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Acessibilidade nos sítios do Governo e da Administração Central

Foi hoje, dia 2 de Outubro, publicada em «Diário da República», a Resolução do Conselho de Ministros nº155/2007, que estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central.

Assim, este diploma impõe, relativamente aos sítios de conteúdo meramente informativo, o respeito pelo nível de conformidade «A» das directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo, do World Wide Web Consortium (W3C), e fixa um prazo de três meses para a concretização de tal objectivo.

Relativamente aos sítios que impliquem a prestação de serviços transaccionais aos cidadãos (entrega de declarações de rendimentos, etc...), impõe o respeito pelo nível de conformidade «AA» das referidas directrizes , com um prazo de seis meses para a sua efectivação.

Leia o texto da Resolução do Conselho de Ministros nº155/2007, em versão .pdf
Leia o texto da Resolução do Conselho de Ministros nº155/2007, em versão .txt



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