Portaria n.o 641/2007, de 30 de Maio O Decreto-Lei n.o 217/2007, de 29 de Maio, definiu a miss�o e as atribui��es do Instituto Nacional para a Reabilita��o, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organiza��o interna. Assim: Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan�as e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: Artigo 1.o Objecto S�o aprovados os Estatutos do Instituto Nacional para a Reabilita��o, I. P., adiante designado por INR, I. P., publicados em anexo � presente portaria e que dela fazem parte integrante. Artigo 2.o Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do m�s seguinte ao da sua publica��o. Em 25 de Maio de 2007. O Ministro de Estado e das Finan�as, Fernando Teixeira dos Santos. � O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos� Ant�nio Fonseca Vieira da Silva. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITA��O, I. P. Artigo 1.o Estrutura 1 � Para prossecu��o das suas atribui��es, o INR, I. P., adopta o modelo de estrutura hierarquizada, dispondo de: a) Unidades org�nicas de suporte; b) Unidades org�nicas operacionais. 2 � O INR, I. P., disp�e das seguintes unidades de suporte: a) Gabinete de Apoio T�cnico b) Unidade de Planeamento, Controlo e Gest�o Administrativa e Financeira. 3 � O INR, I. P., disp�e das seguintes unidades operacionais: a) Unidade de Investiga��o, Informa��o e Forma��o; b) Unidade de Coordena��o e Gest�o de Parceiras. Artigo 2.o Gabinete de Apoio t�cnico 1 � Ao Gabinete de Apoio T�cnico compete: a) Realizar estudos e pareceres de natureza jur�dica; b) Elaborar informa��es, pareceres e acompanhar o cumprimento dos procedimentos internos; c) Participar na an�lise e prepara��o de projectos de diplomas legais, contratos ou outros actos de natureza jur�dica; d) Propor medidas legislativas relativas � pol�tica nacional de preven��o, reabilita��o, habilita��o e participa��o das pessoas com defici�ncia e ou incapacidade; e) Instruir processos de contra-ordena��o de acordo com a legisla��o em vigor; f) Proceder � instru��o de inqu�ritos, averigua��es e processos disciplinares; g) Divulgar e compilar legisla��o, jurisprud�ncia e doutrina, nacional e internacional com interesse para os servi�os; h) Participar nas rela��es internacionais no dom�nio da pol�tica nacional de preven��o, reabilita��o, habilita��o e participa��o das pessoas com defici�ncia e ou incapacidade; i) Preparar e elaborar relat�rios e respostas a question�rios, bem como pareceres solicitados por organiza��es internacionais; j) Definir medidas e promover o desenvolvimento de rela��es de coopera��o aos n�veis comunit�rio, europeu e internacional; l) Apoiar e assegurar os contactos institucionais com �rg�os de comunica��o social; m) Colaborar, em articula��o com a unidade de coordena��o e gest�o de parcerias na recolha e tratamento de informa��es na defici�ncia e ou incapacidade e ou incapacidade, reabilita��o e acessibilidades; n) Desenvolver ac��es de informa��o relacionadas com a pol�tica nacional de preven��o, reabilita��o, habilita��o e participa��o das pessoas com defici�ncia e ou incapacidade e ou incapacidade; o) Apoiar e acompanhar eventos de comunica��o; p) Promover a divulga��o de actividades do INR, I. P. 2 � O Gabinete de Apoio T�cnico � dirigido por um chefe de divis�o, cargo de direc��o interm�dia de 2.o grau. Artigo 3.o Unidade de Planeamento, Controlo e Gest�o Administrativa e Financeira 1 � Compete � Unidade de Planeamento, Controlo e Gest�o Administrativa e Financeira: a) Coordenar a elabora��o dos Planos e Relat�rios de actividade; b) Assegurar a elabora��o, a coordena��o do or�amento do INR, I. P., e a afecta��o dos recursos financeiros dos servi�os tendo em vista a execu��o do plano de actividades aprovado; c) Efectuar o controlo da execu��o or�amental; d) Assegurar a gest�o integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, efici�ncia e efic�cia; e) Efectuar a gest�o do acompanhamento financeiro de projectos com co-financiamento comunit�rio; f) Elaborar a conta de ger�ncia e preparar os elementos indispens�veis � elabora��o do relat�rio financeiro; g) Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro; h) Efectuar a arrecada��o das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas; i) Proceder �s aquisi��es de bens e servi�os e ao correspondente processamento de despesas; j) Assegurar a gest�o do patrim�nio, designadamente zelando pela conserva��o e utiliza��o racional das instala��es, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro; l) Efectuar a gest�o de stocks; m) Assegurar a gest�o e manuten��o do parque autom�vel afecto ao INR, I. P.; n) Assegurar, para al�m do previsto nas al�neas anteriores, a gest�o dos recursos log�sticos e patrimoniais do INR, I. P.; o) Garantir a operacionalidade, a seguran�a e a gest�o da rede inform�tica interna, bem como do equipamento e suportes l�gicos envolvidos, definindo as respectivas normas de aquisi��o, disponibiliza��o e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores; p) Assegurar a implementa��o das solu��es inform�ticas adequadas �s necessidades dos servi�os; q) Assegurar a gest�o dos recursos humanos do INR, I. P.; r) Realizar todos os procedimentos relativos � admiss�o, promo��o e coloca��o de pessoal; s) Promover a elabora��o e execu��o do Plano de Forma��o Interna; t) Assegurar, mantendo actualizado e organizado um sistema de cadastro e registo de pessoal que permita dar resposta atempada �s solicita��es internas e externas; u) Efectuar o controlo da assiduidade e pontualidade; v) Proceder � recep��o, registo, registo, classifica��o, distribui��o e expedi��o a correspond�ncia do INR, I. P.; x) Efectuar o processamento das remunera��es e abonos devidos ao pessoal bem como proceder � liquida��o dos respectivos descontos; z) Proceder � divulga��o pelos servi�os de normas internas e demais directrizes de car�cter gen�rico; aa) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar, motoristas, telefonistas e oper�rios assegurando a organiza��o do respectivo trabalho; ab) Elaborar o balan�o social. 2 � A Unidade de Planeamento, Controlo e Gest�o Administrativa e Financeira � dirigida por um chefe de divis�o, cargo de direc��o interm�dia de 2.o grau. Artigo 4.o Unidade de Investiga��o, Forma��o e Desenvolvimento 1 � Compete � Unidade de Investiga��o, Forma��o e Desenvolvimento: a) Realizar pareceres t�cnicos na �rea da reabilita��o e acessibilidades; b) Contribuir para o estabelecimento dos objectivos e estrat�gias de desenvolvimento da pol�tica nacional de preven��o, reabilita��o, habilita��o e participa��o das pessoas com defici�ncia e ou incapacidade; c) Fomentar e desenvolver a investiga��o cient�fica e inova��o tecnol�gica nos dom�nios da reabilita��o e acessibilidades; d) Efectuar e acompanhar estudos cient�ficos e t�cnicos para a optimiza��o dos recursos no �mbito da pol�tica nacional de preven��o, reabilita��o, habilita��o e participa��o das pessoas com defici�ncia e ou incapacidade; e) Estabelecer parcerias com entidades p�blicas e privadas nas �reas da investiga��o, forma��o e desenvolvimento; f) Promover e desenvolver a forma��o na �rea da reabilita��o e das acessibilidades; g) Homologar e certificar as tecnologias de apoio � autonomia das pessoas com defici�ncia e ou incapacidade; h) Actualizar o cat�logo das ajudas t�cnicas; i) Assegurar e desenvolver um servi�o de biblioteca p�blica que recolha, trate e difunda a informa��o cient�fica, t�cnica e legislativa na �rea da reabilita��o e acessibilidades; j) Editar publica��es de car�cter cient�fico e t�cnico na �rea da defici�ncia e ou incapacidade; l) Coordenar e integrar a produ��o e informa��o estat�stica na �rea da defici�ncia e ou incapacidade; m) Promover e coordenar o atendimento, informa��o, encaminhamento e orienta��o �s pessoas com defici�ncia e ou incapacidade e suas fam�lias; n) Elaborar invent�rios, cat�logos, guias, �ndices e outros instrumentos de descri��o da documenta��o; o) Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos inform�ticos e convencionais; p) Organizar e manter actualizada, em articula��o com o Gabinete de Apoio T�cnico, uma base de dados da legisla��o sobre defici�ncia; q) Editar e comercializar as publica��es do INR, I. P.; r) Elaborar periodicamente um boletim informativo. 2 � A Unidade de Investiga��o, Forma��o e Desenvolvimento � constitu�da por: a) Gabinete de Investiga��o e Desenvolvimento, ao qual cabe executar as compet�ncias previstas nas al�neas a)a e), g), h)e l);eo b) Gabinete de Forma��o e Documenta��o, ao qual cabe executar as compet�ncias constantes das al�neas f) a i), j)e m)a r). 3 � A Unidade de Investiga��o, Forma��o e Desenvolvimento � dirigida por um director de servi�os, cargo de direc��o interm�dia de 1.o grau, e os Gabinetes s�o dirigidos por chefes de divis�o, cargos de direc��o interm�dia de 2.o grau. Artigo 5.o Unidade de Coordena��o e Gest�o de Parcerias 1 � Compete � Unidade de Coordena��o e Gest�o de Parcerias: a) Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de coopera��o celebrados; b) Promover o registo das organiza��es n�o governamentais que desenvolvem actividades na �rea da defici�ncia e ou incapacidade; c) Coordenar e acompanhar a actividade das entidades p�blicas e privadas, no cumprimento das pol�ticas, planos e medidas definidos em mat�ria de pol�tica nacional de preven��o, reabilita��o, habilita��o e participa��o das pessoas com defici�ncia e ou incapacidade, e acessibilidades; d) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organiza��es n�o governamentais que desenvolvem actividades na �rea da defici�ncia e ou incapacidade e das acessibilidades. 2 � A Unidade de Coordena��o e Gest�o de Parcerias � dirigida por um chefe de divis�o, cargo de direc��o interm�dia de 2.o grau. Artigo 6.o Pessoal dirigente O pessoal dirigente do INR, I. P., consta do quadro anexo a esta portaria. ANEXO (quadro a que se refere o artigo 6.o) Designa��o do cargo: Director Qualifica��o do cargo dirigente: Direc��o superior Grau: 1� N�mero de lugares: 1 Designa��o do cargo: Subdirector Qualifica��o do cargo dirigente: Direc��o superior Grau: 2� N�mero de lugares: 2 Designa��o do cargo: Director de servi�os Qualifica��o do cargo dirigente: Direc��o interm�dia Grau: 1� N�mero de lugares: 1 Designa��o do cargo: Chefe de divis�o Qualifica��o do cargo dirigente: Direc��o interm�dia Grau: 2� N�mero de lugares: 5