Subs�dio de educa��o especial
Portaria n.� 1015/2005,
de 7 de Outubro
Nos termos do disposto no artigo 6.� do Decreto Regulamentar n.� 14/81, de 7 de Abril, na redac��o dada pelo Decreto Regulamentar n.� 19/98, de 14 de Agosto, o valor do subs�dio por frequ�ncia de estabelecimento de educa��o especial � obtido atrav�s da dedu��o do valor da comparticipa��o familiar ao montante da mensalidade praticada pelo estabelecimento, sendo o valor da comparticipa��o familiar calculado a partir da aplica��o de percentagens correspondentes a escal�es de poupan�a mensal do agregado familiar.
Neste contexto, importa proceder � actualiza��o das referidas componentes, que servem de base � determina��o do subs�dio de educa��o especial, ou seja, das receitas das fam�lias, tendo em considera��o a evolu��o salarial e o aumento das respectivas despesas, para assim apurar o valor da poupan�a familiar e, consequentemente, da comparticipa��o familiar, tendo em vista a determina��o do montante do subs�dio a receber.
A actualiza��o � determinada com base numa taxa de 2%, correspondente � taxa de infla��o previs�vel para o ano de 2006.
A fim de se estabelecer uma co-responsabiliza��o m�nima das fam�lias no apoio s�cio-educativo �s crian�as e jovens com defici�ncia, faz-se corresponder o valor m�nimo da comparticipa��o familiar ao montante do abono de fam�lia concedido a crian�as e jovens com idade superior a 12 meses cujos rendimentos de refer�ncia se insiram no 5.� escal�o.
Nestes termos, ao abrigo da al�nea b) do n.� 1 do artigo 4.� do Decreto-Lei n.� 133-B/97, de 30 de Maio, e dos artigos 6.� e 9.� do Decreto Regulamentar n.� 14/81, de 7 de Abril, na redac��o dada pelo Decreto Regulamentar n.� 19/98, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan�as e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.�
Objecto
A presente portaria estabelece os valores e crit�rios de determina��o das comparticipa��es das fam�lias na frequ�ncia de estabelecimentos de educa��o especial por crian�as e jovens com defici�ncia, para efeitos de determina��o dos montantes do subs�dio de educa��o especial no �mbito dos regimes de seguran�a social e de protec��o social da fun��o p�blica.
2.�
Determina��o do valor da comparticipa��o das fam�lias
1 - � aprovada a tabela para a determina��o do valor da comparticipa��o das fam�lias prevista no n.� 1 do artigo 9.� do Decreto Regulamentar n.� 14/81, de 7 de Abril, na redac��o dada pelo Decreto Regulamentar n.� 19/98, de 14 de Agosto:
2 - Na modalidade de internato, a comparticipa��o n�o pode ser inferior ao montante de abono de fam�lia concedido a crian�as e jovens com idade superior a 12 meses correspondente ao 5.� escal�o, deduzido do montante da bonifica��o por defici�ncia que lhe acres�a, se for caso disso.
3 - Na modalidade de semi-internato, a comparticipa��o n�o pode ser inferior a metade do valor apurado nos termos fixados no n�mero anterior.
3.�
Determina��o da poupan�a familiar
� aprovada a tabela das despesas anuais fixas a considerar para o c�lculo da poupan�a familiar e determina��o da comparticipa��o das fam�lias, de harmonia com o disposto no n.� 2 do artigo 9.� e no artigo 10.� do Decreto Regulamentar n.� 14/81, de 7 de Abril, na redac��o dada pelo Decreto Regulamentar n.� 19/98, de 14 de Agosto:
4.�
Actua��o das institui��es e servi�os
As institui��es e servi�os processadores do subs�dio de educa��o especial devem proceder com rigor na determina��o do quantitativo da presta��o atrav�s do apuramento do valor da comparticipa��o familiar, designadamente:
a) Analisando criteriosamente os elementos de prova apresentados ou exig�veis para conhecimento actualizado das receitas do agregado familiar da crian�a ou do jovem com defici�ncia;
b) Exercendo, sempre que necess�rio, o poder conferido pelo n.� 4 do artigo 10.� do Decreto Regulamentar n.� 14/81, de 7 de Abril, na redac��o dada pelo Decreto Regulamentar n.� 19/98, de 14 de Agosto, quanto � verifica��o da sufici�ncia e exactid�o dos elementos fornecidos.
5.�
Produ��o de efeitos e revoga��o
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005 e revoga a Portaria n.� 1383/2004, de 5 de Novembro.