HABITA��O SOCIAL Benef�cios para as Pessoas com Defici�ncia Folhetos SNR n� 9 SECRETARIADO NACIONAL PARA A REABILITA��O E INTEGRA��O DAS PESSOAS COM DEFICI�NCIA LISBOA 2003 1- Posso candidatar-me a habita��o social? Em que condi��es? Sim, dentro do prazo fixado no aviso de abertura de concurso que ser� publicado nos jornais de maior circula��o e nas seguintes condi��es: 1. Falta de habita��o ou condi��es de habitabilidade da resid�ncia actual; 2. Situa��o do agregado familiar de acordo com tempo de constitui��o da fam�lia, grupo et�rio, filhos e ascendentes residentes; 3. Rendimento mensal por cabe�a do agregado familiar; 4. Localiza��o do emprego; 5. Situa��es especiais, nomeadamente de sa�de ou defici�ncia f�sica ou mental. 2- O que devo fazer para me candidatar? Dirigir-se ao servi�o da C�mara Municipal do local da sua resid�ncia, preencher o boletim de inscri��o e question�rio, anexar as declara��es e certid�es autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar bem como certid�o do delegado de sa�de do Centro de Sa�de da �rea de resid�ncia atestando o tipo e grau de defici�ncia e enviar toda a documenta��o pelo correio, por carta registada e com aviso de recep��o. 3-. Tenho prefer�ncia na atribui��o da habita��o social? Sim, em caso de igualdade nas condi��es de acesso. 4- Que legisla��o devo consultar? Dever� consultar a seguinte legisla��o: Decreto-Regulamentar n� 50/77, de 11 de Agosto (Perguntas 1. a 3.).