidade  por mutilação  agrava-se da frente  para  trás,  sendo  as  lesões  posteriores  mais  graves  do  que as anteriores em cerca de um terço:                                             

a) Mutilação parcial da língua no seu terço anterior...... 0,05-0,15

b) Idem, abrangendo os dois terços anteriores (anteriores ao V lingual)...... 0,16-0,25                                                                    

c) Idem, incluindo o terço posterior (perda total da língua)...... 0,26-0,40

1.1.2 - Paralisia da língua:

a) Unilateral;

b) Bilateral.

As   incapacidades   serão   atribuídas   conforme   coeficientes   do nervo glossofaríngeo (v. «Neurologia», n.° 4.9).                                   

1.1.3 - Mutilação do lábio:

a) Quando não for reparada cirurgicamente  e produza dificuldade na sucção ou ingestão de alimentos...... 0,05                                             

b) Idem,  se não  depende da  vontade do  sinistrado, com  prejuízo estético e quando  este  for  imprescindível  para  o  desempenho do posto de trabalho, a incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.                                 

1.1.4 -  Fístula salivar.  - Quando  não corrigida  cirurgicamente, quando se traduzir em défice estético que prejudique  o desempenho do posto de trabalho ou se traduza em perturbação notória da insalivação dos alimentos 0,05-0,15  

1.2 - Esqueleto

1.2.1 - Fracturas:

a) Deformação da arcada dentária com dificuldade da mastigação...... 0,05-0,15

b)  Idem,  com  perturbação  estética  e  quando  esta  for  importante para o desempenho do posto de trabalho...... 0,16-0,20                              

1.2.2 - Artrose da articulação temporomaxilar:

a) Unilateral...... 0,25-0,30

b) Bilateral...... 0,31-0,35

1.2.3 - Mobilidade da mandíbula. - A abertura da boca é medida pela distância que  separa  os  incisivos  dos  dois  maxilares, sem queixas do observando. O afastamento   normal  é  de  40  mm.  Este  afastamento  pode  ser corrigido cirurgicamente,   mas  nos  casos  em  que  tal  é  difícil  ou   impossível a incapacidade será:                                                           

a) Afastamento entre 21 mm e 30 mm...... 0,05

b) Idem, entre 11 mm e 20 mm...... 0,10

c) Idem, entre 0 mm e 10 mm...... 0,20

1.2.4 - Perda de segmentos (mutilações):

1.2.4.1 - Vastas mutilações:

a) Perda facial da mandíbula (maxilar inferior)... 0,10-0,20

b) Perda total da mandíbula (maxilar inferior)... 0,30-0,40

c) Perda parcial de um maxilar superior, com conservação do esqueleto nasal.. .... 0,20-0,25                                                               

d) Perda de um maxilar superior com comunicação buconasal...... 0,26-0,30 e) 

Perda  de  um  maxilar  superior  com  perda extensa da mandíbula (maxilar inferior)...... 0,31-0,40                                                    

f) Perda dos dois ossos maxilares superiores e respectiva arcada dentária, da abóbada palatina e do esqueleto nasal...... 0,41-0,50                        

1.2.4.2  -  Mutilações  limitadas.  -  Para  avaliar  a incapacidade funcional determinada pela mutilação dos maxilares deve ter-se em conta três elementos:

O número de dentes definitivos conservados interligáveis;

A possibilidade de prótese susceptível de restabelecer a mastigação;

O estado da articulação dentária (têmporo-maxilar).

 

Nota -  O grau  de mastigação  resulta de  os dentes  restantes de um maxilar terem como oponentes os homólogos correspondentes no outro maxilar.  

       

A perda dos dentes definitivos pode ser superada por prótese.

A prótese fixa supera dois terços dos prejuízos e a prótese móvel, apenas, um terço do dano ocorrido pela perda de dentes.                                 

A perda dos oitavos dentes (siso) produz uma incapacidade de 0%. Os restantes dentes produzem  uma incapacidade  de 0,01  a 0,06,  sendo de  atribuir maior incapacidade pelos molares, incisivos e caninos.                             

A perda de um ou  dois dentes não prejudica a  capacidade de mastigação ou da fonação, salvo para  determinadas profissões, tais  como cantores, músicos de instrumentos de  sopro e,  eventualmente, locutores,  em especial  se forem os dentes anteriores.                                                           

Assim, se o défice ultrapassar a  perda de dois dentes, a incapacidade  será o somatório, de  acordo com  o princípio  da capacidade  restante, dos seguintes coeficientes:                                                                

a) Perda dos oitavos dentes (dentes do siso)...... 0,00

b) Por cada dente incisivo...... 0,01

c) Por cada dente canino...... 0,06

d) Por cada dente pré-molar...... 0,0125

e) Por cada dente molar...... 0,05

f) Quando  ocorrer a  perda total  ou parcial  dos dentes,  e se  estes forem substituídos por  prótese, a  incapacidade resultará  do somatório  das perdas calculadas pelas alíneas anteriores, dividindo-se  a soma aritmética por três ou por dois, conforme se trate de prótese fixa ou móvel.                     

Assim:

 

 

CAPÍTULO XVI

Oncologia

 

É um capítulo difícil de sistematizar, porquanto a neoplasia pode aparecer em qualquer órgão  ou sistema.  Por isso  as incapacidades  devem ser  fixadas de acordo com  as alterações  anatómicas ou  funcionais dos  mesmos, cotejando os défices, caso a caso, com os índices dos respectivos capítulos.    

         

I - Instruções específicas

 

A) Caracterização. - A identificação  do cancro profissional fundamenta-se na relação causa-efeito, ou seja, na relação  estreita entre a lesão e os riscos relacionados com o trabalho e o ambiente onde este decorre.                  

A   identificação  do  factor  ou  factores  de  cancerigénese  é  de índole estatística e epidemiológica. Esta identificação  não é estática e por  isso a listagem dos agentes de cancerigénese vai-se completando à medida que avançam os conhecimentos epidemiológicos e de fisiopatologia.                        

Em Portugal  são conhecidas  como substâncias  cancerígenas as  constantes da legislação aplicável:                                                        

Decreto-Lei n.° 479/85, de 13 de Novembro;

Decreto-Lei n.° 273/89, de 12 de Agosto;

Decreto-Lei n.° 284/89, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei n.° 348/89, de 12 de Outubro.

Além dos factores de cancerigénese relacionados com o trabalho, há que ter em conta os factores co-cancerígenos de vária natureza:                         

a) Relacionados  com o  trabalhador: estilo  de vida,  nutrição, nomeadamente consumo exagerado de álcool e tabagismo;                                     

b) Relacionado com o ambiente nos locais de trabalho: a poluição;

c) Factores de ordem cultural e sócio-económica, tais como: vícios e hábitos, tipicismo e tradição alimentar (alimentos fumados e outros).                 

Ao ponderar cada caso de cancro há que ter em conta:

Risco  relacionado  com  o  trabalho  (factores  de  cancerigénese legalmente reconhecidos);                                                               

Importância e interferência de factores de co-cancerigénese;

Duração de exposição aos diversos factores de cancerigénese;

O tipo de lesão: benigna ou maligna (do ponto de vista histológico).

B) Etiologia. -  Actualmente, não está  cientificamente demonstrada a relação causa-efeito entre  traumatismo e  o aparecimento  de um  cancro profissional.

Quando muito é de  aceitar que os traumatismos  podem dar origem à emergência clínica de metástases, se estas se  encontram em fase subclínica ou até mesmo sob   a  forma  de  metástases  microscópicas,  no  ponto  de  incidência do traumatismo.                                                                 

No  caso  das  radiações  ionizantes,  a  dose  e  a  duração da exposição são suficientes  para  caracterizar  e  vincular  as  lesões  malignas ao trabalho (doses  de  exposição  acidental,  dose  terapêutica  repetida  de isótopos ou radioexposição com fins diagnósticos).                                       

Estas  situações  têm  um  largo  período  de  latência  entre  a exposição e o aparecimento da lesão maligna.  Nestes casos não deve  haver um período fixo, como prazo de caracterização.                                                

Outra causa  de lesões  malignas de  índole laboral  são os  agentes químicos. Para  efeitos  médico-legais,  são  reconhecidas  como agentes cancerígenos as substâncias reconhecidas e publicadas nos diplomas legais.                   

C) Patogenia do cancro profissional.  - Em certas actividades  profissionais o contacto  prolongado  com  agentes  ou  factores  cancerígenos pode provocar o aparecimento:                                                                

a) De uma lesão pré-cancerosa;

b) De um quadro clínico de cancro.

O  quadro  clínico  de  cancro  tem  de  ser estabelecido com base na história clínica e profissional e  confirmada pela citologia, histologia,  imunologia e imagiologia.   Por   isso  as  neoplasias  relacionadas  com  as substâncias legalmente reconhecidas em Portugal como cancerígenas carecem da demonstração do  nexo  de  causalidade  para  as  lesões  serem reconhecidas como cancro de origem profissional.                                                         

Sabe-se  hoje  que  o  cancro  diagnosticado  precocemente  e tratado conduz à situação de doença crónica (doença oncológica crónica).                      

Não se conhece  ainda, devidamente fundamentada,  a cura biológica  do cancro, mas é bem conhecido  que muita localização de  neoplasia tem uma cura clínica com ausência de tumor e ou de sintomas.                                      

Embora  teoricamente  possível  em  alguns  casos,  não  é  fácil,  com rigor, estabelecer  o  nível  de  exposição  aos  agentes cancerígenos que determinam necessariamente a  doença. É  de admitir  uma susceptibilidade  individual aos agentes ou factores cancerígenos  que possam existir no  ambiente do local de trabalho e a sua  relação estreita com a  eclosão da doença ou  lesão. Daqui a dificuldade em  estabelecer o  nexo de  causalidade (relação  causa-efeito) se determinada substância não está legalmente reconhecida como cancerígena.     

Por outro lado e nalguns casos  o agente causal poderia estar relacionado com uma profissão ou posto  de trabalho anterior àquele  em que é  diagnosticada a lesão ou doença.  Neste caso deve  ser alargado o  período de caracterização.

Quando isto se  verifique deve ser  feito um inquérito  profissional exaustivo no  sentido  de  ser  estabelecido,  com  o  maior  rigor  possível, o nexo de causalidade.     

                                                            

II - Das incapacidades

 

Não  é  de  mais  repetir  que  as  neoplasias relacionadas com as substâncias legalmente reconhecidas em Portugal como cancerígenas carecem da demonstração do  nexo  de  causalidade  para  serem  reconhecidas  como  cancro  de origem profissional.                                                                

No caso  das lesões  malignas provocadas  por agentes  físicos (radiações) ou químicos, mesmo que suspeitos  de influência profissional, o estabelecimento, com rigor, da relação causa-efeito é imprescindível, o que nem sempre é fácil porque, no que respeita à cancerigénese  do cancro relacionado com os agentes inerentes ao trabalho podem interferir outros factores situados ou originados fora  do  ambiente  de  trabalho,  tais  como  poluição  do ambiente em geral, poluição   na  residência  do  trabalhador  (tabagismo,  alcoolismo, desvios alimentares, etc.).                                                          

No caso de  irradiação ou de  exposição à acção  de radionuclidos, a  dose e a duração da exposição devem ser  suficientes para os culpabilizar pelas lesões malignas (dose  terapêutica ou  exposições repetida,  ao longo  dos anos, com fins diagnósticos). As  doses inferiores e  as exposições pouco  duradouras só serão de considerar em situações de  sensibilidade muito especial e desde que não restem dúvidas sobre o nexo de causalidade.                              

No caso dos tumores benignos, porque não põem, em princípio, a vida em causa, são de avaliar apenas as sequelas terapêuticas, conforme os défices previstos nos diversos capítulos da Tabela.                                            

Quanto à avaliação  das sequelas de  um tumor maligno  de origem profissional dever-se-á ter  em conta,  para além  das sequelas  anatómicas e  dos défices funcionais, a natureza  histológica conjugada com  a gravidade do diagnóstico anátomo-patológico  e  o  prognóstico  quanto  à  vida,  se não ocorrer a cura clínica (caso  da doença  oncológica crónica).  No caso  de doença oncológica crónica, enquanto este estado se mantiver, é de proceder como para os tumores benignos.                                                                    

Todavia,  a  avaliação  das  incapacidades  deverá  ser  sempre personalizada, levando em conta a localização, o  grau de malignidade e o insucesso imediato ou diferido das terapêuticas.  

                                             

III - Guião para exame pericial

 

Quando for de caracterizar o cancro  profissional e de avaliar a incapacidade que determina, aconselha-se o seguinte guião:                                

1   -  Identificar  a  área  profissional  que,  pelas  suas características - instalações e objectivos - comporta o  contacto do trabalhador com agentes ou factores cancerígenos, nomeadamente agentes químicos, físicos ou biológicos. 

2 - Identificação dos riscos:

Cálculo do risco;

Avaliação do risco;

Aceitação do risco;

Controlo do risco por meios técnicos e médicos;

3 - Avaliar a relação causa e efeito, referindo a natureza e especificação do agente cancerígeno:                                                          

3.1   -  Em  Portugal  são  reconhecidas  como  substâncias  cancerígenas as constantes da legislação aplicável:                                          

Decreto-Lei n.° 479/85, de 13 de Novembro;

Decreto-Lei n.° 273/89, de 12 de Agosto;

Decreto-Lei n.° 248/89, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei n.° 348/89, de 12 de Outubro;

3.2 - No caso de afecções malignas provocadas por agentes físicos (radiações) ou químicos, a relação de causa-efeito é imprescindível;                     

3.3 - No caso de irradiação ou de exposição à acção dos radionuclidos, a dose e a duração da exposição devem ser suficientes para provocar lesões malignas:

a) Dose;

b) Exposição repetida ao longo de anos e de diagnóstico;

4  -  Identificação  de  factores  não  relacionados  com  o trabalho, mas que inferferem como agentes de co-cancerigénese:                                 

4.1 - Tabaco - tipo e número de cigarros;

4.2 - Consumo de bebidas alcoólicas;

4.3 - Alimentação;

4.4 - Higiene pessoal.

5 - Exposição:

5.1 - Quantificação da exposição;

5.2 - Via ou vias de penetração;

5.3 - Órgão previsivelmente cancerizável.

6 - Identificação de lesões pré-cancerosas ou cancro clínico:

6.1 - Órgão ou sistema;

6.2 - Comprovação histológica, radiológica ou biológica;

6.3 - Duração dos sinais ou sintomas clínicos;

6.4 - Lesão loco-regional;

6.5 - Lesão sistemática - localização de metástases.

7 - Terapêuticas efectuadas:

7.1 - Cirurgia - deformação ou mutilação;

7.2 - Deficiência anatómica ou funcional (transitória);

7.3 - Sequelas definitivas.

8 - Recidiva de cancro profissional:

8.1 - Local;

8.2 - Metástases;

8.3 - Doença intercorrente.

9 - Sobre o risco de cancro  profissional ou a sua emergência clínica, há que considerar, com maior pormenor, o seguinte:                                  

9.1  -  Alguns  cancros  são  conhecidos  como  sendo  devidos à influência do trabalho (não, necessariamente, reconhecidos como profissionais):            

a) Cancro do lábio;

b) Cancro da língua;

c) Cancro da faringe;

d) Cancro do intestino delgado;

e) Cancro da vesícula;

f) Cancro melanoma;

g) Cancro da mama;

h) Cancro do colo do útero;

i) Cancro do ovário;

j) Cancro dos órgãos genitais masculinos, além da próstata;

k) Cancro do globo ocular;

l) Cancro da tiróide;

9.2  -  Alguns  cancros  são,  possivelmente,  atribuídos  à  ocupação (não, necessariamente, reconhecidos como profissionais):                           

a) Cancro da boca;

b) Cancro do esófago;

c) Cancro do estômago;

d) Cancro do cólon e recto;

e) Cancro do pâncreas;

f) Cancro do rim;

g) Cancro do uréter e uretra;

h) Cancro linfomas Hodgkin ou não Hodgkin;

9.3 - Todos estes tumores para serem reconhecidos como profissionais implicam a demonstração da relação causa-efeito para poderem ser enquadráveis no  n.° 2 da base XXV da Lei n.° 2127.   

 

IV - Tabela de incapacidades

 

Não pode haver  mais que critérios  genéricos cuja graduação  e aplicabilidade depende  de  cada  caso,  onde  serão  conjugados  e ponderados os factores de cancerigénese e os co-factores de cancerigénese.                             

Apenas como orientações médias referimos:

1)   Nos  tumores  benignos,  avaliar  os  défices  anatómicos  e funcionais resultantes da  terapêutica, das  compressões ou  deteriorações de estruturas adjacentes  ao  tumor.  Para  isso,  conforme  a  localização  das sequelas, compulsar o respectivo capítulo da Tabela;                                   

2) Na  doença oncológica  crónica (tumor  maligno com  cura clínica), proceder como para os tumores benignos;                                               

3) Nos  tumores malignos  sem metástases  e permitindo  uma razoável  vida de relação, é de atribuir uma incapacidade até 80%;                             

4) Nos tumores malignos com insucessos  terapêuticos e com curta esperança de vida, a incapacidade oscilará entre 80% e 100%;                               

5) Na  reactivação da  doença oncológica  com metástases  generalizadas e nos tumores malignos com curta  esperança de vida, a  incapacidade será sempre de 100%;                                                                         

6) Nos  casos da  alínea anterior,  quando a  vida de  relação for difícil e a vítima necessitar do apoio de terceira  pessoa para os actos diários da vida, a incapacidade será corrigida com a sua multiplicação pelo factor 1,5