Portaria n.� 349/96,
de 8 de Agosto
����������� Nos termos da al�nea p) do n.� 1 do artigo 2.� do Decreto-Lei n.� 54/92, de 11 de Abril, na redac��o dada pelo Decreto-Lei n.� 287/95, de 30 de Outubro, est�o isentos do pagamento de taxas moderadoras os portadores de doen�as cr�nicas, identificadas em portaria do Ministro da Sa�de, que, por crit�rio m�dico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redu��o de esperan�a de vida.
����������� Assim, ao abrigo e para efeitos do disposto na al�nea p) do n.� 1 do artigo 2.� do Decreto-Lei n.� 54/92, de 11 de Abril, na redac��o dada pelo Decreto-Lei n.� 287/95, de 30 de Outubro:
����������� Manda o Governo, pela Ministra da Sa�de, o seguinte:
����������� 1.� � aprovada a lista de doen�as cr�nicas que, por crit�rio m�dico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e s�o potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redu��o de esperan�a de vida, anexa � presente portaria, de que faz parte integrante.
����������� 2.� A lista referida no n.� 1 � revista um ano ap�s a entrada em vigor da presente portaria.
Doen�a gen�tica com manisfesta��es cl�nicas graves.
Insufici�ncia card�aca congestiva.
Cardiomiopatia.
Doen�a pulmonar cr�nica obstrutiva.
Hepatite cr�nica activa.
Cirrose hep�tica com sintomatologia grave.
Artrite invalidante.
L�pus.
Dermotomiosite.
Paraplegia.
Miastenia grave.
Doen�a desmielinizante.
Doen�a do neur�nio motor.