Di�rio da Rep�blica, 2.Di�rio da Rep�blica, 2.s�rie � N.o 117 � 20 de Junho de 2007 17 263 MINIST�RIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SA�DE Despacho n.o 12 370/2007 A Lei n.o 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jur�dico da preven��o, habilita��o, reabilita��o e participa��o das pessoas com defici�ncia, disp�e que compete ao Estado o fornecimento, adapta��o, manuten��o ou renova��o dos meios de compensa��o que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integra��o por parte daquelas pessoas. � em cumprimento deste dever que se torna necess�rio assegurar a prescri��o e o financiamento das ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio �s pessoas com defici�ncia, por forma a facilitar a sua reabilita��o m�dico-funcional e participa��o a n�vel social e profissional, atrav�s de um sistema supletivo que visa complementar as verbas dispon�veis para o efeito dos sistemas sectoriais da sa�de, forma��o profissional, emprego e seguran�a social, permitindo-se, assim, contribuir para uma melhoria da sua qualidade de vida. Assim, determina-se o seguinte: 1 � � afecta ao financiamento supletivo de ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio durante o ano de 2007 a verba global de Euros 12 376 339, comparticipada pelos Minist�rios da Sa�de e do Trabalho e da Solidariedade Social. 2 � Para efeitos deste despacho, s�o consideradas ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas t�cnicos de produ��o especializada ou dispon�vel no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limita��es na actividade ou as restri��es na participa��o das pessoas com defici�ncia. 3 � As verbas enunciadas no n.o 1 s�o afectas a t�tulo supletivo, destinando-se a financiar ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente or�amentadas pelos servi�os para esse efeito. 4 � A verba de E 6 000 000, disponibilizada pelo Minist�rio da Sa�de, destina-se a financiar as ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio prescritas por acto m�dico �s pessoas com defici�ncia atrav�s das consultas externas das unidades hospitalares designados pela Direc��o-Geral de Sa�de 5 � A verba total de E 6 376 339, disponibilizada pelo Minist�rio do Trabalho e da Solidariedade Social, � proveniente dos seguintes or�amentos: Euros 3 822 379 do or�amento do Instituto da Seguran�a Social, I. P., destinando-se a financiar ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio prescritas pelos centros de sa�de e centros especializados; Euros 2 553 960 do or�amento do Instituto do Emprego e Forma��o Profissional, I. P., destinando-se a financiar as ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio indispens�veis � forma��o profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes. 6 � As normas reguladoras da execu��o do presente despacho, nomeadamente a defini��o de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas t�cnicas/tecnologias de apoio ser�o objecto de regulamenta��o pela secret�ria nacional do Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia, I. P., a publicar no Di�rio da Rep�blica, ap�s audi��o pr�via da Direc��o-Geral da Sa�de, do Instituto da Seguran�a Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Forma��o Profissional, I. P. 7 � � constitu�do um grupo de acompanhamento com o objectivo de observar e avaliar a execu��o do presente despacho, ao qual compete elaborar, at� 31 de Mar�o de 2008, um relat�rio que inclua o diagn�stico da execu��o anual dos diferentes organismos que actuam no �mbito do financiamento supletivo. 8 � O grupo de acompanhamento previsto no n�mero anterior � composto por um representante da Direc��o-Geral da Sa�de, um representante do Instituto da Seguran�a Social, I. P., um representante do Instituto do Emprego e Forma��o Profissional, I. P., e um representante do Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia, I. P., que coordena. 9 � Os representantes referidos no n�mero anterior devem ser indicados pelos respectivos servi�os ao Secretariado Nacional para a Reabilita��o e Integra��o das Pessoas com Defici�ncia, I. P., no prazo m�ximo de 15 dias ap�s a publica��o do presente despacho conjunto. 10 � O presente despacho entra em vigor na data da sua publica��o. 28 de Mar�o de 2007. � O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Jos� Ant�nio Fonseca Vieira da Silva. � O Ministro da Sa�de, Ant�nio Fernando Correia de Campos.