APOIOS FINANCEIROS A VIGORAR DURANTE O ANO LECTIVO DE 2005-2006 NAS ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Portaria n.º 344/2006,

de 10 de Abril

 

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2005-2006, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 135/2005, de 2 de Fevereiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

 

1.º

Apoio financeiro

 

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que em 15 de Setembro de 2005 tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

 

2.º

Regime de apoio financeiro

 

É fixado em (euro) 484,75 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2005-2006 a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

 

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

 

No ano lectivo de 2005-2006, são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - (euro) 70,14;

b) Subsídio de transporte:

 

Zona periférica - (euro) 46,92;

1.º escalão - (euro) 29,78;

2.º escalão - (euro) 36,67;

3.º escalão - (euro) 47,51;

4.º escalão - (euro) 58,49.

 

4.º

Produção de efeitos

 

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.