APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2005-2006 NAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCA��O ESPECIAL
Portaria n.� 344/2006,
de 10 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2005-2006, as condi��es de presta��o de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.� 135/2005, de 2 de Fevereiro;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.� 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.� do Decreto-Lei n.� 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educa��o, o seguinte:
1.�
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educa��o especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que em 15 de Setembro de 2005 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.�
Regime de apoio financeiro
� fixado em (euro) 484,75 por m�s por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2005-2006 a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.�
Ac��o social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2005-2006, s�o os seguintes os subs�dios a atribuir:
a) Subs�dio de alimenta��o - (euro) 70,14;
b) Subs�dio de transporte:
Zona perif�rica - (euro) 46,92;
1.� escal�o - (euro) 29,78;
2.� escal�o - (euro) 36,67;
3.� escal�o - (euro) 47,51;
4.� escal�o - (euro) 58,49.
4.�
Produ��o de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.